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Termo de Ajustamento de Conduta entre Ministério Público Federal e CATHO ONLINE S/C Ltda., Resumos de Direito

Documento que registra o acordo entre o ministério público federal e a empresa catho online s/c ltda., no qual se estabelecem obrigações relacionadas à adequação da apresentação de vagas de emprego na internet, a alteração do contrato de prestação de serviços e a clarificação de informações para os consumidores.

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Luiz_Felipe
Luiz_Felipe 🇧🇷

4.4

(175)

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Ref.: Ação Cautelar nº 2008.61.00.015756-9 – 15ª Vara Cível Federal
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, e a
empresa CATHO ONLINE S/C LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n.º 03.753.088/0001-00, com sede na Alameda Tocantins, 125,
conjuntos 101, 102, 201 e 202, Alphaville Centro, Industrial e Empresarial,
Barueri/SP, 06455-020 (“CATHO”), representada por seu procurador, abaixo
assinado, têm entre si justo e acertado o seguinte:
CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-
lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis (Constituição Federal, artigo 127, caput);
CONSIDERANDO a propositura da Ação Cautelar n.º
2008.61.00.015756-9, a partir do que foi apurado no âmbito do Procedimento
Administrativo n.º 1.34.001.008516/2007-33, referente à denúncia formulada
pelo Senhor Renato Scher, ex-Gerente de Qualidade da CATHO Online S/C Ltda.,
acerca de irregularidades nos serviços prestados pela CATHO, as quais abrangem
a suposta duplicação de vagas de trabalho ofertadas no sítio eletrônico da
CATHO, bem como a suposta cobrança indevida de clientes;
CONSIDERANDO que, muito embora a análise dos
documentos apreendidos e demais informações disponíveis tenha evidenciado a
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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Ref.: Ação Cautelar nº 2008.61.00.015756-9 – 15ª Vara Cível Federal

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, e a empresa CATHO ONLINE S/C LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.753.088/0001-00, com sede na Alameda Tocantins, 125, conjuntos 101, 102, 201 e 202, Alphaville Centro, Industrial e Empresarial, Barueri/SP, 06455-020 (“CATHO”), representada por seu procurador, abaixo assinado, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Constituição Federal, artigo 127, caput);

CONSIDERANDO a propositura da Ação Cautelar n.º 2008.61.00.015756-9, a partir do que foi apurado no âmbito do Procedimento Administrativo n.º 1.34.001.008516/2007-33, referente à denúncia formulada pelo Senhor Renato Scher, ex-Gerente de Qualidade da CATHO Online S/C Ltda., acerca de irregularidades nos serviços prestados pela CATHO, as quais abrangem a suposta duplicação de vagas de trabalho ofertadas no sítio eletrônico da CATHO, bem como a suposta cobrança indevida de clientes;

CONSIDERANDO que, muito embora a análise dos documentos apreendidos e demais informações disponíveis tenha evidenciado a

improcedência da denúncia realizada pelo Sr. Renato Scher, o Núcleo de Criminalística da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, conforme Laudo n.º 3983/2008 – NUCRIM/SETEC/SR/DPF/SP, constatou efetiva divergência entre o número de vagas divulgado por meio da rede mundial de computadores e o de vagas efetivamente existentes no banco de dados da CATHO, decorrente de uma defasagem de atualização do script que calcula o número de vagas disponíveis;

CONSIDERANDO o conteúdo das cláusulas 6.2 e 6.3do “Contrato de prestação de serviços via internet e outras avenças”, cuja adesão é necessária para a contratação da “CATHO ONLINE”;

CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (artigo 6.º, inciso III);

CONSIDERANDO, por fim, não haver indícios de que a CATHO tenha agido com intenção de lesar os consumidores de seus serviços, mas ainda assim tem interesse em prevenir litígios em relação aos fatos a seguir descritos;

RESOLVEM

Firmar o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, celebrado nos termos do § 6°, do artigo 5°, da Lei n° 7.347/85, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETIVO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por finalidade promover a adequação da apresentação da oferta de vagas de emprego pela empresa CATHO por meio da rede mundial de computadores

e da publicidade divulgada no seu sítio eletrônico que a contratação ocorre antes do início do período promocional e que, na eventualidade de cancelamento do serviço dentro desse período, nenhum valor será cobrado do cliente.

CLÁUSULA QUINTA – A CATHO se compromete a alterar o “Contrato de prestação de serviços via internet e outras avenças” e as informações divulgadas no seu sítio eletrônico para tornar mais claro que a contratação dos serviços é sempre por período indeterminado e que os Planos de Assinatura apenas se referem à forma de pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – A CATHO promoverá a alteração da cláusula 7.4 e seguintes de seu “Contrato de prestação de serviços via internet e outras avenças”, para estabelecer que, havendo cancelamento da assinatura, o cliente terá à sua disposição três opções: (i) utilizar os serviços da CATHO até o término do período correspondente ao Plano de Pagamento contratado; (ii) ter suspensa a utilização dos serviços da CATHO, ficando com um crédito correspondente ao período remanescente do Plano de Pagamento contratado, podendo utilizar tal crédito em qualquer momento, dentro de um período de dois anos a contar da rescisão do contrato; (iii) tratando-se de cancelamento ocorrido após o primeiro mês de utilização do serviço, o cliente poderá, ainda, finalizar a utilização dos serviços da CATHO independentemente do pagamento das parcelas restantes do plano de pagamento contratado, hipótese em que arcará com o pagamento de multa não superior a 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor proporcional ao período remanescente do plano de pagamento, perderá os descontos oferecidos em virtude do Plano optado, os quais serão mencionados expressamente no contrato, assim como terá que arcar com o pagamento dos produtos e/ou serviços recebidos promocionalmente em virtude da opção por tal Plano, caso tenha optado expressamente pelo recebimento destes quando manifestou concordância com os termos do contrato, no qual já será estipulado o valor correspondente aos referidos serviços e produtos.

CLÁUSULA SÉTIMA – A CATHO informa que, atualmente, já adota um sistema de envio de e-mail a todos os clientes que cancelam os serviços contratados pelo sítio eletrônico. A CATHO se compromete a continuar adotando tal sistema, com a inclusão de uma cláusula contratual nesse sentido, de modo a gerar um documento escrito que comprove o efetivo cancelamento do serviço, quando solicitado pelo cliente por meio do sítio eletrônico da CATHO.

CLÁUSULA OITAVA – A empresa compromissária fica sujeita, desde já, a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), se der causa ao descumprimento das obrigações fixadas no presente Termo de Ajustamento de Conduta.

CLÁUSULA NONA - Referida multa será recolhida ao Fundo Federal de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, até a satisfação total das obrigações assumidas, sem prejuízo dos demais consectários legais, exceto nos casos de comprovada impossibilidade. No caso de descumprimento total ou parcial do presente ajuste, a execução da multa não excluirá a possibilidade de propositura de execução específica das obrigações de fazer constantes deste compromisso, bem como da propositura ou continuidade de ação civil.

CLÁUSULA DÉCIMA – Para fins de fiscalização do cumprimento do presente acordo, a CATHO encaminhará, no prazo de 15 (quinze) dias seguintes à assinatura do presente Termo, minuta de contrato com as alterações acordadas, arquivo eletrônico e versão impressa das telas de seu sítio virtual com as alterações a serem efetivas, bem como cópia em meio eletrônico das informações existentes em seu banco dados para análise da adequação do script de cálculo de vagas disponíveis no sítio eletrônico.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A partir da verificação da regularidade das alterações nas cláusulas contratuais, da oferta de vagas e das adaptações a serem efetivadas em seu sítio eletrônico, a CATHO compromete-se a, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à adequação de todos os contratos em vigência, bem como realizar a adequação definitiva de seu sítio eletrônico;