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TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO, Notas de aula de Finanças

Título VI – Da Tributação e do Orçamento ... Impostos (U, E, M), Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuições ... Critérios especiais de tributação.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Cunha10
Cunha10 🇧🇷

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TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
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TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO

Organização Normativa

 Título VI – Da Tributação e do Orçamento

 Do Sistema Tributário Nacional

 Princípios Gerais

 Das Limitações do Poder de Tributar

 Dos impostos da União

 Dos impostos dos estados e do Distrito federal

 Dos impostos dos Municípios

 Da Repartição das Receitas Tributárias

 Das Finanças Públicas

 Normas Gerais

 Dos Orçamentos

Tributos (normas gerais)

 Impostos

 Quando possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo capacidade econômica

 Taxas

 Em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços

públicos específicos e divisíveis prestados ou postos à disposição. Não podem ter a mesma

base de cálculo que impostos

 Contribuição de Melhoria decorrente de obra pública

 Empréstimo Compulsório

 Por LC

 Despesas extraordinárias (calamidade pública, guerra externa)
 Investimento público de caráter urgente ou de relevante interesse nacional (não pode cobrar no
mesmo exercício fiscal)

 Contribuição Social

 Contribuição social (sentido estrito)

 CIDE

 CICP

 Contribuição Previdenciária de servidores

 Contribuição de Iluminação Pública (municípios)

Limitações do Poder de

Tributar

 Princípio da reserva legal

 Isonomia

 Irretroatividade

 Anterioridade

 Não confisco

 Limitações ao tráfego de pessoas

 Impossibilidade de instituir impostos sobre

 Patrimônio, renda ou serviços uns dos outros  Templos de qualquer culto  Patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos de lei  Fonogramas, videogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros...

 Observar parágrafos do art. 150

 Vedado á União

 Instituir tributo não uniforme em todo território nacional  Tributar a renda de obrigações da dívida pública, bem como a remuneração de agentes públicos dos estados e municípios e DF em níveis superiores  Instituir isenções de tributos de competência dos estados, DF e municípios

Impostos dos Estados e do DF

 ITD

 Sobre bens imóveis, ao estado da situação do bem

 Móve3is – onde processar o inventário

 competência para instituição regulada por LC se doador tiver

domicílio no exterior ou se residência do de cujus for no exterior

 ICMS

 Não cumulativo

 Regras sobre isenção ou não incidência

 Poderá ser seletivo

 Resolução do Senado – operações interestaduais e de exportação

 Energia elétrica (ICMS, II e IE)

 IPVA

 Alíquotas mínimas fixadas pelo Senado

 Pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização

Impostos Municipais

 IPTU

 Poderá ser progressivo

 Pode ter alíquotas diferentes de acordo com a

localização e uso

 ITBI

 Não incide...

 Compete ao município da situação do bem

 ISS

 Cabe à LC fixar alíquotas máxima e mínima, excluir

incidência sobre exportações de serviços ao exterior

 Regular formas de isenções, incentivos e benefícios

fiscais

Finanças Públicas

 LC disporá sobre (LC 101/2000)

 Finanças públicas

 Dívida externa e interna

 Concessão de garantias

 Emissão e resgate de títulos da dívida pública

 Fiscalização financeira

 Operações de câmbio

 Compatibilização das funções de instituições oficiais de crédito

 Emissão de moeda pela União através d Banco Central

 Vedado ao BACEN conceder empréstimo ao tesouro Nacional e a

qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira

 BACEN poderá comprar e vender títulos com objetivo de regular moeda

 Disponibilidade de caixa

 União – Banco Central

 Estados, DF e Municípios – instituições financeiras oficiais

Orçamento

 Leis de iniciativa do Poder Executivo

 plano plurianual

 De forma regionalizada, diretrizes,objetivos e metas. Planos e programas serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual

 diretrizes orçamentárias

 Metas e prioridades, incluindo despesas para o exercício fiscal seguinte, orientação para elaboração da lei orçamentária  Se não for aprovada a sessão legislativa não se interrompe

 orçamento (acompanhado de demonstrativos)

 Orçamento fiscal  Orçamento de investimento das estatais  Orçamento da seguridade social

 Fiscal e de investimentos – função de reduzir desigualdades inter-

regionais

 Relatório bimestral – até trinta dias após

Orçamento (cont)

 Vedações

 Início de programas e projetos não incluídos na lei orçamentária  Realização de despesas que excedam os créditos orçamentários  Realização de operações de crédito que excedam o montante de despesas de capital  Vinculação de receitas de impostos (com exceções)  Abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa  Transposição, remanejamento  Concessão ou utilização de créditos ilimitados  Utilização, sem autorização específica, de recursos do orçamento para cobrir dívidas  Instituição de fundos sem prévia autorização legislativa  Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos  Utilização de recursos das contribuições do art. 195,I, a e II em despesas distintas do RGPS  Nenhum investimento ou despesa que ultrapasse o exercício poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual  Créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício, salvo...  Abertura de crédito extraordinário somente será admitido para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra e calamidade pública  Permissão de vinculação de algumas receitas...  Recursos financeiros devem ser entregues ao Legislativo, Judiciário, MP,DP até o dia 20, em duodécimos  Despesa com pessoal ativo e inativo não pode ultrapassar limite de LC  Limites para concessão de vantagem, despesa com pessoal etc  Possibilidade de demissão de servidor estável para adequar ao limites orçamentário