




Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Documento que regula o contrato de locação de mobiliário de escritório entre o centro municipal de cultura e desenvolvimento de vila velha de ródão e a empresa sps4-unipessoal lda., no âmbito do programa operacional inclusão social e emprego. Detalha as cláusulas relacionadas com o objeto do contrato, procedimento pré-contratual, vigência, data de entrega, local de entrega dos bens, obrigações principais do locador, dever de sigilo, preço contratual e habilitações.
Tipologia: Notas de estudo
1 / 8
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
LV
CENTRO
MUNICIPAL
‘
DE
CULTURA
E
DESENVOLVIMENTO
DE
VIlA
VELHA
DE
ÓDÁI)
(mobiliário)
Primeiro:
Senhor
José
Manuel
Ribeiro Alves,
portador
do
Cartão de
Cidadão
n.°
com
validade
até
número
fiscal
de
contribuinte
que
outorga
neste
contrato
na
qualidade
de
Presidente
da
Direção,
e
em
representação
do
Centro
Municipal
de
Cultura
e
Desenvolvimento de
Vila
Velha
de
Ródão,
com
sede
na
Praça
do
Pelourinho
em
Vila
Velha
de
Ródão,
pessoa
coletiva
número
adiante
designado
por
Primeiro
Outorgante.
Segundo:
Senhor
Manuel Amaro
Soeiro
Prates
da
Silva,
portador
do
Cartão
de
Cidadão
n.°
com
validade
até
número
fiscal
de
contribuinte
que
outorga
neste
contrato
na
qualidade
de
representante
legal
de
—
Unipessoal,
Lda.,
pessoa
coletiva
número
com
sede
em
Alameda
Pêro
da
Covilhã,
Bloco
R!c
Drt.°,
Covilhã,
adiante designado
por
Segundo
Outorgante.
celebrado
livremente
e
de
boa-fé
o
presente
contrato de
locação
de equipamento
básico,
que
se
rege
pelas cláusulas
seguintes:
1.a
Procedimento
Pré-contratual
e
Objeto
do
Contrato
presente
contrato
tem
por
objeto
a locação
de
equipamento
básico,
pelo qual
uma
das
partes
(locadora)
se
obriga
a
proporcionar
à
outra
(locatário)
o
gozo
temporário
de
bens
móveis,
nomeadamente
mobiliário
de
escritório,
mediante
o
pagamento
de
uma
retribuição,
para
uso
do
Centro
Municipal
de
Cultura
e
Desenvolvimento,
no
âmbito
do
Contrato
Local
de
Desenvolvimento
Social,
adiante
ao
abrigo
do
(Programa
Operacional
Inclusão
Social
e
Emprego).
presente
contrato
é
celebrado
na
sequência
de
ajuste
direto
com
a
referência de procedimento
n.°
realizado
por correio
eletrónico, com
convite
a três
entidades,
no
qual
foi
deliberado
em
reunião
da
Direção
do
Centro
Municipal
de
Cultura
e
Desenvolvimento
de 22/02/
a
decisão
de
adjudicação
à
firma
o
contrato
de
locação
de
bens
móveis.
referida
deliberação
aprovou
ainda
a
celebração
do
presente
contrato,
bem
como
da
respetiva
minuta.
1
O.....
-‘-,
S&iA
——
CENTEO
HUWICIML
DE
CULCUEA
E
DESENVOLVIMENTO
DE
S’t
S’ECPIA
TE
EÓDÃO
apresentada
no
procedimento,
de
harmonia
com
o
mapa
de
especificações, para
o
,
,
qual
remete
a
mesma
proposta
e
que
deverá
ser
rigorosamente
cumprido;
b)
Locador
deve
comunicar
antecipadamente
ao
Primeiro
Outorgante
quaisquer
factos
que tornem
total
ou
parcialmente
impossível
o
cumprimento
de
quaisquer
obrigações resultantes
do
contrato
a
celebrar;
c)
Locador
não
poderá
substituir
quaisquer
dos
bens
locados
sem
a
prévia
autorização
do
Primeiro
Outorgante;
d)
Durante
a
vigência
do
contrato,
o
Locador
deverá
comunicar
ao
Primeiro
Outorgante qualquer
alteração
à
sua
denominação
social,
bem como
quaisquer
circunstâncias
que
possam
alterar
a
sua
situação
jurídica
ou
comercial
que
possam
influir
na
execução
do
contrato.
7•a
Dever
de
sigilo
fornecedor
deve
guardar
sigilo
sobre
toda
a
informação
e
documentação,
técnica
e
não
técnica,
comercial
ou
outra,
relativamente
ao
de
que
possa
ter
conhecimento
ao
abrigo
ou
relação
com
a
execução
do
contrato.
informação
e
a
documentação
cobertas
pelo
dever
do
sigilo
não
podem
ser
transmitidas a
terceiros,
nem objeto
de
qualquer
uso
ou
modo
de aproveitamento
que
não
o
destinado
direta
e
exclusivamente
à
execução
do
contrato.
Exclui-se
o
dever
de
sigilo
previsto
a
informação
e
a
documentação
que
fossem
comprovadamente
do
domínio
público
à
data
da
respetiva
obtenção
pelo
fornecedor
ou
que
este
seja
legalmente
obrigado
a
revelar,
por
força
da
lei,
de
processo
judicial ou
a
pedido
de
autoridades
reguladoras
ou
outras
entidades
administrativas
competentes.
8.a
Preço contratual
contrato de
locação é
realizado
pelo
preço
global
de
(quatro
mil
e oitocentos
e
dezoito
euros)
acrescidos
de
à
taxa
legal
em
vigor.
título
de
locação pelos
equipamentos
fornecidos ao
Primeiro
Outorgante,
em
resultado
da
proposta
adjudicada,
este pagará
ao
Segundo
Outorgante
o
valor
de
(duzentos
acrescidos
de
à
taxa
em
vigor.
aluguer
deverá
ser
pago
pelo Primeiro
Outorgante
ao
Segundo
Outorgante
nas
seguintes
condições:
•‘
1ili
KP
!L,.
-L
CENTRO
MUNICIPAL
“
DE
CULTURA
E
DESENVOLVIMENTO
SE
VftA
VEUIA
DE
a. PÓEEAO
pagamento
da
primeira
prestação
ocorre
após
(quinze)
dias da
data
da
fatura
emitida,
entregue
na
data
de
entrega
dos
equipamentos.
b.
Os
pagamentos
das
prestações
subsequentes
terão
vencimento
após
(quinze)
dias da
data
de
cada
fatura,
emitida
quinzenalmente,
ou
seja
com
faturação
bimensal,
até
ao
termo
do
prazo
deste
ga
Garantia
Ao
prazo
de
garantia dos
bens
móveis
que
constituem
objeto
do
presente
contrato
é
aplicável
o
disposto
no
art.
444°
do
Código
dos
Contratos
Públicos.
1O.a
Habilitações
Segundo
Outorgante
encontra-se
legalmente
habilitado
para
prestar
o
serviço
contratado,
conforme
documento
de
habilitação
que
consta
em
anexo
ao
presente
contrato.
iia
Foro
Competente
Para resolução
de todos
os
litígios
decorrentes
do
contrato
fica
estipulada
a
competência
do
tribunal
administrativo
e
fiscal
de
Castelo
Branco,
com
expressa
renúncia a
qualquer
outro.
assim,
por
estarem justas
e
contratadas,
as
partes
de
pleno
acordo
com
todas
as
cláusulas
e
condições
acima
estipuladas,
rubricam
todas
as
folhas
e
assinam
o
presente
em
(duas)
vias,
de
igual
forma
e
conteúdo,
o
qual
foi
lido
e
analisado
pelas partes,
produzindo
os
efeitos legais
e
de
direito.
Vila
Velha
de
Rodão,
de
fevereiro
de
Primeiro
Outorgant
fcENtRo
MijrC
PO[A.%
Segundo
Outorgante
“
;D
‘!!
62O
2i
Íbs