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Resumo sobre a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD). 1. A Proteção de Dados Pessoais Como Direito Fundamental 2. A Importância dos Dados Pessoais e sua Tutela Jurídica 3. Análise da GDPR 4. Conceito de Dados Pessoais e Sua Proteção Legal 5. Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados 6. Sujeitos da Proteção de Dados 7. Tratamento de Dados
Tipologia: Notas de estudo
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Direitos fundamentais- a base para o exercício de todos os direitos. E a base para o Estado Democratico de Direito. A proteção de dados pessoais se baseia no artigo 2ª, inciso I da Constituição Federal, que diz: Art. 2o A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade;
2. A IMPORTÂNCIA DOS DADOS PESSOAIS E SUA TUTELA JURÍDICA Estamos cercados pela tecnologia, utilizando-se dela para tudo em nossas vidas. Guardamos documentos na internet e drives, portanto, viu-se necessária a criação de uma legislação que protegesse os dados pessoais, para que informações privadas não fossem utilizadas de maneira irresponsável, podendo prejudicar alguém. Criação da LGPD- 2018 Lei 13.709/ Inspiração para a LGPD: GDPR ( General Data Protection Regulation )- a lei reguladora do uso de dados da Europa. CCPA ( Califórnia Consumer Protection Regulation Act)- regulamento de proteção de dados dos EUA- criado em 2018. A Europa colocou como condição para manter relações uma lei que garantisse a proteção de dados, incentivando a criação da LGPD. 3. ANÁLISE DA GDPR Binômio transparência e responsabilidade. Art. 4o, GDPR: “O tratamento dos dados pessoais deverá ser concebido para servir as pessoas. O direito à proteção de dados pessoais não é absoluto; deve ser considerado em relação à sua função na sociedade e ser equilibrado com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade. O presente regulamento respeita todos os direitos fundamentais e observa as liberdade e os princípios reconhecidos na Carta, consagrados nos Tratados, nomeadamente o respeito pela vida privada e familiar, pelo domicílio e pelas comunicações, a proteção dos dados pessoais, a liberdade de pensamento, de consciência e de religião, a liberdade de expressão e de informação, a liberdade de empresa, o direito à ação e a um tribunal imparcial, e a diversidade cultural, religiosa e linguística.” PRINCIPAIS REGRAS PREVISTAS NA GDPR: ● Direito ao esquecimento: aqueles que já cumpriram suas penas ou foram absolvidos tem o direito de não serem lembrados por seus crimes.
● Proteção para crianças: existem regras para evitar a exposição excessiva de crianças na internet. Ex: necessidade da permissão dos pais ou responsáveis para cadastro de menores de 13 anos em redes sociais. ● Permissão para uso de dados: a empresa que requisita os dados precisa de uma permissão clara dos usuários para poder processar esses dados. ● Portabilidade: os dados de uma pessoa podem ser transferidos de um serviço conectado para outro, sem restrições. ● Invasão e vazamento de dados: As empresas têm a obrigação de avisar seus clientes em até 72h após tomarem conhecimento caso ocorra uma invasão dos servidores que contêm dados armazenados. ● Linguagem Clara: as políticas de privacidade de uma empresa coletora de dados devem ser claras e de fácil compreensão. ● Controlador de dados: é necessário que as empresas possuam um profissional responsável para controlar os dados e garantir que a empresa está seguindo a legislação sobre a proteção de dados. ● Extraterritorial: essa legislação também é válida para países e empresas que vão além dos limites da União Europeia. ● Transferência de dados: dados de cidadãos europeus só serão transferidos para países que possuam uma legislação equivalente a GDPR. —> O último tópico foi o que incentivou que países como Estados Unidos (com a CCPA) e Brasil (com a LGPD) criassem legislações para guardar os dados pessoais.
4. CONCEITO DE DADOS PESSOAIS E SUA PROTEÇÃO LEGAL A LGPD foi promulgada para que os direitos fundamentais como o de liberdade e privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo fossem protegidos. Legisla sobre o tratamento de dados pessoais. O tratamento de dados pode ser feito por um controlador e um operados (responsáveis por essa função), além do encarregado, que deve manter o canal de comunicação entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o indivíduo portador dos dados. A finalidade da coleta de dados deve ser explícita, assim como a concordância do portador de dados em ceder para a empresa. No setor público, a principal finalidade do tratamento de dados é a execução de políticas públicas. Obs: o órgão que mais vazou dados é o INSS. Os direitos garantidos pela LGDP devem ser garantidos durante toda a existência dos dados processados por um órgão ou entidade. Guia de Boas Praticas para Implementacao na Administracao Publica Federal da Lei Geral de Protecao de Dados: é um documento que foi elaborado por órgãos que compõem o Comitê Central de Governança de Dados. Nele estão contidas orientações
comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal; II
● Deve seguir o tratamento de acordo com as instruções do controlador. ENCARREGADOS: indicado pelo controlador e operador. Cabe aos encarregados: ● Ser um canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ● Aceitar reclamações e comunicação dos titulares. ● Prestar esclarecimentos aos titulares. ● Receber comunicações da ANPD. ● Orientar os funcionários da entidade sobre a prática a ser tomada sobre a proteção de dados. ● Executar as atribuições determinadas pelo controlador.
7. TRATAMENTO DE DADOS TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: Pode ocorrer: