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Este documento discute o princípio da solidariedade e sua relação com a democracia, explicando os dois tipos diferentes de solidariedade social e a importância de cada um para a integração social. Durkheim analisa a solidariedade mecânica e orgânica, e a transição entre elas, utilizando a divisão do trabalho e o direito como indicadores. O texto também aborda a democracia direta e representativa, e a importância de cada tipo na evolução histórica de sociedades.
Tipologia: Notas de estudo
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A prerrogativa de nossa dissertação tem como finalidade abordarmos o relacionamento, sua valoração sob os aspectos do poder, democrático, Solidariedade e justiça social. Princípio da solidariedade destaca uma realidade social que se refere à interdependência de todos os homens, de forma que cada um é sempre devedor do outro em cada uma das suas realizações.
Democracia (demo+kratos) palavra de origem grega, é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), directa ou indirectamente, por meio de representantes eleito. Uma democracia pode existir num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico.
A solidariedade social, é formada pelos laços que ligam os indivíduos, membros de uma sociedade, uns aos outros formando a coesão social, ou seja a condição do grupo que resulta da comunhão de atitudes e de sentimentos, de modo a constituir o grupo em apreço uma unidade sólida, capaz de resistir às forças exteriores e mesmo de tornar-se ainda mais firme em face de oposição vinda de fora.Dessa forma, a solidariedade exige a partilha. A justiça social, portanto, destaca-se o da "equidade" e o da "solidariedade" que, no seu conjunto, constituem os verdadeiros garantidores da justiça social e da sua efectivação.
A principal característica da solidariedade humana está baseada na coragem de encarar a interdependência dos homens e aceitar fazer parte deste enredo.
Para indicar que tipo de solidariedade existe em uma sociedade, Durkheim (1978), usa de normas do Direito. Para ele, o Direito serve para regular as funções do corpo social. As normas impostas pelo Direito são de dois tipos: as repressivas, que aplicam ao culpado uma dor, uma privação; e as restituitórias, que fazem com que as coisas prejudicadas voltem a seu estado interior, levando o culpado a reparar seu erro.
Há dois tipos diferentes de solidariedade social. Esses tipos têm relação com o espaço ocupado na mentalidade dos membros da sociedade pela consciência colectiva e pela consciência individual. Para ele a consciência colectiva é representada pelo "conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade que forma um sistema determinado que tem vida própria". São as crenças, os costumes, as idéias que todos que vivem em um mesmo grupo compartilham uns com os outros. A consciência individual é aquilo que é próprio do indivíduo, que o faz diferente dos demais. São crenças, hábitos, pensamentos, vontades que não são compartilhados pela colectividade, mas que são especificamente individuais. Quanto menor for o espaço ocupado pela consciência colectiva em relação à consciência total das pessoas em uma sociedade, ou quanto maior for a área ocupada pela consciência individual, mais a coesão se fundamenta nas diferenças existentes entre os indivíduos.A Divisão Social do Trabalho, expõe os dois tipos de solidariedade e o processo no qual a solidariedade mecânica ou por similitudes é substituída pela orgânica ou devida à divisão do trabalho, segundo uma “lei da história” (1984, p. 203). Otávio Ianni (1978) faz uma síntese útil a respeito:
Característica da solidariedade e sua importância
1.3 Solidariedade mecânica
Característica da fase primitiva da organização social que se origina das semelhanças psíquicas e sociais (e, até mesmo, físicas) entre os membros individuais. Para a manutenção dessa igualdade, necessária à sobrevivência do grupo, deve a coerção social, baseada na consciência colectiva, ser severa e repressiva. O progresso da divisão do trabalho faz com que a sociedade de solidariedade mecânica se transforme.
A importância da solidariedade mecânica depende da integração social. Quando a sociedade começa a se dividir, a vida social se generaliza. A junção dessa sociedade leva á maior divisão do trabalho; assim, a solidariedade mecânica se reduz e forma-se a solidariedade orgânica. Forma-se um processo de individualização. A função dessa divisão do trabalho é a de integrar o corpo social, com cada pessoa com uma função. À medida que se acentua a divisão do trabalho social, a solidariedade mecânica se reduz e forma-se uma nova: a solidariedade orgânica ou derivada da divisão de trabalho.
Durkheim (1978) não podia visualizar a olho nu qual tipo de solidariedade seria predominante em uma sociedade dada. A solidariedade, como um fenómeno moral, só seria identificada a partir de algum indicador que a fizesse visível. Os tipos de normas do direito indicam, para Durkheim (1978), o tipo de solidariedade que predomina em uma sociedade. Diante do exposto, a solidariedade é fundamental no respeito à dignidade humana e no exercício da cidadania.
1.4 Solidariedade Orgânica
A divisão do trabalho, característica das sociedades mais desenvolvidas, gera um novo tipo de solidariedade, não mais baseado na semelhança entre os componentes (solidariedade mecânica), mas na complementação de partes diversificadas. O encontro de interesses complementares cria um laço social novo, ou seja, um outro tipo de princípio de solidariedade, com moral própria, e que dá origem a uma nova organização social - solidariedade orgânica. Sendo seu fundamento a diversidade, a solidariedade
orgânica implica uma maior autonomia, com uma consciência individual muito mais livre.
A democracia directa tornou-se cada vez mais difícil, e necessariamente se aproxima mais da democracia representativa, quando o número de cidadãos cresce. Historicamente, as democracias mais directas incluem o encontro municipal de Nova Inglaterra (dentro dos Estados Unidos), e o antigo sistema político de Atenas. Nenhum destes se enquadraria bem para uma grande população (embora a população de Atenas fosse grande, a maioria da população não era composta de pessoas consideradas como
Desde a Segunda Guerra Mundial, a democracia tem ganhado ampla aceitação. Este mapa mostra a auto-identificação oficial feita por governos mundiais em relação a democracia, em Março de 2008. Mostra o status de jure da democracia no mundo. Governos que se identificam como democráticos Governos que não se identificam como democráticos: Arábia Saudita, Brunei, Catar, Emirados Árabes Unidos, Omã e Vaticano.
O sistema de eleições que foi usado em alguns países capitalistas de Estado, chamado centralismo democrático, pode ser considerado como uma forma extrema de democracia representativa, onde o povo elegia representantes locais, que por sua vez elegeram representantes regionais, que por sua vez elegiam a assembleia nacional, que finalmente elegia os que iam governar o país. No entanto, alguns consideram que esses sistemas não são democráticos na verdade, mesmo que as pessoas possam votar, já que a grande distância entre o indivíduo eleitor e o governo permite que se tornasse fácil manipular o processo. Outros contrapõem, dizendo que a grande distância entre eleitor e governo é uma característica comum em sistemas eleitorais desenhados para nações gigantescas (os Estados Unidos e algumas potências europeias, só para dar alguns exemplos considerados inequivocamente democráticos, têm problemas sérios na democraticidade das suas instituições de topo), e que o grande problema do sistema soviético e de outros países comunistas, aquilo que o tornava verdadeiramente não- democrático, era que, em vez de serem escolhidos pelo povo, os candidatos eram impostos pelo partido dirigente.
Direito ao Voto A votação é uma parte importante do processo democrático formal. O voto, também chamado de sufrágio censitário, é típico do Estado liberal (século XIX ) e exigia que os seus titulares atendessem certas exigências tais como pagamento de imposto direto; proprietário de propriedade fundiária e usufruir de certa renda. No passado muitos grupos foram excluídos do direito de voto, em vários níveis. Algumas vezes essa exclusão é uma política bastante aberta, claramente descrita nas leis eleitorais; outras vezes não é claramente descrita, mas é implementada na prática por meios que parecem ter pouco a ver com a exclusão que está sendo realmente feita (p.ex., impostos de voto e requerimentos de alfabetização que mantinham afro- americanos longe das urnas antes da era dos direitos civis).
A prática do voto obrigatório remonta à Grécia Antiga, quando o legislador ateniense Sólon fez aprovar uma lei específica obrigando os cidadãos a escolher um dos partidos, caso não quisessem perder seus direitos de cidadãos. A medida foi parte de uma reforma política que visava conter a radicalização das disputas entre facções que dividiam a pólis. Além de abolir a escravidão por dívidas e redistribuir a população de acordo com a renda, criou também uma lei que impedia os cidadãos de se absterem nas votações da assembleia, sob risco de perderem seus direitos.
Muitas sociedades no passado negaram a pessoas o direito de votar baseadas no grupo étnico. Exemplo disso é a exclusão de pessoas com ascendência africana das urnas, na era anterior à dos direitos civis, e na época do apartheid na África do Sul.
A maioria das sociedades hoje não mantêm essa exclusão, mas algumas ainda o fazem. Por exemplo, Fiji reserva um certo número de cadeiras no Parlamento para cada um dos principais grupos étnicos; essas exclusões foram adotadas para discriminar entre índios em favor dos grupos étnicos fijian.
Geoff Eley. Forging Democracy: The History of the Left in Europe (em inglês). Books.google.com.br. ↑Josiah Ober. The Original Meaning of “Democracy”: Capacity to Do Things, not Majority Rule (PDF) (em inglês). Stanfordalumni. BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. ' A cidadania Activa – Referendo, Plebiscito e iniciativa popular'. São Paulo. Ed. Ática, 1991, p.
Conclusão
Representantes de organizações da sociedade civil, instituições religiosas e efectivos das Forças de Defesa e Segurança foram esclarecidos em Menongue, província da Kuando- Kubango, sobre os direitos e deveres do cidadão nas eleições gerais. O docente universitário Francisco Ramos da Cruz, que dissertou na palestra sob o tema “Direitos e deveres na época das eleições”, disse que as eleições servem para fortalecer a democracia em Angola. “Todos os angolanos devem participar neste exercício e cumprir assim com o seu direito de cidadania, escolhendo os governantes que futuramente vão dirigir o país”, disse, alertando para que é preciso uma especial atenção na escolha dos partidos políticos concorrentes e do cabeça de lista do partido. O docente universitário António Luvualu de Carvalho, que abordou o tema “A consolidação do processo democrático em Angola e as diferenças existentes entre o nosso país e os países de África do Norte onde ocorreu a primavera árabe (Líbia, Tunísia e Egipto) ”, disse que “certas pessoas de diferentes camadas pretendem influenciar de forma negativa a realidade do país. “Angola é um país que tem uma cultura democrática iniciada em 1992, após a realização das primeiras eleições gerais, contrariamente ao Egipto que realizou as primeiras eleições em 1956, em que os seus governos se mantiveram no poder até à data das manifestações que revolucionaram os regimes em 2011”, indicou. O vice-governador Pedro Camelo disse que a palestra foi um momento importante, porque permitiu reflectir sobre a participação dos cidadãos nas eleições que se pretendem livres e justas. O encontro, promovido pelo Gabinete de Revitalização e Exercício da Comunicação Institucional e Marketing de Administração (GRECIMA) em parceria com a direcção provincial da comunicação, decorreu sob lema “Uma cidadania activa pelo desenvolvimento do país e das gerações vindouras”.
O encontro teve como prelectores o professor universitário, Fernando Ribeiro, o analista político e professores das Relações Internacionais, Francisco Ramos da Cruz e o docente universitário António Luvualu de Carvalho.
As Democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de distinções. A distinção mais importante acontece entre democracia directa (algumas vezes chamada "democracia pura"), onde o povo expressa a sua vontade por voto directo em cada assunto particular, e a democracia representativa (algumas vezes chamada "democracia indirecta"), onde o povo expressa sua vontade através da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.