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Teoria Geral do Estado, Notas de estudo de Teoria Geral do Estado

teoria geral do estado

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 08/04/2015

marcela-gama-12
marcela-gama-12 🇧🇷

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TEORIA GERAL DO
ESTADO
ESTUDO DAS RELAÇÕES ENTRE PODER E SOCIEDADE
CIVIL
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TEORIA GERAL DO

ESTADO

ESTUDO DAS RELAÇÕES ENTRE PODER E SOCIEDADE

CIVIL

OBJETIVOS DO ESTUDO

  • CONHECER O ESTADO: FORMAÇÃO,

ELEMENTOS CONFIGURADORES, ESTRUTURA

ATUAL.

  • IDENTIFICAR AS PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES DO

DIREITO CONSTITUCIONAL

  • ESTUDAR A SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

ORIGEM DA TGE

  • DESDE A^ ANTIGUIDADE GRECO ROMANA^ com ˃Platão,

Aristóteles e Cícero. (FATORES NATURAIS)

  • DEPOIS, NA^ IDADE MÉDIA,^ com Santo Agostinho (HOME

SOCIAL E POLÍTICO: IMPULSO NATURAL + COOPERAÇÃO

HUMANA) , São Tomás de Aquino e Marsílio de Pádua

(Defensor Pacis-1324=SEPARAÇÃO ENTRE ESTADO E

IGREJA).

  • Com Maquiavel no século XVI tem-se a observação do que

ocorria no estado de seu tempo inclusive com comparações

históricas, possibilitando generalizações universais,

viabilizando a ciência política.

  • Após, com Thomas Hobbes (GUERRA DE TODOS

CONTRA TODOS-IGUALDADE MATERIAL), Locke,

Montesquieu e Rousseau- TODOS

CONTRATUALISTAS ESTES ÚLTIMOS ACREDITAM

NA BONDADE HUMANA

  • NO^ Século XIX^ Por fim na Alemanha tem-se

Gebber com “Fundamentos de Um Sistema de

Direito Político Alemão”, de 1895, que influenciou

Georg Jellinek, a quem se deve a criação de uma

TEORIA GERAL DO ESTADO, com a publicação em

1900 de obra que recebe o nome da teoria.

O que é o ESTADO?

  • “O Estado é a ordem jurídica soberana

que tem por fim o bem comum de um

povo situado em determinado território.”

Com base na conceituação

de Estado pode-se destacar

os seguintes elementos:

  • Ordem jurídica
  • Ordem soberana
  • Fim específico
  • Povo específico
  • Território determinado

ORIGEMORIGEM

DA SOCIEDADE- Capítulo I DA SOCIEDADE- Capítulo I

Idéia da Sociedade Natural: afirma a

existência de fatores naturais determinando que o

homem procure a permanente associação com outros

homens, como forma normal de vida. A sociedade é o

produto da conjugação de um simples impulso

associativo natural e da cooperação da vontade

humana. Filósofos : Aristóteles, Santo Tomás de

Aquino, Cícero, Oreste Ranelletti.

Idéia do Contrato Social: sustenta que a

sociedade é o produto de um acordo de vontades, ou

seja, de um contrato hipotético celebrado entre os

homens. Filósofos : Thomas Hobbes, John Locke,

Montesquieu e Rousseau.

Atualmente, predomina a idéia de que a

sociedade é resultante de uma necessidade natural do

A SOCIEDADE E SEUS ELEMENTOSA SOCIEDADE E SEUS ELEMENTOS

CARACTERÍSTICOS CARACTERÍSTICOS

É comum que um grupo de pessoas, mais ou

menos numeroso, se reúna em determinado lugar

em função de algum objetivo comum. Tal reunião,

mesmo que seja muito grande o número de

indivíduos e ainda que tenha sido motivada por um

interesse social relevante, não é suficiente para

que se possa dizer que foi constituída uma

sociedade. É necessário alguns elementos

encontrados em todas as sociedades:

 Uma finalidade ou valor social;

 Manifestações de conjunto ordenadas;

 O poder social;

ORDEM SOCIAL E ORDEM

JURÍDICA

Em face dos objetivos a que elas estão ligadas, e

tendo em conta a forma de que se revestem, bem como as

circunstâncias que se verificam, as manifestações de

conjunto (2ª nota característica da sociedade) devem

atender a três requisitos:

REITERAÇÃO

É indispensável que os membros da sociedade se

manifestem em conjunto reiteradamente, pois só através da

ação conjunta continuamente reiterada o todo social terá

condições para a consecução de seus objetivos.

O que verdadeiramente importa é que,

permanentemente a sociedade, por seus componentes,

realize manifestações de conjunto visando a consecução de

sua finalidade. Como é evidente, para que haja o sentido de

conjunto e para que se assegure um rumo certo, os atos

praticados isoladamente devem ser conjugados e integrados

num todo harmônico, surgindo aqui a existência de ordem.

Norma moral : são normas reconhecidas por todos como

desejáveis para a boa convivência, e, sendo contrariada por

alguém, este não pode ser compelido a proceder de outra forma,

mesmo que incorra no desagrado de todos.

Norma jurídica : pressupõe uma relação de direitos e

deveres, ligando dois ou mais indivíduos, atribuindo ao predicado

ou a terceiro a faculdade de exigir o seu cumprimento ou a

punição do ofensor.

ORDEM

Ordem natural : está submetida ao princípio da

causalidade. Sempre que há uma condição, ocorrerá a mesma

conseqüência, não podendo haver qualquer interferência que

altere a correlação. Ordem social ou humana : estão nesta, compreendidas

todas as leis que se referem ao agir do homem; se aplica ao

princípio da imputação onde a condição deve gerar determinada

conseqüência, mas pode não gerar. É classificada em:

O PODERO PODER

SOCIAL SOCIAL

Características do poder:

Socialidade – o poder é um fenômeno social,

jamais podendo ser explicado pela simples

consideração de fatores individuais.

Bilateralidade – o poder é sempre a correlação

de duas ou mais vontades, havendo uma que

predomina.

É possível considerar-se o poder sob dois

aspectos: ou como relação , quando se procede ao

isolamento artificial de um fenômeno, para efeito

de análise, verificando-se qual a posição dos que

nele intervêm; ou como processo, quando se

estuda a dinâmica do poder.

ANARQUISMANARQUISM

O O O anarquismo tem adeptos já na Grécia antiga, no séc.

V e VI a.C., com os filósofos chamados cínicos – para os quais

deve-se viver de acordo com a natureza, sem a preocupação

de obter bens, respeitar convenções ou submeter-se às leis ou

às instituições sociais – , os estóicos – exaltavam as virtudes

morais e preconizavam, também, a vida espontânea de

conformidade com a natureza – e o epicurismo – que exaltava

o prazer individual e consequente recusa às imposições

sociais.

Outra manifestação anarquista é encontrada no

cristianismo, apontando-se nos próprios Evangelhos inúmeras

passagens que foram interpretadas como claras condenações

do poder de uns homens sobre outros.

Outra manifestação anarquista, de pouca expressão

prática, é o chamado anarquismo de cátedra , que se limita a

negar, teoricamente, a necessidade e a legitimidade do poder,

admitindo-se apenas como um fato, mera expressão de

superioridade material.

Surgem, então, novas formas de atuação do poder e

novos critérios para a aferição de sua legitimidade. Já nas

sociedades primitivas, em conseqüência da tendência do

homem para aceitar a presença de um sobrenatural sempre

que alguma coisa escapa a sua compreensão ou ao seu

controle, fora admitido um poder desprovido de força

material, reconhecendo-se como fonte do poder uma

entidade ideal. Entre os antigos povos orientais, assim como

na antiguidade greco-romana, o detentor do poder se

apresenta como instrumento da vontade de uma divindade,

e o mesmo ocorrendo no mundo ocidental após o advento

do cristianismo, o que se verifica ainda no séc. XVIII, com a

afirmação do direito divino dos reis. É a partir do fim da

Idade Média, entretanto, que se encontra a idéia de povo

como unidade e fonte de direitos e de poder. Com os

contratualistas essa idéia adquire grande força e vai se

completando, chegando-se, então, a afirmação da existência

de uma vontade geral e de direitos sociais, situados na base

de toda a organização social.

Verificando-se as configurações atuais do poder e

seus métodos de atuação, chega-se a seguinte síntese:

 O poder reconhecido como necessário, quer também o

reconhecimento de sua legitimidade, o que se obtém

mediante o consentimento dos que a ele se submetem;

 Embora o poder não chegue a ser puramente jurídico, ele

age concomitamente com o direito, buscando uma

coincidência entre os objetivos de ambos;

 Há um processo de objetivação, que dá procedência à

vontade objetiva dos governados ou da lei, desaparecendo a

característica do poder social;

 Atendendo a uma aspiração à racionalização,

desenvolveu-se uma técnica do poder, que o torna

despersonalizado (poder do grupo, poder do sistema), ao

mesmo tempo em que busca meios sutis de atuação,

colocando a coação como forma extrema;