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Sociedade e direito, Notas de aula de Introdução ao Estudo do Direito

Resumos com base no livro Introdução ao estudo do direito Paulo Nader

Tipologia: Notas de aula

2021

Compartilhado em 14/05/2021

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Sociedade e direito
A sociabilidade humana:
A própria constituição física do ser humano
revela que ele foi programado para conviver
e se completar com outro ser de sua espécie.
Examinando o fenômeno da sociabilidade
humana, Aristóteles considerou o homem
fora da sociedade “um bruto ou um deus”,
significando algo inferior ou superior à
condição humana. O homem viveria
alienado, sem o discernimento próprio ou, na
segunda hipótese, viveria como um ser
perfeito, condição ainda não alcançada por
ele.
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fenômeno, enumerou três hipóteses para a
vida humana fora da sociedade:
No infortúnio, o isolamento se dá em
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São Simeão, chamado “Estilita” por
tentar isolar-se, construindo uma alta
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É na sociedade, não fora dela, que o homem
encontra o complemento necessário ao
desenvolvimento de suas faculdades, de
todas as potências que carrega em si.
Por não conseguir a auto realização,
concentra os seus esforços na construção da
sociedade, seu habitat natural e que
representa o grande empenho do homem
para adaptar o mundo exterior às suas
necessidades de vida.
O “estado de natureza”:
É na sociedade que o homem encontra o
ambiente propício ao seu pleno
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“estado de natureza”: homens teriam vivido
em solidão, originariamente, isolados uns dos
outros, é mera hipótese, sem apoio na
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Através dessa hipótese se chegará,
com argumentação a contrario, à
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Formas de interação social e ação do
direito:
A Interação Social: Os processos de mútua
influência, de relações interindividuais e
intergrupais, que se formam sob a força de
variados interesses
As pessoas e os grupos sociais se relacionam
estreitamente, na busca de seus objetivos.
A interação social se apresenta sob as formas
de : cooperação, competição e conflito. E
encontra no Direito a sua garantia, o
instrumento de apoio que protege a
dinâmica das ações.
Na cooperação as pessoas estão movidas por
igual objetivo e valor e por isso conjugam o
seu esforço.
Na competição há uma disputa, uma
concorrência, em que as partes procuram
obter o que almejam, uma visando a
exclusão da outra.
O conflito se faz presente a partir do impasse,
quando os interesses em jogo não logram
uma solução pelo diálogo e as partes
recorrem à luta, moral ou física, ou buscam a
mediação da justiça.
Podemos defini-lo como oposição de
interesses, entre pessoas ou grupos,
não conciliados pelas normas sociais
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Sociedade e direito

A sociabilidade humana:

A própria constituição física do ser humano revela que ele foi programado para conviver e se completar com outro ser de sua espécie.

Examinando o fenômeno da sociabilidade humana, Aristóteles considerou o homem fora da sociedade “um bruto ou um deus”, significando algo inferior ou superior à condição humana. O homem viveria alienado, sem o discernimento próprio ou, na segunda hipótese, viveria como um ser perfeito, condição ainda não alcançada por ele.

Santo Tomás de Aquino, estudando o mesmo fenômeno, enumerou três hipóteses para a vida humana fora da sociedade: ❖ No infortúnio , o isolamento se dá em casos de naufrágio ou em situações análogas, como a queda de um avião em plena selva. ❖ Na alienação mental , o homem, desprovido de inteligência, vai viver distanciado de seus semelhantes. ❖ A última hipótese é a de quem possui uma grande espiritualidade , como São Simeão, chamado “Estilita” por tentar isolar-se, construindo uma alta coluna, no topo da qual viveu algum tempo.

É na sociedade, não fora dela, que o homem encontra o complemento necessário ao desenvolvimento de suas faculdades, de todas as potências que carrega em si.

Por não conseguir a auto realização, concentra os seus esforços na construção da sociedade, seu habitat natural e que representa o grande empenho do homem para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida.

O “estado de natureza”:

É na sociedade que o homem encontra o ambiente propício ao seu pleno desenvolvimento.

“estado de natureza”: homens teriam vivido em solidão, originariamente, isolados uns dos outros, é mera hipótese, sem apoio na experiência e sem dignidade científica ❖ Através dessa hipótese se chegará, com argumentação a contrario, à comprovação de que fora da sociedade não há condições de vida para o homem

Formas de interação social e ação do

direito:

A Interação Social: Os processos de mútua influência, de relações interindividuais e intergrupais, que se formam sob a força de variados interesses

As pessoas e os grupos sociais se relacionam estreitamente, na busca de seus objetivos.

A interação social se apresenta sob as formas de : cooperação, competição e conflito. E encontra no Direito a sua garantia, o instrumento de apoio que protege a dinâmica das ações.

Na cooperação as pessoas estão movidas por igual objetivo e valor e por isso conjugam o seu esforço.

Na competição há uma disputa, uma concorrência, em que as partes procuram obter o que almejam, uma visando a exclusão da outra.

O conflito se faz presente a partir do impasse, quando os interesses em jogo não logram uma solução pelo diálogo e as partes recorrem à luta, moral ou física, ou buscam a mediação da justiça. ❖ Podemos defini-lo como oposição de interesses, entre pessoas ou grupos, não conciliados pelas normas sociais

❖ No conflito a interação é direta e negativa. O Direito só irá disciplinar as formas de cooperação e competição onde houver relação potencialmente conflituosa.

Os conflitos são fenômenos naturais à sociedade, podendo-se até dizer que eles são imanentes. ❖ Quanto mais complexa a sociedade, quanto mais se desenvolve, mais se sujeita a novas formas de conflito e o resultado é o que hoje se verifica, como já se afirmou, em que “o maior desafio não é o de como viver e sim o da convivência”

O solidarismo social:

Importante teoria em relação à interação social por cooperação.

dividiu as formas de solidariedade social em “mecânica” e “orgânica”,

A solidariedade por semelhança caracteriza-se pelo fato de que os membros do grupo social conjugam seus esforços em um mesmo trabalho ❖ Esta forma foi mais desenvolvida no início da civilização humana e é a espécie que predomina entre os povos menos desenvolvidos.

Na solidariedade por divisão do trabalho a atividade global da sociedade é racionalizada e divididas as tarefas por natureza do serviço ❖ Os homens desenvolvem trabalhos diferentes e beneficiam-se mutuamente da produção alheia, mediante um sistema de troca de riquezas. ❖ Por essa diversificação de atividades, as tendências e vocações tendem a realizar-se. A estrutura da sociedade, na teoria de Léon Duguit, estaria no pleno desenvolvimento das formas de solidariedade social. O Direito se revelaria como o agente capaz de garantir a solidariedade social, seu

fundamento, e a lei seria legítima enquanto promovesse tal tipo de interação social.

A Ação do Direito:

O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade.

Ao separar o lícito do ilícito, segundo valores de convivência que a própria sociedade elege, o ordenamento jurídico torna possíveis os nexos de cooperação e disciplina a competição, estabelecendo as limitações necessárias ao equilíbrio e à justiça nas relações.

Em relação ao conflito, a ação do Direito se opera em duplo sentido ❖ De um lado, preventivamente, ao evitar desinteligências quanto aos direitos que cada parte julga ser portadora. Isto se faz mediante a exata definição do Direito, que deve ter na clareza, simplicidade e concisão de suas regras, algumas de suas qualidades ❖ De outro lado, diante do conflito concreto, o Direito apresenta solução de acordo com a natureza do caso, seja para definir o titular do direito, determinar a restauração da situação anterior ou aplicar penalidades de diferentes tipos

Vivendo em ambiente comum, possuindo idênticos instintos e necessidades, é natural o aparecimento de conflitos sociais, que vão reclamar soluções.

O silogismo da sociabilidade expressa os elos que vinculam o homem, a sociedade e o Direito: Ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus; ergo, ubi homo, ibi jus (onde o homem, aí a sociedade; onde a sociedade, aí o Direito; logo, onde o homem, aí o Direito).

Atento aos reclamos e imperativos do povo, o legislador deve captar a vontade coletiva e transportá-la para os códigos.

O Direito não representa somente instrumento de disciplinamento social. A sua missão não é, como no passado, apenas garantir a segurança do homem, a sua vida, liberdade e patrimônio. A sua meta é mais ampla; consiste em promover o bem comum, que implica justiça, segurança, bem-estar e progresso.

O Direito, na atualidade, é um fator decisivo para o avanço social.

❖ Além de garantir o homem, favorece o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da produção das riquezas, a preservação da natureza, o progresso das comunicações, a elevação do nível cultural do povo, promovendo ainda a formação de uma consciência nacional.