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A documento é uma tabela que especifica o prazo de afastamento para quem deseja se candidatar a diferentes cargos públicos, de acordo com a lei complementar nº 64/90. A tabela inclui diversos cargos, como prefeito, vice-prefeito, vereador, diretor de escola, secretário municipal, servidor público e outros. O prazo de afastamento varia de 3 a 6 meses antes das eleições, dependendo do cargo.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃOELEIÇÃO MUNICIPALPrefeito Cargo Vereador^ Dispositivo legalVice-prefeito^
Decisões Administrador de empresa de economia mistadestinada à exploração de transporte urbano, que tem4 mesescomo acionista majoritário o município.
LC 64, art. 1º, II, “i” 6 meses Res. 20.661 - TSEc/c IV, “a”^ Administrador de entidade representativa de classe.^ 4 meses
4 meses^ LC 64, art. 1º, II, “g”.^ Res. 14.223 - TSE Administrador de mercado público municipal(Contrato temporário p/ atender a necessidade3 mesesexcepcional)
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Ac. 22.708 - TSE Advogado-Geral da União e o Consultor Geral daRepública.
6 mesesLC 64, art. 1º , VII c/cRes. 19.491 - TSE(exoneração)II, “a”, 5.^ Agente censitário IBGE^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Ac. 16.759 – TSE Agente comunitário de saúde.(necessidade temporária de excepcional interesse3 mesespúblico)
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Res. 21.809 - TSE Agente de Polícia^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Ac. 223/2000 – TRE/RO Agente penitenciário^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Ac. 173 - TSE Assessor de Bancada (não efetivo)^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Res. 19.567 – TSE Auxiliar de enfermagem.^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Ac. 559 - TSE Autoridade Policial^ 4 meses
Ac. 12.494 – TSELC 64, art. 1º, IV, “c” 6 meses Ac. 22.753 - TSEc/c VII, “b”Ac. 22.774 - TSE Autoridades Civis^ 4 meses
LC 64, art. 1º, IV, “c” 6 meses Res. 19.491 – TSEc/c VII, “b”^ Autoridades Militares^ 4 meses
Res. 19.491 – TSELC 64, art. 1º, IV, “c” 6 meses Ac. 16.743C – TSEc/c VII, “b”Res. 12/2000 – TR/RO Autoridades Policiais^ 4 meses
6 meses^ LC 64, art. 1º, IV, “c”^ Res. 19.491 – TSE
c/c VII, “b” Chefe de Delegacia de Polícia Rodoviária Federal^ 4 meses
LC 64, art. 1º, IV, “c” 6 meses Ac. 14.358 – TSEc/c VII, “b”^ Chefe de departamento e de divisões - Servidor3 mesesmunicipal.^
Res. 19.567 – TSE 3 meses LC 64, art. 1º, II, “l”. Chefe de Divisão de Unidades Escolares^ 3 meses
Ac. 13.300C – TSE 3 meses LC 64, art. 1º, II, “l”. Chefe de Seção de Tributos^ 4 meses
LC 64, art. 1º, II, “d”Ac. 12.778 – TSE 6 meses c/c VII, “a”Res. 19.506 – TSE Chefe de Unidades Escolares da Prefeitura^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Ac. 13.300C – TSE Chefe dos órgãos de assessoramento direto, civil emilitar, da Presidência da República.
6 mesesLC 64, art. 1º , VII c/cRes. 19.491 - TSE(exoneração)II, “a”, 2.^ Chefe do órgão de assessoramento de informações daPresidência da República.
6 mesesLC 64, art. 1º , VII c/cRes. 19.491 - TSE(exoneração)II, “a”, 3.^ Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.^
6 mesesLC 64, art. 1º , VII c/cRes. 19.491 - TSE(exoneração)II, “a”, 4.^ Chefe do Poder Executivo (reeleição)^ Não há exigência
Emenda Const. Nº 16 ; Res. 20298 – TSECF, Art. 14, § 5^ Chefe Repartição Municipal do DETRAN(arrecadador de IPVA)^
Ac.12.734 – TSE6 meses LC 64, art. 1º, II, “d” Ac. 13.210 – TSE Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e daAeronáutica.
6 mesesLC 64, art. 1º , VII c/cRes. 19.491 - TSE(exoneração)II, “a”, 6.^ Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governo doEstado ou do Distrito Federal(no mesmo Estado)
6 mesesLC 64, art. 1º, VII c/cRes. 19.491 - TSE(exoneração)III, “b”, 1.^ Comandante Polícia Militar^ 4 meses
LC 64, art. 1º, IV, “c” 6 meses Ac. 16743 – TSEc/c VII, “b”^ Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e ZonaAérea.(no mesmo Estado)
6 mesesLC 64, art. 1º, VII c/cRes. 19.491 - TSE(exoneração)III, “b”, 2.^ Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.^
6 meses^ LC 64, art. 1º , VII c/c^ Res. 19.491 - TSE
público^
c/c V c.c VII, “a”Ac. 270/2000 – TRE/ROLC 64, art. 1º, II, “i”c/c IV, “a” Diretor de empresa de rádio e televisãoNão há exigência(Contrato com Prefeitura – cláusula uniforme)^
LC 64, art. 1º, II, “i”^ Ac. 18.572 - TSE Diretor de Supermercado4 meses(fornecedor de bens para a Prefeitura-licitação)^
LC 64, art. 1º, II, “i”Ac. 24.651 – TSE 6 meses c.c IV, “a” c/c VII, “b”Ac. 22.229 - TSE Diretor de escola^ 3 meses
Res. 19.567 – TSE 3 meses LC 64, art. 1º, II, “l”Ac. 16.864C – TSEAc. 23.105 - TSE Diretor de Hospital (contrato cláusulas uniformes)^ Não há exigência
LC 64, art. 1º, II, “i”^ Ac. 17.532C-TSE Diretor de Programa Estadual de Desestatização^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Res. 20.171 – TSE Diretor do Departamento de Obras e Sérvios Urbanos.^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”^ Ac. 22.164 - TSE Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.^ 4 meses
LC 64, art. 1º, II, “a”,6 meses 15, c/c IV, “a” e VII,Res. 19.491 - TSE(exoneração)“b” Diretor Regional de Educação^ 4 meses
LC 64, art. 1º, II, “a”,Ac. 12.761 – TSE 6 meses16 c/c IV, “a” e VII,Ac. 13.214 – TSE“b" Diretores de autarquias, empresas públicas, sociedadede economia mista, e fundações públicas e as mantidas4 mesespelo Poder Público.
LC 64, art. 1º, II, “a”,6 meses 9, c/c IV, “a” e VII,Res. 19.491 - TSE(exoneração)“b” Diretores^ de^ órgãos^ estaduais^ ou^ sociedades^ deassistência ao municípios.(no mesmo Estado)
6 mesesLC 64, art. 1º, VII c/cRes. 19.491 - TSE(exoneração)III, “b”, 3.^ Diretor-técnico de fundação hospitalar municipal^ 4 meses
LC 64, art. 1º II, “a”, 9 6 meses Ac. 16.947 - TSEc/c IV, “a” e VII, “b”^ Dirigente^ de^ conselho^ comunitário^ sem^ interesseNão há exigênciadireto ou indireto na arrecadação de tributos.^
Ac. 13.590 - TSE Dirigente de Entidade de Assistência a municípios4 meses.mantidos com verbas públicas.^
LC 64, art. 1º, III, “b” 6 meses Res. 21.470 – TSEc/c IV, “a” e VII, “b”^
Dirigente de Entidade de Direito Privado (ausência deNão há exigênciarecebimento recurso poder público)^
Caso não previsto naRes. 20.070 – TSE LC 64/90.Res. 20.590 – TSE Dirigente de entidade privada (APAE)^ Não há exigência
Ac. 21.837 - TSE Dirigente de Entidade Representativa de Município^ 4 meses
Res. 20.628 – TSELC art. 1º, III, “b”, 3 6 meses Res. 20.589 – TSEc.c IV, “a”, VII, “b”Res. 22/204 – TRE/RO Dirigente de Fundação instituída por partido político emantida exclusivamente com recurso do fundoNão há exigênciapartidário.
Res. 21.060 - TSE Não há desincompatibilização,desde que a fundação nãoreceba subvenção públicaDirigente de fundação privadaimprescindível à sua existênciaou necessário à continuidade deserviço prestado ao público.
Res. 14.153 – TSERes. 20.580 - TSE Dirigente Sindical^ 4 meses
Res. 19.558 – TSERes. 20.623 – TSE 4 meses LC 64, art. 1º, II, “g”.Ac. 13.763 – TSEAc. 23.448 - TSE Dirigente ou representante de associação profissionalNão há exigêncianão reconhecida legalmente entidade sindical e quenão receba recursos públicos.
Res. 20.590 - TSE Eletricista – sociedade de economia mista^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Ac. 265/2000 – TRE-RO Empregado de empresa pública e socieade de3 meseseconomia mista^
Ac. 16.595 – TSE 3 meses LC 64, Art 1º, II, “l” Res. 18.019 - TSE Fiscal de Tributo^ 4 meses
LC 64, art. 1º, II, “d”. 6 meses Ac. 16734 – TSEc/c IV, “a” e VII, “b”^ Funcionário do Banco do Brasil3 meses(Sociedade de economia mista)^
3 meses^ LC 64, Art 1º, II, “l”^ Ac. 16.595 - TSE Funcionários do Fisco^ 4 meses
LC 64, art. 1º, II, “d” 6 meses Res. 19.506 – TSEc/c IV, “a” c/c VII, “b”
membro do ConselhoTutelar ao servidorpúblico, por força doart. 136 do ECA. Membros do Ministério Público6 meses(afastamento definitivo)^
RO 993 - TSEArt. 13 da Res/TSE.Res. 22.156 – TSE 6 meses22.156Res. 22.012 – TSELC 64, art. 1º, II, “j”Res. 22.015 - TSE Membro de Tribunal de Contas6 meses(afastamento definitivo)^
Art. 13 da Res/TSE.RO 993 - TSE 6 meses 22.156Res. 22.156 - TSE Ministro de Estado^ 4 meses
LC 64, art. 1º, II, “a”, 6 meses1 c/c IV, “a” e VII,Res. 19.491 - TSE“b” Motorista de Sindicato^ Não há exigência
Caso não previsto na Ac. 181 – TSELC 64/90.^ Oficial de Gabinete da Presidência da Câmara3 mesesMunicipal (não efetivo)(exoneração)
3 mesesLC 64, art. 1º, II, “l”.^ Res. 19.567 – TSE(exoneração)^ Policial civil^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”^ Ac. 20.071 - TSE Policial militar^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Ac. 274/2000 – TRE-RO Policial Militar (Função de Comando)^ 4 meses
LC 64, art. 1º, VII, 6 meses Ac. 16743 – TSE"b", c/c IV, "c"^ Policial militar – Sargento (sem função de comando)^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Ac. 12.916 – TSE Policial Rodoviário federal^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”.^ Ac. 279/2000 – TRE-RO DesnecessárioPrefeitos Reeleição LC 64, art. 1º , VII c/c6 mesesII, “a”, 13.Res. 19.491 - TSE(exoneração)LC 64, art. 1º, § 1º Prefeito reeleito^ Não é possível
6 meses§ 5º do art. 14 da CF Res. 21.026 -TSE(exoneração)LC 64, art. 1º, § 1º^ Prefeito reeleito ou não candidato em^ município 6 meses diverso^
§ 6º do art. 14 da CFAc. 22.485 – TSE 6 meses LC 64, art. 1º, § 1ºRes. 17/2007 – TRE/RO Presidente CREA^ 4 meses
4 meses^ LC 64, art. 1º, II, “g”^ Res. 16547 – TSE
Ac. 14.316 – TSERes. 19.558 - TSE Presidente da câmara de vereadores^ Não há exigência
Art. 14, § 5º, da CF,^ in Res. 19.537 - TSE fine^ Presidente da Comissão de Licitação Municipal^ 4 meses
LC 64, art. 1º, II, “a”, 6 mesesc/c III, “b”, 3 e 4, c/cAc. 22.714 - TSEIV “a” e VII, “b”. Presidente de Associações Municipais (mantidas total4 mesesou parcialmente pelo poder público)^
LC 64, art. 1º, IV, “a”Res. 21.772 – TSE 6 mesesc/c III, “b”, 3 e VII,Res. 21.470 - TSE“b” Presidente de associação de servidores públicosNão há exigênciamunicipais, entidade não sindical^
Res. 19.567 - TSE Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedadede economia mista, e fundações públicas e as mantidaspelo Poder Público.
6 mesesLC 64, art. 1º , VII c/cRes. 19.491 – TSE(exoneração)II, “a”, 9.Res. 20/2004 – TRE/RO Presidente de Câmara de Vereadores^ Não há exigência
Caso não previsto na Ac. 12.718 – TSELC 64/90.^ Presidente de Conselho de Fundo Municipal de4 mesesPrevidência dos servidores^
LC 64, art. 1º, II, “g” 6 meses Res. 20.618 – TSEc/c IV, “a” e VII, “b”^ Presidente de Conselho Municipal da Criança^ Não há exigência
Caso não previsto na Res. 19553 – TSELC 64/90.^ Presidente de Creche mantida pelo poder público^
6 meses^ LC 64, art. 1º, II, “i”.^ Ac. 18068 – TSE Presidente de festa popularSem previsão(peão de boiadeiro, feira agropecuária etc)^
Res. 20.618 - TSE Ac. 13.224 - TSE Presidente de fundação pública estadual^ 4 meses
LC 64, art. 1º, II, “a”, Res. 17947 – TSE9 c/c IV^ Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais^
LC 64, art. 1º, II, “g”4 meses Ac. 17406 – TSEc/c VII^ Presidente OAB^ 4 meses
4 meses^ LC 64, art. 1º, II, “g”.^ Res. 16551 – TSE Presidente Órgão Municipal de Assistência^ 4 meses
LC 64, art. 1º, IV, “a”^ Ac. 12950C – TSE
Secretário Parlamentar^ 3 meses
Res. 19.567 – TSE 3 meses LC 64, art. 1º, II, “l” Ac. 13.419 - TSE Servidor Candidato município diverso^ Não há exigência
Caso não previsto naRes. 19.506 – TSE LC 64/90.Res. 18.249 – TSE Proibido de exercer atividadeServidor da Justiça Eleitoral partidária Art. 366 do CE.^ Ac. 19.928 - TSE Servidor do fisco^ 4 meses
LC 64, art. 1º, II, “d”Res. 19.506 – TSE 6 meses c/c IV, “a” e VII, “b”Res. 20.632 - TSE Servidor público3 meses(afastamento remunerado)^
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”^ Res. 20.623 – TSE Servidor público^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”^ Ac. 14.267 – TSE Servidor público (em estágio probatório)^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”^ Res. 15/2004 – TRE/RO Servidor público municipal candidato em municípioNão é necessáriodiverso^
Res. 20.601 – TSE LC 64, art. 1º, II, “l” Res. 20.590 - TSE 3 mesesServidor Público com cargo em comissão Exoneração
Res. 20.623 – TSE3 mesesLC 64, art. 1º, II, “l”Res. 20.618 – TSEExoneração Res. 21641 – TSE Servidor público cargo em comissão em gabinete de3 mesesparlamentar em BrasíliaExoneração
3 mesesLC 64, art. 1º, II, “l”^ Res. 21.615 - TSEExoneração^ Servidores públicos celetistas^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”^ Res. 20.632 - TSE Servidor público federal da Câmara dos Deputados^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”^ Res. 20.619 - TSE Servidor público. Secretária parlamentar^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”^ Ac. 13.419 - TSE Subdelegado de polícia^ 4 meses
LC 64, art. 1º, IV, “c” 6 meses Ac. 14.757 - TSEc/c VII, “b”^ Superintendentes de autarquias, empresas públicas,sociedade de economia mista, e fundações públicas eas mantidas pelo Poder Público.
6 mesesLC 64, art. 1º , II, “a”,Res. 19.491 - TSE(exoneração)9 c/c VII^ Titular de serventia extrajudicial^ 3 meses
Ac. 20.696 – TSE 3 meses LC 64, art. 1º, II, “l”Ac. 22.060 -TSEAc. 22.124 - TSE
Vereador^ Não é necessário
Art. 14, § 5º, da CF^ Res. 21.437 - TSE Vice-Diretor de Escola^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”^ Ac. 13.597 – TSE Vice-Prefeito que sucede o Prefeito para se candidatar6 mesesa Vice-Prefeito novamente.(renúncia)
§ 5º do art. 14 d CF6 mesesLC 64, art. 1º, § 1º c/cRes. 22.129 - TSE(renúncia)§, 2º Não há exigênciaVice-Prefeito que sucede o Prefeito(considera-sereeleição) § 6º do art. 14 da CF6 mesesLC 64, art. 1º, § 1º c/cRes. 21.513 - TSE§, 2º Vice-Prefeito^ Não há exigência
LC 64, art. 1º § 2ºRes. 20.605 - TSE§§ 5º e 6º do art. 14 daCF Vice-presidente de associações municipais (mantidas4 mesestotal ou parcialmente pelo poder público)^
LC 64, art. 1º, III, “b”, 6 meses3 c/c IV, “a” e VII,Res. 20.645 – TSE“b” Vogal de junta comercial^ 3 meses
3 meses^ LC 64, art. 1º, II, “l”^ Res. 19.995 - TSE AUTORIDADE MILITAR – Policial Militar no exercício da função de comando
Res. n. 12/2000 – TRE/RO Ac. Nº 12916 – TSE Obs. Nas Eleições Municipais, de acordo com art. 1º, VII, “b” c/c IV do mesmo artigo da LC 64/90, o prazo para afastamento para quempretenda concorrer ao cargo de vereador será de 6 meses, sempre que o previsto para o cargo de prefeito e vice-prefeito for de 4 meses.