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termo de Consentimento Livre e Esclarecido ilustrado, Notas de aula de Odontologia

“A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocor- re no restante das leis consumeristas, ... Especialista em Odontologia Legal e Prótese dentária.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Revista da ABENO 8(2):174-8
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tológico de consultórios, clínicas particulares e insti-
tuições, cuja finalidade é informar ao paciente, ou a
seu representante legal, riscos, benefícios, vantagens,
desvantagens e quaisquer outras condições específi-
cas do tratamento . O documento reforça a relação de
confiança entre o profissional e o paciente e possibi-
lita legitimar a conduta do profissional no caso de
demandas judiciais .
A utilização do TCLE se tornou de suma impor-
tância principalmente após a vigência do Código de
Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8 .078 de
11/09/1990 .4 Atualmente, um número progressivo
de conflitos éticos e de responsabilidade civil contra
cirurgiões-dentistas reflete a transformação na atitu-
de da sociedade frente à relação de consumo de pro-
dutos e serviços . Nos últimos seis anos, a quantidade
de processos envolvendo erro médico que chegou ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 200% .
O STJ entende que deve ser aplicado o CDC na rela-
ção de prestação de serviços por profissionais liberais .
A presidente da Segunda Seção, ministra Nancy An-
drighi ressalta:
“A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocor-
re no restante das leis consumeristas, continua sendo sub-
jetiva, ou seja, depende da prova da culpa do médico” .17
Segundo Kfouri Neto10 (2007), para que se carac-
rESumo
Este trabalho tem como objetivo propor o uso do
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Ilustra-
do (TCLEI), adequado ao Código de Defesa do Con-
sumidor e demais leis aplicáveis, de modo simples
para profissionais e acessível aos pacientes . Tendo em
vista que nos casos de processos judiciais, o ônus da
prova recai sobre os profissionais, cabe a estes a res-
ponsabilidade na elaboração e arquivamento dos
prontuários . A ocorrência de processos na área, en-
volvendo tratamentos executados em clínicas de ins-
tituições educacionais de graduação e pós-graduação
em odontologia, reforça a preocupação dos docentes
para a aplicação do TCLEI . A sua utilização no meio
acadêmico, visa instruir e preparar os acadêmicos
para a vida profissional, assim como resguardar a ins-
tituição e os docentes orientadores responsáveis pelo
acompanhamento dos pacientes . É comum que pa-
cientes destas instituições tenham dificuldade no en-
tendimento de um termo convencional, apenas tex-
tual .
DESCritorES
Odontologia Legal . Defesa do Consumidor . Con-
sentimento Esclarecido . Educação Continuada .
o
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
(TCLE) é parte integrante do prontuário odon-
termo de Consentimento Livre e
Esclarecido ilustrado
Proposta de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Ilustrado
sob a ótica forense direcionado para instituições de ensino
odontológico
Liliana Gonçalves Araujo*, Carlos Gramani Guedes**, Malthus Fonseca Galvão***, Sérgio
de Freitas Pedrosa****
* Especialista em Odontologia Legal e Prótese dentária
** Professor Adjunto da Disciplina de Prótese Dentária da
Universidade de Brasília
*** Professor da Universidade de Brasília e da pós-graduação em
Odontologia Legal da ABO-DF
**** Coordenador do curso de Odontologia da Universidade de Brasília
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tológico de consultórios, clínicas particulares e insti- tuições, cuja finalidade é informar ao paciente, ou a seu representante legal, riscos, benefícios, vantagens, desvantagens e quaisquer outras condições específi- cas do tratamento O documento reforça a relação de confiança entre o profissional e o paciente e possibi- lita legitimar a conduta do profissional no caso de demandas judiciais A utilização do TCLE se tornou de suma impor- tância principalmente após a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8 078 de 11/09/1990 4 Atualmente, um número progressivo de conflitos éticos e de responsabilidade civil contra cirurgiões-dentistas reflete a transformação na atitu- de da sociedade frente à relação de consumo de pro- dutos e serviços Nos últimos seis anos, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 200% O STJ entende que deve ser aplicado o CDC na rela- ção de prestação de serviços por profissionais liberais A presidente da Segunda Seção, ministra Nancy An- drighi ressalta:

“A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocor- re no restante das leis consumeristas, continua sendo sub- jetiva, ou seja, depende da prova da culpa do médico” 17

Segundo Kfouri Neto 10 (2007), para que se carac-

rESumo Este trabalho tem como objetivo propor o uso do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Ilustra- do (TCLEI), adequado ao Código de Defesa do Con- sumidor e demais leis aplicáveis, de modo simples para profissionais e acessível aos pacientes Tendo em vista que nos casos de processos judiciais, o ônus da prova recai sobre os profissionais, cabe a estes a res- ponsabilidade na elaboração e arquivamento dos prontuários A ocorrência de processos na área, en- volvendo tratamentos executados em clínicas de ins- tituições educacionais de graduação e pós-graduação em odontologia, reforça a preocupação dos docentes para a aplicação do TCLEI A sua utilização no meio acadêmico, visa instruir e preparar os acadêmicos para a vida profissional, assim como resguardar a ins- tituição e os docentes orientadores responsáveis pelo acompanhamento dos pacientes É comum que pa- cientes destas instituições tenham dificuldade no en- tendimento de um termo convencional, apenas tex- tual

DESCritorES Odontologia Legal Defesa do Consumidor Con- sentimento Esclarecido Educação Continuada

o

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é parte integrante do prontuário odon-

termo de Consentimento Livre e

Esclarecido ilustrado

Proposta de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Ilustrado

sob a ótica forense direcionado para instituições de ensino

odontológico

Liliana Gonçalves Araujo, Carlos Gramani Guedes, Malthus Fonseca Galvão**, Sérgio

de Freitas Pedrosa****

  • Especialista em Odontologia Legal e Prótese dentária ** Professor Adjunto da Disciplina de Prótese Dentária da Universidade de Brasília *** Professor da Universidade de Brasília e da pós-graduação em Odontologia Legal da ABO-DF **** Coordenador do curso de Odontologia da Universidade de Brasília

terize a responsabilidade civil do profissional, pela não obtenção do consentimento informado, deve-se estabelecer relação clara entre a falta de informação e o prejuízo final A culpa surge pela falta ou inade- quação do esclarecimento Não é necessário negli- gência no tratamento Quanto ao nexo causal, a víti- ma deve demonstrar que o dano provém de um risco acerca do qual deveria ter sido alertada, a fim de de- liberar sobre a aceitação ou não do tratamento Este fato denota a necessidade dos docentes cirur- giões-dentistas, orientadores, se resguardarem com uma documentação completa e eficaz frente aos pro- blemas jurídicos que possam advir da prática profis- sional

ProPoStA O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Ilustrado (TCLEI) foi formulado de acordo com o CDC, com o Código de Ética Odontológico (COE), com o princípio da autonomia e com as demais legis- lações aplicáveis especificamente para disciplina de Prótese Dentária, podendo a mesma idéia ser aplica- da em especialidades diversas O formato de folder propõe desmistificar a aparência de contrato, tornan-

do-o mais acessível ao paciente (Figura 1) Conforme o tipo de tratamento a ser executado, foram listados os principais riscos, benefícios, vantagens, desvanta- gens e cuidados a serem esclarecidos com um espaço que possibilita a inclusão de condições específicas de cada paciente Ilustrações, com referências bibliográ- ficas, integram o documento auxiliando o entendi- mento e a participação ativa dos pacientes, no pro- cesso de decisão e aceitação, nos tratamentos propostos

DiSCuSSão Segundo Silva 16 (1997), Teixeira 18 (2008) e Velo 20 (2008) o prontuário bem elaborado pode substituir o contrato Os principais documentos integrantes do prontuário do paciente são:

  • planos de tratamento com opção aceita pelo pa- ciente;
  • TCLE;
  • fichas de identificação, diagnóstico, anamnese e de atendimento clínico;
  • cópia de receituários, atestados e encaminhamen- tos;
  • cópias ou fotografias de modelos e exames com-

Figura 1 - Folder Ilustrado

antes do início do tratamento, ser voluntário e de preferência personalizado Acredita-se que uma das maiores dificuldades para os profissionais seja explicar condições específi- cas de tratamentos a leigos Dentro de cada especia- lidade odontológica é possível prever algumas possi- bilidades de intercorrências, índice de sucesso, limitações de técnicas Segundo Vaz e Reis 19 (2007), o conhecimento dos riscos para o paciente também é fundamental para que ele decida com validade so- bre o mesmo; consentindo ou não para que o trata- mento se realize Segundo Barros 2 (1998), Quintela e Daruge 15 (1998), Lima 11 (2002) e Nunes^14 (2006) relatam que sempre que possível deverão ser apresentadas ao pa- ciente alternativas de tratamento O paciente deve ter efetiva participação no processo decisório, escolhen- do o que lhe for mais conveniente, após a minuciosa explicação Essas possibilidades devem ser concreti- zadas no prontuário, seja na forma de planos de tra- tamento, documentos específicos ou contratos, de- vendo ter a assinatura do paciente Geralmente a questão de custos está relacionada ao Contrato de Prestação de Serviços, porém no TCLE podem constar acordos firmados quanto à pos- sibilidade de alteração de custos, tendo em vista in- tercorrências Quintela e Daruge 15 (1998), Nunes e Fernandes^13 (2000) assim como Lima 11 (2002) afirmam que o con- sentimento informado deve ser realizado antes do início de qualquer procedimento respeitando alguns princípios como o da autonomia Segundo o CEO e Vaz, Reis(2007) as exceções para a aplicação do TCLE são: i. Determinadas circunstâncias onde pode ocorrer a ação não autônoma: o indivíduo incapaz; ii. Casos de atendimento de urgência ou emergência onde não há condições para a obtenção da explica- ção do procedimento ou da assinatura do paciente ou responsável (CEO Cap 5 Art 7 ° XII)

Nunes^14 (2006) destaca aspectos imprescindíveis ao consentimento informado: toda informação deve ser dada pelo profissional responsável, num momen- to em que o paciente tenha toda a capacidade e tem- po razoável, para equacionar toda a extensão da in- formação O paciente deve ter tempo de concretizar dúvidas e não deve se sentir obrigado a assinar o do- cumento no momento do esclarecimento, não deve- rá ser coagido ou ameaçado para consentir, pois tem o direito de recusar a submeter-se ao tratamento que lhe for proposto A persuasão é aceita, podendo o

profissional apontar qual procedimento seria o mais indicado segundo o tipo de material, durabilidade ou outros fatores próprios de cada especialidade Goldim 8 (2006), Vaz e Reis 19 (2007) asseveram que é desaconselhável que seja feito um consentimento padrão para cada tipo de procedimento Com a possibilidade da elaboração informatizada e a disponibilização de impressão o documento pode ser facilmente individualizado com as condições es- pecíficas, anotações de restrições, exclusões ou alte- rações necessárias Em casos de impossibilidade de personalização é importante que se disponibilize um espaço na estrutura do documento para esclareci- mentos específicos

CoNSiDErAçõES FiNAiS A proposta para a execução do TCLEI, no forma- to de folder, cumpre a exigência das legislações apli- cáveis e é um instrumento para reforçar a relação de confiança entre profissional/paciente ou docente/ aluno/paciente O documento não pode ser conside- rado uma carta de alforria para a ocorrência de de- mandas Deve ser lembrado que as falhas de conduta ética, sejam entre profissionais ou entre estes e pa- cientes, são as maiores causas dos litígios Conhecer as expectativas dos pacientes, ter um bom relaciona- mento e torná-los participativos nas decisões, influen- cia não só o resultado clínico do tratamento, mas também pode evitar eventuais atritos A utilização do TCLEI no meio acadêmico contri- bui não só para a minimização das possíveis reclama- ções, mas também aprimora nos alunos os preceitos deontológicos necessários ao exercício profissional no mercado de trabalho

AbStrACt Illustrated Term of Free and Informed Consent This study aimed at proposing use of an Illustrat- ed Free and Informed Consent Term (FICT), adapt- ed to comply with the Consumer Defense Code and other relevant laws, in a fashion made simple to pro- fessionals and accessible to patients In view of the fact that the burden of proof is on the professional in cases of legal disputes, it is the responsibility of these professionals to draft and file clinical records The lawsuits involving treatments performed in clinics run by institutions offering undergraduate and graduate studies in dentistry reinforce the concern of profes- sors regarding application of an illustrated FICT Its academic implementation is intended to instruct and prepare students for their professional life, and also

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to protect dental professors responsible for monitor- ing patients

DESCriPtorS Forensic Dentistry Consumer Advocacy Informed

Consent Education, Continuing §

rEFErêNCiAS 1 Almeida CA, Zimmermann RD, Cerveira JG, Julivaldo FS Pron- tuário Odontológico – Uma orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art 5 ° do Código de Ética Odontológica [acesso em 15 fev 2009] Disponível em: http://www.cro-rj.org.br. 2 Barros OB Como o Cirurgião Dentista deve organizar-se para evitar processos São Paulo: Raízes, 3 Brasil Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 [acesso 02 jun 2008] Disponível em: http:// www.presidenciadarepublica.gov.br. 4 Brasil Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8 078, de 11 de setembro de 1990 [acesso 16 out 2008] Disponível em: http://www.planalto.gov.br. 5 Biondo-Simões ML, Martynetz J, Ueda FM, Olandoski M Com- preensão do termo de consentimento informado Rev Col Bras Cir 2007 maio/jun; 34(3) 6 Clotet J Por que bioética? Bioética, 1993; 1:13- 7 Conselho Federal de Odontologia Código de ética odontoló- gico Resolução CFO-42 de 20 de maio de 2003 2006 [acesso 27 fev 2008] Disponível em: http://www.cfo.org.br 8 Goldim JR Consentimento e informação: a importância da qualidade do texto utilizado Rev HCPA 2006; 26(3): 117 9 Kfouri Neto M Culpa médica e ônus da prova São Paulo: RT, 2002 10 Kfouri Neto M Responsabilidade Civil do Médico 6 ed São Paulo: Editora Revista dos tribunais; 2007 11 Lima GB Consentimento informado do paciente para o trata-

mento de saúde In: Urban, Cícero de Andrade (Coord ) Bio- ética clínica Rio de Janeiro: Revinter, 2002 p 223- 12 Martins I, Gouvêa G, Piccinini C Aprendendo com imagens Cienc Cult 2005 Oct/Dec; 57 (4) 13 Nunes SD, Fernandes F Conhecimento conscientização e ati- tude do docente no que respeita ao consentimento informado e à autonomia do paciente Revista da Abeno 2000;6(1): 11- 14 Nunes JM Da Responsabilidade dos Médicos Anestesiologis- tas: Dos diversos tipos de responsabilidade, formas de apura- mento e instâncias decisórias Consentimento informado Revista SPA 2006 Jul; 15 (3): p 16- 15 Quintela RS, Daruge E O Cirurgião-dentista como prestador de serviços, frente ao código de defesa do consumidor Anais Forense 1998 [ acesso em 02 nov 2008] Disponível em: http:// www.ibemol.com.br. 16 Silva M Compêndio de Odontologia legal Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 1997 p 327- 17 Superior Tribunal de Justiça [ homepage na internet ] Brasília: processos por erro médico no STJ aumentaram 200% em seis anos Coordenadoria de Editoria e Imprensa em 09/11/ [ acesso em 20 de out de 2008] Disponível em: http://www.stj. gov.br/portal_stj/publicacao/engine. 18 Teixeira J Prontuário do Paciente: aspectos jurídicos Goiânia: abeditora; 2008 Vaz WL, Reis C Consentimento informado na relação médico- paciente Revista Jurídica Cesumar 2007 jul/dez; 7 (1), p 489- 514 19 Velo MM Ética e litígios em ortodontia São Paulo: Napoleão 2008

Recebido em 20/08/ Aceito em 25/11/