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Tcc termino de conclusão do curso, Resumos de Direito

Tcc penal trabalho de conclusão projeto de pesquisa

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 11/05/2024

aparecida-paulina
aparecida-paulina 🇧🇷

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1 INTRODUÇÃO
A aprovação da Emenda Constitucional nº 104 de 2019 representou uma
mudança paradigmática no âmbito da segurança pública brasileira, especificamente
no tratamento e gestão do sistema prisional. Esta emenda instituiu as polícias penais
a nível federal, estadual e distrital, transformando a natureza das funções
desempenhadas pelos agentes penitenciários ao reconhecê-las como atividades de
natureza policial. Esta alteração legislativa foi significativa, pois integrou o sistema
prisional ao contexto mais abrangente da segurança pública, visando uma maior
eficácia e coesão na administração da justiça penal.
O estabelecimento das polícias penais como um novo órgão dentro da
estrutura da segurança pública marca um avanço considerável na forma como o
Estado aborda a segurança e gestão dos estabelecimentos prisionais. Anteriormente
vistos apenas como responsáveis pela custódia e contenção de detentos, os
agentes penitenciários agora assumem um papel mais amplo e integrado no sistema
de justiça criminal. Esta mudança não apenas eleva o status profissional desses
indivíduos, mas também implica uma série de novas responsabilidades e desafios
operacionais que necessitam ser cuidadosamente gerenciados para assegurar que a
transição contribua efetivamente para a melhoria da segurança pública.
Este estudo se propõe a analisar essas transformações, buscando
compreender como a incorporação das polícias penais pode reformular as práticas
de segurança dentro dos estabelecimentos prisionais de Minas Gerais e qual o
impacto dessa mudança para os profissionais envolvidos e para a sociedade em
geral.
A modificação do artigo 144 da Constituição Federal através da Emenda
Constitucional nº 104 atribuiu novas competências ao sistema penitenciário estadual
de Minas Gerais, integrando as polícias penais ao órgão administrador deste
sistema. Este cenário impõe a necessidade de uma análise detalhada sobre como
essas novas competências afetam a eficácia do sistema prisional, especialmente
considerando o crônico déficit de servidores que poderia impedir a plena
implementação das funções previstas. A questão que se coloca, então, é como
compreender as implicações específicas da transformação dos agentes
penitenciários em policiais penais em Minas Gerais e como essa mudança afeta as
operações diárias e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais?
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1 INTRODUÇÃO

A aprovação da Emenda Constitucional nº 104 de 2019 representou uma mudança paradigmática no âmbito da segurança pública brasileira, especificamente no tratamento e gestão do sistema prisional. Esta emenda instituiu as polícias penais a nível federal, estadual e distrital, transformando a natureza das funções desempenhadas pelos agentes penitenciários ao reconhecê-las como atividades de natureza policial. Esta alteração legislativa foi significativa, pois integrou o sistema prisional ao contexto mais abrangente da segurança pública, visando uma maior eficácia e coesão na administração da justiça penal. O estabelecimento das polícias penais como um novo órgão dentro da estrutura da segurança pública marca um avanço considerável na forma como o Estado aborda a segurança e gestão dos estabelecimentos prisionais. Anteriormente vistos apenas como responsáveis pela custódia e contenção de detentos, os agentes penitenciários agora assumem um papel mais amplo e integrado no sistema de justiça criminal. Esta mudança não apenas eleva o status profissional desses indivíduos, mas também implica uma série de novas responsabilidades e desafios operacionais que necessitam ser cuidadosamente gerenciados para assegurar que a transição contribua efetivamente para a melhoria da segurança pública. Este estudo se propõe a analisar essas transformações, buscando compreender como a incorporação das polícias penais pode reformular as práticas de segurança dentro dos estabelecimentos prisionais de Minas Gerais e qual o impacto dessa mudança para os profissionais envolvidos e para a sociedade em geral. A modificação do artigo 144 da Constituição Federal através da Emenda Constitucional nº 104 atribuiu novas competências ao sistema penitenciário estadual de Minas Gerais, integrando as polícias penais ao órgão administrador deste sistema. Este cenário impõe a necessidade de uma análise detalhada sobre como essas novas competências afetam a eficácia do sistema prisional, especialmente considerando o crônico déficit de servidores que poderia impedir a plena implementação das funções previstas. A questão que se coloca, então, é como compreender as implicações específicas da transformação dos agentes penitenciários em policiais penais em Minas Gerais e como essa mudança afeta as operações diárias e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais?

A incorporação das polícias penais no sistema de segurança pública de Minas Gerais provavelmente conduzirá a uma gestão mais eficiente dos estabelecimentos prisionais. Com a oficialização de suas funções como parte das operações de segurança pública, os ex-agentes penitenciários, agora policiais penais, estão em uma posição para assumir um papel mais central e ativo na manutenção da ordem e na prevenção de incidentes dentro das prisões. Esta nova capacidade poderia resultar em um ambiente prisional mais controlado e seguro, diminuindo a ocorrência de motins e violência, além de facilitar a reintegração dos detentos ao término de suas penas, contribuindo assim para a redução da reincidência. Deste modo, este trabalho visa explorar de forma detalhada e crítica os impactos e as consequências da implementação das polícias penais no estado de Minas Gerais, em resposta à promulgação da Emenda Constitucional nº 104 de 2019 Este estudo visa avaliar as mudanças nas responsabilidades e atribuições dos agentes penitenciários de Minas Gerais, que, com a Emenda Constitucional nº 104 de 2019, são agora reconhecidos como policiais penais. A análise focará em comparar as funções previamente desempenhadas por esses profissionais com as novas expectativas e exigências impostas pela sua nova classificação como membros da segurança pública. Adicionalmente, investiga-se o processo de regulamentação e implementação das funções da polícia penal no contexto específico de Minas Gerais, procurando entender como as diretrizes são estabelecidas e quais as dificuldades encontradas durante este processo. Outro aspecto crucial desta pesquisa é analisar os benefícios e desafios percebidos desde a atuação das polícias penais, com um olhar especial para a segurança nas prisões e a eficácia na gestão dos detentos, buscando identificar melhorias ou regressões no sistema prisional. Por fim, examinam-se as questões operacionais e de treinamento que surgem com a transição para este novo modelo de segurança penal, incluindo a adequação dos agentes às novas responsabilidades e a efetividade das práticas de formação profissional para assegurar a competência no cumprimento de suas funções. A necessidade de estudos detalhados sobre a Polícia Penal evidencia a importância de analisar as transformações legislativas e operacionais nos sistemas prisionais, como o observado em Minas Gerais. Este estudo amplia a base de

empíricos" de Daniel Cerqueira e Waldir Lobão, que oferecem um estudo aprofundado sobre os fatores que influenciam a criminalidade. Adicionalmente, "Segurança pública. Crime, polícia e justiça no Brasil" de Arthur Trindade Costa e Renato Sérgio de Lima apresenta uma análise abrangente sobre o sistema de segurança pública brasileiro, enquanto "A Sociedade Civil nas Políticas Penais - Estratégias de Incidência" de Walkiria Z. Dutra, Valdirene Daufemback e Fernanda N. B. Cruz examina o papel da sociedade civil na reforma das políticas penais. Por fim, "Direito policial moderno: polícia de segurança pública no direito administrativo brasileiro" de Lincoln D'Aquino Filocre explora as normativas legais e administrativas que regem as atividades policiais no Brasil. Essas obras são essenciais para formular e testar hipóteses sobre como a introdução da Polícia Penal pode influenciar a gestão e segurança dos sistemas penitenciários estaduais, particularmente em Minas Gerais.