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Informações sobre a origem histórica e formação do Estado, abordando características do Estado Antigo, Grego e Romano, além de teorias sobre o aparecimento do Estado. São discutidas causas como formação originária, natural ou espontânea, patriarcal, em atos de força, de violência ou de conquista, e em causas econômicas ou patrimoniais. O documento também apresenta exemplos de fracionamento e união de Estados. O material é composto por duas aulas, um mapa mental e um material complementar em PDF.
Tipologia: Esquemas
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Assistida
Assunto Origem histórica e formação do Estado Data
Materiais
Aula 4 - Origem do Estado (link mapa mental) material complementar.docx Aula 4 - Elementos Constitutivos do Estado - corrigido.pdf
Status ✨^ Perfeito
Forma mais antiga. Características Natureza Unitária: o Estado sempre aparece como uma unidade geral, não admitindo qualquer divisão interior, nem territorial, nem de funções. Religiosidade: Estado Teocrático. As autoridades e as normas são expressões de vontade de um poder divino; O governo é unipessoal e o governante é considerado um representante do poder divino,
Para muitos autores, assim como a sociedade, o Estado sempre existiu, pois o homem desde que vive sobre a Terra acha-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo; Uma segunda ordem de autores admite que a sociedade humana existiu sem Estado durante um certo período. Posteriormente, o
@March 29, 2022
confundindo-se com a própria divindade. O poder do governante é limitado pela vontade da divindade, vontade esta que é expressada pela classe sacerdotal.
Características É um Estado composto de uma elite, que compõe a classe política, com intensa participação nas decisões do Estado, a respeito dos assuntos de caráter público; Cidade-Estado (polis): sociedade política de maior expressão. Autossuficiência: é de suma importância para o caráter de cidade-Estado; Mesmo diante de conquistas territoriais, não foi efetivada expansão ou agregação dos povos vencidos, mantendo-se sempre a formação original;
Características o povo participava diretamente do governo, mas a noção de povo era muito restrita, compreendendo apenas uma faixa pequena da população.
Estado foi constituído para atender às necessidades ou às conveniências dos grupos sociais; A terceira posição é a dos autores que só admitem como Estado a sociedade política dotada de certas características muito bem definidas;
Formação Originária do Estado retrata os agrupamentos humanos ainda não integrados em qualquer Estado. Formação natural ou espontânea do Estado Afirmação do que o Estado se formou naturalmente, não por um ato puramente voluntário. Formação Patriarcal: o núcleo social fundamental na família, Cada família primitiva se ampliou e deu origem a um Estado. Origem em atos de força, de violência ou de conquista: a superioridade de força de um grupo social permitiu-lhe submeter um grupo mais fraco, nascendo o Estado dessa conjunção de dominante e dominados; Origem em causas econômicas ou patrimoniais: o Estado teria
independentes, o que gerava instabilidade política. Feudalismo: valorização da posse da terra, onde os ricos e os pobres tinham que extrair seu próprio sustento, em razão das invasões terem prejudicado substancialmente o comércio, O feudo, na maioria das vezes, tinha ordem jurídica própria, desvinculada do Estado.
Características A tributação indiscriminada, as guerras constantes que só causavam prejuízo à vida econômica social, fez despertar a consciência para a busca da unidade, com o reconhecimento de um poder soberano dentro de uma precisa delimitação territorial; Elementos essenciais Território (elemento material) Povo (elemento material) Soberania (elemento formal) Finalidade (elemento formal)
Formação contratual dos Estados A vontade de alguns homens, ou então de todos os homens, que levou à criação do Estado. De maneira geral, os adeptos da formação contratual da sociedade é que defendem a tese de criação contratualista do Estado.
Formação derivada do Estado Retrata a formação de novos Estados a partir de outros preexistentes. Processos típicos a) Fracionamento de Estado: uma parte do território de um Estado se desmembra e passa a constituir um novo Estado; O Estado que teve seu território diminuído pelo fracionamento continua a existir, só se alterando a extensão territorial e o numero de componentes do povo, uma vez que uma parcela desta sempre se integra no Estado recém- constituído. Nutro vértice, a parte desmembrada que passou a constituir um novo Estado adquire uma ordenação jurídica
própria, passando a agir com independência, inclusive no seu relacionamento com o Estado do qual se desligou. Ex: Cingapura - fracionamento pacífico; Ex: União Soviética e a antiga lugoslávia. Ocorreu fracionamento, porém não substitui parte do Estado Federal, havendo e completa dissolução. Deixarem de existir a união Soviética e a lugoslávia. b) União de Estado: Neste caso, dois ou mais Estados preexistentes resolvem unir-se, para compor um novo Estado, perdendo sua condição de Estados a partir do momento em que se completar a união, dando ensejo à formação do novo Estado, surgindo em seu lugar uma nova entidade.
Processo atípico
Formação de um novo Estado após um período de Guerra Depois de grandes guerras as potências vencedoras, visando a assegurar o enfraquecimento permanente dos países vencidos ou procurando ampliar o próprio território. Ex: a criação de dois Estados alemães - a República