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TRABALHO CDC - normas ABNT, Trabalhos de Cultura

CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR

Tipologia: Trabalhos

2015

Compartilhado em 05/11/2015

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andreia-sarah-de-souza-4 🇧🇷

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ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CENTRO PAULA SOUZA - ITARARÉ
ANDREIA SARAI SOUZA CARVALHO
CODIGO DEFESA DO CONSUMIDOR
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ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CENTRO PAULA SOUZA - ITARARÉ

ANDREIA SARAI SOUZA CARVALHO

CODIGO DEFESA DO CONSUMIDOR

ITARARÉ

ANDREIA SARAI DE SOUZA CARVALHO

CODIGO DEFESA CONSUMIDOR

Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação do curso de Atendimento cobrança e recepção do 1° semestre do curso técnico de Serviços Jurídicos.

Professor (a): Yara

ITARARÉ

RESUMO

O código de defesa do consumidor é um conjunto de leis que visa estabelecer direitos e obrigações para consumidores e fornecedores para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. O consumidor é sempre a parte mais frágil. Para esta relação ser mais justa é que existe o Código de Defesa do Consumidor. No trabalho a seguir foram citados quatro exemplos diferentes, sendo eles: dois exemplos de publicidade, oferta, e pratica abusiva, na qual esta bem especificada para cada situação no código de defesa do consumidor.

Palavras-chave: Código defesa consumidor, direito, fornecedor.

1. 1- cdc – oferta, cap v - art 35 - seção ii

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento á oferta, a apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e á sua livre escolha:

I- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

II – Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.

III- Rescindir o contrato, com direito á restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

2. CARNE EM PROMOÇÃO

Em frente ao supermercado um portfólio com a seguinte oferta, carne bovina de R$ 21,99 kl por R$ 15,90. O consumidor se interessou pelo preço entrou no mercado foi direto onde estava a parte de frios procurar pela oferta. Quando ouviu do funcionário que já havia acabado o estoque da carne. Como havia a oferta ainda na porta do supermercado o consumidor se achou no direito de então reclamar, chamou o gerente da loja e foi procurar por seus direitos. O gerente ofereceu uma carne no valor equivalente a que ele iria comprar na oferta.

3 - CDC – PUBLICIDADE – ART 37 SEÇÃO III

3.1 - PARAGRAFO 1° - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem preço, e quaisquer outros dados sobre o produto e serviços.

3.2 PROPAGANDAS DE CHIP COM CELULAR

Um professor viu a seguinte propaganda OFERTA IMPERDIVEL, CHIP VIVO R$1,00 COM APARELHO. Quando se interessou pela mesma, ele pediu 4 chips e foi pagar, no ato do pagamento ele exigiu os aparelhos, e com isso os funcionários do estabelecimento se negaram a vende, ele se sentiu enganado com a propaganda e o caso foi parar na delegacia, pois foi entendida como propaganda enganosa. Pois é responsabilidade do comerciante ser claro em suas propagandas para não gerar esse conflito, pois o artigo 37 do CDC é claro ao afirmar que é proibida a veiculação de informação inteira ou parcialmente falsa que induza o consumidor a adquirir o produto ou serviço.

Foi entrado em acordo, e o consumidor levou apenas um celular.

4 – CDC – DAS PRATICAS ABUSIVAS – ART 39 SEÇÃO IV

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços

IV- Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista, sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impringir lhe seus produtos ou serviços.

4.1-FILTRO DE AGUA ACIMA DO PREÇO

Um senhor de 75 anos de idade, vive sozinho, viúvo, com problemas de visão, e com apenas um salário de aposentadoria. Vendedores de filtros de água passaram em sua residência oferecer o produto, porem uma vez observada suas condições de saúde e financeira não poderiam insistir na compra do mesmo, além de o fornecedor vender o produto, o valor foi alterado mais do que o normal, do valor do mesmo em outros lugares e realizado 60 parcelas. Fica claro em que o fornecedor agiu de má fé e fora da lei, uma vez que forçou a venda para um idoso sem as devidas condições.

Nestas condições, o consumidor é sempre a parte mais frágil. Para esta relação ser mais justa é que existe o Código de Defesa do Consumidor.