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Tipologia: Provas
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Este é o documento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da Secretaria Municipal de Agricultura Sete Lagoas- MG, conforme os dispositivos da Norma Regulamentadora (NR-09) da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e estará vinculado às demais Normas Regulamentadoras em especial ao PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) , a serem desenvolvidos no ano 2021. O PPRA visa a preservar a saúde e a integridade física dos servidores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA, ora elaborado, terá caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A aplicação do programa é de responsabilidade de todos os servidores públicos, deverá constatar a exigência de casos de doenças profissionais ou a possibilidade de surgirem danos irreversíveis à saúde dos servidores. Este programa será aplicado a todos os servidores devidamente lotados na Secretaria de Agricultura de Sete Lagoas – MG, assim como os trabalhadores terceirizados e/ou com outra modalidade de contratação desde que estejam prestando serviço mediante contratação de outras pessoas jurídicas e/ou a mando. O PPRA INCLUIRÁ: ● Providências quanto à eliminação ou à minimização na maior extensão possível dos riscos ambientais; ● Condução de inspeções periódicas para encontrar, eliminar e controlar riscos à saúde e à segurança, assim como condições e práticas de trabalho inseguro, para estar completamente em conformidade com a lei; ● Treinamento, para todos os servidores, em boas práticas de saúde e segurança; ● Desenvolvimento e execução de regras de saúde e segurança, e a exigência de que os servidores cooperem no cumprimento dessas regras como condição de trabalho; ● Investigação imediata e completa de todo acidente ou doença ocupacional para encontrar a causa e corrigir o problema de forma que não ocorra novamente; ● Participação dos servidores no reconhecimento dos riscos e proposição de medidas preventivas
AGENTES BIOLÓGICOS: Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros (item 9.1.5.3). ATIVIDADE LEVE: atividade na qual o trabalhador despende pequena quantidade de energia, tal como aquela desenvolvida quando sentado ou em pé diante de bancada ou máquina com movimentos moderados dos braços, troncos e/ou pernas. ATIVIDADE MODERADA: atividade na qual o trabalhador despende uma quantidade moderada de energia, tal como aquela desenvolvida quando em pé diante de bancada ou máquina com movimentos moderados dos braços, troncos e/ou pernas. ATIVIDADE PESADA: atividade na qual o trabalhador despende grande quantidade de energia, tal como aquela desenvolvida para levantar, empurrar ou arrastar pesos sendo uma atividade fatigante. EPC: Equipamento de Proteção Coletiva. EPI : Equipamento de Proteção Individual. EXPOSIÇÃO CONTÍNUA: é aquela que ocorre de forma habitual ao longo da jornada de trabalho ou que não pode ser dissociada da atividade exercida. JORNADA DE TRABALHO: um dia de trabalho. EXPOSIÇÃO HABITUAL: usual, costumeiro, frequente e tem caráter permanente. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE: é aquela que ocorre de forma não contínua que tem interrupções ou intervalos regulares, ao longo da jornada de trabalho. EXPOSIÇÃO EVENTUAL: é aquela que ocorre de forma não programada, incerta, casual, que depende de fatores adversos, fora do habitual. FONTE GERADORA: é o equipamento ou processo gerador de um ou mais agentes de risco. LIMITE DE TOLERÂNCIA: é a concentração, intensidade ou tempo relacionado ao agente de risco, cuja exposição não cause danos à saúde do servidor.
● Coordenar o desenvolvimento e implantação; ● Rever informações sobre o controle do programa; ● Disponibilizar recursos financeiros necessários à execução; ● Providenciar a contratação de serviço ou aquisição de materiais necessários, em particular, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), recomendados pelo Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho/DMST; ● Supervisionar a execução das atividades deste programa. ● Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho; ● Assegurar a eficácia do PPRA; ● Divulgar as obrigações e proibições que os servidores devam conhecer e cumprir; ● Dar conhecimentos aos servidores que serão passíveis de punições quanto ao descumprimento das normas de segurança; ● Prevenir acidentes do trabalho dos servidores por meio de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). ● Implantação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) em máquinas e equipamentos e demais proteções em locais com exposição a riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; ● Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições de grave e iminente risco; ● Orientar e conscientizar sobre saúde, segurança e meio ambiente do trabalho por meio de cartazes, comunicados, meios eletrônicos e diálogos de segurança; ● Emitir a Comunicação de acidente do trabalho (CAT) e o relatório sobre o acidente ocorrido; ● Exigir das empresas fornecedoras de produtos químicos a FISPQ (FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS) de todos os produtos, impondo como condição de compra; ● Desenvolver atividades que propiciem um ambiente interno e externo o mais saudável possível, eliminando e atenuando os agentes agressivos quer sejam de aspecto moral, social, mental e físico, visando preservar a capacidade laborativa e a saúde integral dos servidores que atuam no âmbito do município. 5.2 RESPONSABILIDADES DOS (A) COORDENADORES ● Supervisionar os servidores para assegurar que os procedimentos corretos de trabalho estão sendo observados; ● Assegurar que os equipamentos e máquinas estão em perfeito estado de conservação e uso; ● Garantir a ordem, limpeza e organização de todos os setores de trabalho; ● Prestar orientações sobre os riscos ambientais e procedimentos de controle; ● Manter a diretoria da Secretaria de Agricultura e o Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho informado sobre as questões de segurança do local de trabalho;
Todos os documentos relativos ao PPRA deverão estar disponíveis na Secretaria Municipal de Obras Públicas, e no setor de Engenharia de Segurança do Trabalho, estando, também, acessível aos servidores e seus representantes legais e órgãos de fiscalização. Os seguintes documentos deverão estar arquivados, assim que concluídos: ● Documento base do PPRA e seus anexos; ● Procedimentos escritos contendo normas de segurança; ● Relatórios de inspeções internas; ● Plano de ação anual; ● Registro de treinamentos recebidos; Cada setor deverá ter à sua disponibilização os procedimentos escritos específicos sobre segurança e saúde do trabalho. Deverá ser mantido um registro de dados, constituindo um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Este documento-base dá continuidade a esse registro, que deverá estar disponível para a consulta dos trabalhadores ou seus representantes, bem como as autoridades competentes e deverá ser mantido por no mínimo 20 (vinte) anos. Os servidores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA. Os encarregados deverão informar a todos os servidores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos.
Os servidores receberão treinamentos de forma a assegurar que todos estejam informados sobre os materiais e equipamentos com os quais estão trabalhando, bem como os riscos aos quais estão expostos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes).
Estratégia e metodologia de ação consistem na coleta de informação junto aos servidores sobre seu local de trabalho, condições ou esforços que possam gerar efeitos adversos à sua saúde, devendo ser abordada a avaliação qualitativa e quantitativa dos agentes agressivos, sua concentração no ambiente de trabalho, propriedades fitoquímicas, limites de tolerância e outros. 9.1 AUDITORIAS E INSPEÇÕES NOS LOCAIS DE TRABALHO
O PPRA será revisado anualmente, ou sempre que houver alteração significativa dos riscos existentes. Serão estabelecidas prioridades para minimização dos riscos, suas metas e respectivos cronogramas.
A antecipação dos riscos será efetuada por meio da avaliação e do estudo de todas as modificações e dos novos projetos que venham a ocorrer no ambiente de trabalho. Essa avaliação deverá ser feita com enfoque nos riscos ambientais e, quando necessário, envolver uma pessoa com conhecimento técnico do assunto. A SESOP deverá assegurar que toda modificação e/ou novo projeto a ser implantado seja avaliado preliminarmente com relação ao encontro dos servidores e aos riscos potencialmente presentes. Este programa será aplicado a todos os servidores municipais devidamente registrados na prefeitura de Sete Lagoas, temporários, comissionados e efetivos, assim como os trabalhadores terceirizados e/ou com outras modalidades de contratação desde que estejam prestando serviços mediante contratação de outras pessoas jurídicas. 10.2 RECONHECIMENTOS DOS RISCOS O reconhecimento e a identificação dos riscos ambientais requerem a aplicação de uma ferramenta específica que auxilia a sistematizar os riscos no ambiente de trabalho e apresenta como resultado, as propriedades de controle ambiental do ponto de vista técnico. O reconhecimento dos riscos será um processo contínuo do Município, ele inclui dois componentes: A caracterização dos processos, atividades, e dos riscos a eles associados; Caracterização das exposições para cada função. A) CARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO; Consiste na descrição do processo desde a entrada da matéria-prima até a sua expedição final, indicando para cada etapa os riscos associados (caracterizando os agentes, possíveis fontes e trajetórias de contaminação, medidas preventivas adotadas e a adequação das mesmas. B) CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES; Para cada cargo/função estarão relacionadas às diferentes atividades ou tarefas, os riscos associados (caracterizando a exposição a agentes ambientais) e as medidas preventivas adotadas ou recomendadas para se evitar ou minimizar as exposições, quer sejam de caráter coletivo ou individual.
Após a finalização das ações contidas no plano de ação anual será realizada uma avaliação qualitativa para verificação da eficiência das medidas implantadas e quando necessário, será recomendada avaliação quantitativa (monitoração ambiental do agente) para confirmar e/ou documentar a eficiência da medida adotada, que será realizada por meio dos critérios subsequentes, com a observação dos procedimentos implantados: ● Rotineiramente, pelos responsáveis de cada setor no que diz respeito aos riscos nele existentes; ● Anualmente, pelo coordenador do PPRA ou quem designar para checar as avaliações anteriores e identificar novas situações de risco. 10.7 DESENVOLVIMENTOS DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA E SUA HIERARQUIA ● Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; ● Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; ● Medidas que reduzam os riscos ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. Quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletivas, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, deverá ser adotado outras medidas na seguinte hierarquia: Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; Utilização de equipamentos de proteção individual – EPI. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle sempre que necessário. Deverá ser mantido pelo empregador (Prefeitura) um registro de dados, estruturado de forma a construir um histórico técnico e administrativo, sendo que os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de vinte anos. 10.8 ACIDENTES DE TRABALHO É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa (PREFEITURA) provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda, redução permanente ou temporária, da capacidade laborativa para o trabalho. INCIDENTE: é o evento que resultou em acidente ou teve potencial para resultar em acidente, isto é, um quase acidente. ACIDENTE: é o evento indesejável que resulta em morte, doenças, lesão, danos ou outras perdas.
ACIDENTE TÍPICO: acidente sofrido pelo empregado no exercício do trabalho, excetuando-se os casos de trajeto. ACIDENTE DE TRAJETO: acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência ou do local de refeição para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho. ATO INSEGURO: ação ou omissão que, contrariando o preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência do acidente. AGENTE DO ACIDENTE (AGENTE): coisa, substância ou ambiente que, sendo inerente à condição ambiente de insegurança, tenha provocado o acidente. DOENÇA DE TRABALHO: doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar lesão por ação mediata. NOTA: Deve admitir-se, no caso de ser a lesão uma doença do trabalho, a preexistência de uma ocorrência ou exposição contínua ou intermitente, de natureza acidental, a ser registrada nas estatísticas como acidente. Todo acidente de trabalho deverá ser comunicado em no máximo 2 (dois) dias úteis para servidores estatutários (Portaria n.º 039/1999), e de 24 horas para servidores celetistas por meio da COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT), com formulário disponível em que deverá ser impresso e preenchido totalmente, em uma via, inclusive no campo de atestado médico. Neste campo deverá o médico que atendeu o acidentado preencher os dados solicitados. Cada acidente de trabalho será objeto de investigação e homologação pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, por meio do setor de Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme preceitos e definições da Lei Federal n.º 8213/1991, art. 19 a 21. Deverão ser observados os seguintes procedimentos: Na ocorrência de acidentes de trabalho com exposição à material biológico, estes deverão ser notificados por meio do sistema de informação e agravos de notificação (SINAN), independentemente da emissão da CAT. O servidor deverá ter atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou qualquer estabelecimento de saúde munido de 1 (uma) via da ficha de informação preenchidas com os dados do servidor e do acidente. Após o atendimento médico, o servidor deverá apresentar a via na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho. Na ocorrência de acidente de trajeto (ou trânsito) será necessária a apresentação de um dos seguintes documentos oficiais: boletim de ocorrência (PM), identificação de ocorrência (SIATE) ficha de atendimento (SAMU), registro de atendimento de
Devido ao fato de que a testemunha pode estar sob grave estresse emocional ou receosa de ficar à vontade, sem medo de recriminação, entrevistar uma testemunha é provavelmente a tarefa mais difícil de um investigador. Testemunhas devem ser separadas e entrevistadas o mais cedo possível após o acidente. Se as testemunhas têm uma oportunidade de discutir o evento entre elas mesmas, a percepção individual pode se perder no processo de aceitar uma visão de consenso, onde existirem dúvidas acerca dos fatos As testemunhas devem ser entrevistadas sozinhas, mais do que em grupo. Você pode decidir entrevistar uma testemunha na cena do acidente onde será fácil estabelecer as posições de cada pessoa envolvida e para obter uma descrição dos eventos. Por outro lado, pode ser preferível realizar as entrevistas em um escritório reservado, onde deverá haver menos distrações. A decisão deverá depender em parte da natureza do acidente ou do estado mental da testemunha. Entrevistar é uma arte e não se pode atribuir fidelidade a um documento breve como este, mas um pouco do que se deve e do que não se deve fazer pode ser mencionado. O propósito da entrevista é estabelecer um entendimento com a testemunha e obter suas próprias palavras na descrição do evento. O QUE SE DEVE FAZER:
Caso o servidor for transferido para outra unidade à ficha deverá acompanhá-lo para o seu novo local de trabalho. As fichas ficarão à disposição das autoridades competentes e do Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho sempre que solicitadas.
Associam-se os Grupos Homogêneos de Exposição com os cargos envolvidos, servidores expostos, os respectivos agentes de riscos, tipo de exposição e o controle. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO GHE PRINCIPAL 01 - TRANSPORTES GHE 01.1 - MOTORISTA I GHE 01.2 - MOTORISTA II RISCO TIPO DE EXPOSIÇÃO CONTROLE
Não trabalhar utilizando shorts, saias ou regatas; Evitar trabalhar ao sol. MEDIDAS DE CONTROLE RECOMENDADAS Treinamentos em Ergonomia com ênfase em orientações posturais;Treinamento sobre Segurança do trabalho, EPI guarda e conservação. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) Protetor solar; Vestimenta adequada. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVO(EPC) Não se aplica. Parecer Técnico: O servidor (a) deverá cumprir com todas as Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, pertinentes ao cargo, instituído pela lei no 6514/77 e portaria 3214/78. ➢ MOTORISTA II GHE PRINCIPAL 01: Transportes/Telefonia GHE SUBGRUPO: 01. CARGA HORÁRIA: 40 horas JORNADA DE TRABALHO: 08 horas/ diárias DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos de transporte de cargas pesadas e pessoas; Promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento de combustível, água, pneus e outros. Transportar as favas de feijão. AMBIENTES EM QUE EXERCE AS ATIVIDADES: Em veículos automotores e tem como apoio às dependências do setor em que está lotado. RISCO FÍSICO Agente Radiação não ionizante Vibração
Forma de Exposição Intermitente Intermitente Fonte Geradora Raios ultravioletas Caminhão Meio de Propagação Irradiação solar Movimentos Possíveis Danos a Saúde Possíveis mutações genéticas Coordenação motora Forma de Avaliação Qualitativa Qualitativa RISCO QUÍMICO INEXISTENTE DE ACORDO COM A NR 15- AEXOS 11,12 E 13 RISCO BIOLÓGICO INEXISTENTE DE ACORDO COM A NR15- ANEXO 14 MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES Não trabalhar utilizando shorts, saias ou regatas; Evitar trabalhar ao sol. MEDIDAS DE CONTROLE RECOMENDADAS Treinamentos em Ergonomia com ênfase em orientações posturais;Treinamento sobre Segurança do trabalho, Equipamentos de Proteção individual EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) Protetor solar; Vestimenta adequada. Sapato de segurança; Óculos de segurança; Protetor auricular; EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVO(EPC) Não se aplica. Parecer Técnico: O servidor (a) deverá cumprir com todas as Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, pertinentes ao cargo, instituído pela lei n 6514/77 e portaria 3214/78. ➢ OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA GHE PRINCIPAL 02: Operações GHE SUBGRUPO: 02. CARGA HORÁRIA: 40 horas JORNADA DE TRABALHO: 08 horas/ diárias