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treinamento nr 35 - norma vigente, Slides de Engenharia Civil

treinamento para trabalho em altura

Tipologia: Slides

2023

Compartilhado em 08/02/2023

daniel-jairo-6
daniel-jairo-6 🇧🇷

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Baixe treinamento nr 35 - norma vigente e outras Slides em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity!

O que vamos

aprender?

Legislação Sobre a norma NR 35;

Objetivo e campo de aplicação;

Definição: o que é trabalho em altura.

Responsabilidades ;

Capacitação e treinamento ;

Permissão de trabalho (PT) ;

E.P.I. ;

Emergências e salvamento ;

Os quatro tipos de trabalho em altura.

Condições impeditivas.

técnicas de nós e ancoragens

cordas e acessórios para descida.

noções de emergências.

Em todos trabalhos realizados com risco de queda, devem ser tomadas

todas as medidas necessárias para que ocorram com total segurança

para o trabalhador e terceiros

Acidentes fatais por queda de altura ocorrem principalmente em:

Obras de construção civil e reformas;

Serviços de manutenção e limpeza de fachadas;

Serviços de reforma e manutenção de telhados;

Pontes rolantes;

Montagem de estruturas diversas;

Serviços em ônibus e caminhões;

Depósito de materiais;

Serviços em linhas de transmissão e postes elétricos;

Trabalhos de manutenção em torres de telecomunicação;

Serviços diversos em altura

Sobre a norma

Legislação NR-

NR – 35 – “Trabalho em Altura”

Foi publicado em 27 de Março de 2012 Entra em vigor em 27 de Setembro 2012.

A partir da publicação teve as empresas 6 mases para examinarem a norma

Um ano de prazo capacitar seu funcionários e preparar pessoas destinadas a

execução de salvamento item 6.

  • Então a partir de 27/03/

todo trabalhador que executa trabalho em altura deve ter a devida capacitação

NR 35 ou a empresa está sujeita a multas e outras punições das leis

trabalhistas

Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor

em 27/03/

Normas complementares para Trabalho Altura

Há outras normas que complementam a NR 35 pois para

realizar alguns trabalho não é só ser capacitado na função

especifica é necessário esta nova NR

  • NR – 6 – “Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s”
  • NR – 10 – “Instalações e Serviços em Eletricidade”
  • NR – 18 – “Condições e meio ambiente do Trabalho na Industria

da Construção”

  • NR – 33 – “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos

Trabalhos em Espaços Confinados”

Sobre a norma NR 35

NBR 6.327 Cabo de aço – Usos gerais;

NBR 6.494 Segurança nos andaimes

NBR 11.370 Cinturão, talabarte e corda de segurança – especificação e métodos

de ensaio

NBR 14.626 Trava-queda guiado em linha flexível – especificação e método de

ensaio

NBR 14.627 Trava-queda guiado em linha rígida – especificação e método de

ensaio

NBR 14.628 Trava-queda retrátil – especificação e método de ensaio

NBR 14.629 Absorvedor de energia – especificação e método de ensaio

NBR 14.751 Equipamento de Proteção Individual – Cadeira Suspensa -

especificação e métodos

NBR 15.475 Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas

NBR 15.595 Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método

A NR35 foi elaborada em conformidade com a

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

Esta traz as características de cada produto,ambiente e atividades

Definição:

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de

2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Adotou-se esta altura como referencia por ser a altura com 2,0 m de

desnível consagrada em várias normas, inclusive internacionais.

Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais

estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão

dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

35.1.

Occupational Safety and Health Administration

American National Standards Institute;

ANSI

National Institute for Occupational Safety and Health;

National Fire Protection Association;

Em conjunto e concordância com as normas européias e americanas

União Internacional de Associações de Alpinismo

Alguns equipamentos para atividades em altura são de certificação EN (Normas Européias),

cuja fabricação nessa conformidade, é indicada por um número

e pela chancela CE, que significa estar “conforme especificações”.

35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção

para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a

execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores

envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

são os três itens fundamentais para o sucesso e segurança do trabalhador

35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e

executado por trabalhador capacitado e autorizado.

Planejamento

É o ponto de partida para um

trabalho bem sucedido

Por ele conseguimos ter uma

idéia de como será feito o

trabalho,

que tipo de material ou

ferramentas serão usados,

que fazer em caso de

emergência,tempo de

execução e quantos

trabalhadores serão

necessário.

O planejamento trás a

organização

35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

Organização

É o conjunto de ações que dará ordem a execução da tarefa

Seguindo passo a passo os ponto importantes como:

Hora de inicio e término do serviço.

Equipamentos separados e prontos para uso.

Epis em perfeitas condições de uso.

Trabalhadores habilitados para a tal tarefa

Pt preenchida e assinada pelo responsável legal do serviço.

Todos os riscos eliminados ou controlados.

35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

Execução

Colocar em prática o que foi planejado e organizado. É a mão

que age diretamente na realização da tarefa.

35.2.1 Cabe ao empregador:

Responsabilidades Empregador:

a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas

nesta Norma;

b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a

emissão da Permissão de Trabalho - PT;

c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de

trabalho em altura;

d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do

trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações

e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento

das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas

contratadas;

f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as

medidas de controle;

g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de

adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar

situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou

neutralização imediata não seja possível;

35.2.1 Cabe ao empregador: