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Contrato de fornecimento de materiais de limpeza para a Assembleia Legislativa da Paraíba, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito do Consumidor

O contrato firmado entre a silvandro diego de albuquerque ferreira & cia ltda e a assembleia legislativa da paraíba, no qual se estabelece a fornecimento de materiais de limpeza para atender às necessidades do prédio sede e seus anexos. O contrato detalha as condições financeiras, as especificações dos materiais, os prazo de entrega, as obrigações da contratante e do contratado, o prazo de vigência do contrato, as alterações possíveis, o acompanhamento e controle da execução total do contrato, o foro competente para dirimir questões oriundas da execução do contrato, as cláusulas que respeitam o código de defesa do consumidor, e as partes contratantes.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

À venda por 22/04/2024

bruna-leal-46
bruna-leal-46 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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CONSUMIDOR
Nome: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA. *orgão gerenciador*
Endereço: Praça João Pessoal, sln - Centro - João Pessoa/PB.
CNPJ/MF: n° 09.283.912/0001-92.
Parte contratante: Bruno Mouzinho Regis, Diretor geral representante neste ato.
CPF/RG:RG n°2.480.948 SSP/PB e CPF n°034.331.954-39. *orgão participante*
CONTRATANTE e CONTRATADA de agora em
diante denominadas, em conjunto, “Partes” e,
individualmente, “Parte”.
Nome: FIRMA SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA & CIA LTDA.
Endereço:Rua Dom José, n° 258, Santo Antônio, CEP: 55293-120. Garanhuns/PE.
CNPJ: n°33.613.876/0001-62. Tel: (87) 3025-0632
Parte contratada: Mauro Rafael Eleuterio de Souza, Representante neste ato.
RG/CPF: RG n° 6168168 - SDS/PE e do CPF n° 066.747.534-67
FORNECEDOR
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
🟰
CONTRATO N° 10/2021 DE AQUISiÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE LIMPEZA)
Este contrato tem o objetivo de contratar uma
empresa especializada no fornecimento de material de consumo, mais especificamente
material de limpeza, para atender às necessidades do prédio sede e seus anexos desta
casa legislativa.
Termos e Condições
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Baixe Contrato de fornecimento de materiais de limpeza para a Assembleia Legislativa da Paraíba e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Direito do Consumidor, somente na Docsity!

CONSUMIDOR Nome: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA. orgão gerenciador Endereço: Praça João Pessoal, sln - Centro - João Pessoa/PB. CNPJ/MF: n° 09.283.912/0001-92. Parte contratante: Bruno Mouzinho Regis, Diretor geral representante neste ato. CPF/RG:RG n°2.480.948 SSP/PB e CPF n°034.331.954-39. orgão participante CONTRATANTE e CONTRATADA de agora em diante denominadas, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”. Nome: FIRMA SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA & CIA LTDA. Endereço:Rua Dom José, n° 258, Santo Antônio, CEP: 55293-120. Garanhuns/PE. CNPJ: n°33.613.876/0001-62. Tel: (87) 3025- Parte contratada: Mauro Rafael Eleuterio de Souza, Representante neste ato. RG/CPF: RG n° 6168168 - SDS/PE e do CPF n° 066.747.534- FORNECEDORCLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO 🟰

CONTRATO N° 10/2021 DE AQUISiÇÃO DE

MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE LIMPEZA)

Este contrato tem o objetivo de contratar uma empresa especializada no fornecimento de material de consumo, mais especificamente material de limpeza, para atender às necessidades do prédio sede e seus anexos desta casa legislativa. ❗ Termos e Condições

CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 🟰 A execução deste contrato será financiada com recursos provenientes do Orçamento Casa Legislativa, conforme classificação funcional programática desta 01101. 046.4216 e elemento de despesa 33903000.100. ⭕ CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS 🟰 (^) A parte contratante concorda em agar à contratada o valor total estimado de R$ 4.803,50 (quatro mil,oitocentos e rês reais e cinquenta centavos) pela aquisição dos produtos listados aqui.

Informações gerais dos

preços e condições.

A solicitação dos materiais deve ter um prazo mínimo de 7 dias para entrega. O transporte da empresa contratada terá acesso à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba, desde que siga as normas de segurança. As informações sobre o pedido serão fornecidas quando solicitadas. Materiais entregues fora das especificações podem ser rejeitados. As notas fiscais serão pagas após atesto da fatura. O recebimento dos materiais será controlado e fiscalizado, emitindo-se um recibo para cada entrega. O contrato será acompanhado e fiscalizado, e serão fornecidas condições adequadas para a execução pela contratada.Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato, Promover o pagamento dentro do prazo estipulado e Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais. Durante a vigência deste Contrato, o consumidor se comprometeDurante a vigência deste Contrato, o consumidor se compromete ☑☑ ⭕⭕ CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS MATERIAIS E DOS PRAZOSCLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS MATERIAIS E DOS PRAZOS 🟰🟰 Os materiais devem ser entregues em até 7 dias após a ordem de fornecimento, conforme a proposta de preços, de forma parcelada. A empresa escolhida deve cumprir as ordens de fornecimento durante a validade do registro. As entregas devem seguir as especificações de horário e local da Divisão de Almoxarifado. A empresa classificada em primeiro lugar precisa retirar a Nota de Empenho em até 3 dias úteis; caso contrário, serão convocadas as próximas classificadas, com penalidades para as faltas. ⭕ ⭕ CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTECLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE 🟰🟰 ⭕ ⭕ CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADOCLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO 🟰🟰 Durante a vigência deste Contrato, o fornecedorDurante a vigência deste Contrato, o fornecedor se comprometese compromete ☑☑ A contratada deve fornecer o objeto conforme especificações e o Código de Defesa do Consumidor, ou terá sua entrega recusada. Deve garantir entrega na presença do gestor do contrato, restringindo acesso às dependências legislativas. Funcionários devem acessar a contratante com identificação e autorização adequadas. Atender todas as solicitações, cumprir condições de habilitação do processo licitatório, emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial, e apresentar fatura mensal. Não pode transferir o contrato sem autorização prévia. Fiscalização não exime responsabilidades. Arcar com encargos e transporte sem custo adicional para a contratante. ⭕ ⭕ CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNGIACLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNGIA 🟰🟰 Até o final do presente exercício financeiro, contada a partir da datade sua assinatura.

⭕ CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES 🟰

Advertência;Multa diária de0,5% do valor da fatura por atraso no fornecimento; Multa de 5% do valor da contratação por descumprimento contratual ou inexecução parcial;Multa de 10% sobre o valor do contrato por recusa injustificada ou atraso superior a 30 dias; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 5 anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, até que haja reabilitação após ressarcimento de prejuízos, após o término da sanção.

⭕ CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL🟰

A falta de cumprimento total ou parcial do contrato resulta em rescisão, conforme previsto na Lei nº 8.666/93. A rescisão contratual será justificada nos registros do processo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Pode ocorrer por decisão unilateral da Administração da Contratante, por acordo entre as partes durante o processo licitatório, ou por decisão judicial, conforme a legislação aplicável. A Contratante pode impor diversas sanções à Contratada pela falta de cumprimento total ou parcial do serviço, conforme previsto nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93: As multas serão descontadas dos pagamentos ou cobradas judicialmente. Após a aplicação da penalidade, será feita uma comunicação por escrito e publicação oficial. A decisão sobre a punição da alínea d será tomada exclusivamente pela Assembleia Legislativa, permitindo à Contratada o direito de defesa. O valor das multas deve ser depositado na conta da Assembleia Legislativa, comprovando o pagamento à Procuradoria Geral da Contratante.

⭕ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO 🟰

A Contratante é responsável pela publicação do contrato na Imprensa Oficial até o 5º dia útil do mês seguinte à sua assinatura. ⭕ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO🟰 O contrato pode ser modificado conforme o art. 65 da Lei 8.666/93 se houver interesse da Contratante, com justificativas adequadas aos termos do contrato.