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Tudo sobre relaçao da educaçao fisica e o cref, Notas de estudo de Educação Física

tirando suas duvidas ..

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 14/09/2010

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najala-matos-4 🇧🇷

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TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
ABAIXO AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Quem ministra aulas de esporte em escolas como voluntário, no projeto Amigos da Escola, Escola Aberta, Mais
Educação, Segundo Tempo e outros necessita ter registro no CREF?
Sim, principalmente neste caso, pois crianças, adolescentes e jovens estão em formação psicomotora, cognitiva e afetivo-
social, precisam de atendimento de qualidade com profissionais com conhecimento técnico, cientifico e compromisso ético.
Exercícios físicos e esportes ministrados por leigos podem trazer conseqüências danosas à saúde física e psicológica. Os
malefícios provocados por orientação equivocada podem aparecer a curto, médio e longo prazo, provocando prejuízos
irreparáveis aos praticantes e aos cofres públicos. Exercícios ministrados por leigos podem anular ou tornar negativa a
equação de que 1 dólar investido em esporte pode economizar 3 dólares em tratamento médico.
Para garantir a segurança do cidadão prevista na Constituição Brasileira que também garante o direito à educação e
saúde de qualidade, é necessário que os gestores primem pelo respeito às profissões regulamentadas por lei, não
substituindo médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, profissionais de Educação Física e outros, por leigos, que
mesmo com boa vontade não tem preparo profissional nem respaldo legal para atuarem.
É importante que a sociedade avise ao CREF e aos demais conselhos profissionais quando constatar leigos no exercício
profissional.
O que diz a constituição Federal do Brasil de 1988 sobre o exercício profissional:
Art. 5º, Inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer;
O que diz o Decreto-Lei nº 3.688/41, Leis das Contravenções Penais:
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei
está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
O que diz o Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/40:
Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa
Fonte: CREF14/GO-TO
É obrigatório o registro no CREF para os técnicos de competições escolares?
Sim é obrigatório. Em toda e qualquer competição desportiva escolar municipal, estadual ou nacional, os técnicos de
equipes esportivas devem possuir o registro no Conselho Regional de Educação Física, por força da Lei Federal 9696/98.
A falta do registro profissional caracteriza exercício ilegal da profissão, constituindo contravenção penal prevista no
Decreto-Lei 3.688/41. Consequentemente, os organizadores de competições esportivas escolares, sejam públicos ou
privados, devem concorrer para o cumprimento da lei, exigindo a cédula de identidade profissional emitida pelo CREF ou
declaração equivalente que comprove o registro dos técnicos.
Pessoas sem o registro profissional não podem assinar como técnicos ou exercer essa função em competições desportivas.
Essa nova realidade do esporte no Brasil vigora desde 1 de setembro de 1998, portanto há mais de 10 anos. O objetivo
do legislador é garantir que as crianças, adolescentes, jovens, adultos e todos os seguimentos sociais, sejam atendidos por
profissionais de Educação Física habilitados e comprometidos eticamente, permitindo assim, maior segurança para saúde
física e psicológica dos praticantes.
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TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

ABAIXO AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Quem ministra aulas de esporte em escolas como voluntário, no projeto Amigos da Escola, Escola Aberta, Mais Educação, Segundo Tempo e outros necessita ter registro no CREF?

Sim, principalmente neste caso, pois crianças, adolescentes e jovens estão em formação psicomotora, cognitiva e afetivo- social, precisam de atendimento de qualidade com profissionais com conhecimento técnico, cientifico e compromisso ético. Exercícios físicos e esportes ministrados por leigos podem trazer conseqüências danosas à saúde física e psicológica. Os malefícios provocados por orientação equivocada podem aparecer a curto, médio e longo prazo, provocando prejuízos irreparáveis aos praticantes e aos cofres públicos. Exercícios ministrados por leigos podem anular ou tornar negativa a equação de que 1 dólar investido em esporte pode economizar 3 dólares em tratamento médico.

Para garantir a segurança do cidadão prevista na Constituição Brasileira que também garante o direito à educação e saúde de qualidade, é necessário que os gestores primem pelo respeito às profissões regulamentadas por lei, não substituindo médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, profissionais de Educação Física e outros, por leigos, que mesmo com boa vontade não tem preparo profissional nem respaldo legal para atuarem.

É importante que a sociedade avise ao CREF e aos demais conselhos profissionais quando constatar leigos no exercício profissional.

O que diz a constituição Federal do Brasil de 1988 sobre o exercício profissional: Art. 5º, Inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

O que diz o Decreto-Lei nº 3.688/41, Leis das Contravenções Penais:

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

O que diz o Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/40:

Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa

Fonte: CREF14/GO-TO

É obrigatório o registro no CREF para os técnicos de competições escolares?

Sim é obrigatório. Em toda e qualquer competição desportiva escolar municipal, estadual ou nacional, os técnicos de equipes esportivas devem possuir o registro no Conselho Regional de Educação Física, por força da Lei Federal 9696/98. A falta do registro profissional caracteriza exercício ilegal da profissão, constituindo contravenção penal prevista no Decreto-Lei nº 3.688/41. Consequentemente, os organizadores de competições esportivas escolares, sejam públicos ou privados, devem concorrer para o cumprimento da lei, exigindo a cédula de identidade profissional emitida pelo CREF ou declaração equivalente que comprove o registro dos técnicos.

Pessoas sem o registro profissional não podem assinar como técnicos ou exercer essa função em competições desportivas.

Essa nova realidade do esporte no Brasil vigora desde 1 de setembro de 1998, portanto há mais de 10 anos. O objetivo do legislador é garantir que as crianças, adolescentes, jovens, adultos e todos os seguimentos sociais, sejam atendidos por profissionais de Educação Física habilitados e comprometidos eticamente, permitindo assim, maior segurança para saúde física e psicológica dos praticantes.

Fonte: CREF14/GO-TO

Quais as atribuições de conselhos profissionais, sindicatos, federações e associações? Cabe aos conselhos profissionais orientar a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica quanto a dúvidas e regularização perante a entidade e, ainda, fiscalizar o exercício profissional e as entidades prestadoras de serviço. Cada um dos demais órgãos tem a sua abrangência, o seu respaldo legal para legislar, atuar e orientar, dentro do que lhe é permitido por lei. Muitas reivindicações dirigidas aos CREFs, na verdade deveriam ser feitas a outros órgãos ou entidades. As relações de trabalho, por exemplo, devem ser abordadas na esfera dos sindicatos. Tanto o trabalhador quanto o empregador tem sindicatos próprios, que pode orientá-los em relação a aspectos trabalhistas e legais. No quadro a seguir podemos visualizar a origem e objetivos de cada tipo de entidade:

ENTIDADES ORIGEM OBJETIVOS

ASSOCIAÇÕES Criadas livremente pelos profissionais

Interesses comuns de ordem cultural, social, desportiva, política, científica, lazer e outras CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES ESPORTIVAS

Criadas livremente por entidades privadas

Coordenação, administração, normalização, apoio e fomento ao desporto

SINDICATOS Criados pelos profissionais de acordo com as normas sindicais

Otimização das relações e das condições do trabalho profissional INSTITUIÇÕES SUPERIORES DE ENSINO

Criadas pela iniciativa privada ou pelo governo Formação, pesquisa e extensão

CONSELHOS PROFISSIONAIS

Criados por leis específicas no Congresso Nacional

  • Fiscalizar, orientar e disciplinar legal, técnica e eticamente o exercício profissional
  • defesa da sociedade
  • habilitação profissional.

Fonte: www.crefsp.org.br

Quem pode ministrar Ginástica Laboral e Fisioterapia Laboral?

Em referência a controvérsias entre Programas de Ginástica Laboral e Fisioterapia Laboral apresentamos as considerações (esclarecimentos) abaixo.

A Ginástica Laboral foi desenvolvida para atender de forma adequada as necessidades dos trabalhadores no sentido da sua preparação física, comportamental e sociocultural para os desafios dos modernos ambientes de trabalho. Esta é a intervenção condizente com um programa de saúde do trabalhador que proporciona bem estar no trabalho, prevenindo a ocorrência de lesões, acidentes e o surgimento de patologias decorrentes da atividade ocupacional.

Mesmo num programa de saúde do trabalhador, com abordagem multiprofissional, envolvendo Educação Física, Serviço Social, Medicina, Fisioterapia e Engenharia (Ergonômica) devem ser respeitados os limites e competências de cada profissão envolvida, para uma maior eficácia do programa. Destes profissionais, é o de Educação Física o que tem formação, competência e amparo legal, para atuar no planejamento, prescrição e dinamização de atividades físicas,

Qual a vantagem em cadastrar a academia?

A vantagem é para o usuário.

O CREF é uma Autarquia Federal de defesa da sociedade. Academia sem registro e conivente com o exercício ilegal da profissão, comete crime previsto no Código Penal Brasileiro por exercício ilegal de atividade econômica. Tais estabelecimentos, normalmente tendem a perder todas as demandas judiciais.

O CREF14/GO-TO, visando o benefício da sociedade, promove diversas atividades que valorizam o profissional de Educação Física, academias e similares, que consequentemente, atenderão melhor o usuário, confira as ações no site do www.cref14.or.br e nos principais meios de comunicação. Navegando no site do CREF14/GO-TO pode-se observar as conquistas consolidadas como leis, cursos, convênios, parcerias com o SEBRAE, federações, faculdades e outros.

O registro no CREF significa o cumprimento de regras mínimas, que além de garantir a segurança do usuário, combatem a concorrência desleal, evita o aparecimento de estabelecimentos improvisados que prejudicam ou denigrem a imagem das empresas do setor.

Fonte: CREF14/GO-TO

Vai existir fiscalização em todas as academias?

Sim. É obrigação do CREF14/GO-TO fiscalizar todos os estabelecimentos que oferecem exercícios físicos e esportes em sua jurisdição, zelando para que a sociedade seja atendida por profissionais de Educação Física registrados em locais adequados. Acompanhe o trabalho pelos órgãos de imprensa ou pelo site do CREF. O CREF14/GO-TO encaminha as irregularidades para outros órgãos parceiros que também são de defesa da sociedade: PROCON Estadual e Municipal, Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Delegacia do Consumidor, órgão da prefeitura que autoriza o funcionamento de empresas, Ministério Público, Ministério do Trabalho, Conselho Federal, Estadual e Municipal de Educação e outros.

Fonte: CREF14/GO-TO

Como devo fazer para cadastrar a minha academia?

Para cadastrar empresas, entre em nosso site WWW.CREF14.ORG.BR, na primeira página clique em “Registro de Pessoa Jurídica”, baixe o formulário, preencha, anexe os documentos da empresa e envie para o CREF14/GO-TO (Rua Dr. Olinto Manso Pereira esq. c/ Av. 84 nº. 673 sl. 01 Edf. Antônio João Sebba - Setor Sul - Goiânia/GO - CEP. 74080-100 ) via Correios. Se possível, vá pessoalmente à sede do CREF.

Fonte: CREF14/GO-TO

Os CREFs podem fiscalizar profissionais ou empresas que atuam em Artes Marciais, Dança ou Yoga?

No entendimento do Sistema CONFEF/CREFs, sim. Para ele estas modalidades constituem-se em Atividades Físicas e/ou Desportivas e, sendo assim, todos aqueles que ministram tais atividades devem ter Registro junto ao Sistema CONFEF/CREF, bem como não há qualquer ilegalidade ou abuso de poder em relação à fiscalização nas academias onde elas são praticadas. Este entendimento também se baseia no fato de que tais atividades devem ser ministradas sob a supervisão de profissional habilitado a fim de preservar a integridade física de seus usuários de lesões e danos à saúde.

A resolução do Conselho Nacional de Educação por intermédio da Câmara de Educação Superior, na Resolução nº 7, de 31 de março de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena, dispõe em seu artigo 3º:

“Art. 3º A Educação Física é uma área de conhecimento e de intervenção acadêmico-profissional que tem como objeto de estudo e de aplicação o movimento humano, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica , do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança , nas perspectivas da prevenção de problemas de agravo da saúde, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas.”

Entretanto esta fiscalização está temporariamente suspensa por efeito de liminares judiciais, até que o mérito da questão seja decidido em definitivo.

Fonte: CREF14/GO-TO

Acadêmicos de Educação Física de Licenciatura Plena podem estagiar em academias, clubes e centros esportivos?

Depende do curso em que o estudante está matriculado, cabendo ao mesmo verificar em qual resolução do Conselho Nacional de Educação a matriz curricular do curso esta fundamentada:

  1. Existem em Goiás instituições de ensino superior que ainda possuem em andamento cursos de licenciatura plena em Educação Física com a matriz curricular baseada na RESOLUÇÃO CFE Nº 03, DE 16 DE JUNHO DE 1987 , nos quais seus estagiários podem atuar no âmbito escolar e não escolar (Artigo 2º, 1º item), portanto podem estagiar nos campos da Educação Escolar (pré-escolar, 1º, 2º e 3º graus) e Não-Escolar (academias, clubes, centros comunitários, condomínios etc.).

  2. A maioria das instituições de ensino superior em Goiás já adequaram a matriz curricular à RESOLUÇÃO CNE/CP 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002 , que oferecem curso de licenciatura plena em Educação Física para formação

Por que a Anuidade?

Para os CREFs possam cumprir as suas atribuições legais, é necessário uma estrutura regional (sede, telefones, veículos, funcionários, equipamentos,...) que têm custos. Estes custos são enfrentados pelo pagamento das anuidades. Registrar-se e pagar o se CREF é, portanto, além de uma obrigação legal, contribuir para a estruturação de uma entidade que fiscaliza, organiza e consequentemente fortalece a profissão. O respaldo legal para essa cobrança está na Lei n. 11.000/04, Art. 2o. "Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho".

Fonte: www.educacaofisica.com.br

Estou no 7° semestre de Ed. Física, já posso atuar em academias, escolas, ou mesmo como personal, sendo que já concluí quase que todo o meu curso faltando poucos meses para minha formatura? Não. Sem conclusão de curso não há Registro no CREF e sem registro é ilegal atuar.

Fonte: www.educacaofisica.com.br

Sou estudante de Educação Física e gostaria de saber como posso conseguir o meu registro provisório no CREF?

O registro provisório no CREF não existe. O estudante tem que aguardar a colação de grau para dar entrada em seu registro profissional.

Fonte: www.educacaofisica.com.br

O que acontece se uma pessoa sem registro profissional (mesmo quando estudante de Educação Física) for flagrada pelos os agentes de fiscalização do CREF exercendo as funções próprias dos profissionais de Educação Física em escolas, clubes ou academias? É caracterizado Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade, previsto no art. 47 das Contravenções Penais nº 3.688/1941. O caso será encaminhado até a delegacia local.

Fonte: www.educacaofisica.com.br

Trabalho com esportes há vários anos, mas minha graduação é outra. Posso me registrar no CREF sem ser graduado em Educação Física?

Muitos CREFs possuem a figura do Profissional PROVISIONADO para estes casos: gente sem formação em Educação Física, mas que já atua na área ao menos desde 1995. Neste caso o Registro só é válido para a modalidade na qual a pessoa atuou. Basta entrar em contato com seu respectivo CREF e verificar se se enquadra nos requisitos.

Fonte: www.educacaofisica.com.br

Provisionado pode assumir o cargo de Responsável Técnico?

Não, as funções de responsabilidade técnica são prerrogativas exclusivas do profissional graduado. O profissional de Educação Física provisionado tem sua atuação restrita a área de atuação comprovada por ocasião do seu registro. Entretanto, o CREF14/GO-TO, em casos especiais, tem deferido solicitações através de processos extrajudiciais para provisionados serem responsáveis técnicos quando há somente a respectiva modalidade oferecida e quando na cidade não houver nenhum graduado.

Fonte: CREF14/GO-TO

Qual a função do Responsável Técnico?

O profissional de Educação Física responsável por um estabelecimento responde pela orientação técnica geral e pelo bom andamento das atividades oferecidas. Também é responsável pelas atitudes do corpo de profissionais, bem como pela manutenção dos equipamentos utilizados nas aulas. Veja a Resolução do CONFEF 134/2007.

Fonte: CREF14/GO-TO

Provisionado pode supervisionar estágio?

Não, a supervisão de estágio somente pode ser exercida por profissionais de Educação Física graduados. Fonte: www.educacaofisica.com.br

Para me registrar como provisionado, posso utilizar declaração particular registrada em Cartório como comprovação de exercício profissional?

Não. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, por unanimidade e seguindo o entendimento do Exmo. Sr. Dr. Relator, decidiu que não é razoável aceitar, como comprovação de trabalho Provisionado, meras declarações particulares desacompanhadas de quaisquer outros elementos que demonstrem o efetivo exercício da atividade. Fonte: www.educacaofisica.com.br

C) Os profissionais formados pela Graduação em nível de Graduação Plena (Bacharelado) amparada pela Resolução 07/2004 terão a Cédula de Identidade Profissional com a seguinte denominação: “Categoria: Bacharel”, “atuação: Bacharelado”. Ressaltamos que o campo de atuação abrange todo o mercado de trabalho exceto o âmbito curricular escolar.

D) Os profissionais formados pelos dois cursos anteriormente citados terão a Cédula de Identidade Profissional com a seguinte denominação: “Categoria: Licenciado/Bacharel, “atuação: Plena”

Quem habilita para o mercado de trabalho é a graduação e não a pós-graduação, ou seja, o aluno que cursou a Licenciatura de Graduação Plena – que habilita o exercício profissional no âmbito escolar, que tenha cursado a pós- graduação em treinamento desportivo ou fisiologia do exercício não terá abertura para atuar em academias ou congêneres.

Veja os critérios estabelecidos pelo CONFEF para emissão de cédula de identidade profissional.

Confira a legislação do MEC: RESOLUÇÃO CFE Nº 03, DE 16 DE JUNHO DE 1987 RESOLUÇÃO CNE/CP 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002 RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002 RESOLUÇÃO CNE/CES 7, de 31/03/ RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, de 27/08/

Fonte: CREF14/GO-TO

Uma academia, clube ou outra empresa de atividades físicas precisa registrar no CREF, ou somente os seus profissionais? Sim, ela também precisa ter cadastro no seu CREF, no caso como Pessoa Jurídica. Os profissionais que nela trabalharem precisam ter o seu cadastro como Pessoas Físicas. São dois tipos de cadastros distintos e várias decisões judiciais têm criado sólida jurisprudência a respeito deste assunto.

Fonte: www.educacaofisica.com.br

Pode uma academia ser de um proprietário (ou mais) e outro profissional responder por ela? Eles precisam ser sócios? No Registro Pessoa Jurídica a Academia precisa declarar quem é o seu proprietário e quem é o RESPONSÁVEL TÉCNICO, que é aquele profissional (obviamente com CREF) que responde tecnicamente por todo o trabalho da empresa. Podem até ser a mesma pessoa, mas normalmente são pessoas diferentes e nada obriga a que sejam sócios. O responsável técnico pode ser, por exemplo, um Coordenador, um Gerente, ou somente um Professor mais antigo e de confiança.

Fonte: www.educacaofisica.com.br

O que fazer no caso de não mais atuar na área? O profissional que decidir não mais atuar na área (por qualquer razão) deverá necessariamente requerer sua baixa no CREF correspondente ao seu vínculo, formalmente, via correios ou pessoalmente, entregando sua carteira de identidade profissional. IMPORTANTE: apenas a solicitação de baixa em seu cadastro exime o profissional do pagamento das taxas e anuidades futuras. A simples aposentadoria ou mudança de atividade profissional não são argumentos suficientes para a interrupção dos pagamentos, pois legalmente os débitos dependem única e exclusivamente do registro. Sem um pedido de baixa formal, lançamentos de débitos das anuidades continuarão a ser feitos até eventualmente uma posterior execução de cobrança judicial.

Fonte: www.educacaofisica.com.br

Quem pode fazer denúncias de irregularidades a um determinado CREF?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato irregular. Estando a irregularidade bem caracterizada e comprovada, não é necessário ser profissional nele registrado e nem mesmo profissional de Educação Física.

Fonte: www.educacaofisica.com.br

Os CREFs fiscalizam o estagiário?

O Agente de Orientação e Fiscalização verifica, com relação ao estagiário, somente se a condição de estágio está devidamente caracterizada: a) pela presença de um Profissional de EF devidamente registrado orientando e acompanhando a atividade; b) existência de um Contrato de Estágio, que deve ser assinado entre a IES, o estabelecimento onde está sendo realizado o estágio. É através deste documento que a IES assume formalmente a responsabilidade pelo estágio. Não estando caracterizada a relação de estágio, a atuação passa a ser considerada exercício ilegal de profissão e como tal está sujeita às penas da lei. Respondem pela situação o acadêmico, o estabelecimento e a IES (esta última, caso exista o contrato de estágio, mas o acadêmico esteja atuando sem a presença de um Profissional registrado). Eventuais irregularidades encontradas no estágio devidamente caracterizado são encaminhadas à IES responsável e ao MEC, para as providências cabíveis. De acordo com as Leis que regulamentam o assunto, a responsabilidade pelo estágio é da Instituição de Ensino Superior (IES), regulada pelas normas do MEC.

Fonte: www.educacaofisica.com.br

Sou formado em Educação Física, mas não tenho o diploma em mãos, somente o histórico e declaração. Posso me registrar no CREF? Sim. A comprovação da conclusão de sua Graduação é suficiente para permitir seu registro. O Diploma muitas vezes é um