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TRABALHO NILCE FACULDADE, Exercícios de Direito

TRABALHO NILCE FACULDADE DE DIREITO

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 01/09/2024

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wyper-lisergic 🇧🇷

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1-Arguição pode ser utilizada para realizar um controle preventivo, para evitar a lesão, como
repressivo, para reparar a lesão de descumprimento de preceito fundamental. Em outros
termos, o Supremo Tribunal Federal, no curso de uma ação de arguição de descumprimento
de preceito fundamental, e no uso de sua titularidade de guardião da Constituição Federal,
poderá evitar ou reparar lesões a tais preceitos, quando causados por condutas ou
comportamentos do Poder Público, o que será dedutível de uma relação normativa e
valorativa.
2- A Emenda Constitucional nº 45/2004, então, revogou expressamente o artigo 103, § 4º da
CRFB/88 e, tacitamente, o artigo 13 da Lei 9.868/99. Atualmente, os legitimados ativos da ADC
são os mesmos da ADI (art. 103, I a IX, da CRFB/88), inclusive com a mesma divisão em
legitimados especiais e universais.
3- Os legitimados ativos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são os mesmos
da ADI e da ACD (art. 103, I a IX, da CRFB/88), inclusive com a mesma divisão em legitimados
especiais e universais. É o que dispõe o artigo 12-A da Lei nº 9.868/99, segundo o qual "podem
propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da
ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade".
4- Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, podem
propor a ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, a mesa do Senado
Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-
Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o partido político
com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de
âmbito nacional.
5- A
6- B
7-D
8- C
9- A
10- B

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1-Arguição pode ser utilizada para realizar um controle preventivo, para evitar a lesão, como repressivo, para reparar a lesão de descumprimento de preceito fundamental. Em outros termos, o Supremo Tribunal Federal, no curso de uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e no uso de sua titularidade de guardião da Constituição Federal, poderá evitar ou reparar lesões a tais preceitos, quando causados por condutas ou comportamentos do Poder Público, o que será dedutível de uma relação normativa e valorativa. 2- A Emenda Constitucional nº 45/2004, então, revogou expressamente o artigo 103, § 4º da CRFB/88 e, tacitamente, o artigo 13 da Lei 9.868/99. Atualmente, os legitimados ativos da ADC são os mesmos da ADI (art. 103, I a IX, da CRFB/88), inclusive com a mesma divisão em legitimados especiais e universais. 3- Os legitimados ativos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são os mesmos da ADI e da ACD (art. 103, I a IX, da CRFB/88), inclusive com a mesma divisão em legitimados especiais e universais. É o que dispõe o artigo 12-A da Lei nº 9.868/99, segundo o qual "podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade". 4- Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador- Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 5- A 6- B 7-D 8- C 9- A 10- B