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Teoria Tridimensional do Direito: Norma, Fato e Valor, Notas de estudo de Introdução ao Estudo do Direito

A teoria tridimensional do direito de miguel reale, que integra norma, fato e valor na compreensão das relações jurídicas. Apresenta os elementos da dimensão normativa, fática e axiológica, destacando como a interação dinâmica entre fatos sociais, valores e normas molda o direito. Aborda também as relações jurídicas, seus sujeitos (ativo e passivo), objeto e vínculo jurídico, oferecendo uma visão concisa e estruturada para estudantes de direito e interessados na área. O material é útil para a compreensão das bases teóricas do direito e sua aplicação prática na sociedade, sendo um excelente ponto de partida para estudos mais aprofundados sobre o tema. A teoria tridimensional do direito é fundamental para entender como o direito se manifesta na sociedade, influenciando as relações interpessoais e as instituições. Este resumo oferece uma visão clara e objetiva dos principais conceitos e elementos dessa teoria, facilitando o aprendizado e a aplicação prática do direito.

Tipologia: Notas de estudo

2025

À venda por 03/06/2025

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Norma Realidade Fática e Valores
@chagasdireito_
Segundo Miguel Reale o Direito não se
limita à norma, mas também engloba
os fatos e os valores que o informam,
sendo fundamental para entender as
relações jurídicas.
Relação
Estuda os seus fatores, valor e
normas em conjunto.
ELEMENTOS
Dimensão Normativa
É a regra jurídica que surge para
regular aquele fato de acordo
com os valores sociais.
Dimensão Fática
Trata-se do acontecimento social
que gera uma necessidade de
regulação jurídica. (Ex. um
acidente de trânsito)
Dimensão Axiológica ou Valorativa
É o juízo de valor da sociedade
sobre o fato, ou seja, a forma
como a sociedade entende o que
é justo ou injusto naquele
contexto.
O direito não é apenas norma
(positivismo), mas o resultado da
interação dinâmica entre fatos
sociais, os valores que a sociedade
atribui a esses fatos e a norma
jurídica que os regula.
RELAÇÕES JURÍDICAS
Um tem o direito de exigir algo e
o outro tem o dever de cumprir.
Ligação jurídica entre sujeitos
Sujeitos
Ativo - quem tem o direito
Passivo - quem tem o dever
Objeto
Aquilo que está em discussão na
relação.
Vinculo Jurídico
O laço que obriga o sujeito
passivo a cumprir a obrigação
perante o sujeito ativo.

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Norma Realidade Fática e Valores

@chagasdireito_

Segundo Miguel Reale o Direito não se limita à norma, mas também engloba os fatos e os valores que o informam, sendo fundamental para entender as relações jurídicas.

Relação

Estuda os seus fatores, valor e normas em conjunto.

ELEMENTOS

Dimensão Normativa É a regra jurídica que surge para regular aquele fato de acordo com os valores sociais.

Dimensão Fática Trata-se do acontecimento social que gera uma necessidade de regulação jurídica. (Ex. um acidente de trânsito)

Dimensão Axiológica ou Valorativa É o juízo de valor da sociedade sobre o fato, ou seja, a forma como a sociedade entende o que é justo ou injusto naquele contexto.

O direito não é apenas norma (positivismo), mas o resultado da interação dinâmica entre fatos sociais, os valores que a sociedade atribui a esses fatos e a norma jurídica que os regula.

RELAÇÕES JURÍDICAS

Um tem o direito de exigir algo e o outro tem o dever de cumprir.

Ligação jurídica entre sujeitos

Sujeitos Ativo - quem tem o direito Passivo - quem tem o dever

Objeto Aquilo que está em discussão na relação.

Vinculo Jurídico O laço que obriga o sujeito passivo a cumprir a obrigação perante o sujeito ativo.