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Procedimentos para treinamento de servidores na vigilância sanitária, incluindo estabelecimento de fluxos padronizados, aplicação correta, treinamento em novos procedimentos e revisões, referências e responsabilidades. Definições de termos como caavs, ugq, pop e visa pop são fornecidas.
Tipologia: Resumos
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Secretaria de Estado de Saúde Superintendência de Vigilância Sanitária TÍTULO: Treinamento em Procedimentos
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EXEMPLAR Nº 01 Vigência 07/03/
Elaboração Revisão Técnica Verificação Normativa
Aprovação
Assessor Técnico Coordenador da CAAVS^ Técnica da UGQ/CAAVS^ Superintend SUVISA ente^ da
Ass. Rosangela de Sousa N. Seixas
Data:
Ass. Marilia Monteiro Alvim Data:
Ass. Ester Goulart P. Figueiredo Data:
Ass. Ana Paula Martins Brandão Data:
VIGÊNCIA: 0 4 ANOS A PARTIR DA DATA DA APROVAÇÃO.
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EXEMPLAR Nº 01 Vigência 07/03/
8.1. Treinamento em um novo procedimento........................................................... 8.2. Treinamento em revisão de procedimento........................................................ 8.3. Treinamento para um servidor que está iniciando as atividades...................... 8.4. Manutenção do treinamento.............................................................................. 8.5. Não adaptação ao procedimento....................................................................... 8.6. Registro dos Treinamentos................................................................................
**9. GESTÃO DE REGISTRO.................................................................................
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EXEMPLAR Nº 01 Vigência 07/03/
Procedimento: Diretrizes para a realização de uma determinada atividade ou processo de trabalho; Registro de Treinamento: Documento que fornece evidência da realização de um determinado treinamento; Servidor Público : é todo aquele que exerce função pública, quer como efetivo (quadro permanente), contratado ou comissionado (aquele que exerce cargo em comissão). Funcionário Público : É o servidor efetivo ou estatutário. É a pessoa legalmente investida em cargo público estadual, do quadro permanente.
6. SÍMBOLOS E ABREVIATURAS
SES: Secretaria de Estado de Saúde; SUVISA: Superintendência de Vigilância Sanitária; CAAVS: Coordenação de Apoio às Ações em Vigilância Sanitária UGQ: Unidade de Gestão da Qualidade POP: Procedimento Operacional Padrão; INTRASUVISA: Intranet da Superintendência de Vigilância Sanitária; PASS: Portal de Acesso aos Sistemas da Saúde; VISA POP: Sistema de Capacitação em Procedimentos Operacionais Padronizados da Vigilância Sanitária.
7. RESPONSABILIDADES
A correta aplicação deste procedimento é de responsabilidade dos Coordenadores das áreas técnicas e/ou servidores designados pelos coordenadores, ao qual o procedimento seja aplicável.
8. PROCEDIMENTOS
8.1. Treinamento em um novo procedimento
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Após a aprovação do procedimento, o Coordenador da CAAVS deve encaminhar por e-mail a versão aprovada, aos responsáveis pela disponibilização do procedimento na INTRASUVISA. Apenas procedimentos devidamente aprovados podem ser assuntos de treinamento. O Responsável pela área técnica a que pertence o POP deve determinar, quais são os servidores que realizam atividades relacionadas à rotina de trabalho descrita no procedimento e que devem ser treinados. Todo servidor que execute as atividades em determinada rotina de trabalho, mesmo que temporariamente, deverá ser treinado perante todos os procedimentos relacionados às atividades que irá executar. Os treinamentos dos servidores nos procedimentos serão realizados no Sistema de Capacitação em Procedimentos Operacionais Padronizados da Vigilância Sanitária – VISA POP no PASS - Portal de Acesso aos Sistemas da Saúde; O prazo máximo para a realização da avaliação é de 30 dias após a convocação, por e-mail, do servidor para realização do treinamento. A UGQ/CAAVS é responsável pelos Cadastros do POP (código, título, vigência); da Avaliação; do Treinamento Presencial; e da Associação dos usuários do Sistema VISA POP que farão a elaboração, revisão técnica, verificação normativa e aprovação do POP a ser treinado. O elaborador do procedimento é responsável pela elaboração da respectiva Avaliação, com base no conteúdo do procedimento, orientando aos servidores a serem treinados que receberão, individualmente, convocação por correio eletrônico, para realização da Avaliação junto ao Sistema VISA POP, respeitando o prazo máximo estabelecido. Para realização da Avaliação, inicialmente os servidores procederão à leitura do procedimento que estará disponibilizado na INTRASUVISA. Para o servidor realizar sua avaliação deverá acessar o Sistema VISA POP, após receber convocação pelo correio eletrônico no portal dos Sistemas da SES – PASS, conforme manual do sistema no Anexo 1.
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de dar ciência aos respectivos servidores quanto à disponibilidade da nova versão na INTRASUVISA, e que esta versão não é objeto de treinamento. A CI emitida deverá ficar arquivada junto aos registros de treinamentos dos procedimentos.
8.3. Treinamento para um servidor que está iniciando as atividades
Todo servidor que iniciar as atividades em determinada rotina de trabalho deverá ser treinado perante todos os procedimentos relacionados às atividades que irá executar. O responsável pela área técnica deverá explicar quais são as atividades principais da área, o fluxo de trabalho e a função de cada procedimento; e orientar que o novo servidor acesse a INTRASUVISA para ler detalhadamente todos os procedimentos relacionados à atividade que ele irá realizar. O treinamento do novo servidor nos procedimentos serão realizados no Sistema de Capacitação em Procedimentos Operacionais Padronizados da Vigilância Sanitária – VISA POP no PASS - Portal de Acesso aos Sistemas da Saúde; Após a leitura detalhada do procedimento, o novo servidor a ser treinado será orientado pelo servidor designado pelo Coordenador da área técnica a que pertence o POP, que receberá convocação por correio eletrônico, para realização da Avaliação dos procedimentos junto ao Sistema VISA POP. Após a realização das avaliações com aprovação no sistema VISA POP, o treinamento estará concluído. Somente depois de concluído os treinamentos o servidor estará apto a ser incluído na rotina de trabalho. Nas duas primeiras semanas o novo servidor deverá trabalhar sob a supervisão do responsável pelo treinamento. Após este período, o responsável pelo treinamento deverá comunicar ao Coordenador do setor a que pertence o POP se o servidor está apto a realizar todas as atividades da rotina de trabalho. O Responsável pelo treinamento e o Coordenador da área técnica devem se reunir com o novo servidor e avaliar seu desempenho na realização das atividades sob a supervisão.
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Caso se identifique que o servidor ainda precisa desenvolver alguma habilidade para realização das atividades previstas em procedimento ele deve ser acompanhado por mais duas semanas.
8.4. Manutenção do treinamento
Após a etapa de treinamento, as atividades executadas de acordo com os procedimentos aprovados devem ser monitoradas. Sempre que um procedimento sofrer alterações críticas em seu conteúdo, todos os servidores envolvidos deverão ser treinados novamente. conforme descreve o item 8.1.
8.5. Não adaptação ao procedimento
Caso seja detectado que após três treinamentos sobre a mesma versão de um POP, o servidor continue a realizar as atividades de forma divergente da preconizada no procedimento, o Coordenador da área técnica deverá ser informado para que sejam tomadas as ações necessárias. O técnico designado pela Coordenação deverá notificar o fato ao Coordenador correspondente para que sejam tomadas as ações necessárias.
8.6. Registro dos Treinamentos
Os treinamentos serão registrados no Sistema VISA POP no portal da SES - PASS, que gera o relatório de Avaliação e Treinamento dos técnicos informando quanto a sua aprovação.
9. GESTÃO DE REGISTRO
Todos os Relatórios de Avaliação e Treinamento gerados pelo Sistema VISA POP em procedimentos e Registro de Treinamentos com a respectiva Avaliação serão gerenciados pela Unidade de Gestão da Qualidade, mantidos junto com a versão original dos procedimentos na CAAVS.
10. RECURSOS NECESSÁRIOS
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Anexo 1 - Manual do Sistema VISA POP