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muito bom ja usei top demais fosse usava memso por hora é isso aula pratica
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Patricia Fukuma 14 de junho de 2016.
(^) Em 1998 ocorreu a primeira liberação comercial de OGM - Comunicado 54- soja RR (^) Logo após esta liberação IDEC e Greenpeace ajuizaram ação civil pública em face da União Federal e Monsanto questionando tal liberação comercial junto a 6ª Vara Federal da Justiça Federal de Brasília com o seguinte pedido: (^) “ obrigar a CTNBIo a elaborar normas relativas à rotulagem, segurança alimentar e comercialização de OGMs; abster a CTNBio de emitir quaisquer parecer técnico conclusivo antes de elaborar tais normas;obrigar a CTNBio a exigir da Monsanto o EIA/RIMA.” (Ação Civil Pública 1998.34.00.027682-0) (^) Ponto principal da demanda: questionamento acerca da competência da CTNBio para deliberar sobre a realização ou não do EIA/RIMA
(^) Decisão TRF – 1ª região – julgamento apelação - relatora Juíza Selene de Almeida ( 01/09/2004) – 2 X
Face a este conflito judicial que paralisou a biotecnologia no Brasil por 06 anos, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional em 2003, Projeto de Lei para aprovação de uma nova lei de biossegurança. Este PL tramitou no Congresso Nacional por 2 anos, tendo propiciado intenso debate da nova legislação com toda sociedade civil, científica, acadêmica, Ministérios envolvidos, ONGs e outros. Em março de 2005, foi publicada a Lei 11.105/05 ( nova lei de biossegurança)
(^) Lei 11.105/05– estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades com OGMs e derivados ( DOU 28.03.05) (^) Decreto 5.591/05- regulamenta a Lei 11.105/05 (DOU 23.11/05) (^) Lei 11.460/07 – dispõe sobre plantio de OGMs em unidades de conservação e modifica o art. 11, § 8 º da Lei 11.105/ (quórum para aprovação comercial de OGM- votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da CTNBio – 14 membros) CNBS (^) Resolução nº 01/08 – aprova o regimento interno do CNBS
Avanços da lei 11.105/05Avanços da lei 11.105/
CNBS- Conselho Nacional de BiossegurançaCNBS- Conselho Nacional de Biossegurança
Competências da CTNBio, dentre outras(Art. 14):Competências da CTNBio, dentre outras(Art. 14):
Competências dos órgãos de fiscalizaçãoCompetências dos órgãos de fiscalização
c. A CTNBio deverá publicar extrato prévio da proposta de liberação comercial no DOU, devendo tal proposta permanecer em consulta pública pelo período de 30 dias para manifestação dos interessados. d. Audiências públicas - A CTNBio poderá, em caso de liberação comercial, realizar audiências públicas requeridas por um de seus membros ou por parte comprovadamente interessada na matéria , devendo tal solicitação ser aprovada por maioria absoluta. Nas audiências públicas deve ser garantido a participação da sociedade civil.
e. Em casos de liberação comercial, a proposta deverá ser avaliada por todas as Subcomissões permanentes da CTNBio (saúde humana, animal, vegetal e ambiental), as quais poderão solicitar pareceres ad hoc , quando necessário. f. Será garantido simultaneamente prazo de 90 dias para cada uma das subcomissões para a elaboração dos pareceres. Este prazo pode ser estendido por igual período , mediante aprovação da plenária da CTNBio.