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V3 Contribuição dê melhoria Contribuição de Melhoria É criada para fazer face ao custo de, Resumos de Direito Tributário

Informações sobre a Contribuição de Melhoria, que é criada para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. São abordados temas como a cobrança da contribuição, a valorização imobiliária decorrente de obra pública, o limite máximo que pode ser arrecadado e os casos em que a pavimentação nova pode justificar a cobrança da contribuição. O documento traz decisões judiciais que ajudam a entender melhor o assunto.

Tipologia: Resumos

2022

À venda por 07/12/2022

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gabriel-cury-9 🇧🇷

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bg1
V3
Contribuição dê melhoria Contribuição de Melhoria É criada para fazer face ao custo de
obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
A Contribuição de Melhoria é decorrente de obra pública, e não
para que seja realizada a Obra Pública!
• Cobrança só pode ocorrer após a realização da obra ou
de parte da obra, desde que já exista valorização
imobiliária.
No Direito Tributário, Valorização imobiliária, Valorizou pode ser Cobrado, Essa é decorrente
de obra pública, primeiro obra depois cobrança posterior obra, Já com primeira parte se
Valorizar pode Cobrar
RE 114.069-1/SP
“Sem valorização imobiliária, decorrente de obra pública, não há
contribuição de melhoria, porque a hipótese de incidência desta é a
valorização e a sua base é a diferença entre dois momentos: o anterior e
o posterior à obra pública, vale dizer, o ‘quantum’ da valorização
imobiliária.”
máximo que pode arrecadar é valor de obra pública.
limite individual
Cada um dos Beneficiados
RE 116.148/SP
“Realização de pavimentação nova, suscetível de vir a caracterizar
benefício direto a imóvel determinado” pode justificar a cobrança de
Contribuição de Melhoria.
Já o “recapeamento de via pública já asfaltada” constitui mero serviço
de conservação, não podendo ensejar cobrança de Contribuição de
Melhoria.
Pavimentação Nova pode justifica pode sim 👍 porem se ficar ruim, recaiam , Fica, Bão.
ainda que tenha valorização pode cobra C. melhoria Não sendo mero serviço de Conservação

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V

Contribuição dê melhoria Contribuição de Melhoria É criada para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. A Contribuição de Melhoria é decorrente de obra pública, e não para que seja realizada a Obra Pública!

  • Cobrança só pode ocorrer após a realização da obra ou de parte da obra, desde que já exista valorização imobiliária. No Direito Tributário, Valorização imobiliária, Valorizou pode ser Cobrado, Essa é decorrente de obra pública, primeiro obra depois cobrança posterior obra, Já com primeira parte se Valorizar pode Cobrar RE 114.069-1/SP “Sem valorização imobiliária, decorrente de obra pública, não há contribuição de melhoria, porque a hipótese de incidência desta é a valorização e a sua base é a diferença entre dois momentos: o anterior e o posterior à obra pública, vale dizer, o ‘quantum’ da valorização imobiliária.” máximo que pode arrecadar é valor de obra pública. limite individual Cada um dos Beneficiados RE 116.148/SP “Realização de pavimentação nova, suscetível de vir a caracterizar benefício direto a imóvel determinado” pode justificar a cobrança de Contribuição de Melhoria. Já o “recapeamento de via pública já asfaltada” constitui mero serviço de conservação, não podendo ensejar cobrança de Contribuição de Melhoria. Pavimentação Nova pode justifica pode sim 👍 porem se ficar ruim, recaiam , Fica, Bão. ainda que tenha valorização pode cobra C. melhoria Não sendo mero serviço de Conservação