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Relações Jurídicas: Personalidade Jurídica e Capacidade Civil, Esquemas de Teoria do Direito

Informações sobre a personalidade jurídica e capacidade civil, que são conceitos fundamentais no direito. São abordados temas como início e fim da personalidade jurídica, capacidade de fato, pessoas absolutamente e relativamente incapazes, plena capacidade civil e formas de adquiri-la. composto por slides de aula e flashcards, e pode ser útil para estudantes de direito que desejam revisar esses conceitos.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 18/11/2023

eliasrossiniviana
eliasrossiniviana 🇧🇷

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Aula 5 1
Aula 5
Assistida e feito FlashCards
Assunto Relações Jurídicas
Data
Material/Slides
Status
Perfeito
1. Personalidade
Jurídica
Aptidão para possuir direitos e
deveres
2.1. Início e fim da
personalidade
Jurídica
Quando inicia?
2. Pessoa Natural
É o ser humano, também chamado
de “Pessoa Física”.
É chamada por alguns
doutrinadores de PESSOA
NATURAL ou PESSOA JURÍDICA
INDIVIDUAL.
3. Da capacidade de
fato
@April 18, 2022
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Aula 5

Assistida e feito FlashCards Assunto Relações Jurídicas Data Material/Slides Status ✨ Perfeito

1. Personalidade

Jurídica

Aptidão para possuir direitos e deveres

2.1. Início e fim da

personalidade

Jurídica

Quando inicia?

2. Pessoa Natural

É o ser humano, também chamado de “Pessoa Física”. É chamada por alguns doutrinadores de PESSOA NATURAL ou PESSOA JURÍDICA INDIVIDUAL.

3. Da capacidade de

fato

@April 18, 2022

Art 2° do CC: A personalidade civil de uma pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Quando chega ao fim? Art 6° do CC: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

3.1. Das pessoas

absolutamente

incapazes

Art 3°: são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

3.2. Das pessoas

relativamente

incapazes

Art 4°: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: Os menores de 16 anos e menores de 18. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não

É a aptidão reconhecida à pessoa natural para exercitar os seus direitos e deveres. Todos começamos a ter direitos com o nascimento com vida, mas alguns direitos só podem ser exercidos após a pessoa ter plena capacidade civil.

3.3. Plena

capacidade civil

Art 5°: A maioridade cessa aos dezoito anos completo, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos de vida civil.

3.3.1. Outras forma

de adquirir a plena

capacidade civil

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial. II - pelo casamento. III - pelo exercício de emprego público efetivo. IV - pela colação de grau em curso de ensino superior.

É o credor da prestação ou obrigação principal ou o beneficiário principal da relação. Sujeito passivo Titular do dever jurídico, devedor da prestação principal.

5.1.3. Objeto

Elemento que move a relação, ou seja, pode ser a pessoa, a prestação ou a coisa sobre a qual recai o vínculo de atributividade. As relações jurídicas são estabelecidas visando a um fim específico. A relação jurídica criada pelo contrato de compra e venda, por exemplo, a entrega de uma coisa.