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Uma aula sobre Negócios Jurídicos, abordando conceito e classificação. São apresentados os tipos de negócios jurídicos, como unilateral e bilateral, oneroso e gratuito, inter vivos e mortis causa, solene e não solene, e típico e atípico. O material é apresentado em forma de slides e contém exemplos práticos para ilustrar cada tipo de negócio jurídico.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Assistida e feito FlashCards Assunto Negócios Jurídicos Data Material/Slides Status ✨ Perfeito
O Negócio Jurídico é a declaração de vontade das partes e seus efeitos são definidos pela própria declaração. De acordo com o que a Lei permite. Ex: Contrato, adoção, compra e venda…
Unilateral Somente uma parte. Basta ter a declaração de vontade de uma pessoa. Ex: Testamento. Bilateral Ocorre quando tem a captação de duas ou mais pessoas. Ex: Compra e Venda OBS: divórcio é um ato processual (previsto na lei) e não um negócio jurídico.
@May 23, 2022
Oneroso É a troca de valores entre as partes Ex: Compra e Venda Gratuito Não há cobrança de taxa Ex: Adoção, comodado.
Inter Vivos São quando os efeitos do negócio são praticados em vida Ex: Contrato de Aluguel. Mortis Causa O Mortis Causa consiste na declaração de vontade, que terá efeitos jurídicos após a morte do declarante. Ex: Testamento, Seguro de Vida.
Solene São aqueles que só têm validade se constituídos de uma determinada forma. Ex: Testamento Solene. Não Solene Pode ser praticado de qualquer forma (forma livre), desde que tenha comprovado a Declaração de Vontade. Ex: Compra e Venda de um móvel.
Típico Tem previsão legal, ou seja, o ordenamento jurídico o define e prevê em lei. Ex: Mandato.
Resolutiva: É quando se tem o termo final, porém cessa após concretização de um fato, um exemplo seria a filha obter a propriedade de uma casa, porém, ao se casar, perder ela. Termo Tem a data de inicio e data de fim, ou seja, datas específicas. Ex: Arrendamento de terra. Modo Quando há uma condição para o negócio jurídico acontecer. Pode ter data ou não. Ex: Ceder território para a construção de algo.
A pessoa não tem conhecimento do que se está negociando. Ele é Anulável.
É a intensão de fazer algum mal intencionado, ou seja, alguém querendo te induzir ao erro. Ele é Anulável.
Intimidar alguém a executar algo. É Anulável.
É quando se pratica algo para autodefesa ou para defender um terceiro, tendo risco de morte do indivíduo. É Anulável.
É o valor diferente do que se fez na venda ou também a desproporção entre a obrigação assumida. É anulável.
É quando a pessoa simula insolvência, ou estar insolvente, transfere bens de sua propriedade, que serviriam de garantia para pagamento da dívida. É anulável.
É quando há uma simulação, com intuito de fraudar a Lei, como por exemplo, não pagar imposto. É nulo.