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Guias e Dicas
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Termo de recusa de pericia judicial, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Civil

Como recusar uma pericia judicial.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019
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Compartilhado em 06/11/2019

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ESTÂNCIA
-
SE
Processo Nº 50024389-42.2017.8.13.0707
Assunto: Nomeação de Perito
RONEI VIEIRA DE MAGALHÃES FILHO, tendo nomeado por esse Juízo para a
função de Perito nos autos do processo 50024389-42.2017.8.13.0707, vem pedir a
devida vênia para prestar os esclarecimentos seguintes:
Os serviços relativos à perícia a ser realizada distam 250 km do local onde reside
e labuta este perito, o que implicaria em um deslocamento de ida e volta num
total de 500 km, cujo deslocamento em um veículo pequeno (automóvel),
implicaria em um consumo mínimo de 50 litros de gasolina, o que implicaria
(levando-se em conta o preço médio deste combustível em Aracaju) numa
despesa equivalente a R$ 175,00. Atente-se para o fato de não estar inclusa a
despesa de desgaste e manutenção do veículo.
Para efetuar o serviço a equipe teria que (devido à distância) utilizar dois
períodos de um dia, o que implicaria em gastos com refeições, o que implicaria
em mais uma despesa, a qual estimamos em R$ 60,00 (sessenta reais);
O Laudo Pericial deverá possuir uma Anotação de Responsabilidade Técnica
ART, registrada no CREA-SE, no valor de R$86,00 (oitenta e seis reais);
Com base no Regulamento de Honorários do Instituto Brasileiro de Avaliações e
Perícias de Minas Gerais IPAPE/SE, em seu artigo 5º, o valor da hora técnica
para a realização desse serviço é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),
tendo em vista que a responsabilidade técnica do mesmo é de um profissional de
nível superior da engenharia.
Diante do acima exposto, ao tempo em que agradecemos pela deferência da
nomeação, vimos solicitar de V. Exa., a retificação dos valores relativos aos
honorários periciais devido ao exposto acima, de forma a remunerar
adequadamente os serviços a serem realizados, ou a nossa dispensa da honrosa
incumbência, uma vez que os honorários determinados para a execução da perícia
não cobririam sequer os custos dos serviços a serem desenvolvidos.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Aracaju, 07 de outubro de 2018
Ronei Vieira de Magalhães Filho
Eng.......
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ESTÂNCIA

- SE

Processo Nº 50024389-42.2017.8.13. Assunto: Nomeação de Perito

RONEI VIEIRA DE MAGALHÃES FILHO, tendo nomeado por esse Juízo para a função de Perito nos autos do processo nº 50024389-42.2017.8.13.0707, vem pedir a devida vênia para prestar os esclarecimentos seguintes:

 Os serviços relativos à perícia a ser realizada distam 250 km do local onde reside e labuta este perito, o que implicaria em um deslocamento de ida e volta num total de 500 km, cujo deslocamento em um veículo pequeno (automóvel), implicaria em um consumo mínimo de 50 litros de gasolina, o que implicaria (levando-se em conta o preço médio deste combustível em Aracaju) numa despesa equivalente a R$ 175,00. Atente-se para o fato de não estar inclusa a despesa de desgaste e manutenção do veículo.

 Para efetuar o serviço a equipe teria que (devido à distância) utilizar dois períodos de um dia, o que implicaria em gastos com refeições, o que implicaria em mais uma despesa, a qual estimamos em R$ 60,00 (sessenta reais);

 O Laudo Pericial deverá possuir uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, registrada no CREA-SE, no valor de R$86,00 (oitenta e seis reais);

 Com base no Regulamento de Honorários do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Minas Gerais – IPAPE/SE, em seu artigo 5º, o valor da hora técnica para a realização desse serviço é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), tendo em vista que a responsabilidade técnica do mesmo é de um profissional de nível superior da engenharia.

Diante do acima exposto, ao tempo em que agradecemos pela deferência da nomeação, vimos solicitar de V. Exa., a retificação dos valores relativos aos honorários periciais devido ao exposto acima, de forma a remunerar adequadamente os serviços a serem realizados, ou a nossa dispensa da honrosa incumbência, uma vez que os honorários determinados para a execução da perícia não cobririam sequer os custos dos serviços a serem desenvolvidos.

Nestes termos.

Pede deferimento.

Aracaju, 07 de outubro de 2018

Ronei Vieira de Magalhães Filho Eng....... CPF.....