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teste de direito de comercio, Provas de Direito comercial

teste de direito comercial e atos de comércio

Tipologia: Provas

2023

Compartilhado em 07/01/2024

henrique-costa-91
henrique-costa-91 🇧🇷

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Estruturas Jurídico- Empresariais
Exercício(1):
João tem um estabelecimento onde vende e repara máquinas fotográficas e
comprou duas máquinas: uma para utilizar ao serviço da sua empresa e a outra
para vender.
Entretanto, o amigo Manuel convidou João para a festa do seu 25º aniversário e
este ofereceu-lhe a máquina fotográfica que comprara com intenção de
revender.
João praticou atos de comércio quando comprou as duas máquinas?
Código Comercial
Artigo 2.º
Actos de comércio
Serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste
Código, e, além deles, todos os contratos e obrigações dos comerciantes, que não forem de natureza
exclusivamente civil, se o contrário do próprio acto não resultar.
Artigo 13.º
Quem é comerciante
São comerciantes:
1.º As pessoas, que, tendo capacidade para praticar actos de comércio, fazem deste profissão;
2.º As sociedades comerciais.
Artigo 463.º
Compras e vendas comerciais
São consideradas comerciais:
1.º As compras de cousas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas, ou simplesmente para lhes
alugar o uso;
2.º As compras, para revenda, de fundos públicos ou de quaisquer títulos de crédito negociáveis;
3.º A venda de cousas móveis, em bruto ou trabalhadas, e as de fundos públicos e de quaisquer títulos
de crédito negociáveis, quando a aquisição houvesse sido feita no intuito de as revender;
4.º As compras e revendas de bens imóveis ou de direitos a eles inerentes, quando aquelas, para estas,
houverem sido feitas;
5.º As compras e vendas de partes ou de acções de sociedades comerciais.
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Estruturas Jurídico- Empresariais

Exercício(1):

João tem um estabelecimento onde vende e repara máquinas fotográficas e

comprou duas máquinas: uma para utilizar ao serviço da sua empresa e a outra

para vender.

Entretanto, o amigo Manuel convidou João para a festa do seu 25º aniversário e

este ofereceu-lhe a máquina fotográfica que comprara com intenção de

revender.

João praticou atos de comércio quando comprou as duas máquinas?

Código Comercial

Artigo 2.º

Actos de comércio

Serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste

Código, e, além deles, todos os contratos e obrigações dos comerciantes, que não forem de natureza

exclusivamente civil, se o contrário do próprio acto não resultar.

Artigo 13.º

Quem é comerciante

São comerciantes:

1.º As pessoas, que, tendo capacidade para praticar actos de comércio, fazem deste profissão;

2.º As sociedades comerciais.

Artigo 463.º

Compras e vendas comerciais

São consideradas comerciais:

1.º As compras de cousas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas, ou simplesmente para lhes

alugar o uso;

2.º As compras, para revenda, de fundos públicos ou de quaisquer títulos de crédito negociáveis;

3.º A venda de cousas móveis, em bruto ou trabalhadas, e as de fundos públicos e de quaisquer títulos

de crédito negociáveis, quando a aquisição houvesse sido feita no intuito de as revender;

4.º As compras e revendas de bens imóveis ou de direitos a eles inerentes, quando aquelas, para estas,

houverem sido feitas;

5.º As compras e vendas de partes ou de acções de sociedades comerciais.

Estruturas Jurídico- Empresariais

Exercício(2):

Raquel vende electrodomésticos e vendeu a Manuela, artesã que trabalha com barro, uma

máquina de filmar. Raquel e Manuela são comerciantes?

Código Comercial

Artigo 2.º Actos de comércio Serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste Código, e, além deles, todos os contratos e obrigações dos comerciantes, que não forem de natureza exclusivamente civil, se o contrário do próprio acto não resultar.

Artigo 13.º Quem é comerciante São comerciantes: 1.º As pessoas, que, tendo capacidade para praticar actos de comércio, fazem deste profissão; 2.º As sociedades comerciais.

Artigo 230.º Empresas comerciais Haver-se-ão por comerciais as empresas, singulares ou colectivas, que se propuserem: 1.º Transformar, por meio de fábricas ou manufacturas, matérias-primas, empregando para isso, ou só operários, ou operários e máquinas;

2.º Fornecer, em épocas diferentes, géneros, quer a particulares, quer ao Estado, mediante preço convencionado; 3.º Agenciar negócios ou leilões por conta de outrem em escritório aberto ao público, e mediante salário estipulado; 4.º Explorar quaisquer espectáculos públicos; 5.º Editar, publicar ou vender obras científicas, literárias ou artísticas; 6.º Edificar ou construir casas para outrem com materiais subministrados pelo empresário; 7.º Transportar, regular e permanentemente, por água ou por terra, quaisquer pessoas, animais, alfaias ou mercadorias de outrem.

§ 1.º Não se haverá como compreendido no n.º 1.º o proprietário ou o explorador rural que apenas fabrica ou manufactura os produtos do terreno que agriculta acessoriamente à sua exploração agrícola, nem o artista industrial, mestre ou oficial de ofício mecânico que exerce directamente a sua arte, indústria ou ofício, embora empregue para isso, ou só operários, ou operários e máquinas.

§ 2.º Não se haverá como compreendido no n.º 2.º o proprietário ou explorador rural que fizer fornecimento de produtos da respectiva propriedade.

§ 3.º Não se haverá como compreendido no n.º 5.º o próprio autor que editar, publicar ou vender as suas obras.

Artigo 463.º Compras e vendas comerciais São consideradas comerciais: 1.º As compras de cousas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas, ou simplesmente para lhes alugar o uso; 2.º As compras, para revenda, de fundos públicos ou de quaisquer títulos de crédito negociáveis; 3.º A venda de cousas móveis, em bruto ou trabalhadas, e as de fundos públicos e de quaisquer títulos de crédito negociáveis, quando a aquisição houvesse sido feita no intuito de as revender; 4.º As compras e revendas de bens imóveis ou de direitos a eles inerentes, quando aquelas, para estas, houverem sido feitas; 5.º As compras e vendas de partes ou de acções de sociedades comerciais.