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Guias e Dicas
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Contrato Locação Equipamento Básico Centro Cultura e Desenvolvimento Vila Velha Ródão, Notas de estudo de Cultura

Documento que regula o contrato de locação de mobiliário de escritório entre o centro municipal de cultura e desenvolvimento de vila velha de ródão e a empresa sps4-unipessoal lda., no âmbito do programa operacional inclusão social e emprego. Detalha as cláusulas relacionadas com o objeto do contrato, procedimento pré-contratual, vigência, data de entrega, local de entrega dos bens, obrigações principais do locador, dever de sigilo, preço contratual e habilitações.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Reginaldo85
Reginaldo85 🇧🇷

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bg1
1;
V
L
CENTRO MUNICIPAL
DE
CULTURA
E
DESENVOLVIMENTO
DE
VIlA
VELHA
DE
ÓDÁI)
CONTRATO
DE
LOCAÇÃO
DE
EQUIPAMENTO BÁSICO
(mobiliário)
OUTORGANTES:
Primeiro:
O
Senhor
José
Manuel
Ribeiro Alves,
portador
do
Cartão de
Cidadão
n.°
04249119
3ZZ5,
com
validade
até
26/12/2016, número
fiscal
de
contribuinte
110458508,
que
outorga
neste
contrato
na
qualidade de
Presidente
da
Direção,
e
em
representação
do
Centro
Municipal
de
Cultura
e
Desenvolvimento de
Vila
Velha
de
Ródão,
com
sede
na
Praça
do
Pelourinho
em
Vila
Velha
de
Ródão,
pessoa
coletiva
número
501663177,
adiante
designado
por
Primeiro
Outorgante.
Segundo:
O
Senhor
Manuel Amaro
Soeiro
Prates
da
Silva,
portador
do
Cartão
de
Cidadão
n.°
06066610
2ZY9,
com
validade
até
28/09/2019,
número
fiscal
de
contribuinte
113994397,
que
outorga
neste
contrato
na
qualidade
de
representante
legal
de
SP4S
Unipessoal,
Lda.,
pessoa
coletiva
número
505125439,
com
sede
em
Alameda
Pêro
da
Covilhã,
Bloco
2,
R!c
Drt.°,
6200-507
Covilhã,
adiante designado
por
Segundo
Outorgante.
É
celebrado
livremente
e
de
boa-fé
o
presente
contrato de
locação
de equipamento
básico,
que
se
rege
pelas cláusulas
seguintes:
CLAÚSULA
1.a
Procedimento
Pré-contratual
e
Objeto
do
Contrato
1.
O
presente
contrato
tem
por
objeto
a locação
de
equipamento
básico,
pelo qual
uma
das
partes
(locadora)
se
obriga
a
proporcionar
à
outra
(locatário)
o
gozo
temporário
de
bens
móveis,
nomeadamente
mobiliário
de
escritório,
mediante
o
pagamento
de
uma
retribuição,
para
uso
do
Centro
Municipal
de
Cultura
e
Desenvolvimento,
no
âmbito
do
Contrato
Local
de
Desenvolvimento
Social,
adiante
CLDS,
ao
abrigo
do
POISE
(Programa
Operacional
Inclusão
Social
e
Emprego).
2. O
presente
contrato
é
celebrado
na
sequência
de
ajuste
direto
com
a
referência de procedimento
n.°
2/2016,
realizado
por correio
eletrónico, com
convite
a três
entidades,
no
qual
foi
deliberado
em
reunião
da
Direção
do
Centro
Municipal
de
Cultura
e
Desenvolvimento
de 22/02/2016
a
decisão
de
adjudicação
à
firma
SPS4-UNIPESSOAL
LOA,
o
contrato de
locação
de
bens
móveis.
3.
A
referida
deliberação
aprovou
ainda
a
celebração
do
presente
contrato,
bem
como
da
respetiva
minuta.
1
O.....
-
-‘-,
S&iA
——
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pf4
pf5
pf8

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Baixe Contrato Locação Equipamento Básico Centro Cultura e Desenvolvimento Vila Velha Ródão e outras Notas de estudo em PDF para Cultura, somente na Docsity!

LV

CENTRO

MUNICIPAL

DE

CULTURA

E

DESENVOLVIMENTO

DE

VIlA

VELHA

DE

ÓDÁI)

CONTRATO

DE

LOCAÇÃO

DE

EQUIPAMENTO BÁSICO

(mobiliário)

OUTORGANTES:

Primeiro:

O

Senhor

José

Manuel

Ribeiro Alves,

portador

do

Cartão de

Cidadão

n.°

3ZZ5,

com

validade

até

número

fiscal

de

contribuinte

que

outorga

neste

contrato

na

qualidade

de

Presidente

da

Direção,

e

em

representação

do

Centro

Municipal

de

Cultura

e

Desenvolvimento de

Vila

Velha

de

Ródão,

com

sede

na

Praça

do

Pelourinho

em

Vila

Velha

de

Ródão,

pessoa

coletiva

número

adiante

designado

por

Primeiro

Outorgante.

Segundo:

O

Senhor

Manuel Amaro

Soeiro

Prates

da

Silva,

portador

do

Cartão

de

Cidadão

n.°

2ZY9,

com

validade

até

número

fiscal

de

contribuinte

que

outorga

neste

contrato

na

qualidade

de

representante

legal

de

SP4S

Unipessoal,

Lda.,

pessoa

coletiva

número

com

sede

em

Alameda

Pêro

da

Covilhã,

Bloco

R!c

Drt.°,

Covilhã,

adiante designado

por

Segundo

Outorgante.

É

celebrado

livremente

e

de

boa-fé

o

presente

contrato de

locação

de equipamento

básico,

que

se

rege

pelas cláusulas

seguintes:

CLAÚSULA

1.a

Procedimento

Pré-contratual

e

Objeto

do

Contrato

O

presente

contrato

tem

por

objeto

a locação

de

equipamento

básico,

pelo qual

uma

das

partes

(locadora)

se

obriga

a

proporcionar

à

outra

(locatário)

o

gozo

temporário

de

bens

móveis,

nomeadamente

mobiliário

de

escritório,

mediante

o

pagamento

de

uma

retribuição,

para

uso

do

Centro

Municipal

de

Cultura

e

Desenvolvimento,

no

âmbito

do

Contrato

Local

de

Desenvolvimento

Social,

adiante

CLDS,

ao

abrigo

do

POISE

(Programa

Operacional

Inclusão

Social

e

Emprego).

O

presente

contrato

é

celebrado

na

sequência

de

ajuste

direto

com

a

referência de procedimento

n.°

realizado

por correio

eletrónico, com

convite

a três

entidades,

no

qual

foi

deliberado

em

reunião

da

Direção

do

Centro

Municipal

de

Cultura

e

Desenvolvimento

de 22/02/

a

decisão

de

adjudicação

à

firma

SPS4-UNIPESSOAL

LOA,

o

contrato

de

locação

de

bens

móveis.

A

referida

deliberação

aprovou

ainda

a

celebração

do

presente

contrato,

bem

como

da

respetiva

minuta.

1

O.....

-‘-,

S&iA

——

CENTEO

HUWICIML

DE

CULCUEA

E

DESENVOLVIMENTO

DE

S’t

S’ECPIA

TE

EÓDÃO

apresentada

no

procedimento,

de

harmonia

com

o

mapa

de

especificações, para

o

,

,

qual

remete

a

mesma

proposta

e

que

deverá

ser

rigorosamente

cumprido;

b)

O

Locador

deve

comunicar

antecipadamente

ao

Primeiro

Outorgante

quaisquer

factos

que tornem

total

ou

parcialmente

impossível

o

cumprimento

de

quaisquer

obrigações resultantes

do

contrato

a

celebrar;

c)

O

Locador

não

poderá

substituir

quaisquer

dos

bens

locados

sem

a

prévia

autorização

do

Primeiro

Outorgante;

d)

Durante

a

vigência

do

contrato,

o

Locador

deverá

comunicar

ao

Primeiro

Outorgante qualquer

alteração

à

sua

denominação

social,

bem como

quaisquer

circunstâncias

que

possam

alterar

a

sua

situação

jurídica

ou

comercial

que

possam

influir

na

execução

do

contrato.

CLÁUSULA

7•a

Dever

de

sigilo

O

fornecedor

deve

guardar

sigilo

sobre

toda

a

informação

e

documentação,

técnica

e

não

técnica,

comercial

ou

outra,

relativamente

ao

CMCD,

de

que

possa

ter

conhecimento

ao

abrigo

ou

relação

com

a

execução

do

contrato.

A

informação

e

a

documentação

cobertas

pelo

dever

do

sigilo

não

podem

ser

transmitidas a

terceiros,

nem objeto

de

qualquer

uso

ou

modo

de aproveitamento

que

não

o

destinado

direta

e

exclusivamente

à

execução

do

contrato.

Exclui-se

o

dever

de

sigilo

previsto

a

informação

e

a

documentação

que

fossem

comprovadamente

do

domínio

público

à

data

da

respetiva

obtenção

pelo

fornecedor

ou

que

este

seja

legalmente

obrigado

a

revelar,

por

força

da

lei,

de

processo

judicial ou

a

pedido

de

autoridades

reguladoras

ou

outras

entidades

administrativas

competentes.

CLÁUSULA

8.a

Preço contratual

O

contrato de

locação é

realizado

pelo

preço

global

de

(quatro

mil

e oitocentos

e

dezoito

euros)

acrescidos

de

IVA

à

taxa

legal

em

vigor.

A

título

de

locação pelos

equipamentos

fornecidos ao

Primeiro

Outorgante,

em

resultado

da

proposta

adjudicada,

este pagará

ao

Segundo

Outorgante

o

valor

de

(duzentos

euros

e

setenta

e

cinco

cêntimos),

acrescidos

de

IVA

à

taxa

em

vigor.

O

aluguer

deverá

ser

pago

pelo Primeiro

Outorgante

ao

Segundo

Outorgante

nas

seguintes

condições:

•‘

1ili

332O

KP

!L,.

-L

CENTRO

MUNICIPAL

DE

CULTURA

E

DESENVOLVIMENTO

SE

VftA

VEUIA

DE

a. PÓEEAO

O

pagamento

da

primeira

prestação

ocorre

após

(quinze)

dias da

data

da

fatura

emitida,

entregue

na

data

de

entrega

dos

equipamentos.

b.

Os

pagamentos

das

prestações

subsequentes

terão

vencimento

após

(quinze)

dias da

data

de

cada

fatura,

emitida

quinzenalmente,

ou

seja

com

faturação

bimensal,

até

ao

termo

do

prazo

deste

CONTRATO.

CLÁUSULA

ga

Garantia

Ao

prazo

de

garantia dos

bens

móveis

que

constituem

objeto

do

presente

contrato

é

aplicável

o

disposto

no

art.

444°

do

Código

dos

Contratos

Públicos.

CLÁUSULA

1O.a

Habilitações

O

Segundo

Outorgante

encontra-se

legalmente

habilitado

para

prestar

o

serviço

contratado,

conforme

documento

de

habilitação

que

consta

em

anexo

ao

presente

contrato.

CLÁUSULA

iia

Foro

Competente

Para resolução

de todos

os

litígios

decorrentes

do

contrato

fica

estipulada

a

competência

do

tribunal

administrativo

e

fiscal

de

Castelo

Branco,

com

expressa

renúncia a

qualquer

outro.

E

assim,

por

estarem justas

e

contratadas,

as

partes

de

pleno

acordo

com

todas

as

cláusulas

e

condições

acima

estipuladas,

rubricam

todas

as

folhas

e

assinam

o

presente

CONTRATO

em

(duas)

vias,

de

igual

forma

e

conteúdo,

o

qual

foi

lido

e

analisado

pelas partes,

produzindo

os

efeitos legais

e

de

direito.

Vila

Velha

de

Rodão,

de

fevereiro

de

O

Primeiro

Outorgant

fcENtRo

MijrC

\LPVELH

DE

PO[A.%

O

Segundo

Outorgante

.r?

;D

‘!!

62O

2i

Íbs