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SUMÁRIO I – SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA BÁSICA II – IMUNIDADE RECÍPROCA VOU ESPERASR VOCE PASSA OLHO II.I – SUM 75 II.II- CONTRIBUINTES DE DIREITO II.III – IMUNIDADES DE TEMPLOS
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Data: 17/10/2022 de 10:10 às 12: Tema: Contribuições Especiais 1. Histórico; 2. Natureza jurídica; 3. Para fiscalidade. Extra fiscalidade; 4. Contribuições Especiais no Regime Constitucional de 1988; 5. Contribuições em espécie; 6. FGTS. Decadência e Prescrição; 7. Contribuições no âmbito estadual; 8. Princípios constitucionais correlatos; 9. Contribuição de iluminação pública. 1ª - Questão: Município interiorano institui, via lei ordinária, contribuição de iluminação pública, cuja cobrança será realizada na fatura de energia elétrica, com alíquota de 3, 5 e 6 por cento, de acordo com a faixa de consumo de energia. Esta lei é objeto de representação de inconstitucionalidade, na qual o autor alega a inconstitucionalidade formal da lei e a violação dos princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade e da isonomia. Responda fundamentadamente como deve ser julgada a representação. Resposta: 0 caractres digitados do total de 5000. 2ª - Questão: Determinada sociedade que explora o serviço de transporte rodoviário propõe demanda de repetição de indébito em que objetiva a devolução de valores recolhidos a título de PIS,
COFINS e CSLL. Aduz em sua inicial que as alterações efetuadas no art. 76 do ADCT da CRFB88, que permitiu a desvinculação das receitas, desnaturou a natureza de tais contribuições, motivo pelo qual o recolhimento das mesmas encontra-se divorciado do ordenamento jurídico. Responda, fundamentadamente, como deve ser julgada a causa. Resposta Resumo elaborado pela equipe de monitoria do curso Ceap O resumo consiste em uma síntese das principais ideias da aula ministrada, de modo a auxiliar na fixação do conteúdo. AULA 1 16/08/ AULA 01 (2 horas e 3 minutos e 14 segundos)
Casos condenados ente explora atividade económica Casos em que ele perde imunidade ponderação de interesses Funciona Como Banco, Serviços, São atividade econômica, imagina não pagar imposto iria ser Concorrência desleal, segunda parte § 3 temas dê em repercussão Geral Concessionária de serviços públicos, tempera a regra, terceiro Caso Comprador Bem imóvel ainda de propriedade do imune, ITBI Não alega imunidade SUM 75 do STF Súmula 75 Enunciado Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "Inter vivos", que é encargo do comprador. E a Súmula 583 do STF PROMITENTE COMPRADOR DE IMÓVEL RESIDENCIAL TRANSCRITO EM NOME DE AUTARQUIA É CONTRIBUINTE DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO. Promitente comprador não tem imunidade por extensão, não existe. Imunidade Recíproca art. 150 parágrafo terceiro CF, exploração da atividade econômica Art. 173 parágrafos primeiro segundo livre concorrência Contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo Usuário 3 promitentes Comprador ITBI E IPTU SUM 75 E 583 SFF. Controvertido Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras serviços públicos com Exclusividade Correios tomas, 235,402,644 Infraero Tema 412 CODSP Companhias DOCAS de São PAULO RE25 34 72 SP SE R PRO ACO 2658 CEDAE ACO 2757 CASA DA MOEDA ACO 2179 Exploradoras de atividade econômica Petrobras não goza de imunidade RE 285 716AGR DJ 26/03/10. Diferença se são prestadoras ou se exploram tem acionista não teve imunidade, nem vá época que tinha monopólio imunidades Como autarquias, precedentes, respeita correios Temas Com repercussão geral, Encomendas Serviço Telemática Todos impostos, ele Gosta de imunidade Tributária e correios tem Serviço postal entrega Correspondência Comum em Relação, Serviços entregas de encomendas. Seria concorrência desleal, poderia dar imunidade como subsídio cruzado - tarifa baixa de serviço postal reinvestirem atividade fim, Tese de reversão. Porta que Supremo abriu", PGM Niterói, discutir abertura nos marcos regulatórios abertura marco regulatório dos aeroportos está com concessionaria.
Diferenciação é o lucro, esta visão de Lucro, Santos Dumont, é exemplo de infra Aero, a prova que pode cobrar menos de companhias, quando abre os marcos regulatórios, infra aero perde imunidade. São objetivos dos municípios, precedente reconhece imunidade, mas em outra realidade, ACO do 2 179, Criada CE R PRO, presta serviços para União, manutenção suíte da receita parcela que presta serviços para particulares prestadora de serviço paga por precatório, CEDAE- ACO Marco com Saneamento Básico, na época CEDAE, discutia privatização. Casa da moeda Gráfica Serviços para união títulos Selos postais ACO 2179 → Goza de imunidade só para o que presta para União. Imposto Estadual, objetivo ainda Briga pela imunidade tributária, nenhuma concessionaria faz essa captação Relação perfeita. Explora atividade econômica se visar lucro → parâmetro é não distribui lucros, oferecer risco equilíbrio concorrente, pondera regras, mas mesmo cobrando tarifas → empresas públicas e sociedades de economia mista ⇒ Tema 1140as empresas públicas e sociedades de economia mista delegatários de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade recíproca independentemente da cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. Precedente recente, mas está sendo temperado mesmo Frise mesmo Contra texto legal, Tema 437 Jacarepaguá RE 601720 RG RJ tema 385 RE594015 Mg área portuária porto de santos, pretendente a União explorado pela Petrobrás. explora atividade econômica nesse Tipo discussão Não é UNIAO, não goza de imunidade pode Cobra - IPTU- Então O difícil foi contribuinte Cobra de quem da União particular vai cobrado SOB concessão do particular, amplio u conceito. Proprietário Titular de domínio Útil. Só se tiver animus domine, supremo disso é Contribuinte, mas tendo posse com 25 anos ele é possuidor que entendeu propriedade e Contribuinte do imposto IN Era Aldo defende ISS tenho que eu ganho reverte particular, porém não estende imunidade por extensão não existe particular não tem imunidade por extensão. IPTU Concessão de Uso imóvel para Serviço portuário pode ter Concorrência diferença infra ero e após O marco imóveis separados, entorno, SABESP Tema508 Companhia de carreamento Básica do estado dê São Paulo sociedade de economia mista cuja participação acionária E Negociada em Bossa de Valores e está voltada à remuneração do Capital de seus Colaboradores e acionistas Concessionárias de serviço público tema 437 temas 508. Barcas Agrega no RE 130 7953 RG Não reconheceu imunidade Tributária empresa privada controlada por outra de Capital aberto Aplicação do tema 508 precedente MPRJ. Embargos de divergência MORE 1272751 Niterói Light →Ag Mg nos EDI V No RE
A primeira turma tivera reconhecido a imunidade tributária embargo de divergência admitidos especialmente Controvérsias de iptu 437 / 508.
Pergunta Tema 224 Fato anterior sucessão contribuinte de imposto de Transmissão doação Contribuinte herdeiro, analisar imposto por imposto, art. 156 alterado §1 CF, para igrejas imunidade alcançar eles Sendo Locatária, de um imóvel. Imunidade dos templos artigo 150 VI, "B" § 4 CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) c ) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) IV - Utilizar tributo com efeito de confisco; V - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; VI - Instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c ) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d ) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou liteiro musicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de
I - Ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - Ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de 2022) Fundamento liberdade religiosa Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI - E inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;