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Como fazer uma queixa crime para composção da maqteria
Tipologia: Resumos
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No dia 21 de Agosto de 2021, Maria Aborrecida, acredtando que seu companheiro estava em um caso amoroso com a colega de trabalho de seu esposo. Se direciona ate o local, utilizando de uma marreta quebrou os faróis, amassou a lataria, furou os pneus do veículo da Vitima, que estava no estacionamento da empresa.
O Crime Praticado Conforme demonstrado no inquérito policial número 1234/2017, ficou
dano material causado na propriedade do querelante. Assim, dispõe o artigo 163 do CP: No dia 21 de Agosto 2021, Querelado, foi ate o trabalho da requerente, a Requerente, com uma marreta em mãos destruí um Classic, cor Prata, ano 2012, Placa : PKU1234, veículo adquirido através de muito sacrifico, fundamental para o transporte da Requerente. Segundo as alegações da Querelada, destruiu o veículo pois acreditava que a vítima possui-a caso amoroso com seu Marido, um motivo torpe, para a prática de tal ação. A Pratica realizada, foi registrava através de uma câmera de segurança do estacionamento, imagens anexadas ao Processo Estão evidentes os pressupostos necessário para a autoria. No caso narrado, resta evidente a autoria delitiva elencado no artigo 163 CP. O crime consiste em destruir, deteriorar ou inutilizar coisa alheia, a pena é bem branda, detenção de 01 a 06 meses ou multa, portanto configura uma pena alternativa. Parágrafo único - Se o crime é cometido: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.” No caso em tela Excelência, observa-se que a conduta de Pedro se enquadra na modalidade qualificada, especificamente, no parágrafo único, inciso IV do referido artigo, em decorrência do motivo egoístico e o prejuízo material considerável para a vítima.
para realização da instrução processual, abrindo-lhe a oportunidade para COMPOR OS DANOS CIVIS; III- A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para se manifestar no feito, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal; IV- A intimação e oitiva das testemunhas abaixo arroladas; a) Pedro Henrique Cardoso Silva CPF:101.342.453- b) Luiza Alves Bento CPF: 123.541.752- V- Requer ainda a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos sofridos pelo querelante, nos termos do artigo 387 , inciso IV do Código de Processo Penal na importância de 12 vezes o valor do salário mínimo vigente, que é equivalente a R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais); VI- E ao final desta, depois de confirmada judicialmente a autoria e materialidade dos delitos dos autos, seja o querelado condenado, julgando-se procedente a presente Queixa-Crime, na pena cominada no art. 163, parágrafo único, IV, do Código Penal. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito inseridos nesta exordial, como também especialmente pela juntada posterior de documentos, ouvida do noticiado, depoimentos das testemunhas abaixo arroladas, perícias, diligências e tudo mais que se fizer necessário para a prova real no caso “sub judice”. Seja designada audiência preliminar, na forma do artigo 72 da Lei 9.099/95 e, em caso de impossibilidade de conciliação, requer seja recebida a presente, citada querelada para responder aos termos da ação penal e, ao final, julgado procedente o pedido para condenar a querelada como incurso nas penas dos artigos
163 CP. O crime consiste em destruir, deteriorar ou inutilizar coisa alheia, a pena é bem branda, detenção de 01 a 06 meses ou multa, portanto configura uma pena alternativa. Art. 139.Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Intimação e oitiva das testemunhas abaixo arroladas. Requer ainda a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos sofridos pelo querelante, nos termos do artigo 387, IV, do CPP. Termos em que, Pede deferimento. Goiânia, 10, Setembro de 2021 Natália Pereira Pedro Bueno Advogada OAB 123425