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treinamento para trabalho em altura
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
Legislação Sobre a norma NR 35;
Objetivo e campo de aplicação;
Definição: o que é trabalho em altura.
Responsabilidades ;
Capacitação e treinamento ;
Permissão de trabalho (PT) ;
Emergências e salvamento ;
Os quatro tipos de trabalho em altura.
Condições impeditivas.
técnicas de nós e ancoragens
cordas e acessórios para descida.
noções de emergências.
Em todos trabalhos realizados com risco de queda, devem ser tomadas
todas as medidas necessárias para que ocorram com total segurança
para o trabalhador e terceiros
Acidentes fatais por queda de altura ocorrem principalmente em:
Obras de construção civil e reformas;
Serviços de manutenção e limpeza de fachadas;
Serviços de reforma e manutenção de telhados;
Pontes rolantes;
Montagem de estruturas diversas;
Serviços em ônibus e caminhões;
Depósito de materiais;
Serviços em linhas de transmissão e postes elétricos;
Trabalhos de manutenção em torres de telecomunicação;
Serviços diversos em altura
Sobre a norma
Legislação NR-
NR – 35 – “Trabalho em Altura”
Foi publicado em 27 de Março de 2012 Entra em vigor em 27 de Setembro 2012.
A partir da publicação teve as empresas 6 mases para examinarem a norma
Um ano de prazo capacitar seu funcionários e preparar pessoas destinadas a
execução de salvamento item 6.
todo trabalhador que executa trabalho em altura deve ter a devida capacitação
NR 35 ou a empresa está sujeita a multas e outras punições das leis
trabalhistas
Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor
em 27/03/
Normas complementares para Trabalho Altura
Há outras normas que complementam a NR 35 pois para
realizar alguns trabalho não é só ser capacitado na função
especifica é necessário esta nova NR
da Construção”
Trabalhos em Espaços Confinados”
Sobre a norma NR 35
NBR 6.327 Cabo de aço – Usos gerais;
NBR 6.494 Segurança nos andaimes
NBR 11.370 Cinturão, talabarte e corda de segurança – especificação e métodos
de ensaio
NBR 14.626 Trava-queda guiado em linha flexível – especificação e método de
ensaio
NBR 14.627 Trava-queda guiado em linha rígida – especificação e método de
ensaio
NBR 14.628 Trava-queda retrátil – especificação e método de ensaio
NBR 14.629 Absorvedor de energia – especificação e método de ensaio
NBR 14.751 Equipamento de Proteção Individual – Cadeira Suspensa -
especificação e métodos
NBR 15.475 Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas
NBR 15.595 Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método
A NR35 foi elaborada em conformidade com a
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
Esta traz as características de cada produto,ambiente e atividades
Definição:
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de
2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Adotou-se esta altura como referencia por ser a altura com 2,0 m de
desnível consagrada em várias normas, inclusive internacionais.
Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais
estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão
dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
35.1.
Occupational Safety and Health Administration
American National Standards Institute;
National Institute for Occupational Safety and Health;
National Fire Protection Association;
Em conjunto e concordância com as normas européias e americanas
União Internacional de Associações de Alpinismo
Alguns equipamentos para atividades em altura são de certificação EN (Normas Européias),
cuja fabricação nessa conformidade, é indicada por um número
e pela chancela CE, que significa estar “conforme especificações”.
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção
para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
são os três itens fundamentais para o sucesso e segurança do trabalhador
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e
executado por trabalhador capacitado e autorizado.
É o ponto de partida para um
trabalho bem sucedido
Por ele conseguimos ter uma
idéia de como será feito o
trabalho,
que tipo de material ou
ferramentas serão usados,
que fazer em caso de
emergência,tempo de
execução e quantos
trabalhadores serão
necessário.
O planejamento trás a
organização
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
Organização
É o conjunto de ações que dará ordem a execução da tarefa
Seguindo passo a passo os ponto importantes como:
Hora de inicio e término do serviço.
Equipamentos separados e prontos para uso.
Epis em perfeitas condições de uso.
Trabalhadores habilitados para a tal tarefa
Pt preenchida e assinada pelo responsável legal do serviço.
Todos os riscos eliminados ou controlados.
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
Responsabilidades Empregador:
a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas
nesta Norma;
b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de
trabalho em altura;
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do
trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações
e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento
das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas
contratadas;
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as
medidas de controle;
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de
adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar
situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível;