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Documento contendo o plano de aula da disciplina de teoria geral da prova penal ministrada pela faculdade de direito da universidade de são paulo por gustavo badaró, abordando conceitos básicos da prova penal, meios de provas, objeto da prova, momentos probatórios e provas ilícitas.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
Compartilhado em 07/11/2022
4.5
(402)853 documentos
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Não perca as partes importantes!
Gustavo Badaró aulas de 30.10. 06.11.
n standards probatórios n ônus da prova
§ Distinção entre poderes do juiz na busca da verdade no processo penal e no processo civil § Toda verdade é limitada, dentro e fora do processo. § Verdade processualmente válida
n atividade probatória n meio de prova n resultado probatório
n fonte de prova n elemento de prova n meio de prova n resultado probatório
n Partes investigam e buscam as fontes de provas n Juiz determina a produção do meio de prova correspondente
n ( 1 ) prova inominada que não corresponde a um meio típico no CPP: p. ex.: reconhecimento de voz. n ( 2 ) atipicidade do procedimento probatório: videoconferência antes da Lei n. 11. 900 / 09 n ( 3 ) prova irritual: p. ex.: individualização em audiência
n Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados nesse Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz
n Mesmo os fatos incontroversos devem ser provados n Não há presunção contra o acusado (CR, art. 5 .º, LVII)
n CPC, Art. 376. A parte que alegar o direito municipal, estadual estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim determinar o juiz”
n Gênero: prova ilegal n (1) Prova ilegítima n viola regras processuais n sanção: inadmissibilidade/nulidade n Possibilidade de repetição n (2) Prova ilícita n viola liberdades públicas (constitucional) ou regras materiais n sanção: pena ou reparação do dano n Impossibilidade de repetição n Regra constitucional (art. 5 .º, inc. LVI): são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos n Regra CPP (art. 157 , caput): são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais
n Prova ilícita derivada: inadmissibilidade (CPP, art. 157. 1) n Exceções: n Fonte independente n Descoberta inevitável n Atenuação da contaminação: n (1) distância temporal entre a ilegalidade e a obtenção da prova secundária; n (2) ocorrência de eventos intervenientes n (3) ausência de flagrância inicial da ilegalidade n Definição legal: CPP, art. 157 , 2 : “Considera-se fonte independente aquela que por si só, segundo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova
ignorância (^) Dúvida em escala descrescente “certeza” 0,0 0,49^ 0,5 0,51^ 0,99 1, Menor probabilid. (^) Iguais possibilid. Maior probabilid. 0,
§ Fundamento: escolha política de distribuição do erro em favor de absolvições falsas § Crítica a um standard subjetivo: Júri vs Juiz togado
§ Direito sancionatório não penal: improbidade administrativa
§ Processo Civil: distribuição equitativa dos erros
n Ônus da prova: espécies n Ônus absoluto e relativo n Ônus subjetivo e objetivo n Ônus unidirecional, pensado todo ele sobre a acusação, quanto aos elementos do crime: n Tipicidade (art. 386, II) n Dolo: crítica à presunção de dolo? n Culpa n Excludentes de ilicitude (art. 386, VI, 2ª parte) n Excludente de culpabilidade (art. 386, VI, 2ª parte) n Autoria delitiva (art. 386, V) n Dúvida sobre o álibi é dúvida sobre a autoria n Impossibilidade de presunções de elemento do crime ou de autoria n Presunção da falsidade da imputação na exceção da verdade n Presunção de autoria por ser encontrado na posse da coisa furtada