Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Teoria da Perda de uma chance, Resumos de Direito Civil

Texto dissertativo acerca da teoria da perda de uma chance

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 18/11/2019

Filipe_Pedruzzi099
Filipe_Pedruzzi099 🇧🇷

3

(3)

2 documentos

1 / 1

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE
Filipe da Silva Pedruzzi
3° Período de Direito – Faceli
Prof: Rodrigo Santos Neves
Apesar de ainda estar em fase de desenvolvimento nos tribunais Brasileiros e
não ser pacificada na doutrina nem jurisprudência Brasileira, a teoria da perda
de uma chance surgiu na França e é bastante utilizada no estrangeiro, como na
Itália e Estados Unidos, por exemplo. Entretanto, tem se difundido entre os
juristas brasileiros e sua aplicação se torna cada vez mais frequente no dia a
dia dos magistrados.
Em nossa jurisdição, é aceita como quarta categoria de dano, na área de
responsabilidade civil, juntamente com danos materiais, morais e estéticos. É
tratado com bastante controvérsias, apesar de ser utilizada na prática forense,
é de difícil verificação, isso por ser um dano originado de uma oportunidade
perdida, ou seja, está ligado a uma probabilidade, algo que provavelmente viria
a acontecer se a conduta do agente violador fosse diferente. É por esse motivo
que se aproxima dos danos eventuais não passíveis de indenização.
Entretanto, essa teoria possibilita a reparação de danos quando é possível
observar nitidamente a inibição por culpa de outrem, de um fato esperado pela
vítima que a impede de evitar uma desvantagem. Sendo assim, a vítima
garante a obtenção da reparação por parte do causador do dano.
Do mesmo modo que danos materiais, morais e estéticos, a teoria da perda de
uma chance também requer a existência de um dano, provocado pela conduta
culposa do agente causador, para que exista o nexo causal e
consequentemente a obrigação de indenizar, mas o que o difere dos outros
danos, é a dificuldade da comprovação e quantificação do mesmo.
Dessa forma, a teoria da perda de uma chance possibilita a conquista da
reparação nos casos que decorrem de uma oportunidade perdida. Vale
ressaltar que ao aplicar essa teoria, a reparação do dano deve ser
caracterizada após a análise detalhada do caso concreto, no qual será
considerada a probabilidade e razoabilidade de acontecimento do resultado
que a vítima alega ter sido perdida.

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Teoria da Perda de uma chance e outras Resumos em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

Filipe da Silva Pedruzzi 3° Período de Direito – Faceli Prof: Rodrigo Santos Neves

Apesar de ainda estar em fase de desenvolvimento nos tribunais Brasileiros e não ser pacificada na doutrina nem jurisprudência Brasileira, a teoria da perda de uma chance surgiu na França e é bastante utilizada no estrangeiro, como na Itália e Estados Unidos, por exemplo. Entretanto, tem se difundido entre os juristas brasileiros e sua aplicação se torna cada vez mais frequente no dia a dia dos magistrados.

Em nossa jurisdição, é aceita como quarta categoria de dano, na área de responsabilidade civil, juntamente com danos materiais, morais e estéticos. É tratado com bastante controvérsias, apesar de ser utilizada na prática forense, é de difícil verificação, isso por ser um dano originado de uma oportunidade perdida, ou seja, está ligado a uma probabilidade, algo que provavelmente viria a acontecer se a conduta do agente violador fosse diferente. É por esse motivo que se aproxima dos danos eventuais não passíveis de indenização.

Entretanto, essa teoria possibilita a reparação de danos quando é possível observar nitidamente a inibição por culpa de outrem, de um fato esperado pela vítima que a impede de evitar uma desvantagem. Sendo assim, a vítima garante a obtenção da reparação por parte do causador do dano.

Do mesmo modo que danos materiais, morais e estéticos, a teoria da perda de uma chance também requer a existência de um dano, provocado pela conduta culposa do agente causador, para que exista o nexo causal e consequentemente a obrigação de indenizar, mas o que o difere dos outros danos, é a dificuldade da comprovação e quantificação do mesmo.

Dessa forma, a teoria da perda de uma chance possibilita a conquista da reparação nos casos que decorrem de uma oportunidade perdida. Vale ressaltar que ao aplicar essa teoria, a reparação do dano deve ser caracterizada após a análise detalhada do caso concreto, no qual será considerada a probabilidade e razoabilidade de acontecimento do resultado que a vítima alega ter sido perdida.