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Informações sobre a personalidade jurídica e capacidade civil, que são conceitos fundamentais no direito. São abordados temas como início e fim da personalidade jurídica, capacidade de fato, pessoas absolutamente e relativamente incapazes, plena capacidade civil e formas de adquiri-la. composto por slides de aula e flashcards, e pode ser útil para estudantes de direito que desejam revisar esses conceitos.
Tipologia: Esquemas
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Assistida e feito FlashCards Assunto Relações Jurídicas Data Material/Slides Status ✨ Perfeito
Aptidão para possuir direitos e deveres
Quando inicia?
É o ser humano, também chamado de “Pessoa Física”. É chamada por alguns doutrinadores de PESSOA NATURAL ou PESSOA JURÍDICA INDIVIDUAL.
@April 18, 2022
Art 2° do CC: A personalidade civil de uma pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Quando chega ao fim? Art 6° do CC: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art 3°: são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
Art 4°: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: Os menores de 16 anos e menores de 18. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não
É a aptidão reconhecida à pessoa natural para exercitar os seus direitos e deveres. Todos começamos a ter direitos com o nascimento com vida, mas alguns direitos só podem ser exercidos após a pessoa ter plena capacidade civil.
Art 5°: A maioridade cessa aos dezoito anos completo, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos de vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial. II - pelo casamento. III - pelo exercício de emprego público efetivo. IV - pela colação de grau em curso de ensino superior.
É o credor da prestação ou obrigação principal ou o beneficiário principal da relação. Sujeito passivo Titular do dever jurídico, devedor da prestação principal.
Elemento que move a relação, ou seja, pode ser a pessoa, a prestação ou a coisa sobre a qual recai o vínculo de atributividade. As relações jurídicas são estabelecidas visando a um fim específico. A relação jurídica criada pelo contrato de compra e venda, por exemplo, a entrega de uma coisa.