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Tipologia: Trabalhos
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Laura Gabriéle Hoelz TRABALHO ACADÊMICO I DIREITO CIVIL VI - SUCESSÕES Santa Cruz do Sul 2022
Laura Gabriéle Hoelz TRABALHO ACADÊMICO I CASES Trabalho I apresentado à disciplina de Direito Civil VI - Sucessões do Curso de Direito, sob a orientação da Professora Caroline Werle como requisito parcial para aprovação. Santa Cruz do Sul, junho de 2022.
RESPOSTA A) O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutiu a interpretação da parte final do inciso I do artigo 1.829 do Código Civil de 2002. A decisão uniformiza o entendimento entre a Terceira e a Quarta Turma, que julgam matéria dessa natureza. Assim, Juliano será meeiro do bem em comum (R$720.000,00) e herdeiro concorrente do bem particular de Bruna (R$400.000,00). RESPOSTA B) Dos R$720.000,00 em bens comuns, Juliano terá direito a metade, portanto ficará para ele o valor de R$360.000,00. Os outros R$360.000,00 de bem comum serão divididos igualmente entre seus filhos e herdeiros necessários. Assim sendo, Camila, Gustavo e Paula ficarão com R$120.000,00 cada. Já o valor de R$400.000,00 que Bruna possuía antes de contrair matrimônio será dividido igualmente entre os três filhos e o cônjuge, restando R$100.000,00 para cada um. Ao final a soma será de R$220.000,00 de herança para cada um dos três filhos e R$460.000,00 para Juliano (sendo R$360.000,00 de meação e R$100.000,00 de herança).