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Este documento detalha os critérios de desempate aplicados em concursos públicos, incluindo idade, notas obtidas em provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos, e exercício da função de jurado. Além disso, é apresentada uma lista de leis relacionadas a crimes contra o meio ambiente e crimes de trânsito.
Tipologia: Provas
Compartilhado em 07/11/2022
4.5
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e suas alterações, na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e suas alterações, e na Resolução do CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de avaliação. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos. 1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas no Distrito Federal. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações). 2 DOS CARGOS 2.1 NÍVEL SUPERIOR CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acrescido de curso de pós-graduação em Ciência da Computação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de nível superior relacionadas com desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados. REMUNERAÇÃO: R$ 8.863,84. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de nível superior referentes à coordenação, à supervisão, à programação ou à execução especializada de trabalhos de pesquisa, estudo, organização, registro e controle bibliográfico de documentos e informações, bem como à orientação e ao assessoramento de maneira geral ao usuário.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades relacionadas à coordenação e à supervisão de ações que visem à promoção da saúde mental e ocupacional, bem como à formação de políticas de recursos humanos, de benefícios sociais e de desenvolvimento organizacional. REMUNERAÇÃO: R$ 8.863,84. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acrescido de curso de pós- graduação na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo 360 horas, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à organização, à coordenação, à supervisão, ao assessoramento, ao estudo e à pesquisa, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: tecnologias de rede, banco de dados, segurança da informação e microinformática. REMUNERAÇÃO: R$ 8.863,84. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: MEDICINA – RAMO: CLÍNICA MÉDICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional da categoria e certificado de Residência Médica em Clínica Médica, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, ou título de especialista emitido pela Sociedade de Clínica Médica e Associação Médica. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de nível superior, referentes à supervisão, à coordenação e à execução de trabalhos, concernentes ao tratamento e(ou) à prevenção da saúde individual e coletiva dos magistrados, servidores e seus dependentes. REMUNERAÇÃO: R$ 8.863,84. JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais. CARGO 6: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: MEDICINA – RAMO: GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional da categoria e certificado de Residência Médica em Ginecologia-Obstetrícia, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, ou título de especialista emitido pela Sociedade de Ginecologia- Obstetrícia e Associação Médica.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de nível superior referentes ao diagnóstico e tratamento da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral. REMUNERAÇÃO: R$ 8.863,84. JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 11: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades relacionadas ao suporte técnico às funções dos magistrados, à elaboração de relatórios, de pesquisas e de pareceres de natureza jurídica, preparo e execução de atos referentes a processos judiciais, bem como assessoramento às áreas jurídicas. REMUNERAÇÃO: R$ 8.863,84. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 12: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades que consistem na execução de citações, notificações, intimações, execuções de medidas preventivas e assecuratórias, penhoras, arrestos, sequestros, despejos, buscas e apreensões, avaliações de bens e valores, praça de bens imóveis, reintegrações e imissões de posse e demais diligências ordenadas pelo juízo e lavratura dos respectivos autos e certidões nos processos. REMUNERAÇÃO: R$ 8.863,84. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 NÍVEL MÉDIO CARGO 13: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades que consistem na execução de tarefas relacionadas à redação de expedientes simples e(ou) padronizados, operação de microcomputador, atendimento ao público, ações relativas ao andamento dos processos judiciais e administrativos, bem como transportes de processos e documentos em geral. REMUNERAÇÃO: R$ 5.425,79. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 14: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) e de curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de nível intermediário, de natureza pouco repetitiva, envolvendo trabalho de enfermagem em grau auxiliar, participação no planejamento da assistência aos enfermos, bem como atividades operacionais de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico, sob supervisão superior. REMUNERAÇÃO: R$ 5.425,79. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de cursos de programação de sistemas, totalizando, no mínimo, 180 horas/aula. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de nível intermediário relacionadas à programação de sistemas informatizados. REMUNERAÇÃO: R$ 5.425,79. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses. 3.10 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses. 3.11 Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou destituído a bem do serviço público. 3.12 Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão. 3.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 3.14 Estará impedido de tomar posse o candidato: a) ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990; b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam os subitens 3.9, 3.10, 3.11, 3.12 e 3.13 deste edital ou por diligência realizada, desde que tenha transitado em julgado. 3.15 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.16 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS
Cargo/Área/Especialidade/Ramo
Vagas para ampla concorrência
Vagas reservadas para candidatos com deficiência
Vagas reservadas para candidatos negros
Total
Cargo 13: Técnico Judiciário – Área: Administrativa
Cargo 14: Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem
Cargo 15: Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas
() Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos com deficiência em virtude do quantitativo oferecido, sendo mantido o cadastro de reserva. (*) Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos negros em virtude do quantitativo oferecido, sendo mantido o cadastro de reserva. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/ramo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade/ramo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargo/área/especialidade/ramo com número de vagas igual ou superior a cinco. 5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) enviar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.1 O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível, até o dia 8 de novembro de 2015, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 5.2.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. 5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso. 5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, na data provável de 30 de novembro de 2015. 5.4.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência. 5.4.1.1 A(s) documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 5.4.1 deste edital poderá(ão) ser enviada(s) por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência. 5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 7.4.9 deste edital. 5.6 DA PERÍCIA MÉDICA 5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica. 5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 12 meses.
6.3.1 Além das vagas de que trata o subitem 6.3 deste edital, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 6.3.2 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.3.3 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 6.3.4 Na hipótese de que trata o subitem 6.3.3 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. 6.3.5 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 6.3.3 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 6.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 6.4.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 6.5 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 6.6 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Resolução CNJ nº 203, de 2015, será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, na data provável de 30 de novembro de 2015. 6.6.1 O candidato disporá, a partir do dia subsequente ao da divulgação da relação citada no subitem anterior, do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente, para alterar a opção para concorrer às vagas reservadas aos negros, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 7.1 TAXAS: a) Analista Judiciário: R$ 95,00; b) Técnico Judiciário: R$ 65,00. 7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de outubro de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de novembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF. 7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 7.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
7.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso. 7.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de novembro de 2015. 7.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 7.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade/ramo a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 7.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s), será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe. 7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo/área/especialidade/ramo. 7.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva. 7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 7.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. 7.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. 7.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 7.4.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem 7.4.9.1 deste edital deverá enviar cópia simples do CPF, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado. 7.4.9.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 7.4.9.7 deste edital, original ou cópia autenticada do laudo médico com parecer que ateste e justifique a necessidade de tempo adicional, emitidos nos últimos 12 meses por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. 7.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 7.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 7.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 7.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por original ou cópia autenticada de um documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 7.4.9.4.2 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 7.4.9.5 O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 7.4.9.7 deste edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social. 7.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 7.4.9.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e alterações. O candidato que necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 7.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 7.4.9.7 A documentação para solicitação de atendimento especial de que tratam os subitens 7.4.9.2, 7.4.9.3, 7.4.9.4, 7.4.9.5 e 7.4.9.6 poderá ser enviada, de forma legível, até o dia 8 de novembro de 2015, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 7.4.9.8 O envio do CPF, do laudo médico, da certidão de nascimento, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e Autorização de Porte e(ou) da declaração em que consta o nome social é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo. 7.4.9.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 7.4.9.10 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, na data provável de 30 de novembro de 2015. 7.4.9.10.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para o dia de realização das provas. 7.4.9.10.1.1 A(s) documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 7.4.9.10.1 deste edital poderá(ão) ser enviada(s) por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido. 7.4.9.11 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida. 7.4.9.12 O candidato com deficiência ou que possua alguma limitação física, ou ainda que, por motivos de saúde, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos ou dispositivos proibidos neste edital, bem como próteses que contenham esses dispositivos, deverá solicitar atendimento especial, na forma descrita nos subitens 7.4.9.2 e 7.4.9.7 deste edital. 7.4.9.13 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8 DAS FASES DO CONCURSO 8.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir, para todos os cargos. PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P 1 ) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 Eliminatório (P 2 ) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 e (P 3 ) Discursiva Conhecimentos Específicos – classificatório 8.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 20 de dezembro de 2015, no turno da manhã. 8.3 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível médio terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 20 de dezembro de 2015, no turno da tarde. 8.4 Na data provável de 10 de dezembro de 2015, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 8.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 8.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 8.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 9.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 9.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 9.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P 1 ; b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P 2 ; c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 9.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 9.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.4 serão ordenados por cargo/área/especialidade/ramo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 e P 2. 9.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 9.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, a partir das 19 horas da data provável de 22 de dezembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF. 9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do dia 28 de dezembro de 2015 às 18 horas do dia 29 de dezembro de 2015 para fazê-lo. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, e seguir as instruções ali contidas. 9.12.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 9.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 9.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 9.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 9.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 10 DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A prova discursiva valerá 40,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos de cada cargo/área/especialidade/ramo. 10.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.7 deste edital. 10.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 10.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 10.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 10.6 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato no preenchimento desta. 10.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 10.7.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até as posições estabelecidas no quadro a seguir.
Cargo/Área/Especialidade/Ramo
Ampla concorrência
Candidatos que se declararam com deficiência
Candidatos negros Total
Cargo 1: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Análise de Sistemas
Cargo 2: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia
Cargo 3: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia
Cargo 4: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação
Cargo 5: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina – Ramo: Clínica Médica
Cargo 6: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina – Ramo: Ginecologia- Obstetrícia
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD = NC − 2 x NE/TL; f) se NPD < 0, então considerar-se-á NPD = 0. 10.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 10.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 20,00 pontos. 10.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 10.7.8 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo. 10.7.9 O candidato que se enquadrar no subitem 10.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 10.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 10.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, a partir das 19 horas da data provável de 22 de dezembro de 2015 (horário oficial de Brasília/DF). 10.8.2 O candidato terá acesso à vista da folha de texto definitivo da prova discursiva no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão preliminar de resposta. 10.8.3 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9 horas do dia 28 de dezembro de 2015 às 18 horas do dia 29 de dezembro de 2015 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, e seguir as instruções ali contidas. 10.8.4 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.8.5 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 10.8.6 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 10.8.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período das 9 horas do dia 21 de janeiro de 2016 às 18 horas do dia 22 de janeiro de 2016 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO 11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD).
11.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área/especialidade/ramo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital. 11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo. 11.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na forma da Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo. 11.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando- se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P 2 ; c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P 2 ; d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P 1 ; e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P 1 ; f) tiver maior idade; g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008). 12.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 12.1.1.1 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “g” do subitem 12.1 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor. 13.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço