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trabalho apresentado durante a pandemia - penal, Exercícios de Direito Penal

trabalhos relacionados a direito penal IV, parte especial do codigo

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 23/04/2020

laura-racki
laura-racki 🇧🇷

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ATIVIDADE COMPLEMENTAR
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ALUNA: LAURA RACKI – 5°período matutino
1. MARIANA, PRETENDENDO ESTUPRAR RONALDO, AMEAÇA-O GRAVEMENTE A
CAUSAR-LHE MAL INJUSTO. APÓS TER OBRIGADO A VÍTIMA A PRETICAR ATO
LIBIDINOSO, PRETENDENDO MANTER COM O MESMO CONJUNÇÃO CARNAL,
DESCOBRIU RONALDO ERA, EM VERDADE, UMA MULHER. NESTE MOMENTO,
RONALDO EMPREENDEU FUGA, FRUSTANDO OUTRAS ATITUDES DE MARIANA.
MARIANA, APÓS INTENSA PEERSEGUIÇÃO, 15 MIN APÓS, ENCONTROU RONALDO E
O MATOU. ACERCA DO ACONTECIMENTO ACIMA, RESPONDA:
QUAL CRIME (OU CRIMES) TENTADO OU CONSUMADO OCORREU NO EVENTO
ACIMA?
R: Em primeiro lugar, temos que ter em mente que a conjunção carnal,
quando falamos de estupro, é a penetração do pênis na vagina, ainda que
incompleta. Diante disso, quando Mariana descobre que Ricardo não é
homem de fato, se torna impossível a conjunção carnal, para fins penais.
Contudo, quando falamos de tentativa no art, 213 do código penal temos
que, se admite a tentativa quando o agente emprega violência ou grave
ameaça com a finalidade de realizar ato sexual com a vítima, mas não o
consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Se trata de um crime
plurissubsistente. Logo, Mariana responderá por tentativa no art. 213 do
código penal.
Em segundo lugar, precisamos entender o contexto da morte de Ronaldo.
Quando falamos em estupro na forma qualificado, aqui a morte não é
dolosa, morte preterdolosa, ou seja, a morte é culposa. Pegando a
situação de Mariana, ela perseguiu incansavelmente Ronaldo e depois o
matou. Aqui, houve intenção de matar a vítima, logo, ela responderá pelo
art. 121 do código penal. Houve dolo mais dolo na ação.
2) EM RELAÇÃO AO CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, UMA VEZ
DESCOBERTA A FRAUDE ANTES DE CONSUMAR O ATO, EMPREGANDO O AGENTE
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA A CONSUMAÇÃO, O QUE ACONTECE
R: Nesse caso, a tentativa é admitida nos casos em que o agente emprega
violência ou grave ameaça, mas não consegue realizar os atos libidinosos
por circunstância alheias à sua vontade. É um crime plurissubsistente.
Diante disso, ocorre a tentativa do art, 215 do código penal.
3) MARIA, DURANTE A FESTA DE SEU ANIVERSÁRIO DE 14 ANOS, CONVIDA JOÃO (19
ANOS) A PRATICAR CONJUNÇÃO CARNAL. JOÃO CONCORDA COM O ATO E OS
DOIS REALIZAM CONJUNÇÃO CARNAL. NO MOMENTO DO EVENTO, A FAMILIA DE
MARIA SURPREENDE OS DOIS, LEVANDO O FATO AO CONHECIMENTO DA POLÍCIA.
DESCOBRIU-SE QUE, NA VERDADE, MARIA FARIA 14 NO DIA SEGUINTE, TENDO
ADIANTADO SUA FESTA, FATO DESCONHECIDO POR JOÃO. A POLÍCIA, APÓS
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ATIVIDADE COMPLEMENTAR


ALUNA: LAURA RACKI – 5°período matutino

1. MARIANA, PRETENDENDO ESTUPRAR RONALDO, AMEAÇA-O GRAVEMENTE A

CAUSAR-LHE MAL INJUSTO. APÓS TER OBRIGADO A VÍTIMA A PRETICAR ATO

LIBIDINOSO, PRETENDENDO MANTER COM O MESMO CONJUNÇÃO CARNAL,

DESCOBRIU RONALDO ERA, EM VERDADE, UMA MULHER. NESTE MOMENTO,

RONALDO EMPREENDEU FUGA, FRUSTANDO OUTRAS ATITUDES DE MARIANA.

MARIANA, APÓS INTENSA PEERSEGUIÇÃO, 15 MIN APÓS, ENCONTROU RONALDO E

O MATOU. ACERCA DO ACONTECIMENTO ACIMA, RESPONDA:

QUAL CRIME (OU CRIMES) TENTADO OU CONSUMADO OCORREU NO EVENTO

ACIMA?

R: Em primeiro lugar, temos que ter em mente que a conjunção carnal,

quando falamos de estupro, é a penetração do pênis na vagina, ainda que

incompleta. Diante disso, quando Mariana descobre que Ricardo não é

homem de fato, se torna impossível a conjunção carnal, para fins penais.

Contudo, quando falamos de tentativa no art, 213 do código penal temos

que, se admite a tentativa quando o agente emprega violência ou grave

ameaça com a finalidade de realizar ato sexual com a vítima, mas não o

consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Se trata de um crime

plurissubsistente. Logo, Mariana responderá por tentativa no art. 213 do

código penal.

Em segundo lugar, precisamos entender o contexto da morte de Ronaldo.

Quando falamos em estupro na forma qualificado, aqui a morte não é

dolosa, há morte preterdolosa, ou seja, a morte é culposa. Pegando a

situação de Mariana, ela perseguiu incansavelmente Ronaldo e depois o

matou. Aqui, houve intenção de matar a vítima, logo, ela responderá pelo

art. 121 do código penal. Houve dolo mais dolo na ação.

2) EM RELAÇÃO AO CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, UMA VEZ

DESCOBERTA A FRAUDE ANTES DE CONSUMAR O ATO, EMPREGANDO O AGENTE

VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA A CONSUMAÇÃO, O QUE ACONTECE

R: Nesse caso, a tentativa é admitida nos casos em que o agente emprega

violência ou grave ameaça, mas não consegue realizar os atos libidinosos

por circunstância alheias à sua vontade. É um crime plurissubsistente.

Diante disso, ocorre a tentativa do art, 215 do código penal.

3) MARIA, DURANTE A FESTA DE SEU ANIVERSÁRIO DE 14 ANOS, CONVIDA JOÃO (

ANOS) A PRATICAR CONJUNÇÃO CARNAL. JOÃO CONCORDA COM O ATO E OS

DOIS REALIZAM CONJUNÇÃO CARNAL. NO MOMENTO DO EVENTO, A FAMILIA DE

MARIA SURPREENDE OS DOIS, LEVANDO O FATO AO CONHECIMENTO DA POLÍCIA.

DESCOBRIU-SE QUE, NA VERDADE, MARIA FARIA 14 NO DIA SEGUINTE, TENDO

ADIANTADO SUA FESTA, FATO DESCONHECIDO POR JOÃO. A POLÍCIA, APÓS

INVESTIGAÇÃO, AUTUA JOÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL, JÁ QUE MARIA, NO

MOMENTO DA CONJUNÇÃO CARNAL, TINHA MENOS DE 14 ANOS DE IDADE. JOÃO

ARGUMENTA QUE O ATO FOI CONSENTIDO E QUE POR ISSO, NÃO SERIA CRIME.

A PAR DE TODAS ESTAS INFORMAÇÕES, INFORME SE JOÃO PRATICOU ALGUM

CRIME (OU NÃO) E JUSTIFIQUE A RESPOSTA.

R: Antes de mais nada, alguém precisa avisar todos os “joão” que existem

que, o fato de consentir, nesses casos, não muda em nada.

Vamos por partes, primeiro, analisando de forma geral, João com 19 anos

teve conjunção carnal consentida com jovem de 13 anos. Houve estupro?

SIM, a situação de vulnerabilidade é absolutamente presumida, conforme

a súmula 593 do STJ “basta que o agente tenha conjunção carnal ou

pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O

consentimento não afasta a ocorrência do crime”.

Mas temos um problema no caso, João acreditava que Maria já possuía

14 anos, até porque era festa de aniversário dela. E se Maria tivesse 14

anos, não seria mais vulnerável, deixando de existir o crime.

Diante disso, como João desconhecia a condição de vulnerabilidade da

vítima, não houve violência e nem grave ameaça, não houve fraude, é

fato atípico, um indiferente penal.