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Aula ministrada para a disciplina de Contextos Interdisciplinares das Práticas de Enfermagem II
Tipologia: Slides
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FACULDADE DO BAIXO PARNAÍBA - FAP Prof. Me. Rodrigo Carvalho Avenida Ataliba Vieira de Almeida, 1452 – Centro/Chapadinha – MA CEP: 65.500- CNPJ: 03.985.642/0001-85 Tel: (98) 3471-
Bases legais para o exercício da Enfermagem
No Brasil, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está regulamentado pela Constituição, desde que satisfeitas as qualificações estabelecidas em leis específicas.
O exercício da profissão liberal depende de um título e habilitação ou qualificação, como um diploma, expedido de acordo com uma lei.
Em 1921, o Decreto nº 15.230, de 31 de dezembro de 1921, aprovou o regulamento para o serviço de saúde do Exercito, em que os enfermeiros foram incluídos como parte do quadro de pessoal subalterno.
Em que consiste o exercício da Enfermagem? Quem pode exercer lealmente a profissão de Enfermagem no país?
O exercício da atividade de Enfermagem, e respeitados os graus de habilitação, é privativo do Enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiro, e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.
Cabe ainda ao enfermeiro, em caráter privativo, a consulta e a prescrição da assistência de enfermagem, assim como os cuidados diretos a pacientes graves com risco de morte e os de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos específicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
Como integrante de equipe de saúde, o enfermeiro tem no elenco de 17 atividades em que participa de: elaboração, planejamento, execução, avaliação de planos e programas de saúde, de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prevenção e controle de infecção hospitalar;
O desconhecimento, pelos legisladores e autoridades do país, da verdadeira dimensão da Enfermagem como profissão, com seus estudos e pesquisas, ou o temor de que estariam concedendo excessivo poder ao enfermeiro, bem como a existência de legislação específica na área de educação talvez possam explicar os vetos e a falta de colhida a essas propostas dos enfermeiros líderes da época.
A Lei 14.434, que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras entrou em vigor no dia 05/08/2022, com a publicação no Diário Oficial da União.