




























































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL NO COMBATE A SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS
Tipologia: Notas de estudo
1 / 68
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Data de aprovação: ____ de ____________________ de 2013.
Prof. Me. Tiago Rogério Ortolani – Orientador – Faculdades Integradas de Jaú (FIJ)
Prof. Carlos Henrique Fanton Germin – Faculdades Integradas de Jaú (FIJ)
Prof. Flavio Luis Grava Scalco – Faculdades Integradas de Jaú (FIJ)
___ ____________________________
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) Apresentado ao Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Jaú - FIJ, para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis, sob a orientação do Prof. Me. Tiago Rogério Ortolani.
A realização deste trabalho só foi possível devido ao apoio de muitas pessoas que participaram diretamente e indiretamente. Em especial: agradecemos à Deus; ao nosso orientador professor Mestre Tiago Rogério Ortolani pela convivência, empenho e colaboração; agradecemos a professora Mestra Silvana Aparecida Kowaski Faccio pela sua paciência e dedicação.
Carlos Daniel de Angelis de Paula Eder Marcellino de Oliveira Patrícia lima Rigon
O contador é um eterno aprendiz.
Matheus Dadalto
This study examined that taxes are necessary to meet the financial needs of the state , fulfilling its social function that is in the interest of the whole society. Found that tax evasion is an illegal act that consists in the omission of information and lower tax revenues due to the taxpayer , causing losses to the community. Thus, the study aimed to demonstrate how the Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) acts in combating tax evasion. The work was carried out following the theoretical research literature sources , books , theses and dissertations , research in parallel sources , newspapers , magazines and the Internet , and case study included a quantitative survey carried out in a universe of eight companies , which had as selection criterion by taxing real income , have internal accounting, are located in the region of Bauru, State of São Paulo and a qualitative research conducted in a furniture industry , obeying the same selection criteria from previous research. The study found that the SPED positively influenced the activities of the companies , because they generate better quality data that can be subjected to tax audits electronic , thus reducing errors. The commercial operations have become safer with updating the electronic invoice , as this can only be generated for taxpayers who are in good standing with the tax authorities , and can be proven valid electronically. SPED been demonstrated as a powerful tool in combating tax evasion due audits electronic information and crossings performed with numerous information of taxpayers, generating positive results for the country.
Keywords: SPED. Evasion. Taxes.
Abrasf - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais. B2G - Business-to-government. CEF - Caixa Econômica Federal. CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo. CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária. CPF - Cadastro Nacional Pessoa Física. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico. CTN - Código Tributário Nacional. DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais. DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica. DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte. DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio. ECD - Escrituração Contábil Digital. EFD - Escrituração Fiscal Digital. EFD ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI. ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários. ESAF - Escola de Administração Fazendária. FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição. FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. IBTP - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. IE - Inscrição Estadual. II ENAT - Segundo Encontro Nacional de Administradores Tributários. INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.
13
Antes de definir a ferramenta Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), se faz necessário o entendimento do por que de sua necessidade. Em primeiro lugar, é preciso conhecer o que vem a ser tributo. As definições sobre o significado da palavra tributo, em sua maioria, consistem na parcela de valor que é entregue ao Estado, perante operações pecuniárias. Duarte (2011, p. 96) ensina que: “a palavra tributo deriva do latim tributum. Diz respeito àquilo que, por dever, é entregue ao Estado.” O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo terceiro, define tributo como sendo: “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (BRASIL, 1966). A Escola de Administração Fazendária – ESAF (2008, p. 33) nos explica melhor a legislação exposta anteriormente ao afirmar que:
Toda prestação pecuniária e compulsória: sendo todo pagamento obrigatório ao Estado; Em moeda ou cujo valor se nela se possa exprimir: o pagamento é efetuado em dinheiro, mas a lei poderá admitir que ele seja feito por meio de algo de valor equivalente à moeda ou nela conversível; Que não constitua sanção de ato ilícito: tributo não é penalidade por infração; multa, sim, constitui sanção pecuniária decorrente de ato ilícito; Instituído em lei: Sem lei que o institua não existe o tributo; principio da legalidade; Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a cobrança deve ser realizada conforme determina a lei, não comportando discricionariedade do administrador público.
O artigo quinto do CTN define que os: “tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.” (BRASIL, 1966). Neste sentido, a Escola de Administração Fazendária (2008, p. 35) exemplifica detalhadamente o que vem a ser cada item citado anteriormente:
Taxas e contribuições de melhoria: Tributos que estão vinculados a uma prestação de serviço concreto. Competência Comum – podem ser instituída pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; Impostos: Tributos que não estão vinculados a uma prestação de serviço especifica. Competência privativa – cada imposto é de competência
14
especifica de um ente tributante^1. Dessa forma, por exemplo, se aos Estados compete instituir e arrecadar o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sua omissão não autoriza a União ou os Municípios a instituí-lo.
Ainda, de acordo com esta escola, os tributos possuem três características especificas: a primeira característica é que são devidos a um ente público, podendo assim ser a União, Estado ou Município; a segunda é que tem fundamento no poder soberano 2 do ente tributante; e a terceira que “sua finalidade é de servir de meio para o atendimento às necessidades financeiras do Estado de modo que este possa realizar sua função social.” (ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, 2008, p. 34).
2.1 Função Social dos Tributos
Como visto no capitulo anterior, os tributos tem por finalidade servir de meio para o atendimento às necessidades financeiras do Estado, fazendo assim com que este possa realizar sua função social. Segundo Pompermaier (2009), o Estado desempenha atividades visando o bem comum. Essas atividades geram despesas que precisam ser custeadas, e para tanto depende da aquisição de recursos financeiros. A autora ainda mostra que:
O Estado, para arrecadar, utiliza-se, por vezes, do próprio patrimônio, em outras utiliza-se de sua soberania, outorgada a ele pelo povo, e retira parcelas de riqueza dos indivíduos para fazer frente às despesas que a maquina publica produz. Assim, cabe, nesse ultimo caso, ao individuo, como componente do organismo social e, portanto, submetido à respectiva ordem jurídica, cumprir com a obrigação pecuniária imposta pelo Estado, ou seja, pagar o tributo que lhe é exigido, como forma de participação efetiva no custeio das atividades direcionadas à realização do bem comum. (POMPERMAIER, 2009).
Ainda segundo a autora, a função social dos tributos é: “permitir aos indivíduos, na medida de suas capacidades econômicas, que participem do custeio das atividades estatais de realização do bem comum.” Exemplifica ainda alegando que: “por meio dos tributos é possível a participação individual nas realizações coletivas.” A autora conclui que: “há de
(^1) Ente tributante: o ente público (União, Estado, Município) na sua condição de cobrar impostos. (ESAF, 2008, p. 34). 2 Poder soberano: poder conferido pela Constituição. (ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, 2008, p. 34).
16
o montante do tributo apurado em determinado período, para que com isso ele possa ter informações para poder gerir suas atividades e fiscalizar os contribuintes. A obrigação acessória se não cumprida pode sujeitar o contribuinte ao pagamento de multas, por este motivo gerando obrigação principal. A obrigação Tributária, tanto principal quanto acessória, está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei 5172 de 25 de outubro de 1966. Este código dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário. O CTN, em seu artigo 113, diferencia uma obrigação da outra. A principal, conforme o parágrafo primeiro deste artigo “surge com a ocorrência do fato gerador 3 , tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.” A acessória, conforme o parágrafo segundo, “decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.” O terceiro parágrafo deixa claro que o não cumprimento da obrigação acessória, ou seja, a prestação de contas e informações, se converte em principal, portanto, no pagamento de tributo, pelo simples motivo de sua inobservância. Se o contribuinte não cumprir com a obrigação acessória estará sujeito ao pagamento de multa. Nas palavras do parágrafo acima mencionado, a obrigação acessória: “pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.” (BRASIL, 1966). Em seu artigo 122, o código define o sujeito passivo 4 como sendo: “a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.” (BRASIL, 1966). O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), de modo geral, é classificado como obrigação tributária acessória, pois tem como finalidade a prestação de contas ao Estado, para que este, provido de informações possa realizar sua tarefa de fiscalização dos tributos, e também ser munido de informações econômicas e fiscais para poder com isso gerenciar suas atividades. São alguns exemplos de obrigação tributária principal, em esfera federal: O Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); o Imposto de (^3) Para a Escola Publica de Administração Fazendária (2008, p.41, NOTA NOSSA) o fato gerador é uma situação ou evento previsto na lei e que, quando se realiza no mundo real, provoca o nascimento da obrigação tributária. 4 Sujeito passivo: É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Pode ser: 1) contribuinte – quando tem relação pessoal e direta com a situação econômica que constitua o fato gerador da obrigação tributária; 2) responsável – quando sua obrigação decorre de disposição expressa em lei, mesmo sem revestir a condição de contribuinte. Ex: o transportador de mercadorias, o leiloeiro, o empregador em relação ao imposto de renda retido devido pelos seus empregados. (ESCOLA PUBLICA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, 2008, p. 41, NOTA NOSSA).
17
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em esfera estadual o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em esfera municipal o Imposto Sobre Serviços (ISS). São alguns exemplos de obrigação tributária acessória: a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON); o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PERDCOMP); a Relação Anual de Informações Sociais(RAIS); a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF); a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física(DIRPF); o Manual Normativo dos Arquivos Digitais (MANAD); o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP); o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e serviços(SINTEGRA); a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Temos dentro do universo do SPED: SPED- Contábil; FCONT; SPED-Fiscal; EFD-Contribuições; NF-e – Ambiente Nacional; NFS-e; CT-e; Central de balanço; EFD-IRPJ; EFD-Social.