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Trilogia Estrutural do Direito Processual, Esquemas de Teoria Geral do Processo

A Trilogia Estrutural do Direito Processual, que é composta por Jurisdição, Ação e Processo. O texto aborda a Jurisdição, que é o direito de dizer, e suas características, como a substitutividade e a heterocomposição. Além disso, são apresentados os equivalentes jurisdicionais, como a autotutela e a autocomposição. O documento também trata da competência, do processo e do devido processo legal, incluindo o princípio do contraditório formal. O texto é útil para estudantes de Direito que desejam entender os conceitos fundamentais do Direito Processual.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 18/11/2023

eliasrossiniviana
eliasrossiniviana 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

bg1
Aula 01 1
Aula 01
Assistida
Assunto Trilogia Estrutural do Direito Processual
Data
Material Trilogia Estrutural do Direito Processual.pdf
Página
Status
Perfeito
Jurisdição
É o Direito de Dizer, ou seja, é uma das funções do Estado, mediante a qual
um terceiro se substitui aos titulares dos interesses em conflito para,
imparcialmente, buscar a pacificação do litígio, com justiça. (substitutividade)
Para Chiovenda a principal marca da jurisdição é a substitutividade.
A Jurisdição é um exemplo de heterocomposição, solução de um problema
por um terceiro, um outro, alguém distinto dos interessados, no caso, o Juiz,
que além de ser um terceiro, deverá ser imparcial, ou seja, ele não pode ter
interesse direito ou reflexo na causa, tratando, assim, ambas as partes com
igualdade.
O juiz atua somente em casos concretos.
A jurisdição se exerce processualmente, logo, é necessário que siga o processo
para ser exercida.
Equivalentes Jurisdicionais
a) Autotutela (força)
consiste em uma forma de resolução de conflito em que o próprio particular
usa da força física, moral ou econômica na defesa de seus próprios
interesses contra terceiros.
@February 27, 2023
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Jurisdição

É o Direito de Dizer, ou seja, é uma das funções do Estado, mediante a qual um terceiro se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do litígio, com justiça. (substitutividade) Para Chiovenda a principal marca da jurisdição é a substitutividade. A Jurisdição é um exemplo de heterocomposição, solução de um problema por um terceiro, um outro, alguém distinto dos interessados, no caso, o Juiz, que além de ser um terceiro, deverá ser imparcial, ou seja, ele não pode ter interesse direito ou reflexo na causa, tratando, assim, ambas as partes com igualdade. O juiz atua somente em casos concretos. A jurisdição se exerce processualmente, logo, é necessário que siga o processo para ser exercida.

Equivalentes Jurisdicionais

a) Autotutela (força) consiste em uma forma de resolução de conflito em que o próprio particular usa da força física, moral ou econômica na defesa de seus próprios interesses contra terceiros.

Ex: A ação de despejo por falta de pagamento de aluguel. Nesse caso, o proprietário do imóvel pode ingressar com uma ação de despejo diretamente, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, desde que respeite as formalidades previstas em lei, como notificar o inquilino e conceder-lhe prazo para desocupação voluntária do imóvel.

b) Autocomposição

É a solução de conflito que pode ser obtida pela vontade das partes, ou seja, por meio de transação ou conciliação. Pode ser dividida entre extrajudicial e judicial. Extrajudicial: quando realizada fora do juízo Judicial: é aquela feita em juízo.

Autocomposição Judicial

  1. Transação: é o negócio jurídico em que os sujeitos da lide fazem concessões recíprocas para afastar a controvérsia obtida entre eles. Dessa forma, se caracteriza como uma vontade bilateral.
  2. Renúncia: é a abdicação voluntária de um direito, que pode ser feita em qualquer momento do processo. ( Vontade Unilateral) Ex: o réu pode apresentar uma petição ao juízo renunciando ao recurso e manifestando a sua vontade de aceitar a sentença condenatória. Com isso, encerra-se o processo em definitivo, não havendo mais possibilidade de interpor qualquer recurso em relação à decisão.
  3. Reconhecimento da procedência do pedido: é uma forma de extinção do processo com julgamento de mérito, uma vez que o réu concorda com o pedido formulado pelo autor, dessa forma, abrindo mão de sua pretensão em favor do autor. ( Vontade Unilateral) Ex: Casos em que o réu reconhece a dívida cobrada pelo autor em uma ação de cobrança, por exemplo, ou quando reconhece que cometeu uma infração em uma ação de indenização por danos morais.

Vários livros trazem nuances a cerca de tal princípio, visto que o juiz possui vários poderes, destaca-se:

  1. Poder Decisório - Ou seja, o de julgar.
  2. Poder Diretivo - Ou seja, de dirigir o processo. Pode ser delegado a servidores. (Art. 93, XIV, CF)
  3. Poder Instrutório - Poder de produzir prova.
  4. Poder Executivo - Que é o poder de executar as suas decições.

Todos^ são poderes do juiz. Entretanto, o^ PODER DECISÓRIO^ é INDELEGÁVEL

Princípio do Juiz Natural

Só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que a constituição atribui o poder jurisdicional.

Princípio da Territorialidade

Todo juiz ou órgão jurisdicional conta com uma circunscrição territorial dentro da qual exerce suas funções jurisdicionais, que pode ser a comarca, o Estado, o Distrito Federal ou todo o território nacional. Um juiz não pode atuar em outra comarca, pode apenar pedir uma colaboração. A carta rogatória é destinada a pratica de atos no Estado estrangeiro - um instituto pelo qual um juiz pede a colaboração a outro juiz de outra comarca. A jurisdição sempre se exerce sobre um dado território. Por exemplo, o STF exerce jurisdição sobre todo o território nacional. Na Justiça estadual o território da jurisdição é denominado ou de Comarca ou de Distrito. A Comarca é ou u ma cidade ou um conjunto de cidades (no caso de cidades pequenas). A Comarca tem que ter o nome de uma cidade - sendo várias, escolhe-se a cidade maior.

O Distrito é um bairro, um conjunto de bairros ou uma cidade. O distrito é uma subdivisão da comarca. Na Justiça Federal , fala-se em Seção Judiciária - é sempre um Estado. E fala-se em S ubseção Judiciária - é sempre uma cidade ou um conjunto de cidades. É a mesma relação Comarca/Distrito. Também tem que ter o nome de uma cidade. Princípio da inafastabilidade (art. 5°, XXXV, CF) O acesso de todos à Justiça é garantido pela Constituição.

Competência

É a parcela de poder que se atribui a um determinado órgão. A quantidade de poder que se atribui a um órgão chama-se de competência. A competência tem que estar prevista em lei.

⚠ Tipicidade e indisponibilidade:^ marcas da competência. Só a lei pode

criar ou alterar regras de competência.

O Processo

O processo, como instrumento que é, segue regras e formalidades estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC). A partir dessas regras, é definida a forma como o processo deve ser conduzido, a fim de se garantir a segurança jurídica e a efetiva solução do conflito. É importante destacar que a realização de acordos não é uma obrigação, mas sim uma recomendação do CPC. Isso porque, na maioria das vezes, a solução amigável é mais rápida e satisfatória do que o processo judicial. Entretanto, caso não seja possível chegar a um acordo, é necessário recorrer ao processo como meio de solução do conflito. Nesse sentido, é fundamental que as partes tenham um advogado para orientá-las e representá-las no processo, garantindo assim a defesa de seus direitos. Dentro do processo, temos o procedimento previsto nos códigos penais e civis. O procedimento é o rito do processo, ou seja, ele o dirige e tem como objetivo chegar à resposta, ou seja, à solução do litígio.

O contraditório substancial é outro elemento importante do devido processo legal. Ele garante que todas as provas apresentadas pelas partes sejam consideradas e avaliadas de forma justa e imparcial pelo juiz responsável pelo caso. Isso significa que o juiz não pode simplesmente ignorar uma prova apresentada por uma das partes, sem ao menos considerá-la. Pelo contrário, ele deve avaliar todas as provas apresentadas e decidir de forma justa e imparcial, com base nos fatos e nas leis aplicáveis ao caso. O contraditório substancial é fundamental para garantir a justiça e a equidade em todos os processos judiciais, permitindo que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar suas provas e argumentos de forma justa e imparcial.

Processo Civil

Processo de Conhecimento

O processo de conhecimento civil é uma das fases do processo civil que tem como objetivo principal a resolução de uma controvérsia entre as partes, por meio da produção de provas e da análise do direito aplicável ao caso concreto. Esse processo é regido pelo Código de Processo Civil brasileiro e pode ser dividido em diversas etapas. É fundamental saber a quem pertence o direito que está sendo discutido, pois é a partir da definição das partes envolvidas que serão estabelecidos os seus direitos e obrigações.

Principais fases do processo de conhecimento civil:

  1. Petição inicial: é a primeira fase do processo, na qual o autor apresenta sua demanda ao juízo, indicando os fatos que fundamentam seu pedido, os fundamentos jurídicos e as provas que pretende produzir.
  2. Citação: após o recebimento da petição inicial, o juiz determina a citação do réu para que este apresente sua defesa, dentro do prazo legal.
  3. Contestação: é a fase em que o réu apresenta sua resposta à demanda, indicando seus argumentos e provas.
  4. Audiência de instrução e julgamento: é a fase em que são produzidas as provas orais e documentais, por meio da oitiva das testemunhas, do depoimento

pessoal das partes e da juntada de documentos. Ao final da audiência, as partes apresentam suas alegações finais.

  1. Sentença : é o ato pelo qual o juiz decide o mérito da causa, com base nas provas produzidas e no direito aplicável ao caso concreto.
  2. Recursos: caso alguma das partes não concorde com a decisão proferida em primeira instância, é possível recorrer às instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça.

Processo de Execução

O processo de execução civil é o procedimento jurídico que visa a realização forçada de uma decisão judicial ou título executivo extrajudicial que reconhece uma obrigação pecuniária. No processo de execução civil, o direito pertence ao credor, ou seja, à pessoa que busca receber uma dívida que não foi paga pelo devedor. O objetivo da execução é possibilitar que o credor obtenha a satisfação de seu crédito, seja por meio da penhora e venda de bens do devedor, seja por outras medidas previstas em lei.

Requisitos da Petição Inicial (Art. 319 à 321 CPC)

A petição inicial é o documento que inicia uma ação judicial e deve conter os seguintes requisitos:

  1. Endereçamento: deve ser dirigida ao juiz competente para o julgamento da causa, indicando o nome do tribunal, vara ou juízo;
  2. Qualificação das partes: deve conter os nomes, CPF/CNPJ, endereços completos e qualificação das partes, ou seja, se são pessoas físicas ou jurídicas, suas profissões e nacionalidades;
  3. Fatos: descrição clara e precisa dos fatos que motivam o ajuizamento da ação, com indicação do local, data, hora e circunstâncias em que ocorreram;
  4. Fundamentos jurídicos: indicação das normas legais que fundamentam a pretensão do autor, demonstrando a existência de direito violado ou ameaçado;
  5. Pedido: deve conter a exposição do objeto da ação, ou seja, o que se pretende com o processo, com clareza e precisão, indicando o valor da