Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Convênio de Cooperação Acadêmica entre GRUPO UNIFTEC e Empresa Conveniada, Notas de aula de Enologia

O termo de convenção entre o grupo uniftec e uma empresa conveniada, no qual se estabelece a cooperação acadêmica entre as partes, com o objetivo de incentivar o acesso ao ensino superior por meio da concessão de descontos nas mensalidades de cursos ministrados pelo grupo uniftec. O documento detalha as condições para a obtenção dos descontos, as obrigações das partes e a duração do convênio.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Futebol13
Futebol13 🇧🇷

4.5

(202)

225 documentos

1 / 5

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
1
TERMO DE CONVÊNIO
Por este instrumento, de um lado o GRUPO UNIFTEC – CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADES,
composto pelas instituições de ensino Centro Superior de Tecnologia TecBrasil Ltda/UNIFTEC com
sede na Rua Julio de Castilhos, nº 517 , Bairro Centro – Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.271.913/0008-44, Sociedade Educacional Rio Grandense Ltda com sede na Avenida Praia de Belas,
nº 1510 - Menino Deus/Porto Alegre e Avenida Assis Brasil, nº 7765 - Sarandi/Porto Alegre., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 09.108.340/0001-05, IBGEN Educacional Ltda com sede na Avenida Praia de
Belas, nº 1510 - Menino Deus/Porto Alegre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.024.691/0001-26, Centro
Superior Tecnologia TecBrsil Ltda, com sede na Rua Gustavo Ramos Sehbe, 107, Bairro
Cinquentenário, Caxias do Sul, inscrita no CNPJ/MF 02.271.913/0001-78 e Centro Superior de
Tecnologia TecBrasil Ltda, com sedes na rua Osvaldo Aranha, n° 419, bairro Cidade Alta inscrita no
CNPJ/MF 02.271.913/0003-30 e na rua Travessa Santo Antonio, n° 179, Bairro Juventude de Enologia
na cidade de Bento Gonçalves, inscrita no CNPJ 02.271.913/0007-63 neste ato representadas por seu
Diretor Geral Claudino José Meneguzzi Junior, brasileiro, divorciado, portador da SSP/PC-RS
60.107.800-28 e do CPF/MF nº 431.581.960 – 34 domiciliado na Rua Santos Dumont, 1133, apto 202,
Exposição, do outro lado, XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº XXXXXXXXXXXXXX adiante designada CONVENIADA, representada por XXXXXXXXXXXXX brasileiro,
celebram este CONVÊNIO de acordo com as cláusulas e condições, seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Este CONVÊNIO tem por objeto a cooperação acadêmica entre o GRUPO UNIFTEC CENTRO
UNIVERSITÁRIO E FACULDADES com o fim de incentivar o acesso ao Ensino por meio da concessão de
descontos no valor das mensalidades dos diversos cursos ministrados pelo GRUPO FTEC
FACULDADE/UNIFTEC.
Cláusula Segunda – DOS BENEFICIÁRIOS
São beneficiários deste CONVÊNIO todos os funcionários da CONVENIADA, bem como seus
dependentes. O desconto é válido para alunos novos que ingressarem a partir de 2022/1. Funcionários
que já são alunos da instituição terão direito ao desconto a partir da próxima rematrícula.
Parágrafo único: A identificação, junto ao GRUPO UNIFTEC – CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADES,
dos beneficiários deste CONVÊNIO, dar-se-á mediante a apresentação de sua carteira profissional e
holerite atual, ou uma declaração de vínculo do Recursos humanos da empresa conveniada na hora da
matrícula e, quando dependentes, mediante documento que comprove a relação de dependência, ou,
ainda, a declaração da empresa comprovando o vínculo do dependente com o funcionário da empresa
conveniada.
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Convênio de Cooperação Acadêmica entre GRUPO UNIFTEC e Empresa Conveniada e outras Notas de aula em PDF para Enologia, somente na Docsity!

TERMO DE CONVÊNIO

Por este instrumento, de um lado o GRUPO UNIFTEC – CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADES, composto pelas instituições de ensino Centro Superior de Tecnologia TecBrasil Ltda/UNIFTEC com sede na Rua Julio de Castilhos, nº 517 , Bairro Centro – Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.271.913/0008-44, Sociedade Educacional Rio Grandense Ltda com sede na Avenida Praia de Belas, nº 1510 - Menino Deus/Porto Alegre e Avenida Assis Brasil, nº 7765 - Sarandi/Porto Alegre., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.108.340/0001-05, IBGEN Educacional Ltda com sede na Avenida Praia de Belas, nº 1510 - Menino Deus/Porto Alegre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.024.691/0001-26, Centro Superior Tecnologia TecBrsil Ltda, com sede na Rua Gustavo Ramos Sehbe, n° 107, Bairro Cinquentenário, Caxias do Sul, inscrita no CNPJ/MF 02.271.913/0001-78 e Centro Superior de Tecnologia TecBrasil Ltda, com sedes na rua Osvaldo Aranha, n° 419, bairro Cidade Alta inscrita no CNPJ/MF 02.271.913/0003-30 e na rua Travessa Santo Antonio, n° 179, Bairro Juventude de Enologia na cidade de Bento Gonçalves, inscrita no CNPJ 02.271.913/0007-63 neste ato representadas por seu Diretor Geral Claudino José Meneguzzi Junior, brasileiro, divorciado, portador da SSP/PC-RS nº 60.107.800-28 e do CPF/MF nº 431.581.960 – 34 domiciliado na Rua Santos Dumont, 1133, apto 202, Exposição, do outro lado, XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX adiante designada CONVENIADA, representada por XXXXXXXXXXXXX brasileiro, celebram este CONVÊNIO de acordo com as cláusulas e condições, seguintes: Cláusula Primeira – DO OBJETO Este CONVÊNIO tem por objeto a cooperação acadêmica entre o GRUPO UNIFTEC – CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADES com o fim de incentivar o acesso ao Ensino por meio da concessão de descontos no valor das mensalidades dos diversos cursos ministrados pelo GRUPO FTEC FACULDADE/UNIFTEC. Cláusula Segunda – DOS BENEFICIÁRIOS São beneficiários deste CONVÊNIO todos os funcionários da CONVENIADA, bem como seus dependentes. O desconto é válido para alunos novos que ingressarem a partir de 2022/1. Funcionários que já são alunos da instituição terão direito ao desconto a partir da próxima rematrícula. Parágrafo único: A identificação, junto ao GRUPO UNIFTEC – CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADES, dos beneficiários deste CONVÊNIO, dar-se-á mediante a apresentação de sua carteira profissional e holerite atual, ou uma declaração de vínculo do Recursos humanos da empresa conveniada na hora da matrícula e, quando dependentes, mediante documento que comprove a relação de dependência, ou, ainda, a declaração da empresa comprovando o vínculo do dependente com o funcionário da empresa conveniada.

Cláusula Terceira - DO REGIMENTO GERAL E NORMAS ACADÊMICAS Enquanto presentes nas dependências do GRUPO UNIFTEC – CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADES, os beneficiários deste CONVÊNIO obrigam-se a observar o seu Regimento Geral e a respeitar as normas, Código de Ética e demais procedimentos acadêmicos. Parágrafo único: A CONVENIADA não responderá por qualquer inadimplência dos beneficiários deste CONVÊNIO ou prejuízos oriundos de situações de caso fortuito ou força maior. Cláusula Quarta – DOS DESCONTOS Os descontos somente valerão se o pagamento da mensalidade se efetuar até o dia do vencimento constante do boleto bancário. Parágrafo primeiro: A concessão do desconto dar-se-á desde que observada, pelo beneficiário, a partir da pontualidade dos pagamentos. Parágrafo segundo: Os descontos instituídos neste CONVÊNIO abrangem apenas o valor das mensalidades, estando excluídos os valores correspondentes à aquisição de material didático, bem como as taxas relativas a outros serviços acadêmicos prestados pelo GRUPO UNIFTEC – CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADES Parágrafo terceiro: em caso de atraso o pagamento da mensalidade, o aluno, além de perder o desconto relativo ao presente convênio no referido mês de vencimento, ficará sujeito ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, mais juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, e correção monetário pelo IGPM ou índice que vier a substituí-lo. Cláusula Quinta – DOS BENEFÍCIOS ADICIONAIS A conveniada poderá se cadastrar em nossa plataforma de Carreiras e Oportunidades (CeO) e fazer divulgação de suas vagas de forma segura e gratuita, através de um site descomplicado e intuitivo, possibilitando captar vários candidatos de alta performance. Acesse: https://ceo.ftec.com.br/ Será concedido exclusivamente aos funcionários das conveniadas de Caxias do Sul e Bento Gonçalves, atendimento psicológico realizado pelos psicólogos em formação da nossa Clínica Escola. O benefício não se aplicará a também estudantes de psicologia ou a dependentes dos funcionários. Cada consulta terá o custo fixo de R$ 20,00 (vinte reais) e se dará mediante ao agendamento prévio. Cláusula Sexta – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os descontos serão concedidos aos que comprovarem o vínculo empregatício com a CONVENIADA, antes da matrícula, condição que deverá ser renovada no início de cada semestre, ou seja, nos meses de janeiro e julho de cada ano (Cursos de Graduação Presencial). Cláusula Sétima – DA SUSPENSÃO DAS BOLSAS PARCIAIS Os descontos concedidos por meio deste CONVÊNIO estarão automaticamente suspensos nas seguintes hipóteses: a) rescisão ou denúncia deste CONVÊNIO; b) caso fortuito ou força maior. Cláusula Oitava – COMPROMISSOS DA EMPRESA CONVENIADA COM A FACULDADE Em contrapartida à concessão destes descontos, a CONVENIADA compromete-se a:

Ressalvadas as cláusulas básicas, as condições deste CONVÊNIO poderão ser alteradas mediante aditamento por escrito. Cláusula Décima Primeira – DOS RECURSOS FINANCEIROS A CONVENIADA não suportará ônus algum com o presente convênio, bem como, não se responsabilizará pelas obrigações financeiras dos seus funcionários ou seus dependentes junto ao GRUPO UNIFTEC – CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADES. As partes não receberão qualquer valor em espécie em decorrência deste convênio. Cláusula Décima Segunda – DO PRAZO O presente CONVÊNIO vigorará por um ano a partir da data de assinatura desse contrato e os respectivos benefícios somente terão validade a partir da assinatura deste instrumento. Portanto, os alunos já matriculados no GRUPO UNIFTEC – CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADES somente farão jus aos mesmos por ocasião da renovação semestral da matrícula. Cláusula Décima Terceira – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se sempre os direitos e as obrigações assumidas até o final do semestre letivo. Cláusula Décima Quarta – AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA E SEUS LOCAIS DE VEICULAÇÃO

  1. A marca da CONVENIADA poderá ser utilizada em instrumentos promocionais e publicitários (sites, folders, flyers, guias, cartazes, painéis, camisetas, stands, banners, outdoors e outros), visando à divulgação do convênio educacional existente entre CONVENIADA e AUTORIZADA, a partir da autorização dela.
  2. A reprodução do nome e da logomarca da CONVENIADA será celebrado a título gratuito, não incidindo a quaisquer das partes, ônus, custos, repasses orçamentários ou dispêndio pecuniário, a quaisquer títulos. Fica eleito o Foro da Comarca de Caxias do Sul – Rio Grande do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas questões oriundas do presente contrato. E por estarem assim justas e pactuadas as partes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante identificadas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais.

XXXXXXXXXXXXX, ______/______/________.

__________________________________________________________

EMPRESA CONVENIDADA

_____________________________________________________________

GRUPO UNIFTEC

Testemunhas: Nome: _________RG: __________________ Nome:__________________________________________RG:________________________________