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noções básicas de primeiros socorros
Tipologia: Resumos
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PRIMEIROS SOCORROS
OMISSÃO DE SOCORRO Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Omissão de socorro A omissão de socorro é considerada crime em nosso país. Segundo o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , deixar de prestar assistência a uma pessoa em risco pode resultar em detenção ou multa. Veja o art. 135 que aborda o tema:
SUPORTE BÁSICO DE VIDA
TRAUMAS
EMERGÊNCIAS CLÍNICA
LEGISLAÇÃO APLICADA AOS SOCORROS DE URGÊNCIA
ATRIBUTO DOS SOCORRISTAS
DIREITOS DO PACIENTE