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Informações sobre o Tribunal Penal Internacional, sua competência e jurisdição. São abordados os crimes julgados pelo TPI, os princípios do Direito Penal Internacional e as penas aplicáveis. Além disso, são apresentados os órgãos legitimados para acusar e condenar, bem como os tipos de crimes julgados pelo TPI. O documento também destaca a importância do combate à impunidade e assegurar o respeito aos direitos humanos.
Tipologia: Notas de aula
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Internacional 27/04/ TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL Corte internacional da justiça: Órgão vinculado a ONU, criada por um tratado internacional em sede na cidade de Haia, Holanda, competência para julgar exclusivamente os Estados (não julga pessoas nem organizações). Julga as controvérsias. Competência para julgar qualquer controvérsia de gato ou de direito. Jurisdição facultativa. Tribunal penal internacional : Criado pelo Estatuto de Roma de 1998; Tem sede na Holanda também; É uma corte Internacional como jurisdição permanente; competência para julgar crimes internacionais graves; visa combater a impunidade e assegurar o respeito aos direitos humanos; O Brasil se submete à jurisdição do tribunal penal internacional. (Condena apenas pessoas físicas, exemplo uma pessoa que não seria julgada no seu país, quando o Estado da pessoa não toma as medidas para punir). (Se o Brasil adere o Estatuto de Roma, ela é obrigada a cumprir). Legitimados ativos (quem vai acusar, condenar): Estados-partes, Conselho de segurança da ONU e procuradores do TPI Legitimados passivos (condenado): Quem praticar, ordenar, solicitar, instigar, encobrir, colaborar, contribuir ou incitar o fato (mesmo que não consumado). Características do TPI: A) Tratado especial com status supranacional (acima da CF) B) Independência e autonomia do Tribunal, que pode demandar nacionais de Estados que não são signatários de Estatuto de Roma (ele pode julgar signatários e não signatários) C) Aplicação subsidiária em relação à jurisdição interna dos países (se o governo julgou, afasta o competência do TPI. D) Combater a impunidade contra crimes graves previstos pelo estatuto de Roma. Espécies de crimes julgados (cometidos após 2002) A) Crime de guerra B) Crime de genocídio C) Crimes contra a humanidade D) Crime de agressão Os crimes são imprescritíveis (não importa quanto tempo passou, ele será condenado). Crimes de guerra: conhecido também como “crimes contra as leis e costumes aplicáveis em conflitos armados”, tratam-se de atos praticados durante conflitos armados não justificáveis por necessidades militares (previstos pela Convenção de Genebra de 1949).
Crimes de genocídio: Previsto na Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Criem de Genocídio, em 09 de dezembro de 1948. Qualquer dos seguintes atos cometidos com a intenção de destruir um grupo nacional étnico, racial ou religioso, tais como assassinato, lesão grave, submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial, impedir nascimentos no seio o grupo. Ação ou omissão do Estado + população caracterizada por etnia, grupos religiosos, cor e procedência. Crimes contra a humanidade: Generalizado, contra qualquer pessoa. Crimes de agressão: Quando estando em condições de controlar ou dirigir efetivamente a ação política ou militar de um Estado, planeja, prepara, inicia ou realiza um ato de agressão que por suas características, gravidade e escala constitua uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas. (ex. O presidente manda um misseo para outro país sem declaração de guerra) Princípios do Direito Penal Internacional
_- Princípio da Legalidade