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Sexta-feira, 6 de Setembro de 2019 ÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA ISérie— N.º 116 Preço deste número - Kz: 160,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários relativa a anúncio e assinaturas do «Diário Ano | da República 1º € 2: série é de Kz: 75.00 e para da República», deve ser dirigida à Imprensa |, (ac cérios Kz: 73415940 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo Nacional - EP, em Luanda, Rua Henrique de a sé o 2 si s ã Carvalho nº 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, | A 1º série Kz: 433 52400 | imposto do selo, dependendo a publicação da wwnwimprensanacional.sovao - End teleg: | AZ série Kz: 22698000 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria «Amprensa». AB? série Kz: 180 133.20 | da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 275/19: Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 1 396 852 771,50 para suportar as despesas de funcionamento até ao final do ano do Hospital de Especialidade Multiperfil Decreto Presidencial n.º 276/19: Aprova o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Geral. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 16/11, de 11 de Janeiro. Decreto Presidencial n.º 277/19: Nomeia o Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados (APD) e delega competências ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação para conferir posse ao Conselho de administração ora nomeado. Despacho Presidencial n.º 159/19: Autoriza a despesa e a abertura do procedimento de contratação simpli- ficada pelo critério material, para aquisição dos serviços de gestão técnica, operacional e logística da Frota Executiva de Acronaves afectas ao Gabinete de Voo Presidencial e o Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, com a faculdade de subdelegar, em representação do Estado Angolano, à praticar todos os actos decisórios e de aprovação tutelar do refe- rido Contrato. Tribunal de Contas Resolução n.º 4/19: Delibera sobre a nova redacção que a Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto, estatui sobre os actos e contratos sujeitos à Fiscalização Preventiva do Tribunal de Contas. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n.º 275/19 de 6 de Setembro Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2019, para suportar as despesas de funcionamento até ao final do ano, para o Hospital de Especialidade Multip erfil, Tendo e conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho — Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais autori- zados por Lei são abertos por Decreto Presidencial; O Presidente da República decreta, nos termos da alí- nea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO 1.º (Aprovação e abertura de crédito adicional suplementar) É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 1 396 852 771,50 (mil milhões, trezen- tos e noventa e seis milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e um Kwanzas e cinquenta cên- timos) para suportar as despesas de funcionamento até ao final do ano, do Hospital de Especialidade Multiperfil. ARTIGO 2.º (Afectação) O crédito adicional aberto nos termos do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental Hospital de Especialidade Multiperfil. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 4.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 6 de Setembro de 2019. O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LourENço.