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VALORES DE BDI POR TIPO DE OBRA
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
São Paulo, 26 de maio de 2014
Anexo 1
TIPO DE OBRA 1 Quartil Médio 3 Quartil
Construção de Edifícios 20,34% 22,12% 25,00%
Construção de Rodovias e Ferrovias 19,60% 20,97% 24,23%
Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas
Construção e Manutenção de Estações e Redes de Distribuição de Energia Elétrica
Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais 22,80% 27,48% 30,95%
Fornecimento de Materiais e Equipamentos 11,10% 14,02% 16,80%
1.1. A indicação de BDI dentro dos limites acima poderá ser acatada sem necessidade de justificativas.
1.1.1. Também deve ser apresentado detalhamento do BDI, admitindo-se em sua composição os seguintes itens: Administração Central, Seguro e Garantia, Risco, Despesas Financeiras, Lucro, Tributos (PIS, COFINS, ISS).
1.1.2. A fórmula abaixo foi utilizada para cálculo do BDI das faixas acima relacionadas, devendo ser adotada como padrão. A utilização de outras fórmulas deverá ser justificada.
Onde: AC: taxa de administração central; S: taxa de seguros; R: taxa de riscos; G: taxa de garantias; DF: taxa de despesas financeiras; L: taxa de lucro/remuneração; I: taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS - e CPRB no caso da desoneração).
1.1.3. Os percentuais de Impostos a serem adotados devem ser indicados conforme legislação vigente.
1.1.3.1. Para o ISS, deverão ser definidos, através de declaração informativa, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual entre 2% e 5%.
1.1.3.2. As tabelas acima foram construídas sem considerar a desoneração sobre a folha de pagamento prevista na Lei n° 12.844/2013. Para análise de orç amentos considerando a contribuição previdenciária sobre a receita bruta deverá ser somada a alíquota de 2% no item impostos.
1.2. Para enquadramento em cada tipo de obra deve-se observar a preponderância dos serviços correlatos no orçamento do empreendimento, ou então, quando for viável tecnicamente, o desmembramento do orçamento em quantos forem os tipos de obra.
1.3. Para o tipo de obra “Construção de Edifícios” enquadram-se: a construção e reforma de: edifícios, unidades habitacionais, escolas, hospitais, hotéis, restaurantes, armazéns e depósitos, edifícios para uso agropecuário, estações para trens e metropolitanos, estádios esportivos e quadras cobertas, instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.), penitenciárias e presídios, a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.), conforme classificação 4120-4 do CNAE 2.0. Também enquadram-se pórticos, mirantes e outros edifícios de finalidade turística.
1.4. Para o tipo de obra “Construção de Rodovias e Ferrovias” enquadram-se: a construção e recuperação de: auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas para passagem de veículos, vias férreas de superfície ou subterrâneas (inclusive para metropolitanos), pistas de aeroportos. Esta classe compreende também: a pavimentação de auto-estradas, rodovias e outras vias não- urbanas; construção de pontes, viadutos e túneis; a instalação de barreiras acústicas; a construção de praças de pedágio; a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos; a instalação de placas de sinalização de tráfego e semelhantes, conforme classificação 4211-1 do CNAE 2.0. Também enquadram-se a construção, pavimentação e sinalização de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos; a construção de praças e calçadas para pedestres; elevados, passarelas e ciclovias; metrô e VLT.
1.5. Para o tipo de obra “Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas” enquadram-se: a construção de sistemas para o abastecimento de água tratada: reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução de longa e média distância e redes de distribuição de água; a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores, estações de tratamento de esgoto (ETE), estações de bombeamento de esgoto (EBE); a construção de galerias pluviais (obras de micro e macro drenagem). Esta classe compreende também: as obras de irrigação (canais); a manutenção de redes de abastecimento de água tratada; a manutenção de redes de coleta e de sistemas de tratamento de esgoto, conforme classificação 4222-7 do CNAE 2.0. Enquadra-se ainda a construção de estações de tratamento de água (ETA).
1.6. Para o tipo de obra “Construção e Manutenção de Estações e Redes de Distribuição de Energia Elétrica” enquadram-se: a construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas; a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural. Esta subclasse compreende também: a construção de redes de eletrificação para ferrovias e metropolitano, conforme classificação 4221-9/02 do CNAE 2.0. Compreende ainda: a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresa não-produtora ou distribuidora de energia elétrica, conforme classificação 4221-9/03 do CNAE 2.0. Enquadram-se também obras de iluminação pública e a construção de barragens e represas para geração de energia elétrica.
1.7. Para o tipo de obra “Portuárias, Marítimas e Fluviais” enquadram-se: as obras marítimas e fluviais, tais como, construção de instalações portuárias; construção de portos e marinas; construção de eclusas e canais de navegação (vias navegáveis); enrocamentos; obras de dragagem; aterro hidráulico; barragens, represas e diques, exceto para energia elétrica; a construção de emissários submarinos; a instalação de cabos submarinos, conforme classificação 4291-0 do CNAE 2.0. Enquadram-se também a construção de piers e outras obras com influência direta de cursos d’água.
2.1. Poderão ser adotados percentuais diferentes daqueles constantes nestas tabelas, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto.
2.2. Para o tipo de obra “Construção de Edifícios”:
PARCELA DO BDI 1 Quartil Médio 3 Quartil
PARCELA DO BDI 1 Quartil Médio 3 Quartil
Administração Central 4,00% 5,52% 7,85%
Seguro e Garantia 0,81% 1,22% 1,99%
Risco 1,46% 2,32% 3,16%
Despesas Financeiras 0,94% 1,02% 1,33%
Lucro 7,14% 8,40% 10,43%
PIS, COFINS e ISSQN Conforme legislação específica
2.7. Para “Fornecimento de Materiais e Equipamentos”:
PARCELA DO BDI 1 Quartil Médio 3 Quartil
Administração Central 1,50% 3,45% 4,49%
Seguro e Garantia 0,30% 0,48% 0,82%
Risco 0,56% 0,85% 0,89%
Despesas Financeiras 0,85% 0,85% 1,11%
Lucro 3,50% 5,11% 6,22%
PIS, COFINS e ISSQN Conforme legislação específica
Atenciosamente
Rute Lumi Kawashima Arquiteta e urbanista GE Governo São Paulo/SP
Tibor Geza Hary Junior Supervisor de Filial GE Governo São Paulo/SP