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_tributrio_nacional_espcies_tributrias_, Resumos de Direito Tributário

_tributrio_nacional_espcies_tributrias_

Tipologia: Resumos

2022

À venda por 06/12/2022

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DIREITO TRIBUTÁRIO
Resumo
Direito Tributário
Temas: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL || ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS E COMPETÊNCIA
TRIBUTÁRIA.
Professor: PEDRO BARRETTO
Como falamos neste primeiro encontro que tivemos na nossa aula inaugural do Curso de Direito
Tributário, o Sistema Tributário Nacional é um conjunto de normas matrizes do direito tributário
brasileiro que se encontra de forma organizada e sistematizada na CRFB/88, em seu capítulo I,
do título VI, compreendido entre os artigos 145 a 162, possuindo, dessa forma, 20 artigos que
estruturam as diretrizes do direito tributário brasileiro, sendo o maior capítulo da Constituição
Federal.
Ao compararmos o Sistema Tributário Nacional inserido na CRFB/88, com o Sistema Tributário
Nacional posto no CTN Código Tributário Nacional, em seu primeiro capítulo, dos artigos 2 ao 95,
nota-se a nítida diferença entre o mesmo instituto nos referidos diplomas legais, entenderemos essa
diferença a seguir.
Em termos históricos a Emenda Constitucional n. 18 de 1965, aprovada pelo Congresso Nacional foi a
responsável por criar pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, no corpo do texto da
então Constituição Federal de 1946 um capítulo sobre o sistema tributário de forma organizada e
estruturada para disciplinar o exercio do poder de tributar do Estado, seus prinpios e imunidades
tributárias, marcando, assim, o nascimento do Sistema Tributário Nacional contemporâneo.
Desta feita, no ano de 1966 o Congresso Nacional aprovou o projeto de código que acabou por
introduzir o Código Tributário Nacional que fora publicado em 25 de outubro de 1966, ficando, assim,
em vacatio legis, entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 1967, ainda na vigência da Constituição de
1946, ademais, seu livro primeiro chamado de Sistema Tributário Nacional regulava a sistemática
constitucional vigente usando como parâmetro a Emenda n. 18/65.
25 outubro de 66 públicado CTN em vigência extem Normas Dialogando aquele
sistema.
Era sistema daquela época, principal Base Constituição, Ctu escrito em outubro
de 66 e livro primero disciplinando aquele Sistema. pre
Para concluirmos esse adendo histórico, ressalte-se que as normas que estavam
contidas no Código Tributário Nacional, passaram pela chamada análise de
compatibilidade material com a Constituição Federal de 1988, as normas
compatíveis eram recepcionadas e, se houvessem normas com
incompatibilidade insuperável essas eram não recepcionadas, para que
haja a prevalência da CRFB/88. Houve inclusive o fenômeno da filtragem
constitucional, como um processo em que as normas contidas no CTN passaram
pelo filtro da Constituição Federal de 1988, sob a perspectiva formal e material,
Carreiras Jurídicas - Turbinando a Aprovação 2022
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Resumo Direito Tributário Temas: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL || ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. Professor: PEDRO BARRETTO Como falamos neste primeiro encontro que tivemos na nossa aula inaugural do Curso de Direito Tributário, o Sistema Tributário Nacional é um conjunto de normas matrizes do direito tributário brasileiro que se encontra de forma organizada e sistematizada na CRFB/88, em seu capítulo I, do título VI, compreendido entre os artigos 145 a 162 , possuindo, dessa forma, 20 artigos que estruturam as diretrizes do direito tributário brasileiro, sendo o 2º maior capítulo da Constituição Federal. Ao compararmos o Sistema Tributário Nacional inserido na CRFB/88, com o Sistema Tributário Nacional posto no CTN – Código Tributário Nacional, em seu primeiro capítulo, dos artigos 2 ao 95, nota-se a nítida diferença entre o mesmo instituto nos referidos diplomas legais, entenderemos essa diferença a seguir. Em termos históricos a Emenda Constitucional n. 18 de 1965, aprovada pelo Congresso Nacional foi a responsável por criar pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, no corpo do texto da então Constituição Federal de 1946 um capítulo sobre o sistema tributário de forma organizada e estruturada para disciplinar o exercício do poder de tributar do Estado, seus princípios e imunidades tributárias, marcando, assim, o nascimento do Sistema Tributário Nacional contemporâneo. Desta feita, no ano de 1966 o Congresso Nacional aprovou o projeto de código que acabou por introduzir o Código Tributário Nacional que fora publicado em 25 de outubro de 1966, ficando, assim, em vacatio legis , entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 1967, ainda na vigência da Constituição de 1946, ademais, seu livro primeiro chamado de Sistema Tributário Nacional regulava a sistemática constitucional vigente usando como parâmetro a Emenda n. 18/65. 25 outubro de 66 públicado CTN em vigência extem Normas Dialogando aquele sistema. Era sistema daquela época, principal Base Constituição, Ctu escrito em outubro de 66 e livro primero disciplinando aquele Sistema. pre Para concluirmos esse adendo histórico, ressalte-se que as normas que estavam contidas no Código Tributário Nacional, passaram pela chamada análise de compatibilidade material com a Constituição Federal de 1988, as normas compatíveis eram recepcionadas e, se houvessem normas com incompatibilidade insuperável essas eram não recepcionadas, para que haja a prevalência da CRFB/88. Houve inclusive o fenômeno da filtragem constitucional, como um processo em que as normas contidas no CTN passaram pelo filtro da Constituição Federal de 1988, sob a perspectiva formal e material,

possibilitando, assim, uma releitura segundo a ótica e a interpretação da CRFB/88, para adaptá-las de acordo com o ordenamento jurídico. Aprofundando nosso estudo sobre o Sistema Tributário Nacional, registra-se que este tema possui 06 (seis) seções estruturadas dentro da Constituição Federal de 1988, como veremos a seguir. Entender CTN aprovado em outubro de 65 princípio da anterioridade " previsto apenas criaçãoemmajoração de impostos princípio da anterioridade apenas impostos patrimônio e renda. Art 9 me pergunto esse texto fosse em 88 Como seria escrito livro primeiro para Considerar determinada Norma ela é compatível com alous+ Se fossem em 88 Como ele seria escrito fenomeno de hermenêutica CONST. Contesto diferente Filtragem constitucional mantendoas aplicadas No Filtro da Const 88 Cabe a estados cobrar imposto recepciona 35 a 42 não cabe aos estados Hoje quem Tributa é município O que estiverno CTN incompatível Com sistematrib nacional seráadaptado para ser salvo art 15 emprestimo Recepciona artigos passando pelo filtro da Const 88 leitribumas importante Várias Normas Com estrutura diferente aquilo que pode seradaptado imponha leitura adaptada Criação de emprestimos Compulsórios em três etapas, art 15 Norma totalmente incompatível, Não Recepção abre mão da interpretaçao literal do art 9 para fazer Compatibilidade RecepçãoTotal. Normasdosistema serão sóaplicáveis e De foram compatíveis com Sistema tribo nacional marco Histórico Existem outros princípios implícitos que não estão dentro da seção 2, que serão estudados no decorrer das nossas aulas. emenda feita na const 46- No sistema trib de 88 quais Estrutura aulas atualizadas. SEÇÃO 1 Essa primeira seção inaugura o Sistema Tributário Nacional, compreendido entre os artigos 145 ao 149A, da CRFB/88, que aduz a respeito das 05 (cinco) espécies tributárias que existem no ordenamento jurídico e sobre as competências tributárias, esta última pode ser classificada em 06 (seis) espécies, a saber: privativa, comum, cumulativa, especial, residual e extraordinária, as quais detalharemos nas próximas aulas do curso. Conjunto de Normas Normas matrizes estão No Cap 1 título VI Capítulo I

sespéciestrib Como competências dois artigos temos a Reserva ele LC serie de matérias que só pode Ser disciplinada por LC ensinar 5 espé Cies regrinhas de Competência e regras de política legislativa, isonomia

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) IV - utilizar tributo com efeito de confisco; V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013) essa da sessão 2 a maiscobrada apesar de so Cuidarem de princípios de imunidade outras Normas abrigando princípios e imunidade. outras Normas que também Consagram princípio e imunidade Art 145 §1 a l es pecies distribui e nvia Cessão 2 serie de limitações proteger equilíbrio de federação Cessões Ill V e V impostos as espécies de trib. TEMAS 2 e3 – DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS E DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA → A teoria penta partida, adotada pelo STF, preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias, quais sejam: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Para melhor compreensão das informações, segue uma pirâmide explicativa com todos os cinco impostos supracitados e seus respectivos artigos previstos na CRFB/88. A diante iremos estudar sobre a competência tributária de cada ente federativo e falaremos, ainda, sobre a função de cada uma das espécies tributárias existentes no ordenamento jurídico. 47 minAULA 1 | CURSO DIREITO TRIBUTÁRIO 2022 - YouTube Limitações ao exercício de liberdade Temos outras Normas esparsas queabrigam princípios limunir Nonormas quegramimunidade Fora da Cessão dois art 157.ate 162 Últimas observações a respeito dos temas abordados nesta aula inaugural do curso para fixação do conteúdo. Regrinhas RRT. Tema de sistema tribe Nacional Sistema da CF prevalece em caso de inconst

Temas 2: Tributos e competência 5 espécies de tributos impostos Taxas Contribuições de melhoria empréstimos Compulsórios e Contribuições especiais Sessão 4 impostos estaduais V saindo das três cessões Chego Na vi.Ee última Contribuiç ões Sociais; Contribuições Profissionais, e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

IMPOSTOS

art. 153 a 156 art. 145, I

TAXAS

art. 145, II

________________________

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

art. 145, III

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

art. 148

____________________________________

CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS

art. 149/149-A art 145 I e 145 TI previsões de tributos distrito Federal acumula Competência tributos de Competência municipal iptu iss ITBI e iss art 15 6 CF Taxas de polícia 🚨 l servico Contribuições de melhoria iluminação pública. ITC MD. Icms - IPVAUnicos pelos impostos art 15ICF podem instituir Taxa de Servico e polícia contrib de melhoria e contribuição previdenciária do Servidor público Estadual. Manutençãode Bens emunicípios estados tem essas

Obs.: 2 – Taxas de serviço e de polícia e contribuições de melhoria são tributos que ficam na “competência comum tributária”, prevista no art. 145, II, III, da CRFB/88, e podem ser instituídos por qualquer ente da federação. Único Não instituído IGFdepende de LC aprovada para permitir que união possa Usar imposto impostos de Natureza fiscal impostos da Constituição União também pode instituir Taxa de polícia e contribuições de melhoria emprestimos Compulsórios somente União pode instituir. Contribuições especiais ~ Contrib sociais Contribuições profissionais intervenção em domínio econômico Contribuições especiais e encerrando união Tem Competência para instituir impostos residuais impostos extraordinários deguerra art 1l D F pode instituir Tributosmunicipais e estaduais regra Competência Cumulativa tributária DFpode Usar Tudo Nessa reger DFTem essa prerrogativa Taxas de polícia eserviço s contribuições de melhoria chamada Competência Comum Tributária prevista NO art 145 Obs.: 3 – Alguns tributos são de competência exclusiva da União, a saber: Impostos Residuais;

  • Impostos Extraordinários de Guerra;
  • Empréstimos Compulsórios;
  • Contribuições Profissionais;
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Quanto as contribuições sociais, salvo a contribuição previdenciárias dos servidores públicos (cada ente federativo deve instituir a sua), somente a União pode instituí-las. Contribuicaosocial Do União pode institui-das Obs.: 4 – A Contribuição de Iluminação Pública só pode ser instituída pelos Municípios e o Distrito Federal e não pelos Estados e a União. municípios e dF Não estadosou União Caso Voltem l Obs.: 5 – Caso voltem a existir territórios federais no Brasil, a competência para cobrar tributos estaduais será da União; Já quanto aos tributos municipais é preciso analisar se o território é ou não dividido em municípios (caso não haja municípios no território, a União cumulará a competência dos tributos municipais, assim como ocorre com os tributos estaduais; do contrário, caso o território seja dividido em municípios cada município cobra seus respectivos tributos, por força do art. 147, da CRFB/88).

Competência para Trib. estaduais sera União játrib municipais avaliar se território éou Não dividido em

município assim como Crib estaduais ao contrário Caso território, se divida cada município Cobra seus

Trib não havendo interferência da União OBS ARTI47 estiver território no brasil ela que 🚨 Art 147

União que cobra Tributos, Já Territórios dividido em município. Vamos. Tributos em situações previas imposição expropriatoria alavanca dinheiro Unilateral produto arrecadado Custeia orcamento dinheiro de impostos sustenta despesas diárias Recuperar Valores e um de doistipos exercício de Poderde polícia Ferramenta de Recuperação.de receita modo Singular efetiva e potencial valor de impostos Fiscalização edispondo para algumas pessoas lógica de taxa ésimples

Custeio de Fiscalização retribua valores Taxados retribuir do erário grupo federado de pessoas

prestação sópara alguns , pessoas demonstram riqueza

Contribuir com parte da riqueza e pessoa Contribui pagando oque lhe for imposto Custo para

fiscalizar elas presta serviço e Cobra desse grupo poder público entregue poder demonstrou riques

aqui entregue Custo Custos de despesa

Contribuiçãode melhoria enriquecimento de particulares exigir que contribuam

Cone entende que você tem que Contribuir

Veda enriquecimento Sem causa ferramenta que Veda continuidade Valor arrecadado

primeiro produto pelos impostos estado impõe que entreguem parte da riqueza

papel retributivo imposto Não Vem Nada em troca

imposto federativo poder de polícia aula 1 em relação imprestimose contribua. melhoria

CTN ART 5

lógicas de Contribuição Capitalizaçãode recursos. seu estado

🚨🚨🚨Valoresde impostos não éafetado const Hoje emprestimos Compulsórios 7 fins Capitais Num de 4 Fins Custeio de intervenções manutenção de entidades de Classe Contribuição especial indice Federativo não se Vincula adar algo emtroca

nossa atual const 7 fins manutenção de despesas Contribuições especiais art 142

149 – intervenção de domínio economicoContribuição especial

despesas previsíveis programa. das.

Despessascomdinheiro de Contribuição especial

Recursos para fins especiais Contribuição especial permanente / empréstimo Temporário

QUESTÕES DE TREINAMENTO:

1 – O Código Tributário Nacional (CTN), ao apresentar as espécies do gênero dos tributos, adotou a chamada teoria tricotômica. Todavia, a Constituição Federal de 1988 menciona mais duas espécies tributárias não constantes no sistema de classificação adotado pelo CTN, que são: a) As taxas e as contribuições sociais. b) O empréstimo compulsório e as contribuições sociais.

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