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Tipologia: Resumos
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Resumo Direito Tributário Temas: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL || ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. Professor: PEDRO BARRETTO Como falamos neste primeiro encontro que tivemos na nossa aula inaugural do Curso de Direito Tributário, o Sistema Tributário Nacional é um conjunto de normas matrizes do direito tributário brasileiro que se encontra de forma organizada e sistematizada na CRFB/88, em seu capítulo I, do título VI, compreendido entre os artigos 145 a 162 , possuindo, dessa forma, 20 artigos que estruturam as diretrizes do direito tributário brasileiro, sendo o 2º maior capítulo da Constituição Federal. Ao compararmos o Sistema Tributário Nacional inserido na CRFB/88, com o Sistema Tributário Nacional posto no CTN – Código Tributário Nacional, em seu primeiro capítulo, dos artigos 2 ao 95, nota-se a nítida diferença entre o mesmo instituto nos referidos diplomas legais, entenderemos essa diferença a seguir. Em termos históricos a Emenda Constitucional n. 18 de 1965, aprovada pelo Congresso Nacional foi a responsável por criar pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, no corpo do texto da então Constituição Federal de 1946 um capítulo sobre o sistema tributário de forma organizada e estruturada para disciplinar o exercício do poder de tributar do Estado, seus princípios e imunidades tributárias, marcando, assim, o nascimento do Sistema Tributário Nacional contemporâneo. Desta feita, no ano de 1966 o Congresso Nacional aprovou o projeto de código que acabou por introduzir o Código Tributário Nacional que fora publicado em 25 de outubro de 1966, ficando, assim, em vacatio legis , entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 1967, ainda na vigência da Constituição de 1946, ademais, seu livro primeiro chamado de Sistema Tributário Nacional regulava a sistemática constitucional vigente usando como parâmetro a Emenda n. 18/65. 25 outubro de 66 públicado CTN em vigência extem Normas Dialogando aquele sistema. Era sistema daquela época, principal Base Constituição, Ctu escrito em outubro de 66 e livro primero disciplinando aquele Sistema. pre Para concluirmos esse adendo histórico, ressalte-se que as normas que estavam contidas no Código Tributário Nacional, passaram pela chamada análise de compatibilidade material com a Constituição Federal de 1988, as normas compatíveis eram recepcionadas e, se houvessem normas com incompatibilidade insuperável essas eram não recepcionadas, para que haja a prevalência da CRFB/88. Houve inclusive o fenômeno da filtragem constitucional, como um processo em que as normas contidas no CTN passaram pelo filtro da Constituição Federal de 1988, sob a perspectiva formal e material,
possibilitando, assim, uma releitura segundo a ótica e a interpretação da CRFB/88, para adaptá-las de acordo com o ordenamento jurídico. Aprofundando nosso estudo sobre o Sistema Tributário Nacional, registra-se que este tema possui 06 (seis) seções estruturadas dentro da Constituição Federal de 1988, como veremos a seguir. Entender CTN aprovado em outubro de 65 princípio da anterioridade " previsto apenas criaçãoemmajoração de impostos princípio da anterioridade apenas impostos patrimônio e renda. Art 9 me pergunto esse texto fosse em 88 Como seria escrito livro primeiro para Considerar determinada Norma ela é compatível com alous+ Se fossem em 88 Como ele seria escrito fenomeno de hermenêutica CONST. Contesto diferente Filtragem constitucional mantendoas aplicadas No Filtro da Const 88 Cabe a estados cobrar imposto recepciona 35 a 42 não cabe aos estados Hoje quem Tributa é município O que estiverno CTN incompatível Com sistematrib nacional seráadaptado para ser salvo art 15 emprestimo Recepciona artigos passando pelo filtro da Const 88 leitribumas importante Várias Normas Com estrutura diferente aquilo que pode seradaptado imponha leitura adaptada Criação de emprestimos Compulsórios em três etapas, art 15 Norma totalmente incompatível, Não Recepção abre mão da interpretaçao literal do art 9 para fazer Compatibilidade RecepçãoTotal. Normasdosistema serão sóaplicáveis e De foram compatíveis com Sistema tribo nacional marco Histórico Existem outros princípios implícitos que não estão dentro da seção 2, que serão estudados no decorrer das nossas aulas. emenda feita na const 46- No sistema trib de 88 quais Estrutura aulas atualizadas. SEÇÃO 1 Essa primeira seção inaugura o Sistema Tributário Nacional, compreendido entre os artigos 145 ao 149A, da CRFB/88, que aduz a respeito das 05 (cinco) espécies tributárias que existem no ordenamento jurídico e sobre as competências tributárias, esta última pode ser classificada em 06 (seis) espécies, a saber: privativa, comum, cumulativa, especial, residual e extraordinária, as quais detalharemos nas próximas aulas do curso. Conjunto de Normas Normas matrizes estão No Cap 1 título VI Capítulo I
sespéciestrib Como competências dois artigos temos a Reserva ele LC serie de matérias que só pode Ser disciplinada por LC ensinar 5 espé Cies regrinhas de Competência e regras de política legislativa, isonomia
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) IV - utilizar tributo com efeito de confisco; V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013) essa da sessão 2 a maiscobrada apesar de so Cuidarem de princípios de imunidade outras Normas abrigando princípios e imunidade. outras Normas que também Consagram princípio e imunidade Art 145 §1 a l es pecies distribui e nvia Cessão 2 serie de limitações proteger equilíbrio de federação Cessões Ill V e V impostos as espécies de trib. TEMAS 2 e3 – DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS E DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA → A teoria penta partida, adotada pelo STF, preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias, quais sejam: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Para melhor compreensão das informações, segue uma pirâmide explicativa com todos os cinco impostos supracitados e seus respectivos artigos previstos na CRFB/88. A diante iremos estudar sobre a competência tributária de cada ente federativo e falaremos, ainda, sobre a função de cada uma das espécies tributárias existentes no ordenamento jurídico. 47 minAULA 1 | CURSO DIREITO TRIBUTÁRIO 2022 - YouTube Limitações ao exercício de liberdade Temos outras Normas esparsas queabrigam princípios limunir Nonormas quegramimunidade Fora da Cessão dois art 157.ate 162 Últimas observações a respeito dos temas abordados nesta aula inaugural do curso para fixação do conteúdo. Regrinhas RRT. Tema de sistema tribe Nacional Sistema da CF prevalece em caso de inconst
Temas 2: Tributos e competência 5 espécies de tributos impostos Taxas Contribuições de melhoria empréstimos Compulsórios e Contribuições especiais Sessão 4 impostos estaduais V saindo das três cessões Chego Na vi.Ee última Contribuiç ões Sociais; Contribuições Profissionais, e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
art. 153 a 156 art. 145, I
art. 145, II
art. 145, III
art. 148
art. 149/149-A art 145 I e 145 TI previsões de tributos distrito Federal acumula Competência tributos de Competência municipal iptu iss ITBI e iss art 15 6 CF Taxas de polícia 🚨 l servico Contribuições de melhoria iluminação pública. ITC MD. Icms - IPVAUnicos pelos impostos art 15ICF podem instituir Taxa de Servico e polícia contrib de melhoria e contribuição previdenciária do Servidor público Estadual. Manutençãode Bens emunicípios estados tem essas
Obs.: 2 – Taxas de serviço e de polícia e contribuições de melhoria são tributos que ficam na “competência comum tributária”, prevista no art. 145, II, III, da CRFB/88, e podem ser instituídos por qualquer ente da federação. Único Não instituído IGFdepende de LC aprovada para permitir que união possa Usar imposto impostos de Natureza fiscal impostos da Constituição União também pode instituir Taxa de polícia e contribuições de melhoria emprestimos Compulsórios somente União pode instituir. Contribuições especiais ~ Contrib sociais Contribuições profissionais intervenção em domínio econômico Contribuições especiais e encerrando união Tem Competência para instituir impostos residuais impostos extraordinários deguerra art 1l D F pode instituir Tributosmunicipais e estaduais regra Competência Cumulativa tributária DFpode Usar Tudo Nessa reger DFTem essa prerrogativa Taxas de polícia eserviço s contribuições de melhoria chamada Competência Comum Tributária prevista NO art 145 Obs.: 3 – Alguns tributos são de competência exclusiva da União, a saber: Impostos Residuais;
União que cobra Tributos, Já Territórios dividido em município. Vamos. Tributos em situações previas imposição expropriatoria alavanca dinheiro Unilateral produto arrecadado Custeia orcamento dinheiro de impostos sustenta despesas diárias Recuperar Valores e um de doistipos exercício de Poderde polícia Ferramenta de Recuperação.de receita modo Singular efetiva e potencial valor de impostos Fiscalização edispondo para algumas pessoas lógica de taxa ésimples
imposto federativo poder de polícia aula 1 em relação imprestimose contribua. melhoria
🚨🚨🚨Valoresde impostos não éafetado const Hoje emprestimos Compulsórios 7 fins Capitais Num de 4 Fins Custeio de intervenções manutenção de entidades de Classe Contribuição especial indice Federativo não se Vincula adar algo emtroca
1 – O Código Tributário Nacional (CTN), ao apresentar as espécies do gênero dos tributos, adotou a chamada teoria tricotômica. Todavia, a Constituição Federal de 1988 menciona mais duas espécies tributárias não constantes no sistema de classificação adotado pelo CTN, que são: a) As taxas e as contribuições sociais. b) O empréstimo compulsório e as contribuições sociais.