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O documento aborda a importância da imparcialidade em perícias médicas previdenciárias, discutindo o papel do médico assistente, a natureza subjetiva da avaliação de incapacidade, a importância de seguir o código de ética médica e a importância de evitar intenções tendenciosas ou corrupção. O autor também discute a importância de evitar falsas atestados e dispensar clientes que não concordam com sua avaliação.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
Compartilhado em 07/11/2022
4.5
(77)184 documentos
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Não perca as partes importantes!
Responsável Técnico: XXXXXXXXXX
Exmo.
Dr. XXXXXXXXXXX
Juiz Titular da Xª Vara Federal de JXXXXXXX
Ref.: Manifestação solicitada pelo Meritíssimo no Ofício nº XXXXX//2013 – XXX, sobre o Requerimento da OAB para meu afastamento como perito Judicial na Xª Vara Federal desta Cidade no Ofício OABXXX – XXX/2013.
Exmo. Dr. XXXXXX,
Primeiramente, antes de tratar do assunto em tela, quero agradecer a oportunidade que me proporcionara de iniciar-me no meio forense, através do encaminhamento ininterrupto de perícias há quatro anos, o que tem me gerado além aperfeiçoamento profissional, muita satisfação pessoal em poder colaborar com a administração da justiça e multiplicação das oportunidades, visto que hoje já são várias Comarcas em XXXXXXX onde já atuo auxiliando este destacado Poder da República e outras que for falta de espaço na agenda onde tive de desconsolado recusar encargo de tamanha confiança.
Para expor minha manifestação, segue abaixo a seguintes pontuações:
atendido (assistente não pode ser perito de paciente seu), também não aceito como pacientes os enfermos que tenham sido periciados ou seus familiares, para jamais ser acusado de angariar clientela produzindo laudos “favoráveis”, bem como dispenso pacientes que solicitam atestado de incapacidade inexistente, para não desobedecer ao código de ética que diz ser direito do paciente a obtenção do atestado. Contudo reconheço que não são todos os colegas médicos que podem, até por motivo financeiro ou obrigatoriedade de atender os usuários do SUS, dispensar clientela e fornecem os atestados solicitados (a pedido) e deixam que os peritos (previdenciários ou judiciais) avaliem a incapacidade (incumbência pericial), assim eles não se indispõem e não perdem seus clientes. Isto fica evidenciado com o fato de que os médicos fornecem atestados “para fins de pericia no INSS”, mas geralmente não fazem atestados “para fins judiciais” e até agora não tive a oportunidade de ver um Parecer Técnico de Assistente Técnico.
obrigando o cidadão buscar no judiciário, assim aconteceria geração de demandas, propiciando ganhos não somente ao segurado, mas aos advogados e peritos judiciais? Entendo que por subjetiva as ciências biológicas e a medicina, é que o próprio INSS, oferece a oportunidade de reconsideração na perícia, a via judicial seria uma terceira oportunidade de avaliação e que não esgota o direito do segurado, pois com a evolução da doença pode administrativamente ser concedida aposentadoria por invalidez e esta concedida, tanto oficial (pelo INSS) quanto judicial, pode ainda ser revisada até 10 anos à frente.
deixando transparecer que acredita que doenças depressiva e neurótica causariam incapacidade mental como as doenças psicóticas. Sobre isto penso que tais opiniões técnicas da área médica precisariam ser emitidas por profissional habilitado, num parecer de um assistente técnico contratado livremente e de confiança da parte conforme prevê o art. 433 do CPC.
Uma análise sobre o laudos produzidos imediatamente anterior às manifestações da OAB:
Outros casos que divergem da crítica feita pela OAB: