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Guias e Dicas
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Princípios de Direitos Humanos e Afetividade Familiar: Um Caso de Doação de Medula Ósea, Notas de aula de Direito

Este documento discute o caso de uma mãe que, na busca de salvar a vida de sua filha doente, opta por conceber outro filho com o objetivo de fazê-la doadora de medula. O texto aborda os princípios legais relacionados à vida, à dignidade da pessoa humana, ao direito ao próprio corpo e à afetividade familiar. O autor reflete sobre as implicações psicossociais dessa situação para as famílias envolvidas.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Carnaval2000
Carnaval2000 🇧🇷

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O AMOR DE MÃE VERSUS O DIREITO DE DISPOR
SOBRE O PRÓPRIO CORPO
AMORE DELLA MAMMA CONTRO IL DIRITTO DI AVERE
SUL PROPRIO CORPO
Paulo Cezar Dias
1
“É nos conceitos biológicos que residem os últimos
vestígios de transcendência de que dispõe o pensamento
moderno”
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RESUMO
Este artigo trata o tema, direito de dispor sobre o próprio corpo, comparando ao filme, Uma
Prova de Amor. Desde o início, a trama traz à tona questões de ordem ética, legal, moral,
filosófica e religiosa. O questionamento bioético aparece quando o casal opta em ter outro
filho com para salvar o primeiro. Quanto ao princípio de afetividade, a família deve ser vista
como uma entidade voltada ao pleno desenvolvimento da personalidade do ser humano, em
busca da felicidade, o filme contraria tal princípio, quando a mãe pensa apenas em um filho e
não na felicidade dos demais membros da família.
Palavras chave: afetividade; direito; doação de medula; amor; família
ABSTRACT
Questo articolo tratta il tema del diritto a disporre del proprio corpo, facendo riferimento al
film Uma Prova de Amor [Una prova d’amore]. Fin dall’inizio la trama espone questioni di
ordine etico, legale, morale, filosofico, affettivo e religioso. La questione bioetica sorge
quando la coppia decide di avere un altro figlio per salvare il primogenito. Per quanto
riguarda il principio dell’affettività, secondo il quale la famiglia deve essere vista come una
istituzione dedita al pieno sviluppo della personalità dell’essere umano, alla ricerca della
felicità, il filmnon rispetta questo principio, dato che la madre pensa soltanto a un figlio e non
alla felicità degli altri membri della famiglia.
Palavras chave: affettività; diritto; dono del midollo; amore; famiglia.
1
Mestrando em "Teoria do Direito e do Estado" no Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM.
Membro do CETRA Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Servidores do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Regional de Assis. Especialista em Direito Processualcom Formação em Magistério
Superior pela Rede Luiz Flávio Gomes e Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Conciliador e
Mediador pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela UNIVEM Centro
Universitário Eurípedes de Marília. Escrivão Judicial do 2 º Ofício Cível de Assis - Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Email: pdias@tjsp.jus.br.
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LÉVI-STRAUSS, Claude. As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 1982, p. 52.
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O AMOR DE MÃE VERSUS O DIREITO DE DISPOR

SOBRE O PRÓPRIO CORPO

AMORE DELLA MAMMA CONTRO IL DIRITTO DI AVERE

SUL PROPRIO CORPO

Paulo Cezar Dias^1

“É nos conceitos biológicos que residem os últimos vestígios de transcendência de que dispõe o pensamento moderno”^2_._

RESUMO Este artigo trata o tema, direito de dispor sobre o próprio corpo, comparando ao filme, Uma Prova de Amor. Desde o início, a trama traz à tona questões de ordem ética, legal, moral, filosófica e religiosa. O questionamento bioético aparece quando o casal opta em ter outro filho com para salvar o primeiro. Quanto ao princípio de afetividade, a família deve ser vista como uma entidade voltada ao pleno desenvolvimento da personalidade do ser humano, em busca da felicidade, o filme contraria tal princípio, quando a mãe pensa apenas em um filho e não na felicidade dos demais membros da família.

Palavras chave: afetividade; direito; doação de medula; amor; família

ABSTRACT Questo articolo tratta il tema del diritto a disporre del proprio corpo, facendo riferimento al film Uma Prova de Amor [Una prova d’amore]. Fin dall’inizio la trama espone questioni di ordine etico, legale, morale, filosofico, affettivo e religioso. La questione bioetica sorge quando la coppia decide di avere un altro figlio per salvare il primogenito. Per quanto riguarda il principio dell’affettività, secondo il quale la famiglia deve essere vista come una istituzione dedita al pieno sviluppo della personalità dell’essere umano, alla ricerca della felicità, il filmnon rispetta questo principio, dato che la madre pensa soltanto a un figlio e non alla felicità degli altri membri della famiglia.

Palavras chave: affettività; diritto; dono del midollo; amore; famiglia.

(^1) Mestrando em "Teoria do Direito e do Estado" no Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Membro do CETRA – Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Regional de Assis. Especialista em Direito Processualcom Formação em Magistério Superior pela Rede Luiz Flávio Gomes e Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Conciliador e Mediador pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela UNIVEM – Centro Universitário Eurípedes de Marília. Escrivão Judicial do 2 º Ofício Cível de Assis - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Email: pdias@tjsp.jus.br. 2 LÉVI-STRAUSS, Claude. As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 1982, p. 52.

INTRODUÇÃO

O filme intitulado, “Uma Prova de Amor”, dirigido por Nick Cassarotes, lançado em 11 de setembro de 2011, com muitos atores importantes, entre eles: Cameron Diaz, como Sara, Sofia Vassilieva como Kate e Abigail Breslin como Anna. Esta obra caracteriza-se como drama, retratando a situação de uma família, cuja filha recebe o diagnóstico de leucemia. Esta família é formada pelos pais e mais um irmão, no entanto, não atendem aos pré- requisitos para doação de medula. Com isso, a mãe desesperada convence o marido a engravidá-la para que o bebê possa doar a medula à filha com a leucemia. Nasce o bebê, que recebe o nome de Anna que desde os cinco anos é submetida a procedimentos para a doação da medula, sem sucesso. O ápice da obra se dá quando Anna procura um advogado, com o intuito de requerer sua emancipação médica, visto não querer mais ser submetida aos procedimentos invasivos para a doação de medula. A família chega ao Tribunal para resolver a questão. Posteriormente, verifica-se que toma tal atitude para atender a vontade de Kate, a irmã doente, que quer morrer em paz. Observa-se no decorrer da trama que a mãe está tão envolvida com a doença de Kate e acaba por não se importar com os demais membros da família e não vê que Kate não aguenta mais viver, vindo a falecer. Verifica-se na situação narrada, o desespero da mãe em busca da salvação de uma filha doente. O amor materno é conhecido por ser incondicional por excelência, entretanto, é mister refletir:Será que a filha Anna está feliz em passar por tantos procedimentos dolorosos? A opinião dos demais membros da família deveria ser importante para a tomada de decisão. Independente da finalidade a qual a Anna foi gerada, ela tem o direito de dispor do próprio corpo da melhor forma que lhe convier. Enfim, o drama, levanta temas muito sérios e polêmicos. O direito de Anna em ser dona de seu próprio corpo é superior à vida da irmã? Ela tem noção de que negando doar seu rim a irmã morrerá? A caçula está preparada para carregar essa culpa? Qual o papel dos pais nisso tudo? Sara pode negligenciar os filhos e o marido para cuidar de uma filha? Foi necessária à busca do Tribunal para por termo ao conflito?

É necessário que a família tenha uma estrutura para suportar essa situação, pois aspectos muito delicados estão envolvidos no cerne da questão. Outro ponto importante, declinado no filme, ocorreu perante os trabalhos junto ao Tribunal, ocasião em que, o outro filho do casal, um adolescente que, em razão da situação que viviam as irmãs, uma doadora e outra necessitada de tal procedimento de doação, caminhava no seio da família como um figurante, porém, não suportando a dor de ver a família litigando, solta a verdade e comenta o que efetivamente estava acontecendo, ou seja, a irmã Kate não queria mais ser submetida aos procedimentos, desejava, pois, morrer em paz. Interessante a finalidade do Tribunal, pois, a família não conseguia conversar no dia a dia e, portanto, precisaram das portas de uma corte para chegarem num denominador comum, qual seja, trazer à tona a verdade vivida pelos familiares. Finaliza-se a referida explanação, utilizando uma mensagem “a maior prova de amor, não é lutar pra ficar pra sempre com um ente querido e sim, saber a hora de deixar esse ente querido partir”.^6 Ao se pensar na trama do filme apresentado, se verifica que Anna foi gerada já com a tarefa de ser doadora da irmã Kate, entretanto, os embriões humanos já são protegidos pelos princípios constitucionais do direito à vida e dignidade da pessoa humana, sem mencionar a proteção de seus direitos da personalidade por intermédio da identidade pessoal e genética. Verifica-se que a utilização de embriões humanos para outro fim que não seja o de produzir um bebê é altamente controversa, pois algumas pessoas acham inaceitável a eliminação de um embrião humano de modo a fornecer a cura para uma doença, outras aceitam o fato se o embrião for muito recente e a doença for bastante grave. Especificamente, no caso apresentado no filme “Uma Prova de Amor”, a criança foi concebida, mas com o objetivo de ser doadora da medula para a irmã. Este assunto genético traz à baila novas questões de ordem ética, legal, moral, filosófica e religiosa. O principal questionamento bioético é a possibilidade de o casal querer trazer ao mundo outro filho com o principal intuito de salvar o primeiro, e não pela simples intenção de ter mais filhos.^7 Esta criança gerada com o objetivo de salvar a outra pode se sentir diferente quando compreender o que motivou o seu nascimento. Ao se discutir a licitude das pesquisas com células-tronco embrionárias, verifica-se que esta não é uma promessa de cura de moléstias letais, mas sim a possibilidade de a ciência

(^6) Uma Prova de Amor. Direção de Nick Cassavetes [S.I.]: Warner Bros Pictures, 2009. 1 DVD (109 min). (^7) RASKIN, Salmo. Irmãos feitos para salvar irmãos. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?id=1230482. Acesso em: 20 abr. 2013, p.1.

investigar, por meio de pesquisas genéticas, novas formas terapêuticas para se atingir os resultados esperados.^8 Comprovou-se que no caso de Kate não ocorreu à cura, mesmo depois de vários procedimentos invasivos em Anna, entretanto, o amor de mãe na maioria das vezes, fala mais alto e pode-se verificar no decorrer do filme, que a mãe, luta com toda sua força para salvar a filha doente, não por que não ame os demais filhos, mas a mãe sempre vai ajudar o filho que mais precisa num dado momento. Tratar-se-á no próximo tópico, O Amor de Mãe versus o direito de dispor do próprio corpo, o qual discorrerá sobre a afirmação anteriormente feita.

2. O AMOR DE MÃE VERSUS O DIREITO DE DISPOR SOBRE DO

PRÓPRIO CORPO

Define-se direito ao próprio corpo, o direito que os indivíduos têm de não sofrerem violações ou ofensas ao seu corpo. Deve-se levar em conta que o corpo é o instrumento pelo qual a pessoa realiza a sua missão no mundo. Pode-se configurar também, como direito disponível, sob limitações impostas pelas conotações de ordem pública.^9 Verifica-se que, todo ser humano tem direito fundamental à vida. Sendo resguardados seus direitos desde antes do nascimento, conforme Código Civil, art. 2º, infligindo pena ao aborto de acordo com os artigos 124 e 125, Código Penal e vedando a eutanásia. Um indivíduo ao ser hospitalizado percebe suafragilidade corporal que resultou no adoecimento, dessa forma surgem reações diversas, tais como regressões, estadosdepressivos, fobias e transtornos de comportamento em geral. Nesse momento se vê afastado de seucotidiano, ficando em uma posição de passividade e desconforto que geralmente lhe parece incompreensível.^10 Assim sendo, o indivíduo, quando hospitalizado,além das questões referentes ao seu adoecimento e ao seuafastamento do ambiente doméstico, tem de lidar com a problemática relativa à quebra dos vínculos, anteriormente estabelecidos entre mãe e filha, os quais geralmente ficam fragilizados.

(^8) CORRÊA, Elidia Aparecida de Andrade; GIACOIA, Gilberto; CONRADO, Marcelo. Biodireito e dignidade da pessoa humana. Diálogo entre a ciência e o direito 9. 3. reimp. Curitiba: Juruá, 2008, p. 89. MILANEZ, Carlos José Cogo; RIGHETTI, Tatiana. Do direito ao próprio corpo. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=7e1d842d0f7ee600. Acesso em: 20 mai. 2013, p. 12. 10 JUNQUEIRA, Maria de Fátima Pinheiro da Silva. A mãe, seu filho hospitalizado e o brincar : um relato de experiência. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/epsic/v8n1/17250.pdf. Acesso em: 25 mar. 2013, p.

Ao tratar dos direitos da personalidade, o Código Civil de 2002, excluiu a prática de atos de disposição sobre o próprio corpo que trouxessem a diminuição permanente da integridade física e violem os bons costumes, mantendo apenas os casos autorizados pela exigência médica, entretanto, em decorrência do processo de constitucionalização do direito civil, a tutela da personalidade sendo construída e pensada na da dignidade da pessoa humana, valor central do ordenamento jurídico brasileiro, tornando-se necessária a relativização dessa rígida indisponibilidade do corpo humano^14. No filme objeto deste artigo, Anna, protagonista, procura um advogado para representá-la judicialmente e requerer sua emancipação médica, seu direito de dispor sobre o próprio corpo. Ela alega não querer ser forçada pelos pais a doar um rim para sua irmã, e, por ser incapaz no sentido legal, devido à sua idade, procura ajuda para obter uma ordem judicial que lhe assegure a possibilidade de escolher se deseja ou não passar por mais intervenções para salvar a vida da irmã. De um lado, verifica-se uma adolescente doente, morrendo aos poucos, do outro, uma criança como doadora perfeita. Anna, apesar da pouca idade, pode escolher o que fazer com seu corpo. Pergunta-se, também, se há alguma tutela para situações como esta. A resposta é positiva. Uma criança totalmente incapaz em razão da idade não pode ser obrigada a passar por procedimentos invasivos dessa natureza mediante a simples autorização de seus pais perante uma equipe médica. Verifica-se que Anna, protagonista da trama, de acordo com o artigo 13, do Código Civil, tem direito ao próprio corpo, visto que está em pleno gozo de suas faculdades mentais e apresenta condições concretas e autênticas de tomar por si própria as decisões que lhe dizem respeito, como também, tem o direito fundamental de dispor do próprio corpo da forma como bem entender, desde que não prejudique o direito de terceiros, não podendo o Estado, ressalvadas algumas situações bem peculiares, interferir no exercício desse direito^15.

(^14) LIMA, George Marmelstein. Existe um direito fundamental de dispor sobre o próprio corpo? Disponível em: < http://direitosfundamentais.net/2008/11/03/existe-um-direito-fundamental-de-dispor-sobre-o-proprio- corpo/>. Acesso em: 02 abr. 2013, p.1. 15 ALVARENGA, Luísa Baran de Mello. Atos de disposição sobre o próprio corpo: o caso da bodymodification. Monografia apresentada ao Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), 2010. Disponível em: <http://www.maxwell.lambda.ele.puc- rio.br/16781/16781.PDF>. Acesso em: 30 mar 2013, p 27.

O Decreto nº 2.268/97, que regulamenta a Lei nº 9.434/97 (Lei de Transplantes), “tem como princípio que a doação seja um ato voluntário, gratuito e altruístico, sendo permitido, como regra, somente a maiores e capazes”^16. No caso em tese, Anna é menor, portanto, incapaz, não tendo condições de ser doadora do rim para sua irmã. De acordo com a legislação brasileira, o transplante de órgãos, que não seria renovável como a medula óssea e oferece maiores riscos, somente pode ser feito em maiores de idade, capazes e cientes das implicações de suas decisões, mais uma vez fica comprovada a possibilidade de Anna ser doadora de Kate, a afirmação pode ser corroborada conforme citação a seguir:

O transplante feito com doador menor e incapaz, que não tem maturidade para compreender as consequências deste ato, e somente com a autorização dos pais é uma aberração que o Direito não pode admitir. A criança pode não ter condições de avaliar a dimensão da situação, mas não é por isto que seus pais podem dispor livremente do seu próprio corpo, principalmente se estivermos tratando de uma doação que implique limitação ao doador ou risco a sua saúde.^17

No filme “Uma prova de Amor”, verifica-se que Anna, já não aguenta mais passar por tanto sofrimento, a mesma tem direito sobre seu próprio corpo, sente-se como se fosse apenas partes humanas que poderiam ajudar a salvar Kate. A mãe em seu louco amor, tentando salvar a menina doente, instiga a doadora a sujeitar a diversos procedimentos que não mais curarão Anna, só protelam o sofrimento de ambas as meninas. Anna, não é mais apenas a doadora, está sendo torturada, assim ferindo o princípio da dignidade humana, consoante a citação a declinada:

O bem jurídico integridade física representa a projeção do princípio da dignidade da pessoa humana sobre o corpo do sujeito e no próprio texto constitucional, pode ser verificado regras que vedam a pratica da tortura, o tratamento desumano ou degradante, a aplicação de penas cruéis. 18

(^16) MONTEIRO, Juliano Ralo. Savior Sibling: limites ao poder familiar? In: GOZZO, Débora (coord.). Informação e direitos fundamentais : a eficácia horizontal das normas constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2012, p.18. 17 RAMOS, Ana Virgínia Gabrich Fonseca Freire; MORAIS, Luísa Cristina de Carvalho. Os limites da luta para salvar um filho : questionamentos acerca dos Saviour Siblings. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=67f7fb873eaf2952. Acesso em: 20 mai. 2013, p. 12. 18 GAMA, Guilherme Calmon Nogueira. Direito civil : parte geral. São Paulo: Atlas, 2006, p. 34.

A segunda observação é a de que, analisando-se o texto regulamentar, verifica-se que, embora se tenha, a princípio, limitado a possibilidade de doação de rins aos parentes consanguíneos próximos, abriu-se exceção para os cônjuges. Nesse caso, não se exige compatibilidade genética, talvez pelo fundo liame subjetivo que une seres que se amam. Portanto, pode se observar que não há óbice jurídico, quando se impõe a questão de “amor”. E, amparado em tamanho sentimento foi deferido o pedido para realização do transplante, invocando para tanto, o princípio elencado no preâmbulo da constituição Federal de 1988, chamado de “Afetividade”.

2.1 Princípio da Afetividade

No filme, “Uma prova de amor”, a personagem Sara, diante da problemática vivida se vê imbuída na questão da afetividade quando automaticamente deixa de “viver sua vida” e passa a viver apenas para cuidar de Kate. Vale, portanto, discorrer sobre o princípio da afetividade, onde, inicialmente, não se poderia falar sobre o princípio da afetividade sem antes falar do primeiro grupo social ao qual o sujeito faz parte, a família. A família caracteriza-se como o primeiro grupo social ao qual o sujeito é inserido. Esta tem como atribuição acolher, permitindo aos sujeitos desenvolver suas habilidades, experiências, vivências e novas relações humanas. Neste ambiente a pessoa recebe todo o apoio afetivo, psicológico, valores humanos e éticos, além de outras ferramentas necessárias para seu pleno desenvolvimento físico e mental.^22 No Brasil, gradativamente novos princípios ganharam espaço durante todo o século XX, o marco dessas transformações foi a Constituição Federal de 1988, pois consagrou a igualdade dos cônjuges e a dos filhos, a primazia dos interesses da criança e do adolescente, além de ter reconhecido, expressamente, formas de famílias não fundadas no casamento, às quais estendeu a proteção do Estado.^23

(^22) PINHO, L. B.; KANTORSKI, L. P. Refletindo sobre o contexto psicossocial de famílias de pacientes internados na unidade de emergência. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000109&pid=S00806234200500030001000019&lng=e n>. Acesso em: 21 mai. 2013, p. 67-77. 23 ROCHA, Marco Túlio de Carvalho. O conceito de família e suas implicações jurídicas : teoria sociojurídica do direito de família. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, p. 1

Ressalta-se que, na Constituição Federal Brasileira de 1988, não existe explicitamente o princípio da afetividade, entretanto ele está lá, uma vez que é elemento formador das novas entidades familiares existentes na atualidade, dessa forma o afeto passa a ser o embrião da estrutura familiar, juntamente coma mútua assistência e forma familiar pública, contínua e duradoura^24. A Constituição Federal de 1988 elenca um rol de direitos individuais e sociais, como forma de garantir os direitos de todos, assegurando assim o compromisso do afeto por seus cidadãos e o próprio Estado^25. A mãe Sara, ao descobrir sua filha Kate doente, buscará solução para salvar a filha e juntamente com seu marido optam em conceber outro filho com objetivo próprio, que ela seja doadora de medula. E assim, envolve toda a família no processo de doença da filha, causando um impacto psicológico. O impacto psicológico do diagnóstico de uma doença grave atinge todaa unidade familiar, desencadeando reações de choque entre os membrosda família 26. O processo de hospitalização de um de seus membros interrompe o equilíbrio do sistema familiar instalando uma crise. Inicialmente, ocorrem choques e descrença, sendo seguidos pela raiva e ressentimento, e um período de culpa.^27 Todos estes conflitos estiveram presentes na família de Anna, até que a situação se tornasse insustentável e ela fosse obrigada a tomar uma medida para resguardá-la e protege-la como também a sua irmã Kate. Acredita-se que, baseado nestas colocações, Anna, protagonista do filme juntamente com seu advogado, entraram com pedido de emancipação judicial a fim de proteger o seu direito ao próprio corpo, pois esta adolescente foi gerada com o objetivo de contribuir para a salvação de sua irmã, Kate. Esta pessoa participou de toda a vida da criança doente, sendo doadora em todos os momentos, conforme, constatou-se ao longo da trama. A prova é farta a evidenciar o dia-a-dia e tratamentos aos quais foi submetida. Percebe-se que a afetividade, mesmo que conturbada, está presente em todo o convívio familiar de Anna e Kate, ou seja, uma irmã que nasceu para salvar a outra, uma mãe que vive

(^24) PESSANHA, Jackelline Fraga. A afetividade como princípio fundamental para a estruturação familiar. Disponível em: <www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/31424>. Acesso em: 21 mai. 2013, p.2. 25 DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 69. 26 MENEZES, C. N. B.; Passareli, P. M.; Drude, F.S.; Santos, M. A. Câncer infantil: organização familiar e doença 27. Revista Mal-Estar e Subjetividade. Fortaleza, n. 1, 2007, vol. VII, p. 89 ROMANO, Bellkiss Wilma. Princípios para a prática da psicologia clínica em hospitais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999, p. 22.

desenvolvimento, e por isto merecedora de especial proteção, mas que é, antes de tudo, um sujeito de direitos, cujos interesses devem ser priorizados em relação aos de qualquer outra pessoa. A essa norma orientadora que aconselha juízes e Tribunais buscarem sempre, através de suas decisões, aquilo que maior benefício traga à criança ou adolescente, chamado de “melhor interesse da criança”, princípio internacional que deve nortear todas as questões que envolvam pessoas ainda em desenvolvimento. Todavia, o Direito que se tem, ainda muito diferente do Direito que se quer, foi e é tremendamente influenciado por uma corrente jurisfilosófica, chamada de “positivismo jurídico”, que concebe a Ciência Jurídica de uma forma muito restrita, ignorando a existência de princípios gerais e de técnicas de hermenêutica, que muitas vezes guiam as decisões possibilitando inclusive o “conserto” de regras ou de preenchimento de lacunas que podem levar à injustiça. Por essa nossa herança positivista, que tenta reduzir o Direito à lei escrita, algo tão inusitado quanto tentar reduzir uma música à sua partitura. Muitos juízes já interpretam essas regras de forma mais flexibilizada, aplicando princípios como o do “melhor interesse da criança” ou da “dignidade da pessoa humana”, e subvertendo a ordem legal quando percebem que uma solução diferente atenderia melhor às necessidades daquele que tem de ser o alvo de proteção especial, em qualquer circunstância, mas isto infelizmente ainda está longe de se aplicar a todos os magistrados brasileiros, quanto mais se saímos das grandes capitais, dirigida a atenção neste artigo para os casos julgados no interior. Nessa ótica afirma-se então, que a decisão da magistrada no citado caso do filme, foi baseada no princípio do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O filme, Uma Prova de Amor, como foi visto no decorrer deste artigo mostrou o drama de uma família que descobre sua filha com um câncer e opta em ter outro filho a fim de salvá-la. No desenrolar da trama, depois de vários procedimentos sem sucesso a filha acometida da doença pressiona a irmã doadora, sem que os demais familiares percebam a desistir de continuar a se submeter às doações. A partir daí, inicia-se a busca de um veredicto sobre a posição de alguém dispor do próprio corpo. O filme parâmetro para esta discussão é muito polêmico, pois envolve o procedimento de fertilização in vitro com a finalidade de ter uma criança para salvar a outra. É justo ter um

filho com a responsabilidade de salvar outro? Por outro lado, é correto deixar uma criança morrer se é possível quando que ela sobreviva? Acredita-se que é muito complexo gerar uma criança com uma missão preestabelecida. Um filho programado para ser doador pode se sentir mal com a condição, observou-se que Anna sentia-se realmente nesta situação. Mas a pergunta permanece: é possível fazer qualquer coisa pelo filho? Quando se vive um drama como a leucemia é comum os pais manifestarem o desejo de ter outros filhos com a esperança de que eles possam ajudar o irmão doente. Principalmente porque em alguns casos o transplante de medula é a única saída. A seleção embrionária com vistas à salvação de uma pessoa doente cuja vida encontra- se ameaçada, e cujos tratamentos disponíveis não são eficientes para levar à cura, deve vir acompanhada da valorização daquele novo ser e do respeito à sua condição de pessoa e, principalmente, de filho. Na realidade, de acordo com o ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, o menor tem direito à manifestação de vontade quando se trata de seu corpo, de sua saúde, de sua dignidade e esses direitos devem ser preservados e respeitados, diante disso, se Anna fosse brasileira, este direito lhe seria assegurado de imediato. O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe expressamente: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Diante disso, verifica-se que Anna, perante a legislação brasileira estaria amplamente protegida e não teria talvez passado por esta situação, que segundo a luz da lei é desumana. Não se pode esquecer que a dignidade da pessoa humana, seja lá qual for a sua idade, constitui, no âmbito constitucional, o fundamento do nosso Estado Democrático (CF, artigo 1º, inciso III). No caso em questão, a decisão da magistrada foi no sentido de que os pais não poderiam dispor do corpo da filha menor, ainda que guardiães, já que o que se levou em consideração pela Corte foi à vontade da filha doadora. Percebe-se que o veredicto da Corte estrangeira se assemelha ao que se protege na Legislação Brasileira, qual seja, a dignidade da pessoa humana.

REFERÊNCIAS

ALVARENGA, Luísa Baran de Mello. Atos de disposição sobre o próprio corpo : o caso da bodymodification. Monografia apresentada ao Departamento de Direito da Pontifícia

MONTEIRO, Juliano Ralo. Savior Sibling: limites ao poder familiar? In: GOZZO, Débora (Coord.). Informação e direitos fundamentais : a eficácia horizontal das normas constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2012

RAMOS, Ana Virgínia Gabrich Fonseca Freire; MORAIS, Luísa Cristina de Carvalho. Os limites da luta para salvar um filho : questionamentos acerca dos Saviour Siblings. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=67f7fb873eaf2952. Acesso em: 20 mai. 2013.

PAULO, Beatrice Marinho. a relação fraterna nas novas configurações familiares: vínculo psicossocioafetivo. Belo Horizonte: Revista Brasileira de Direitodas Famílias e Sucessões , 2009, vol. 8.

PESSANHA, Jackelline Fraga. A afetividade como princípio fundamental para a estruturação familiar. Disponível em: <www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/31424>. Acesso em: 21 mai. 2013.

PINHO, L. B.; KANTORSKI, L. P. Refletindo sobre o contexto psicossocial de famílias de pacientes internados na unidade de emergência. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000109&pid=S 001000019&lng=en>. Acesso em: 21 mai. 2013.

RASKIN, Salmo. Irmãos feitos para salvar irmãos. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?id=1230482. Acesso em: 20 abr. 2013.

ROCHA, Marco Túlio de Carvalho. O conceito de família e suas implicações jurídicas : teoria sociojurídica do direito de família. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

ROMANO, Bellkiss Wilma. Princípios para a prática da psicologia clínica em hospitais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo (Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível). Acordão Apelação Cível nº 124.958-4/0. Relator: Desembargador Paulo Fernando Campos Salles de Toledo. Disponível em: http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1547091&vlCaptcha=fqvdf. Acesso em: 17 jun. 2013.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RODRIGUES, Renata de Lima. O direito das famílias entre a norma e a realidade. São Paulo: Atlas, 2010.

Uma Prova de Amor. Direção de Nick Cassavetes [S.I.]: Warner Bros Pictures, 2009. 1 DVD (109 min).