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A Trilogia Estrutural do Direito Processual, que é composta por Jurisdição, Ação e Processo. O texto aborda a Jurisdição, que é o direito de dizer, e suas características, como a substitutividade e a heterocomposição. Além disso, são apresentados os equivalentes jurisdicionais, como a autotutela e a autocomposição. O documento também trata da competência, do processo e do devido processo legal, incluindo o princípio do contraditório formal. O texto é útil para estudantes de Direito que desejam entender os conceitos fundamentais do Direito Processual.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
É o Direito de Dizer, ou seja, é uma das funções do Estado, mediante a qual um terceiro se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do litígio, com justiça. (substitutividade) Para Chiovenda a principal marca da jurisdição é a substitutividade. A Jurisdição é um exemplo de heterocomposição, solução de um problema por um terceiro, um outro, alguém distinto dos interessados, no caso, o Juiz, que além de ser um terceiro, deverá ser imparcial, ou seja, ele não pode ter interesse direito ou reflexo na causa, tratando, assim, ambas as partes com igualdade. O juiz atua somente em casos concretos. A jurisdição se exerce processualmente, logo, é necessário que siga o processo para ser exercida.
a) Autotutela (força) consiste em uma forma de resolução de conflito em que o próprio particular usa da força física, moral ou econômica na defesa de seus próprios interesses contra terceiros.
Ex: A ação de despejo por falta de pagamento de aluguel. Nesse caso, o proprietário do imóvel pode ingressar com uma ação de despejo diretamente, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, desde que respeite as formalidades previstas em lei, como notificar o inquilino e conceder-lhe prazo para desocupação voluntária do imóvel.
b) Autocomposição
É a solução de conflito que pode ser obtida pela vontade das partes, ou seja, por meio de transação ou conciliação. Pode ser dividida entre extrajudicial e judicial. Extrajudicial: quando realizada fora do juízo Judicial: é aquela feita em juízo.
Vários livros trazem nuances a cerca de tal princípio, visto que o juiz possui vários poderes, destaca-se:
⚠ Todos^ são poderes do juiz. Entretanto, o^ PODER DECISÓRIO^ é INDELEGÁVEL
Princípio do Juiz Natural
Só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que a constituição atribui o poder jurisdicional.
Princípio da Territorialidade
Todo juiz ou órgão jurisdicional conta com uma circunscrição territorial dentro da qual exerce suas funções jurisdicionais, que pode ser a comarca, o Estado, o Distrito Federal ou todo o território nacional. Um juiz não pode atuar em outra comarca, pode apenar pedir uma colaboração. A carta rogatória é destinada a pratica de atos no Estado estrangeiro - um instituto pelo qual um juiz pede a colaboração a outro juiz de outra comarca. A jurisdição sempre se exerce sobre um dado território. Por exemplo, o STF exerce jurisdição sobre todo o território nacional. Na Justiça estadual o território da jurisdição é denominado ou de Comarca ou de Distrito. A Comarca é ou u ma cidade ou um conjunto de cidades (no caso de cidades pequenas). A Comarca tem que ter o nome de uma cidade - sendo várias, escolhe-se a cidade maior.
O Distrito é um bairro, um conjunto de bairros ou uma cidade. O distrito é uma subdivisão da comarca. Na Justiça Federal , fala-se em Seção Judiciária - é sempre um Estado. E fala-se em S ubseção Judiciária - é sempre uma cidade ou um conjunto de cidades. É a mesma relação Comarca/Distrito. Também tem que ter o nome de uma cidade. Princípio da inafastabilidade (art. 5°, XXXV, CF) O acesso de todos à Justiça é garantido pela Constituição.
É a parcela de poder que se atribui a um determinado órgão. A quantidade de poder que se atribui a um órgão chama-se de competência. A competência tem que estar prevista em lei.
criar ou alterar regras de competência.
O processo, como instrumento que é, segue regras e formalidades estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC). A partir dessas regras, é definida a forma como o processo deve ser conduzido, a fim de se garantir a segurança jurídica e a efetiva solução do conflito. É importante destacar que a realização de acordos não é uma obrigação, mas sim uma recomendação do CPC. Isso porque, na maioria das vezes, a solução amigável é mais rápida e satisfatória do que o processo judicial. Entretanto, caso não seja possível chegar a um acordo, é necessário recorrer ao processo como meio de solução do conflito. Nesse sentido, é fundamental que as partes tenham um advogado para orientá-las e representá-las no processo, garantindo assim a defesa de seus direitos. Dentro do processo, temos o procedimento previsto nos códigos penais e civis. O procedimento é o rito do processo, ou seja, ele o dirige e tem como objetivo chegar à resposta, ou seja, à solução do litígio.
O contraditório substancial é outro elemento importante do devido processo legal. Ele garante que todas as provas apresentadas pelas partes sejam consideradas e avaliadas de forma justa e imparcial pelo juiz responsável pelo caso. Isso significa que o juiz não pode simplesmente ignorar uma prova apresentada por uma das partes, sem ao menos considerá-la. Pelo contrário, ele deve avaliar todas as provas apresentadas e decidir de forma justa e imparcial, com base nos fatos e nas leis aplicáveis ao caso. O contraditório substancial é fundamental para garantir a justiça e a equidade em todos os processos judiciais, permitindo que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar suas provas e argumentos de forma justa e imparcial.
O processo de conhecimento civil é uma das fases do processo civil que tem como objetivo principal a resolução de uma controvérsia entre as partes, por meio da produção de provas e da análise do direito aplicável ao caso concreto. Esse processo é regido pelo Código de Processo Civil brasileiro e pode ser dividido em diversas etapas. É fundamental saber a quem pertence o direito que está sendo discutido, pois é a partir da definição das partes envolvidas que serão estabelecidos os seus direitos e obrigações.
pessoal das partes e da juntada de documentos. Ao final da audiência, as partes apresentam suas alegações finais.
Processo de Execução
O processo de execução civil é o procedimento jurídico que visa a realização forçada de uma decisão judicial ou título executivo extrajudicial que reconhece uma obrigação pecuniária. No processo de execução civil, o direito pertence ao credor, ou seja, à pessoa que busca receber uma dívida que não foi paga pelo devedor. O objetivo da execução é possibilitar que o credor obtenha a satisfação de seu crédito, seja por meio da penhora e venda de bens do devedor, seja por outras medidas previstas em lei.
Requisitos da Petição Inicial (Art. 319 à 321 CPC)
A petição inicial é o documento que inicia uma ação judicial e deve conter os seguintes requisitos: