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Uma dissertação sobre as justificativas de motoristas para infrações de trânsito, utilizando abordagem multimétodos. O texto destaca a importância da justificativa como ferramenta para redução de infrações e acidentes, permitindo que as autoridades de trânsito desenvolvam argumentos convincentes e moralizantes. O estudo analisa estudos sobre análise de acidentes de trânsito e identifica o papel do desengano moral na questão, além de discutir o artigo 161 do código de trânsito brasileiro. O objetivo principal é investigar se o referencial teórico do desengano moral se aplica à questão das infrações de trânsito.
O que você vai aprender
Tipologia: Exercícios
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Instituto de Psicologia Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações
Justificativas de motoristas para infrações de trânsito: Esboçando um modelo Esta dissertação de mestrado foi avaliada e aprovada no dia 28/10/2009 pela seguinte banca examinadora:
Hartmut Günther Instituto de Psicologia - Universidade de Brasília (Orientador)
Alessandra Bianchi Universidade Federal do Paraná (Membro)
Paulo César Marques da Silva Departamento de Engenharia Civil - Universidade de Brasília (Membro)
Ronaldo Pilati Instituto de Psicologia - Universidade de Brasília (Suplente)
Agradecimentos
Resumo Essa dissertação investigou as justificativas de motoristas para infrações de trânsito, utilizando a abordagem multimétodos. Foram revisados os referenciais da psicologia social, psicologia ambiental e psicologia do trânsito. Três estudos foram delineados, buscando compreender os aspectos sociais do fenômeno. O estudo 1 foi realizado com 563 motoristas, que responderam a uma escala de desengajamento moral, com 36 itens. No estudo 2, 161 policiais militares de um Batalhão de Trânsito responderam a um instrumento autoaplicável, contendo 19 itens, no qual indicaram as justificativas mais utilizadas por motoristas infratores. Por fim, o estudo 3 consistiu na análise de conteúdo de 129 recursos interpostos ao DETRAN do Distrito Federal, identificando os argumentos utilizados por condutores infratores que foram multados. Ao longo dos três estudos, elaborou-se um modelo que considera os mecanismos psicológicos mais utilizados pelos motoristas ao justificar seus atos transgressivos, a saber: reconstrução da conduta, distorção do agente da ação, jeitinho e negação da culpa. A discussão aponta para a utilização da justificativa como instrumento para a redução de infrações e de acidentes, no sentido de permitir que as autoridades de trânsito desenvolvam contra argumentos convincentes e moralizantes. Conclui-se indicando a necessidade de desenvolver ações de educação e esforço legal que priorizem a busca pela responsabilização do infrator pelos seus atos, pois o transgressor quase sempre exclui a sua participação e responsabilidade no ato cometido. Palavras-chave: justificativa; infrações; trânsito; comportamento transgressor.
Índice de Tabelas Tabela 1 Itens da escala do estudo 1 por fator ...................................................... 50 Tabela 2 KMO e teste de esfericidade de Barlett da escala do estudo 1................ 51 Tabela 3 Frequência de justificativas de infratores, segundo relato dos policiais militares .................................................................................................. 61 Tabela 4 Outras justificativas apontadas pelos policiais militares ........................ 62 Tabela 5 Justificativas apontadas pelos infratores nos recursos administrativos .. 72
Índice de Figuras Figura 1 Ação dos mecanismos de desengajamento moral na conduta transgressora ........................................................................................... 35 Figura 2 Procedimentos do DETRAN-DF para a análise de recursos de infrações ................................................................................................. 43 Figura 3 Gráfico scree da escala do estudo ........................................................ 52 Figura 4 Relação entre os componentes da transgressão e os mecanismos de justificação utilizados por motoristas brasileiros – estudo 1 .................. 56 Figura 5 Relação entre os componentes da transgressão e os mecanismos de justificação utilizados por motoristas brasileiros – estudo 2 .................. 67 Figura 6 Relação entre os componentes da transgressão e os mecanismos de justificação utilizados por motoristas brasileiros – estudo 3 .................. 78
1. Introdução O trânsito pode ser considerado como um desafio da modernidade, especialmente para aqueles que vivem nas grandes cidades. Fatos referentes ao elevado índice de acidentes, congestionamentos e infrações são noticiados diariamente pelos veículos de comunicação e interferem diretamente na qualidade de vida das pessoas. Tal interferência pode ser expressa pelo estresse vivenciado pelos motoristas e demais participantes do trânsito, pela poluição causada pelos veículos e, o mais impactante, pelas mortes e lesões decorrentes dos acidentes de trânsito que, por sua vez, também representam um transtorno às famílias envolvidas e um excessivo gasto com saúde pública. O trânsito, tal como a violência, a pobreza, a habitação e a questão ambiental, deve ser tratado como qualquer outra preocupação da vida moderna. As políticas de gerenciamento de transportes, a poluição atmosférica e sonora, o estresse e a intensificação de conflitos sociais são alguns dos itens que tornam o trânsito ainda mais complexo. Nesse sentido, pode ser compreendido como indicativo dos problemas vivenciados nas áreas urbanas, na medida em que reflete os modos de vida dos que trafegam pela cidade e se caracteriza pelo comportamento de seus usuários (Olivatto, 20 02). Contudo, o maior problema a ser superado no trânsito é o elevado índice de acidentes, que representa o segundo maior responsável pelas mortes violentas no Brasil, perdendo apenas para os homicídios (Ministério da Saúde, 2008). Embora essa informação demonstre o quanto os acidentes de trânsito são um problema na nossa sociedade, não parece ser suficiente para convencer as pessoas e as autoridades de que é necessário destinar um tratamento especial e emergencial a essa questão.
O segundo estudo foi desenvolvido com 161 policiais militares do Batalhão de Trânsito do Distrito Federal, que apresentaram relatos acerca das justificativas que costumam ouvir dos motoristas infratores. Por fim, o terceiro estudo abrange a análise de conteúdo de recursos emitidos ao DETRAN-DF por condutores infratores, segundo os preceitos de Bardin (1977). No decorrer dos três estudos, será delineado um modelo teórico, de acordo com as indicações presentes na literatura e com os resultados obtidos em cada estudo, considerando os aspectos sócio culturais brasileiros. O último capítulo destina-se à conclusão geral do trabalho e indicações de possíveis estratégias para reduzir a utilização de justificativas e, consequentemente, de infrações no trânsito, além das limitações desta pesquisa.
2. Definições preliminares Neste capítulo serão apresentados conceitos introdutórios, com o objetivo de indicar aspectos necessários para a compreensão do tema trânsito como objeto de estudo. 2.1 Trânsito O termo trânsito pode ser entendido de diversas maneiras. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Congresso Nacional, 1997), em seu artigo 1º, §1º, trânsito consiste na “utilização da via por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”. Também pode ser compreendido como “o conjunto de todos os deslocamentos diários, feitos pelas calçadas e vias da cidade, e que aparece na rua na forma de movimentação geral de pedestres e veículos” (Vasconcelos, 1985, p.11). Para este autor, existe uma relação direta entre trânsito, atividade humana e seu deslocamento no espaço e a maioria dos conflitos decorre da circulação urbana. Ampliando o campo de visão, Rozestraten (1988, p.04) define trânsito como “um conjunto de deslocamentos de pessoas e veículos nas vias públicas, dentro de um sistema convencional de normas, que tem por finalidade assegurar a integridade de seus participantes”. Diferente das definições apresentadas anteriormente, essa conceituação não se restringe a aspectos de circulação de pessoas e veículos, mas considera o trânsito sob as perspectivas sociológica, psicológica e ambiental, voltando-se para o indivíduo (condutores, pedestres), sua mobilidade (deslocamento), o instrumento que utiliza para se deslocar (veículo), o ambiente no qual se desloca (vias, calçadas) e a organização
ambiente (físico e social) no qual o indivíduo se encontra. 2.3 Trânsito e Psicologia Social Na primeira metade do século XX, Kurt Lewin indicou que as pessoas são influenciadas pelo seu mundo social, sendo mais importante aos psicólogos investigar como percebem, interpretam e compreendem o mundo social, do que entender as propriedades objetivas do mundo social em si (Aronson, Wilson & Akert, 2002, p. 03). A definição clássica de Gordon Allport, em 1954, por sua vez, considera que a psicologia social é uma tentativa de entender e explicar como os pensamentos, sentimentos e comportamentos são influenciados pela presença (imaginada ou concreta) de outras pessoas (Aronson & cols., 2002; Cook & Groom, 2004; Gilbert, Fiske & Lindzey, 1998). A psicologia social, então, passa a ser um importante referencial quando se quer compreender o contexto do trânsito, uma vez que investiga as relações entre indivíduos e entre estes e seus grupos, considerando que o comportamento de cada indivíduo pode ser influenciado pelo comportamento de outras pessoas e vice-versa (Harrison, 1972). Assim, ao analisarmos qualquer comportamento, devemos levar em consideração que o homem é diretamente influenciado pela presença e ação dos outros, não negligenciando a importância do contexto social na ação humana. Por essa razão, alguns autores concebem a psicologia do trânsito como variante da psicologia social, através da relação entre os indivíduos e os grupos sociais, num ambiente social composto pelos participantes do trânsito (Günther, 2004b; Machado, 2004; Rozestraten, 1986). Essa perspectiva indica que o trânsito é, antes de tudo, um ambiente onde estão presentes comportamentos e relações sociais.
2.4 Trânsito e Psicologia Ambiental Ao considerarmos os acontecimentos, não devemos concentrar as atenções no usuário em detrimento do próprio ambiente, pois entender e desenhar os espaços para a atividade humana exige que a relação entre ambiente e usuário seja considerada recíproca (Moser & Uzzel, 2003, p. 420-422). Assim, essa subárea da psicologia estuda os indivíduos e os grupos nos contextos físicos e sociais, enfatizando os efeitos das condições ambientais no comportamento e como os indivíduos percebem e agem nesse ambiente. Estuda também as relações entre indivíduos e seus cenários, nas quais as pessoas modificam e, ao mesmo tempo, tem seus comportamentos e experiências alterados pelo ambiente (Gifford, 2007). A psicologia ambiental foi, durante muito tempo, considerada a partir de uma perspectiva de causalidade, dificultando a compreensão dinâmica multidirecional existente na relação entre a pessoa e o ambiente (Ritterfeld, 1998). Nessa perspectiva, é possível indicar uma relação recíproca, e não causal, entre trânsito e ambiente, conforme exposto por Rozestraten (2004): A interface entre a psicologia do trânsito e a psicologia ambiental encontra-se no próprio ambiente. Sem ambiente não há trânsito. O trânsito desenrola-se no ambiente do veículo e da via, sendo que ambos influenciam e determinam o comportamento do condutor, dado que qualquer mudança na via provoca alterações no seu comportamento. O ambiente da via e, também, o ambiente especializado do trânsito constrangem o comportamento do condutor a produzir ações seguras. (...) Por tudo isso, é papel da psicologia ambiental colaborar para fazer um ambiente no qual o homem se sinta bem para desenvolver suas diversas tarefas (p. 40).
3. O comportamento transgressivo Neste capítulo serão trabalhados os conceitos de comportamento transgressivo e de infrações no trânsito. A transgressão está presente em todas as sociedades e pode ser compreendida como safadeza, trapaça, fraude, iniqüidade, crime, vileza, simulação, apropriação indébita, imoralidade, desonestidade, traição, suborno, corrupção e pecado. Nesse contexto, pode ser interpretada como desobediência a regras normativas ou como um problema social. O comportamento transgressivo, portanto, é aquele que infringe as regras normativas, desde que o ator esteja sujeito à jurisdição de regras (Cohen, 1966, p. 11 – 35). No aspecto sociológico, a transgressão pode afetar diretamente a vida das pessoas, prejudicando e desestruturando a organização social. Ao notarem, por exemplo, que as transgressões podem ser deliberadamente cometidas, as pessoas podem perder a disposição para desempenhar seus papéis sociais, tornando-se desconfiadas e sentindo-se injustiçadas. Em outro aspecto, se a transgressão for cometida por um número substancial de pessoas, pode indicar alguma falha do sistema, ou mesmo a necessidade de modificá-lo, podendo vir a causar descontentamento e, em casos extremos, ações de rebeldia social. Nesse sentido, a transgressão é considerada negativa e prejudicial, uma vez que pode alterar o funcionamento saudável das organizações sociais. Por outro lado, nem toda transgressão é considerada necessariamente como uma ação destrutiva. Os pressupostos de Maquiavel, por vezes muito criticados em decorrência de suas implicações éticas, indicam que, na vida em sociedade, regrada de
regras e formas de controlar a ação humana, a transgressão é a estratégia para se obter a vitória ou o êxito. O segredo da vitória é a insinceridade. O homem que representa todos os seus papéis com sinceridade, no sentido de resposta irrefletida a uma expectativa não analisada, é incapaz de ‘êxtase’ e, pelo mesmo motivo, inteiramente seguro do ponto de vista daqueles interessados em proteger as regras (Berger, 1996, p. 168). Em seus escritos, Thoreau (trad. 1997) propõe abertamente que as leis sejam violadas, especialmente como forma de repúdio ao poder do Estado. Santo (1996, p. 08), por sua vez, indica que a transgressão é a possibilidade de transcendência, de romper as amarras de toda acomodação que a apequena, conduzindo à realização de utopias concretas. Assim, a transgressão pode ser abordada de maneira negativa, considerando as possíveis conseqüências sociais do comportamento transgressivo; ou de maneira positiva, enfatizando o efeito oposicionista e transcendental da violação. No que se refere à origem, o comportamento transgressivo relaciona-se tanto a questões motivacionais quanto situacionais. As pessoas que praticam atos de transgressão não são tipos específicos de indivíduos, ao contrário, qualquer um, em determinadas circunstâncias, pode agir dessa maneira. Assim, tanto o ator quanto a situação merecem especial atenção nos casos em que a transgressão ocorre. “A única diferença entre o criminoso e o indivíduo normal é que o normal controla parcialmente seus impulsos criminosos e encontra