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Uma pesquisa em andamento que analisa se o conteúdo da súmula 575 do stj, que prevê o crime de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a uma pessoa sem habilitação ou em situações proibidas pelo artigo 310 do código de trânsito brasileiro, permite o pleno exercício do direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. O documento discute a importância da segurança na mobilidade urbana e a complexidade do crime de trânsito, além de citar referências bibliográficas.
Tipologia: Notas de estudo
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TÍTULO: O CRIME DE MERA CONDUTA TIPIFICADO NO ART 310 DO CTB A PARTIR DA SÚMULA 575 DO STJ TÍTULO: CATEGORIA: EM ANDAMENTOCATEGORIA: ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAISÁREA: SUBÁREA: DireitoSUBÁREA: INSTITUIÇÃO(ÕES): FACULDADE DIADEMA - FADINSTITUIÇÃO(ÕES): AUTOR(ES): CARLOS ALBERTO DA SILVAAUTOR(ES): ORIENTADOR(ES): FABIANA VICENTE DE MORAESORIENTADOR(ES):
A Súmula nº 575 exarada pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça - prevê como crime, a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor,à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro (1997), independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. A futura pesquisa pretende analisar, em matéria processual, se o conteúdo da Súmula em epígrafe, permite o pleno e efetivo exercício do direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. Palavras-chave: Direito de defesa; Crime de Trânsito; Ampla Defesa e Contraditório.
Público, tendo como Relator o Ministro Nefi Cordeiro, que nesta oportunidade entendeu: “Não se pode, assim, esperar a concretização de danos, ou exigir a demonstração de riscos concretos, a terceiros, para a punição de condutas que, a priori, representam potencial produção de danos a pessoas indeterminadas, que trafeguem ou caminhem no espaço público” (p.02)^1. Embora sejam necessárias ações no sentido de se buscar a segurança no trafego, essas não poderiam invadir a segurança jurídica, ou em outras palavras, a intervenção penal, parece não ser o caminho para um trânsito seguro.