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Guias e Dicas
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trabalhos apresentados durante a pandemia, Exercícios de Direito

tacs faculdade, trata de direito civil, penal e teoria geral do processo. exercícios passados em aula durante a pandemia.

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 23/04/2020

laura-racki
laura-racki 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ
Disciplina: Direito Civil IV – 5DM
Professor: João Victor Priess De Bastiani
Contato: joaopriess@gmail.com – (45)98802-1499
Acadêmico(a): Laura Racki
TAC 4
Responda as seguintes questões, fundamentando as respostas com
doutrina.
Prazo de entrega: 16/04/2020
1. Defina o que são arras, diferenciando as arras confirmatórias das
penitenciais:
R: Arras ou sinal é a entrega de dinheiro ou de outro bem móvel,
como garantia de firmar um negócio e fazer com que o contrato seja
cumprido. É comum nos contratos de compra e venda, se apresenta na
forma de cláusula específica em que as partes estabelecem o que será
dado em arras ou sinal, confirmando o acordo de vontade e princípio de
pagamento. As Arras estão previstas nos artigos 417, 418, 419 e 420 do
código civil.
As arras confirmatórias são para contratos que não permitem às partes o
direito de arrependimento, confirmando a obrigação celebrada no
contrato. Em outras palavras, tem a função de tornar o contrato
obrigatório após a entrega, ficando as partes impedidas de promover a
rescisão contratual de forma unilateral, posteriormente sofrendo a
indenização suplementar.
Então, ocorrendo o desfazimento unilateral do contrato, deve-se analisar
quem desistiu ou deu causa para tal. Se desfeito por quem pagou as
arras ou o sinal, o valor ficará a favor de quem as recebeu, e, no caso de
desfazimento por desistência de quem as recebeu, as arras serão
devolvidas em dobro a quem as pagou, valendo como uma taxa mínima
pelo desfazimento, pois, para este caso, cabe indenização suplementar
decorrente das penas e danos, que abrangem o que efetivamente
perdeu, assim como o que deixou de lucrar.
as arras penitenciais, cabem quando o contrato admite
expressamente o direito de arrependimento, situação em que as
próprias arras terão a função de indenização, sem outra suplementar, ou
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Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ Disciplina: Direito Civil IV – 5DM Professor: João Victor Priess De Bastiani Contato: joaopriess@gmail.com – (45)98802- Acadêmico(a): Laura Racki TAC 4 Responda as seguintes questões, fundamentando as respostas com doutrina. Prazo de entrega: 16/04/

  1. Defina o que são arras, diferenciando as arras confirmatórias das penitenciais: R: Arras – ou sinal – é a entrega de dinheiro ou de outro bem móvel, como garantia de firmar um negócio e fazer com que o contrato seja cumprido. É comum nos contratos de compra e venda, se apresenta na forma de cláusula específica em que as partes estabelecem o que será dado em arras ou sinal, confirmando o acordo de vontade e princípio de pagamento. As Arras estão previstas nos artigos 417, 418, 419 e 420 do código civil. As arras confirmatórias são para contratos que não permitem às partes o direito de arrependimento, confirmando a obrigação celebrada no contrato. Em outras palavras, tem a função de tornar o contrato obrigatório após a entrega, ficando as partes impedidas de promover a rescisão contratual de forma unilateral, posteriormente sofrendo a indenização suplementar. Então, ocorrendo o desfazimento unilateral do contrato, deve-se analisar quem desistiu ou deu causa para tal. Se desfeito por quem pagou as arras ou o sinal, o valor ficará a favor de quem as recebeu, e, no caso de desfazimento por desistência de quem as recebeu, as arras serão devolvidas em dobro a quem as pagou, valendo como uma taxa mínima pelo desfazimento, pois, para este caso, cabe indenização suplementar decorrente das penas e danos, que abrangem o que efetivamente perdeu, assim como o que deixou de lucrar. Já as arras penitenciais, cabem quando o contrato admite expressamente o direito de arrependimento, situação em que as próprias arras terão a função de indenização, sem outra suplementar, ou

seja, pode-se traduzir como uma pena convencional que deve ser cumprida por quem utilizar-se do direito de arrependimento.

  1. Conceitue Vicio Redibitório, informando qual é a sua ação judicial correspondente e seus prazos R: Vícios Redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor. Se o objeto do negócio jurídico contém defeitos ocultos, não descobertos em um simples e rápido exame exterior, o adquirente, destinatário de garantia, pode enjeitá-lo ou pedir abatimento do preço. A ação judicial correspondente são as ações edilícias, os prazos para seu ajuizamento são decadenciais: trinta dias, se relativas a bem móvel, e um ano, se relativas a imóvel, contados, nos dois casos, da tradição. Se o adquirente já estava na posse do bem, o prazo conta da alienação, reduzido à metade.
  2. Qual a diferença entre ações edilícias redibitórias e estimatórias? R: É importante deixar claro que, quem escolhe entre uma e outra é opção exclusiva do adquirente. Uma vez proposta a ação escolhida, não poderá o autor variar o pedido, porque nosso ordenamento processual não o permite, sem o consentimento do réu. Nas redibitórias, enjeita a coisa e rescinde o contrato, pleiteando a devolução do valor pago e é uma ação indivisível. Nas estimatórias, o adquirente reclama o abatimento do preço, conservando o contrato e é considerada uma ação divisível.
  3. Qual a correlação entre o Vício Redibitório e o Princípio Contratual da Boa-fé? R: O princípio da boa-fé é a base dos contratos, sem o princípio o contrato será viciado mesmo antes de sua celebração. A coisa adquirida deve corresponder a expectativa do comprador, precisa atender as