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Esquema de sociologia e antropologia jurídica 2° Período
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Direito Natural X Direito Contratual – contrato é fundamental para formação do Estado – formação do ordenamento jurídico.
MARX Transição do primado político para o primado econômico é o que dá sentido à sociedade, através da socialização da propriedade e satisfação dos direitos fundamentais.
MAINE Teoria do movimento do status ao contrato (constituição). Status é a posição do indivíduo na sociedade, definindo seus direitos e deveres em grupo familiares e assim definindo o Estado – complexidade de expectativas. Contrato na visão liberal soluciona os danos entre indivíduos, define jurisdição, interfere na estrutura social e concretiza o direito.
DURKHEIM Teoria da base social do contrato. Direito é expressão da solidariedade social. A solidariedade define a emancipação humana.
Direito deve abandonar os preceitos formais e estruturar a praticabilidade processual – direito como processo (forma dos indivíduos exigir seus direitos através do judiciário.
MARX Ocorre através da alteração das forças produtivas e condições de produção, o que leva à emancipação humana e satisfação das necessidades básicas.
KANT Moral social define o indivíduo. Sempre analisando a maioria.
DURHKEIM Moral individual define a moral social. Sempre analisando o indivíduo.
DEVER SER Projeção. Experimentável e vivenciável. É o momento da escolha no legislativo.
SER Transformação do ser em algo real. O texto escrito não obriga o indivíduo, apenas a transgressão traz penalidade. A OBRIGAÇÃO É A SANÇÃO 3° FUNDAMENT O
Regra social que define o indivíduo. (Kant).
Regra individual definindo a sociedade. (Durhkeim)
X
Hiperestrutura foi criada para que as normas jurídicas possam gerar penalidade e coercitividade às normas políticas e econômicas. Existe interdependência entre elas.
Institucionalização: é a materialização das normas, muitas vezes através da punição por desapontamentos.
Processo de contingência: norma jurídica + institucionalização
Processo de congruência: norma jurídica já inclui a institucionalização.
PROCESSO DE CONGRUÊNCIA
Expectativa só se realiza em um espaço e em um tempo.
Depois da vacatio legis não há mais tensão social, apontamentos e desapontamentos são equalizados. DIMENSÃO SOCIAL APLICABILIDADE DA NORMA
Normas devem ser fixadas segundo experimentação social.
Institucionalização já deve estar inclusa na norma para que ela possa materializar.
VISÃO DE LUMHAN SOCIEDADE MACRO SISTEMA
Tem função de satisfazer o indivíduo.
Para a pós modernidade a hiperestrutura do Direito é formada pela estruturação social.
INDIVÍDUO MICRO SISTEMA Possui expectativa legítima. Sistema parcial.
ABSTRAÇÃO Sistemas parciais (expectativa popular)
NORMAS PROCESSUAIS
Sistemas procedimentais especiais.
Norma jurídica formada pelos sistemas parciais e procedimentos especiais.