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VIII Mandamento - Piatek refeito, Notas de estudo de Teologia

Comentários sobre VIII Mandamento

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 05/08/2011

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dom-gabriel-amaral-8 🇧🇷

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FACULDADE SÃO BENTO DA BAHIA

DISCIPLIA: TEOLOGIA MORAL I

PROF: MARCOS PIATEK

Grupo: Edgard Castanheira, Gelson Vaccari e Aécio Alves do Amaral.

VIII Mandamento

Ex, 20,

“Não apresentarás em testamento mentiroso contra o teu próximo”. (B.Jerusalém)

“Não apresentará um falso testemunho contra o teu próximo”. (B.Peregrino).

“Não dirás: falso testemunho contra o teu próximo”. (B .João Ferreira de Almeida).

“Ouvistes também, o que foi dito aos antigos: não perjurarás, mas cumprirás os teus mandamentos para com o senhor”. (Mt 5, 33).

Com esse mandamento a Igreja católica, através de seu catecismo proíbe que se falseie a verdade nas relações humanas. A Igreja quer uma retidão moral com fidelidade fundamental com Deus e aos homens com base na “tyvarb” (Betith).

O Catecismo da Igreja Católica ao abordar esse oitavo mandamento abre seis subtítulos para melhor explicitá-lo. São eles:

1- Viver na verdade;

2- (^) Dar testemunho de verdade;

3- As ofensas à verdade;

4- O respeito à verdade;

5- O uso dos meios de comunicado social;

6- Verdade, beleza e arte sacra.

1- Viver na verdade

Em Pr 8,7 e Sl 119,142, os fiéis católicos vão buscar o fundamento, a fonte de toda a verdade, que é Deus, em uma palavra e em uma lei eis que a justiça de Deus é para sempre e a sua lei é a verdade. Assim, uma vez que Deus é a Verdade, os membros de seu povo são chamados a viver a verdade e na verdade, e essa verdade se manifestou plenamente e de maneira eficaz em Jesus Cristo, que é o caminho, a verdade e a vida.

A mentira para Santo Agostinho assiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar, portanto é preciso que haja intenção, a vontade livre e consciente de falsear a verdade com o objetivo de ludibriar a outrem. É a ofensa que fere a relação do homem com o homem e do homem com Deus, e sua gravidade vai depender da deformação que a verdade sofre, pois de um pecado venial, a mentira pode tornar-se um pecado mortal, quando a ofensa é grave contra as virtudes da justiça e da caridade.

Portanto, referente o dado consciente de induzir o próximo em erro por palavras ou ações mentirosas constitui-se numa falta grave, e quanto maior for a intenção de enganar a culpabilidade é a mais grave, e as conseqüências mais penosas para o falseador.

A mentira não é só um mal, que atinge ao próximo, mas também é prejudicial para toda sociedade, minando a confiança entre os homens e quebrando as relações sociais, daí impor-se a reparação do dano causado ao autor da falta cometido, não obstante ter sido perdoado pelo sacramento da reconciliação.

4- Respeito à verdade

Em seguida o Catecismo da Igreja Católica vem nos ensinar que o direito a saber a verdade não incondicional, pois evitam situações em que revelar a verdade não consciente, o dano causado é maior do que omitir a verdade. O respeito a vida privada de todo e qualquer cidadão e o bem comum são razões suficientes para se omitir a verdade se aquilo que se quer dizer não pode ser conhecido, sob pena de se violar um dos direitos e garantias do homem, qual seja: o direito à intimidade, à privacidade, a uma estrita discrição.

Em Eclo 27,17 e Pr 25, 9-10:

“Quem revela segredo perde um crédito e não encontrará mais amigo segundo o seu coração”.

“Entra em processo com teu próximo mas não revela o segredo de outrem para que ele, ouvindo não te insulte, e tua difamação não possa ser recuperada”.

Com esses textos do Antigo Testamento, a Igreja Católica diz que ninguém é obrigado a revelar a verdade a quem não tem o direito de conhecê-la, daí termos o conhecimento dos sigilos do sacramento da reconciliação e os sigilos profissionais em que, nem o sagrado tem as confidências devem ser violados. Além de ser ilícito ao confessor revelar a confissão do penitente também é ilegal um médico ou um jurista propagar informações privadas de seus clientes.

Aos responsáveis pela comunicação achem ponderar por uma junta proporção entre as exigências do bem comum e o respeito aos direitos particulares a razão, intimidade, a proporcionalidade é que vai ditar o comando da mantença do segredo ou de uma divulgação, tudo isso tem como objetivo a exigência do bem comum ou social.

5- O uso dos meios de comunicação social.

É o caso dos meios de comunicação social que sempre devem estar a serviço do bem comum, pois cabem-lhes a informação fundada na verdade, na liberdade na justiça e na solidariedade. O esforço em respeitar a natureza dos fatos e os limites do juízo crítico a respeito das pessoas deve praticar o profissional da imprensa, afim de não resvalar para uma difamação ou algo pior.

Ao poder político cabe a defesa e a proteção da verdadeira e junta liberdade de imprensa, publicando leis que impeçam ou existem graves prejuízos aos costumes públicos e aos processos da sociedade.

O não a um Estado totalitário onde manipula e monopoliza a imprensa é a imposição dos povos livres, mas também uma não imprensa vulgarmente chamada de democrata mas com claros vícios de comunicação do poder econômico e social é categórico, eis aí os recursos para que as liberdades das pessoas não sejam vilipendiada.

6- Verdade, beleza e arte sacra

Por fim, o Catecismo da Igreja Católica nos mostra que a prática do bem comum

é acompanhada de um prazer espiritual gratuito e de uma beleza moral. A palavra

verdadeira é necessária ao homem dotado de inteligência, mas essa mesma verdade

como merecimento divino pode encontrar outras formas de expressão humana que não

a palavra como as artes visuais criadas pelas mãos do homem e, principalmente quando

a arte sacra vem evocar e glorificar o mistério transcendente de Deus, levando o

homem a uma verdadeira adoração, a oração e ao amor a Deus e à Verdade.

Referência:

CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. São Paulo: Loyola, 1993.

A BÍBLIA de Jerusalém. São Paulo: Paulinas, 1985.

FACULDADE SÃO BENTO DA BAHIA

VIII MANDAMENTO – “NÃO LEVANTARÁS FALSO TESTEMUNHO”.

FACULDADE SÃO BENTO DA BAHIA

DISCIPLIA: TEOLOGIA MORAL I