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Biossegurança em Saúde e Radiologia Médica
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Por: Erickson Coelho
O QUE É BIOSSEGURANÇA?
Definição nessa linha diz que " a biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às a�vidades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados". Este foco de atenção retorna ao ambiente ocupacional e amplia-se para a proteção ambiental e a qualidade.
Sabemos que nos úl�mos quarenta anos o mundo empresarial evoluiu de uma forma surpreendente em tecnologia, mas infelizmente essa evolução não trouxe consigo as modernidades no assunto de segurança. Uma grande camada ainda trata seus colaboradores com total desrespeito a normas de segurança e empregando-os ainda em regime escravista, ferindo seus direitos como cidadãos.
Diversos órgãos internacionais procuram de alguma forma orientar países que �veram em sua história a prá�ca do trabalho escravo a reverter essa situação. Com pouco sucesso até então a ONU (Organização das Nações Unidas) promoveu nos úl�mos anos certos �pos de punições a países que não apresentaram mudanças na área de segurança de seus trabalhadores, uma delas e talvez a mais importante a�tude foram os embargos a produtos fabricados. Uma série de diretrizes foram instaladas para que as empresas exportadoras fossem obrigadas a deixarem o escravismo e tratarem seus funcionários com certa dignidade, garan�ndo-lhes segurança e apoio funcional em suas a�vidades.
O Brasil é um caso sério quando se trata a segurança ocupacional dos seus trabalhadores. Apesar de contar com leis e normas específicas para o assunto a mais de trinta anos, pouco se mudou até então. Contando com tantas leis, mas sem fazer que as mesmas sejam cumpridas fica em ênfase no cenário mundial com um alto índice de acidentes de trabalhos.
Para mudar essa situação, universidades, faculdades e outros estabelecimentos de ensino, promovem em sua grade curricular a “biossegurança” tentando assim formar novos profissionais, consciente dos seus direitos, deveres para garan�r segurança tanto individual quanto cole�va. Disseminando seus conhecimentos para um número cada vez maior de pessoas.
É esse obje�vo que este trabalho tem, de informar e ensinar métodos de cumprimento as leis e as normas e garan�r sempre a segurança ocupacional dos novos profissionais que entram para o mercado de trabalho. UM POUCO DA HISTÓRIA - CHERNOBYL - 26/04/ O maior acidente civil registrado por radiação
Por: Erickson Coelho
O maior acidente nuclear aconteceu na usina Chernobyl, construída na cidade de Pripyat, na Ucrânia. No dia 26 de abril de 1986, técnicos tentaram fazer um teste na usina e acabaram provocando uma reação em cadeia que terminou com a explosão do reator nuclear. Até hoje não se sabe ao certo se o problema foi causado por erro humano, por uma falha de projeto do reator ou pela soma de ambas. Na época, a Ucrânia fazia parte da União Sovié�ca, que �nha um governo fechado para o resto do
BIOSSEGURANÇA com ênfase nas Normas Regulamentadoras do MTE
mundo, o que dificultou a divulgação de mais detalhes sobre o acidente. Mas a dimensão da tragédia foi tão grande que estações de monitoramento na Suécia e na Finlândia captaram níveis anormais de radioa�vidade no ar e deram o alerta mundial. Es�ma-se que 30 pessoas tenham morrido nos primeiros meses após a explosão e outros milhares foram expostos a níveis de radiação capazes de matar a longo prazo por causa de doenças como o câncer.
TESTE TRÁGICO Núcleo do reator parou de ser resfriado durante troca da rede de energia da usina;
O problema em Chernobyl começou durante um teste de ro�na, em que técnicos queriam simular um apagão na rede elétrica principal da usina e o acionamento de uma rede de energia de emergência, movida a óleo diesel.
Por falha no projeto ou por erro humano, o sistema de resfriamento do núcleo do reator – onde acontecem as fissões atômicas – parou de funcionar quando a rede elétrica foi desligada. Isso gerou um superaquecimento do núcleo, que a�ngiu temperaturas acima dos 2000 ºC.
O calor absurdo gerou uma explosão de vapor tão violenta que destruiu o teto do reator – que pesava mais de mil toneladas. O incêndio após a explosão lançou grandes quan�dades de material radioa�vo do núcleo na atmosfera. Com isso a tragédia estava feita.
MEDIDAS DESESPERADAS Bombeiros ficaram expostos a uma radiação até 200 vezes maior que o nível letal.
Após a usina explodir, o corpo de bombeiros de Pripyat, cidade onde fica Chernobyl, foi acionado. Os bombeiros chegaram à usina sem o preparo adequado para enfrentar a situação e acabaram expostos a doses de radiação da ordem de 200 roentgen por hora – uma dose de 500 roentgen em 5 horas é letal.
A população de Pripyat foi avisada de que precisava deixar a área em três dias. Para reduzir as bagagens e aumentar a velocidade da evacuação da cidade, as autoridades informaram que a re�rada seria temporária. Por isso até hoje estão em Pripyat pertences pessoais dos habitantes.
Após dias sem o fogo na usina ser controlado, entrou em ação helicópteros para conter a radiação. Eles despejaram no reator grandes quan�dades de chumbo, areia e outros materiais químicos para bloquear a saída da radiação. Só com os helicópteros o incêndio foi apagado.
A úl�ma medida emergencial foi à remoção dos escombros radioa�vos. Após eles serem re�rados do centro do reator destruído, um casulo protetor, feito de concreto, foi construído para isolar o reator do ambiente. O casulo recebeu o apropriado nome de “sarcófago”.
ESTRAGO CONTINENTAL Impacto provocado pela radiação de Chernobyl em várias regiões da Europa.
1. PRIPYAT E VIZINHANÇA
Área de contaminação extrema. A falta de informações liberadas pela ex-União Sovié�ca dificultou as es�ma�vas, mas especialistas acreditam que milhares de moradores desta região tenham morrido nos anos seguintes ao acidente.
2. RAIO DE 400 KM
Em níveis variados, a radiação contaminou lagos, rios, reservatórios e afetou a reprodução de animais. Entre os residentes de outras regiões da Ucrânia, de Belarus e da Rússia foram reportados muitos casos de câncer de �reóide em crianças.
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Efeitos da Radiação em Seres Vivos
Por: Erickson Coelho
As células quando expostas à radiação sofrem ação de fenômenos �sicos, químicos e biológicos. A radiação causa ionização dos átomos, que podem afetar moléculas, células, e órgãos. No entanto, tende-se a avaliar os efeitos da radiação em termos de efeitos sobre as células, quando na verdade, a radiação interage somente com os átomos presente nas células e a isto se denomina ionização. Assim, os danos biológicos começam em conseqüência das interações ionizantes com os átomos formadores das células.
O corpo humano é cons�tuído por cerca de 5 x 1012 células, muitas das quais altamente especializadas para o desempenho de determinadas funções. Quanto maior o grau de especialização, isto é, quanto mais diferenciada for a célula, mais lentamente ela se dividirá. Uma exceção significa�va a essa lei geral é dada pelos linfócitos, que, embora só se dividam em condições excepcionais, são extremamente radio - sensíveis.
Um organismo complexo exposto às radiações sofre determinados efeitos somá�cos, que lhe são restritos e outros, gené�cos, transmissíveis às gerações posteriores. Os fenômenos químicos sucedem aos �sicos e provocam rupturas de ligações entre os átomos formando “radicais livres” num intervalo de tempo pequeno.
Os fenômenos biológicos da radiação, são uma conseqüência dos fenômenos �sicos e químicos. Alteram as funções específicas das células e são responsáveis pela diminuição da a�vidade da substância viva, por exemplo: perda das propriedades caracterís�cas dos músculos. Estas cons�tuem as primeiras reações do organismo à ação das radiações e surgem geralmente para doses rela�vamente baixas.
Além destas alterações funcionais os efeitos biológicos caracterizam-se também pelas variações morfológicas. Entendem-se como variações morfológicas as alterações em certas funções essenciais ou a morte imediata da célula, isto é, dano na estrutura celular. É assim que as funções metabólicas podem ser modificadas ao ponto das células perderem sua capacidade de efetuar as sínteses necessárias à sua sobrevivência.
Nem todas as células vivas têm a mesma sensibilidade à radiação. As células que tem mais a�vidade são mais sensíveis do que aquelas que não são, pois a divisão celular requer que o DNA seja corretamente reproduzido para que a nova célula possa sobreviver. Assim são, por exemplo, as da pele, do reves�mento intes�nal ou dos órgãos hematopoié�cos. Uma interação direta da radiação pode resultar na morte ou mutação de tal célula, enquanto que em outra célula o efeito pode ter menor conseqüência.
Assim, as células vivas podem ser classificadas segundo suas taxas de reprodução:
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As células têm uma incrível capacidade de reparar danos. Por isto, nem todos os efeitos da radiação são irreversíveis. Em muitos casos, as células são capazes de reparar qualquer dano e funcionarem normalmente.
Em alguns casos, no entanto, o dano é sério demais levando uma célula à morte. Em outros casos, a célula é danificada, mas ainda assim consegue se reproduzir. As células filhas terão falta de algum componente e morrerão. Finalmente, a célula pode ser afetada de tal forma que não morre e é modificada. As células modificadas se reproduzem e perpetuam a mutação, o que poderá significar o começo de um tumor maligno.
EFEITOS BIOLÓGICOS
Em uma explosão nuclear ou em certos acidentes com fontes radioa�vas, as pessoas expostas recebem radiações em todo o corpo, mas, as doses absorvidas podem ser diferentes em cada tecido. Cada órgão reage de certa forma, apresentando tolerâncias diferenciadas em termos de exposição à radiação.
Os efeitos somá�cos classificam-se em imediatos e retardados com base num limite, adotado por convenção, de 60 dias. O mais importante dos efeitos imediatos das radiações após exposição do corpo inteiro a doses rela�vamente elevadas é a Síndrome Aguda de Radiação (SAR). O efeito retardado de maior relevância é a cancerização radio induzida, que só aparecem vários anos após a irradiação.
O quadro clínico apresentado por um irradiado em todo o corpo depende da dose de radiação absorvida. A unidade para expressar a dose da radiação absorvida pela matéria é o Gray (Gy), definido como a quan�dade de radiação absorvida, correspondente a 1 Joule por quilograma de matéria.
Doses muito elevadas, da ordem de centenas de grays, provocam a morte em poucos minutos, possivelmente em decorrência da destruição de macromoléculas e de estruturas celulares indispensáveis à manutenção dos processos vitais.
Doses da ordem de 100 Gy produzem falência do sistema nervoso central, de que resultam: desorientação espaço-temporal, perda de coordenação motora, distúrbios respiratórios, convulsões, estado de coma e, finalmente, morte, que ocorre algumas horas após a exposição ou no máximo, um ou dois dias mais tarde.
Quando a dose absorvida numa exposição de corpo inteiro é de dezenas de grays, observa-se síndrome gastrointes�nal, caracterizada por náuseas, vômito, perda de ape�te, diarréia intensa e apa�a. Em seguida surge desidratação, perda de peso e infecções graves. A morte ocorre poucos dias mais tarde.
Doses da ordem de alguns grays acarretam a síndrome hematopoié�ca, decorrente da ina�vação das células sanguíneas (hemácias, leucócitos e plaquetas) e, principalmente, dos tecidos responsáveis pela produção dessas células (medula).
Para doses inferiores a 10 Gy, as possibilidades de uma assistência médica eficiente são maiores. As radiações, como diversos agentes químicos, também têm efeito teratogênico, isto é, provocam alterações significa�vas no desenvolvimento de mamíferos irradiados quando ainda no útero materno.
BIOSSEGURANÇA com ênfase nas Normas Regulamentadoras do MTE
As NR são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Importância e funções do SSST Funções e competência da DRT.
Por: Adriano de Meira
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina
do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
A Delegacia Regional do Trabalho - DRT , nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:
a. adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b. impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
c. embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
d. notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
e. atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTB.
Cabe ao empregador
BIOSSEGURANÇA com ênfase nas Normas Regulamentadoras do MTE
a. cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b. elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
V - adotar medidas determinadas pelo MTB;
VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
Segue modelo em Anexo:
(RADIOLOGIA V - ANEXO I / ORDEM DE SERVIÇO)
c. informar aos trabalhadores:
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO Cabe ao empregado
a. cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
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Empresas privadas ou públicas, que possuam empregados regidos pela CLT, manterão obrigatoriamente Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, vinculados à graduação do risco da a�vidade principal e do número total de empregados do estabelecimento.
Por: Felipe Sestari
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legisla�vo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT manterão, obrigatoriamente , Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho , com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à graduação do risco da a�vidade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Para fins desta NR, as empresas obrigadas a cons�tuir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que sa�sfazem os seguintes requisitos:
a. engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de cer�ficado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;
b. médico do trabalho - médico portador de cer�ficado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de cer�ficado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;
c. enfermeiro do trabalho - enfermeiro portador de cer�ficado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós- graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;
d. auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de cer�ficado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por ins�tuição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;
e. técnico de segurança do trabalho - técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho :
a. aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive BIOSSEGURANÇA com ênfase nas Normas Regulamentadoras do MTE
máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b. determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persis�r, mesmo reduzido, a u�lização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou caracterís�ca do agente assim o exija;
c. colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações �sicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";
d. responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às a�vidades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e. manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f. promover a realização de a�vidades de conscien�zação, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g. esclarecer e conscien�zar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, es�mulando-os em favor da prevenção;
h. analisar e registrar em documento (s) específico (s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem ví�ma, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as caracterís�cas do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as caracterís�cas do agente e as condições do (s) indivíduo (s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i. registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;
j. manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a par�r da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não- inferior a 5 (cinco) anos;
k. as a�vidades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visam ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à ví�ma deste ou de qualquer outro �po de acidente estão incluídos em suas a�vidades.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se
BIOSSEGURANÇA com ênfase nas Normas Regulamentadoras do MTE
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se EPI todo disposi�vo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, des�nado a proteger a saúde e a integridade �sica do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente****.
Por: Eric Remedi
REGULAÇÃO
Segundo a lei n° 6.514 de 22/12/1997, seção IV, art. 166. Toda empresa é obrigada a fornecer aos seus funcionários gratuitamente, EPIs (equipamentos de proteção individual) segundo as necessidades de trabalho e ao risco.
De acordo com a Norma Regulamentadora N° 6 (NR 6) da Portaria N° 3.214, de 08/06/1978, são obrigados a usar os EPIs (equipamentos de proteção individual) e se responsabilizar pela guarda e conservação destes. Em nível internacional OSHA – Occupa�onal Safety and Health Administra�on, define os equipamentos de proteção individual que devem ser u�lizados para os olhos, cabeça, extremidades, as roupas de proteção, os disposi�vos de respiração.
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPIs
Capacete:
Capuz:
Óculos:
Protetor facial:
Máscara de Solda:
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Protetor audi�vo:
Respirador purificador de ar:
Respirador de adução de ar:
Respirador de fuga:
Luva:
Creme protetor:
Manga:
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EPCs (Sala de Exame e Laboratório)
EPI: Avental de Chumbo – Centro Cirúrgico
BIOSSEGURANÇA com ênfase nas Normas Regulamentadoras do MTE
Descrição : Avental de Proteção Radiológica é fabricado com borracha plumbífera flexível com equivalência de 0,25 mm ou 0,50 mm de chumbo. Pode ser colocado e removido facilmente. U�lização : Para centros cirúrgicos, hospitais e clínicas radiológicas.
EPI: Avental de Chumbo - Proteção nas Costas (Tipo Casaco) Descrição : Avental de Proteção Radiológica é fabricado com borracha plumbífera flexível com equivalência de 0,25 mm ou 0,50 mm de chumbo. U�lização: Este avental é u�lizado onde o tempo de exposição do profissional é muito prolongado, ou durante a u�lização do intensificador de imagem.
EPI: Avental de Chumbo - Padrão Descrição : Avental de Proteção Radiológica é fabricado com borracha plumbífera flexível com equivalência de 0,25 mm ou 0,50 mm de chumbo. Sem proteção nas costas. U�lização: Proteção para o técnico de raios-X, acompanhantes e auxiliares envolvidos nos exames onde o tempo de exposição não é prolongado.
EPI: Conjunto de Saia e Blusa Descrição : Fabricados com borracha plumbífera flexível com equivalência de 0,25 mm ou 0,50 mm de chumbo. Para angiografia ou hemodinâmica. U�lização: Esse conjunto foi desenvolvido com o obje�vo de dividir o peso e proporcionar ao usuário maior conforto. U�lizado onde o profissional fica exposto por um tempo prolongado ou onde há u�lização do intensificador de imagem.
EPI: Protetor de Tireóide Descrição: Fabricados com borracha plumbífera flexível com equivalência de 0,25 mm ou 0,50 mm de chumbo. U�lização: O protetor de �reóide é um acessório de proteção u�lizado em todos os �pos de exames, exceto para radiografia odontológica panorâmica. Salientamos que a região da �reóide é uma das partes do nosso corpo mais a�ngida pela radiação.
EPI: Óculos plumbífera com Proteção Frontal e Lateral Descrição : Óculos com lentes plumbíferas, com proteção frontal e lateral (180°) equivalência em chumbo de 0,50 mmPb. U�lização : Para proteção radiológica do operador de raios x.
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Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem a�vidades de promoção e assistência à saúde em geral.
Por: Simone Kruger e Dalziza de Paula
Os agentes biológicos são classificados em:
Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – persistência do agente biológico no ambiente, estudo epidemiológico ou dados esta�s�cos da área a ser ocupada. Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores.
Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – deve constar:
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Contudo isso deve constar do PCMSO – os procedimentos a serem usados em
caso de acidente, medidas de descontaminação, tratamento médico de emergência, o
PCMSO deve estar a disposição dos trabalhadores, bem como a inspeção do trabalho,
sendo que toda a ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos pelo trabalhador,
com afastamento ou não do mesmo deve ser informado a comunicação de acidentes de
trabalho – CAT.
Todo o local de trabalho onde existe a possibilidade de risco biológico, o
trabalhador deve manter a lavagem adequada das mãos, usar luvas, se tiver lesões na
pele deve se fazer uma pré avaliação médica, e cabe ao empregador, providenciar locais
apropriados como uso de EPIs , vestimentas limpas e tudo sem ônus, bem como
medidas para prevenção de incidentes e acidentes, quando houver, comunicar ao
responsável pelo local de trabalho e ao serviço de segurança e saúde do trabalho –
CIPA.
Cabe ao empregador – local adequado para manipulação, apresentação de fichas descritivas com informações sobre os produtos, equipamentos de proteção individual, sistema de descarte dos mesmos, locais ventilados para o armazenamento.
** Deve constar no PPRA a descrição dos riscos inerentes as atividades de recebimento, armazenamento, preparo, distribuição e administração dos medicamentos e drogas de risco.
** Onde são utilizados gases ou vapores anestésicos devem ter sistema de ventilação e exaustão. Obs: Toda gestante deve passar pelo médico antes de manipular produtos químicos. Os quimioterápicos somente devem ser preparados em locais de acesso restrito e com profissionais especializados.
Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos: