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Guias e Dicas
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Sociologia e antropologia jurídica esquematizado, Esquemas de Antropologia Jurídica

Esquema de sociologia e antropologia jurídica 2° Período

Tipologia: Esquemas

2016

Compartilhado em 10/11/2016

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josue-reiss-10 🇧🇷

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SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA JURÍDICA
1.
Surge na segunda metade do século XIX – Passagem do Estado Liberal para o Estado Social,
surgimento do proletariado. Direito se apresenta como dado nas associações humanas de forma
hierárquica.
2.
Direito Natural X Direito Contratual – contrato é fundamental para formação do Estado – formação do
ordenamento jurídico.
3. Sociologia Jurídica e o Direito Natural percebem a indissolubidade entre as relações humanas e o
Direito – toda sociedade/associações devem possuir uma ordem jurídica, mas nem toda norma vale
de igual forma para todos.
4. Direito é contingente (escolha entre vontades) conforme a formação social. (Objeto de estudo da
sociologia). Nem todas as vontades são satisfeitas num mesmo momento.
5. Passagem do Direito Natural para o Direito Positivo – a pura existência da sociedade pressupõe a
vigência de determinadas normas. (IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO)
6. Contradição performativa da sociologia jurídica:
Para avaliar que tipo de ordenamento jurídico cada sociedade tem, é preciso abdicar da premissa de
que todas sociedades tem que reconhecer dado Direito. (Princípio dos Direitos Humanos)
7. Diferenças entre sociologia clássica e Direito Natural:
Direito é diferenciado como estrutura normativa da sociedade. Direito é reflexo da sociedade.
Direito e Sociedade são dependentes entre si, através de termos evolucionistas.
Relação entre Direito e Sociedade é empiricamente controlável e verificável.
8. Abordagens clássicas:
Direito é empiricamente fundamentado na sociedade;
SOCIEDADEDIREITO
ESTAD
O
Análise social
MUDA SOCIEDADE – MUDA O DIREITO – MUDA O
ESTADO
CONTRTAO É A 1° FORMA DE RACIONALIZAÇÃO DO DIREITO E
DO SISTEMA SOCIAL
PRINPIO DA UNIVERSIALIZAÇÃO DE KANT – UMA VERDADE PARA SER
VÁLIDA DEVE VALER DE IGUAL FORMA PARA TODOS
Cada sociedade possui sua norma – contraria a Teoria de KantTodas sociedades possuem DIREITO.DIREITO É FORMADO POR NORMAS QUE REGULAMENTAM AS
RELAÇÕES SOCIAIS.
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SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA JURÍDICA

Surge na segunda metade do século XIX – Passagem do Estado Liberal para o Estado Social,

surgimento do proletariado. Direito se apresenta como dado nas associações humanas de forma

hierárquica.

Direito Natural X Direito Contratual – contrato é fundamental para formação do Estado – formação do ordenamento jurídico.

  1. Sociologia Jurídica e o Direito Natural percebem a indissolubidade entre as relações humanas e o Direito – toda sociedade/associações devem possuir uma ordem jurídica, mas nem toda norma vale de igual forma para todos.
  2. Direito é contingente (escolha entre vontades) conforme a formação social. (Objeto de estudo da sociologia). Nem todas as vontades são satisfeitas num mesmo momento.
  3. Passagem do Direito Natural para o Direito Positivo – a pura existência da sociedade pressupõe a vigência de determinadas normas. ( IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO )
  4. Contradição performativa da sociologia jurídica: Para avaliar que tipo de ordenamento jurídico cada sociedade tem, é preciso abdicar da premissa de que todas sociedades tem que reconhecer dado Direito. (Princípio dos Direitos Humanos)
  5. Diferenças entre sociologia clássica e Direito Natural:
    • Direito é diferenciado como estrutura normativa da sociedade. Direito é reflexo da sociedade.
    • Direito e Sociedade são dependentes entre si, através de termos evolucionistas.
    • Relação entre Direito e Sociedade é empiricamente controlável e verificável.
  6. Abordagens clássicas:
  • Direito é empiricamente fundamentado na sociedade;

SOCIEDADEDIREITOESTAD

O

Análise socialMUDA SOCIEDADE – MUDA O DIREITO – MUDA O

ESTADO

CONTRTAO É A 1° FORMA DE RACIONALIZAÇÃO DO DIREITO E

DO SISTEMA SOCIAL

PRINCÍPIO DA UNIVERSIALIZAÇÃO DE KANT – UMA VERDADE PARA SER

VÁLIDA DEVE VALER DE IGUAL FORMA PARA TODOS

Todas sociedades possuem DIREITO.DIREITO É FORMADO POR NORMAS QUE REGULAMENTAM ASCada sociedade possui sua norma – contraria a Teoria de Kant

RELAÇÕES SOCIAIS.

  • Evolução do Direito acarreta a relativização do Direito Natural;
  • Direito deixa de ser causa central do desenvolvimento social;
  • A situação social passa a corresponder ao político. Desenvolvimento social define a decisão política.

AUTORES DA SOCIOLOGIA CLÁSSICA – EMANCIPAÇÃO HUMANA

MARX Transição do primado político para o primado econômico é o que dá sentido à sociedade, através da socialização da propriedade e satisfação dos direitos fundamentais.

MAINE Teoria do movimento do status ao contrato (constituição). Status é a posição do indivíduo na sociedade, definindo seus direitos e deveres em grupo familiares e assim definindo o Estado – complexidade de expectativas. Contrato na visão liberal soluciona os danos entre indivíduos, define jurisdição, interfere na estrutura social e concretiza o direito.

DURKHEIM Teoria da base social do contrato. Direito é expressão da solidariedade social. A solidariedade define a emancipação humana.

  • Solidariedade funcional: divide a sociedade em famílias e linhagens, não funciona pois cada família concebe sua própria moral.
  • Solidariedade segmentária: sociedade se integra por consciência coletiva de conteúdo comum, a transgressão dessa consciência gera repressões. WEBER Teoria do desencantamento do mundo: Racionalidade só pode ser encontrada em sociedades capitalistas.

Direito deve abandonar os preceitos formais e estruturar a praticabilidade processual – direito como processo (forma dos indivíduos exigir seus direitos através do judiciário.

TEORIA DA DIALÉTICA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

MARX Ocorre através da alteração das forças produtivas e condições de produção, o que leva à emancipação humana e satisfação das necessidades básicas.

KANT Moral social define o indivíduo. Sempre analisando a maioria.

DURHKEIM Moral individual define a moral social. Sempre analisando o indivíduo.

FORMAÇÃO DO DIREITO – BASES DE UMA TEORIA SOCIOLÓGICA (VISÃO CLASSICA)

ELEMENTOS

QUE

JUSTIFICAM A

EXISTÊNCIA

DO DIREITO

FUNDAMENT

O

DEVER SER Projeção. Experimentável e vivenciável. É o momento da escolha no legislativo.

FUNDAMENT

O

SER Transformação do ser em algo real. O texto escrito não obriga o indivíduo, apenas a transgressão traz penalidade. A OBRIGAÇÃO É A SANÇÃO 3° FUNDAMENT O

REGRAS MORAIS

X EXPECTATIVAS

EMANCIPATÓRIA

S

Regra social que define o indivíduo. (Kant).

Regra individual definindo a sociedade. (Durhkeim)

X

Hiperestrutura foi criada para que as normas jurídicas possam gerar penalidade e coercitividade às normas políticas e econômicas. Existe interdependência entre elas.

Institucionalização: é a materialização das normas, muitas vezes através da punição por desapontamentos.

Processo de contingência: norma jurídica + institucionalização

Processo de congruência: norma jurídica já inclui a institucionalização.

PROCESSO DE CONGRUÊNCIA

DIMENSÃO

TEMPORAL

VIGÊNCIA DA

NORMA

Expectativa só se realiza em um espaço e em um tempo.

Depois da vacatio legis não há mais tensão social, apontamentos e desapontamentos são equalizados. DIMENSÃO SOCIAL APLICABILIDADE DA NORMA

Normas devem ser fixadas segundo experimentação social.

DIMENSÃO

PRÁTICA

EFICÁCIA DA

NORMA

Institucionalização já deve estar inclusa na norma para que ela possa materializar.

PÓS MODERNIDADE – SÉC. XX

GIRO HERMENEUTICO – VIRADA PRAGMÁTICA

LINGUISTICA

  1. Direito como mecanismo orgânico de evolução de sistemas complexos (sociedade).
  • Super produção de possibilidades;
  • Seleção das possibilidades aproveitáveis;
  • Manutenção e estabilidade das possibilidades escolhidas.

VISÃO DE LUMHAN SOCIEDADE MACRO SISTEMA

Tem função de satisfazer o indivíduo.

Para a pós modernidade a hiperestrutura do Direito é formada pela estruturação social.

INDIVÍDUO MICRO SISTEMA Possui expectativa legítima. Sistema parcial.

PROCESSO ÚNICO DE SELEÇÃO DE EXPECTATIVAS

ABSTRAÇÃO Sistemas parciais (expectativa popular)

NORMAS PROCESSUAIS

Sistemas procedimentais especiais.

REPRESENTAÇÕES

ABSTRATAS

Norma jurídica formada pelos sistemas parciais e procedimentos especiais.

NORMA

JURÍDICA

VONTADE POPULARSUPER PRODUÇÃO

DE

POSSIBILIDADES

APONTAMENTOINTERPRETAÇÃ

O

MANUTENÇÃO E

ESTABILIDADE DAS

POSSIBILIDADES

SELEÇÃO DE

POSSIBILIDADE

APROVEITÁVEIS

NA PÓS MODERNIDADE SÓ EXISTE

APONTAMENTOS.