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Dados estatísticos sobre o valor da população atendida com abastecimento de água, volume de água tratada, investimentos realizados e outras informações relevantes para prestadores de serviços de abastecimento de água. O texto também detalha as exigências relacionadas à informação de água bruta importada, exportada e tratada, além de investimentos em infraestrutura e outros gastos. Essas informações podem ser úteis para análises econômicas e de gestão de empresas no setor de abastecimento de água.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Quantidade total de municípios em que o prestador de serviços atua com serviços de abastecimento de água, seja na sede municipal ou localidades, possuindo ou não um instrumento de formalização da delegação (contrato ou convênio). Quando o prestador de serviços é de abrangência local e atende o município com abastecimento de água, esse campo é preenchido automaticamente pelo programa de coleta com valor unitário. Referências: X002; X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Quantidade total de municípios em que o prestador de serviços atua com serviços de esgotamento sanitário, seja na sede municipal ou localidades, possuindo ou não um instrumento de formalização da delegação (contrato ou convênio). Quando o prestador de serviços é de abrangência local e atende o município com esgotamento sanitário, esse campo é preenchido automaticamente pelo programa de coleta com valor unitário. Referências: X002; X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Valor da soma das populações urbanas residentes nos municípios em que o prestador de serviços atua com serviços de abastecimento de água (aplica-se aos dados agregados da amostra de prestadores de serviços). Inclui tanto a população beneficiada quanto a que não é beneficiada com os serviços. Para cada município é adotada no SNIS uma estimativa usando a respectiva taxa de urbanização do último Censo ou Contagem de População do IBGE, multiplicada pela população total estimada anualmente pelo IBGE. Quando da existência de dados de Censos ou Contagens populacionais do IBGE, essas informações são utilizadas. Quando o prestador de serviços é de abrangência local, o valor deste campo corresponde à população urbana residente no município. Não deve ser confundida com a população urbana atendida com abastecimento de água, identificada pelo código AG026. Referências: G12A; X002; X115. Unidade: Habitantes.
Quantidade de municípios em que o prestador de serviços atua com serviços de abastecimento de água, seja na sede municipal ou localidades, por meio de um instrumento de formalização da delegação (contrato ou convênio) em vigor. Segundo a Lei nº 11.445/2007, a delegação formal pode se dar por meio de contrato de concessão ou contrato de programa. No entanto, a delegação anterior à lei, mesmo que formalizada por meio de outros instrumentos, deve também ser computada. Para prestador de serviços de abrangência local (X002) e natureza jurídica correspondente à administração pública direta (X005) ou autarquia (X045), não é solicitado o preenchimento deste campo. Referências: X002; X005; X045; X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Quantidade de municípios em que o prestador de serviços atua com serviços de abastecimento de água, seja na sede municipal ou localidades, por meio de um instrumento de formalização da delegação (contrato ou convênio), com vigência vencida. Segundo a Lei nº 11.445/2007, a delegação formal pode se dar por meio de contrato de concessão ou contrato de programa. No entanto, delegação anterior à lei, mesmo que formalizada por meio de convênio, deve também ser computada. Para prestador de serviços de abrangência local (X002) e natureza jurídica correspondente à administração pública direta (X005) ou autarquia (X045), não é solicitado o preenchimento deste campo. Referências: X002; X005; X045; X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Quantidade de municípios em que o prestador de serviços atua com serviços de abastecimento de água, seja na sede municipal ou localidades, sem que exista um instrumento de formalização da delegação (contrato ou convênio). Enquadram-se aqui os casos em que não há necessidade legal de um instrumento de formalização da delegação (administração pública direta ou autarquias, por exemplo). Para prestador de serviços de abrangência local (X002) e natureza jurídica correspondente à administração pública direta (X005) ou autarquia (X045), não é solicitado o preenchimento deste campo. Referências: X002; X005; X045; X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Quantidade total de municípios em que o prestador de serviços atua, seja na sede municipal ou localidades, com qualquer dos serviços (abastecimento de água ou esgotamento sanitário), possuindo ou não um instrumento de formalização da delegação (contrato ou convênio). Referências: X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Quantidade de sedes municipais em que o prestador de serviços atua com serviços de abastecimento de água. Referências: X115; X125. Unidade: Sedes.
Quantidade de sedes municipais em que o prestador de serviços atua com serviços de esgotamento sanitário. Referências: X115; X125. Unidade: Sedes.
Quantidade de localidades, excetuadas as sedes municipais, em que o prestador de serviços atua com serviços de abastecimento de água. As localidades são distritos vinculados ao município (exceto a sede municipal), áreas afastadas, núcleos rurais, vilas, povoados, aldeias, aglomeração urbana, dentre outros. Referências: X095; X115; X125. Unidade: Localidades.
Quantidade de localidades, excetuadas as sedes municipais, em que o prestador de serviços atua com serviços de esgotamento sanitário. As localidades são distritos vinculados ao município (exceto a sede municipal), áreas afastadas, núcleos rurais, vilas, povoados, aldeias, aglomeração urbana, dentre outros. Referências: X095; X115; X125. Unidade: Localidades.
Quantidade de municípios em que o prestador de serviços atua com serviços de esgotamento sanitário, seja na sede municipal ou localidades, por meio de um instrumento de formalização da delegação (contrato ou convênio) em vigor. Segundo a Lei nº 11.445/2007, a delegação formal pode se dar por meio de contrato de concessão ou contrato de programa. No entanto, delegação anterior à lei, mesmo que formalizada por meio de outros instrumentos, deve também ser computada. Para prestador de serviços de abrangência local (X002) e natureza jurídica correspondente à administração pública direta (X005) ou autarquia (X045), não é solicitado o preenchimento deste campo. Referências: X002; X045; X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Onde atende com abastecimento de água (1: Sede Municipal; 2: Localidades; 3: Ambos); - SEDE MUNICIPAL: preencher caso o prestador realize atendimento somente à sede do município e não realize atendimento a outras localidades além da sede; - LOCALIDADES: preencher caso o prestador não realize atendimento à sede do município, porém, realize atendimento a outras localidades, excluída a sede;
Onde atende com esgotamento sanitário (1: Sede Municipal; 2: Localidades; 3: Ambos); - SEDE MUNICIPAL: preencher caso o prestador realize atendimento somente à sede do município e não realize atendimento a outras localidades além da sede; - LOCALIDADES: preencher caso o prestador não realize atendimento à sede do município, porém, realize atendimento a outras localidades, excluída a sede;
Quantidade de municípios em que o prestador de serviços possui delegação em vigor, mas que não presta serviço de abastecimento de água. Essa delegação deve ter sido instituída por meio de um instrumento de formalização (contrato ou convênio) em vigor. Segundo a Lei nº 11.445/2007, a delegação formal pode se dar por meio de contrato de concessão ou contrato de programa. No entanto, delegação anterior à lei, mesmo que formalizada por meio de outros instrumentos, deve também ser computada. Para prestador de serviços de abrangência local (X002), o preenchimento deste campo não é solicitado. Para prestadores de serviços Regionais (X004) ou Microrregionais (X003), independentemente de sua natureza jurídica, é solicitado o preenchimento deste campo. Referências: X002; X005; X045; X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Quantidade de municípios em que o prestador de serviços possui delegação vencida, mas não presta serviço de abastecimento de água. Essa delegação deve ter sido instituída por meio de um instrumento de formalização (contrato ou convênio), com vigência vencida. Segundo a Lei nº 11.445/2007, a delegação formal pode se dar por meio de contrato de concessão ou contrato de programa. No entanto, delegação anterior à lei, mesmo que formalizada por meio de convênio, deve também ser computada. Para prestador de serviços de abrangência local (X002) o preenchimento deste campo não é solicitado. Para prestadores de serviços Regionais (X004) ou Microrregionais (X003), independentemente de sua natureza jurídica, é solicitado o preenchimento deste campo. Referências: X002; X005; X045; X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Quantidade de municípios em que o prestador de serviços não possui delegação e não presta serviço de abastecimento de água. Essa informação somente é solicitada nos formulários de dados desagregados, para que seja possível o prestador apresentar a informação na situação em que não presta serviços e não apresenta delegação em vigor ou vencida. Essa situação ocorre muito para os casos em que um determinado prestador de serviços apresenta concessão para os serviços de abastecimento de água e não apresenta delegação nem presta serviços com esgotos sanitários. Referências: X002; X005; X045; X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Quantidade de municípios em que o prestador de serviços possui delegação em vigor, mas que não presta serviços de esgotos sanitários. Essa delegação deve ter sido instituída por meio de um instrumento de formalização (contrato ou convênio) em vigor. Segundo a Lei nº 11.445/2007, a delegação formal pode se dar por meio de contrato de concessão ou contrato de programa. No entanto, delegação anterior à lei, mesmo que formalizada por meio de outros instrumentos, deve também ser computada. Para prestador de serviços de abrangência local (X002), o preenchimento deste campo não é solicitado. Para prestadores de serviços Regionais (X004) ou Microrregionais (X003), independentemente de sua natureza jurídica, é solicitado o preenchimento deste campo. Referências: X002; X005; X045; X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Quantidade de municípios em que o prestador de serviços possui delegação vencida, mas não presta serviços de esgotos sanitários. Essa delegação deve ter sido instituída por meio de um instrumento de formalização (contrato ou convênio) com vigência vencida. Segundo a Lei nº 11.445/2007, a delegação formal pode se dar por meio de contrato de concessão ou contrato de programa. No entanto, delegação anterior à lei, mesmo que formalizada por meio de convênio, deve também ser computada. Para prestador de serviços de abrangência local (X002), o preenchimento deste campo não é solicitado. Para prestadores de serviços Regionais (X004) ou Microrregionais (X003), independentemente de sua natureza jurídica, é solicitado o preenchimento deste campo. Referências: X002; X005; X045; X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Quantidade de municípios em que o prestador de serviços não possui delegação e não presta serviços de esgotos sanitários. Essa informação somente é solicitada nos formulários de dados desagregados, para que seja possível o prestador apresentar a informação na situação em que não presta serviços e não apresenta delegação em vigor ou vencida. Essa situação ocorre muito para os casos em que um determinado prestador de serviços apresenta concessão para os serviços de abastecimento de água e não apresenta delegação nem presta serviços com esgotos sanitários. Referências: X002; X005; X045; X095; X115; X125. Unidade: Municípios.
Valor da população total atendida com abastecimento de água pelo prestador de serviços, no último dia do ano de referência. Corresponde à população urbana que é efetivamente atendida com os serviços acrescida de outras populações atendidas localizadas em áreas não consideradas urbanas. Essas populações podem ser rurais ou mesmo com características urbanas, apesar de estarem localizadas em áreas consideradas rurais pelo IBGE. Caso o prestador de serviços não disponha de procedimentos próprios para definir, de maneira precisa, essa população, o mesmo poderá estimá-la utilizando o produto da quantidade de economias residenciais ativas de água (AG013), multiplicada pela taxa média de habitantes por domicílio do respectivo município, obtida no último Censo ou Contagem de População do IBGE. Quando isso ocorrer, o prestador de serviços deverá abater da quantidade de economias residenciais ativas de água, o quantitativo correspondente aos domicílios atendidos e que não contam com população residente. Como, por exemplo, em domicílios utilizados para veraneio, em domicílios utilizados somente em finais de semanas, imóveis desocupados, dentre outros. Assim, o quantitativo de economias residenciais ativas a ser considerado na estimativa populacional normalmente será inferior ao valor informado em AG013. A população AG001 deve ser menor ou igual à população da informação G12a. Referências: AG025; AG026; X030; X040; X050; X095; X115; X125; X185. Unidade: Habitantes.
Quantidade de ligações ativas de água, providas ou não de hidrômetro, que estavam conectadas à rede de abastecimento de água e com água disponibilizada pelo prestador no ano de referência. No caso de municípios com sistemas em colapso no abastecimento de água, para os que iniciaram essa situação durante o ano de referência, devem-se considerar todas as ligações cadastradas como ativas antes da ocorrência do colapso, uma vez que todas elas tiveram água disponibilizada em algum momento durante o ano de referência. Entretanto, os municípios que apresentaram colapso total durante todo o ano de referência, não terão ligações ativas, uma vez que não houve funcionamento pleno do sistema em nenhum momento durante o ano. Referências: X035; X040; X090;. Unidade: Ligações.
Quantidade de economias ativas de água, que estavam conectadas à rede de abastecimento de água e com água disponibilizada pelo prestador no ano de referência. No caso de municípios com sistemas em colapso no abastecimento de água, para os que iniciaram essa situação durante o ano de referência, devem-se considerar todas as economias cadastradas como ativas antes da ocorrência do colapso, uma vez que todas elas tiveram água disponibilizada em algum momento durante o ano de referência. Entretanto, os municípios que apresentaram colapso total durante todo o ano de referência, não terão economias ativas, uma vez que não houve funcionamento pleno do sistema em nenhum momento durante o ano. Referências: X035; X040; X050;. Unidade: Economias.
Quantidade de ligações ativas de água, providas de hidrômetro, que estavam conectadas à rede de abastecimento de água e com água disponibilizada pelo prestador no ano de referência. No caso de municípios com sistemas em colapso no abastecimento de água, para os que iniciaram essa situação durante o ano de referência, devem-se considerar todas as ligações cadastradas como ativas micromedidas antes da ocorrência do colapso, uma vez que todas elas tiveram água disponibilizada em algum momento durante o ano de referência. Entretanto, os municípios que apresentaram colapso total durante todo o ano de referência, não terão ligações ativas micromedidas, uma vez que não houve funcionamento pleno do sistema em nenhum momento durante o ano. Referências: X035; X040; X090;. Unidade: Ligações.
Comprimento total da malha de distribuição de água, incluindo adutoras, subadutoras e redes distribuidoras e excluindo ramais prediais, operada pelo prestador de serviços, no último dia do ano de referência. Referências: X035; X115. Unidade: km.
Volume anual de água disponível para consumo, compreendendo a água captada pelo prestador de serviços e a água bruta importada (AG016), ambas tratadas na(s) unidade(s) de tratamento do prestador de serviços, medido ou estimado na(s) saída(s) da(s) ETA(s) ou UTS(s). Inclui também os volumes de água captada pelo prestador de serviços ou de água bruta importada (AG016), que sejam disponibilizados para consumo sem tratamento, medidos na(s) respectiva(s) entrada(s) do sistema de distribuição. Para prestadores de serviços de abrangência regional (X004) ou microrregional (X003), nos formulários de dados municipais (informações desagregadas), esse campo deve ser preenchido com os volumes produzidos DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO EM QUESTÃO. Esse volume pode ter parte dele exportada para outro(s) municípios(s) atendido(s) ou não pelo mesmo prestador de serviços. Referências: AG016; X003; X004; X065; X115; X135; X160. Unidade: 1.000 m³/ano.
Volume anual de água submetido a tratamento, incluindo a água bruta captada pelo prestador de serviços e a água bruta importada (AG016), medido ou estimado na(s) saída(s) da(s) ETA(s). Deve estar computado no volume de água produzido (AG006). Não inclui o volume de água tratada por simples desinfecção em UTS(s) (AG015) e nem o volume importado de água já tratada (AG018). Referências: AG006; AG015; AG016; AG018; X065; X115; X160. Unidade: 1.000 m³/ano.
Quantidade de economias residenciais ativas de água, que estavam em pleno funcionamento no último dia do ano de referência. Referências: X035; X040; X050. Unidade: Economias.
Quantidade de economias ativas de água, cujas respectivas ligações são providas de hidrômetro, que estavam conectadas à rede de abastecimento de água e com água disponibilizada pelo prestador no ano de referência. No caso de municípios com sistemas em colapso no abastecimento de água, para os que iniciaram essa situação durante o ano de referência, devem-se considerar todas as economias cadastradas como ativas micromedidas antes da ocorrência do colapso, uma vez que todas elas tiveram água disponibilizada em algum momento durante o ano de referência. Entretanto, os municípios que apresentaram colapso total durante todo o ano de referência, não terão economias ativas de água micromedidas, uma vez que não houve funcionamento pleno do sistema em nenhum momento durante o ano. Referências: AG004; X035; X040; X050; X090;X192. Unidade: Economias.
Volume anual de água captada de manancial subterrâneo ou fonte de cabeceira, ou de água bruta importada, que apresenta naturalmente características físicas, químicas e organolépticas que a qualificam como água potável e, por isto, é submetida apenas a simples desinfecção, medido ou estimado na(s) saída(s) da(s) UTS(s). Deve estar computado no volume de água produzido (AG006). Não inclui o volume de água tratada em ETA(s) (AG007) e nem o volume de água tratada importada (AG018). Referências: AG006; AG007; AG016; AG018; X065; X160. Unidade: 1.000 m³/ano.
Volume anual de água bruta recebido de outros agentes fornecedores para tratamento ou distribuição direta. Deve estar computado no volume de água produzido (AG006). A despesa com a importação de água deve estar computada na informação FN020. Para prestadores de serviços de abrangência regional (X004) e microrregional (X003), nos formulários de dados municipais (informações desagregadas), o volume de água bruta importado deve corresponder ao recebimento de água de outro prestador de serviços ou de outro município do próprio prestador. Nos formulários das informações agregadas, o volume de água bruta importado deve corresponder apenas ao recebimento de água de outro prestador de serviços. Referências: AG006; FN020; X003; X004; X015; X115; X135. Unidade: 1.000 m³/ano.
Volume anual de água bruta transferido para outros agentes distribuidores, sem qualquer tratamento. A receita com a exportação de água deve estar computada na informação FN007. Para prestadores de serviços de abrangência regional (X004) e microrregional (X003), nos formulários de dados municipais (informações desagregadas), o volume de água bruta exportado deve corresponder ao envio de água para outro prestador de serviços ou para outro município do próprio prestador. Nos formulários das informações agregadas, o volume de água bruta exportado deve corresponder apenas ao envio de água para outro prestador de serviços. Referências: FN007; X003; X004; X010; X115. Unidade: 1.000 m³/ano.
Volume anual de água potável, previamente tratada (em ETA(s) ou em UTS(s)), recebido de outros agentes fornecedores. Deve estar computado no volume de água macromedido (AG012), quando efetivamente medido. Não deve ser computado nos volumes de água produzido (AG006), tratado em ETA(s) (AG007) ou tratado por simples desinfecção (AG015). A despesa com a importação de água deve estar computada na informação FN020. Para prestadores de serviços de abrangência regional (X004) e microrregional (X003), nos formulários de dados municipais (informações desagregadas), o volume de água tratada importado deve corresponder ao recebimento de água de outro prestador de serviços ou de outro município do próprio prestador. Nos formulários das informações agregadas, o volume de água tratada importado deve corresponder apenas ao recebimento de água de outro prestador de serviços. Referências: AG007; AG012; AG015; FN020; X003; X004; X015; X065; X115; X160. Unidade: 1.000 m³/ano.
Volume anual de água potável, previamente tratada (em ETA(s) - AG007 ou em UTS(s) - AG015), transferido para outros agentes distribuidores. Deve estar computado nos volumes de água consumido (AG010) e faturado (AG011), nesse último caso se efetivamente ocorreu faturamento. A receita com a exportação de água deve estar computada em receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada), informação FN007. Para prestadores de serviços de abrangência regional (X004) e microrregional (X003), nos formulários de dados municipais (informações desagregadas), o volume de água tratada exportado deve corresponder ao envio de água para outro prestador de serviços ou para outro município do próprio prestador. Nos formulários das informações agregadas, o volume de água tratada exportado deve corresponder apenas ao envio de água para outro prestador de serviços. Referências: AG007; AG010; AG011; AG015; FN007; X003; X004; X010; X065; X115; X160. Unidade: 1.000 m³/ano.
Volume anual de água apurado pelos hidrômetros, consumido nas economias residenciais ativas micromedidas (AG022). Deve estar computado no volume de água micromedido (AG008). Esse volume anual normalmente é inferior ao micromedido (AG008). Referências: AG008; AG022; X040; X050. Unidade: 1.000 m³/ano.
Volume anual de água submetida à fluoretação, compreendendo a água captada pelo prestador de serviços e a água bruta importada, ambas tratadas na(s) unidade(s) de tratamento do prestador de serviços, medido ou estimado na(s) saída(s) da(s) ETA(s) ou UTS(s). Inclui também o volume de água tratada importado (AG018), desde que o volume tenha sido fluoretado pelo importador. Referências: AG007; AG015; AG018; X065; X115; X160. Unidade: 1.000 m³/ano.
Quantidade anual de energia elétrica consumida nos sistemas de abastecimento de água, incluindo todas as unidades que compõem os sistemas, desde as operacionais até as administrativas. A despesa com energia elétrica deve estar computada na informação FN013. Referências: FN013. Unidade: 1.000 kWh/ano.
Campo para justificar o motivo da alteração do valor no formulário de dados agregados de um determinado campo em comparação com o somatório verificado para as informações apresentadas no formulário de dados desagregados para o campo correspondente.
Observações relativas ao formulário de informações sobre o abastecimento de água.
Valor da população total atendida com esgotamento sanitário pelo prestador de serviços, no último dia do ano de referência. Corresponde à população urbana que é efetivamente atendida com os serviços acrescida de outras populações atendidas localizadas em áreas não consideradas urbanas. Essas populações podem ser rurais ou mesmo com características urbanas, apesar de estarem localizadas em áreas consideradas rurais pelo IBGE. Caso o prestador de serviços não disponha de procedimentos próprios para definir, de maneira precisa, essa população, o mesmo poderá estimá-la utilizando o produto da quantidade de economias residenciais ativas de esgotos (ES008), multiplicada pela taxa média de habitantes por domicílio do respectivo município, obtida no último Censo ou Contagem de População do IBGE. Quando isso ocorrer, o prestador de serviços deverá abater da quantidade de economias residenciais ativas de esgotos, o quantitativo correspondente aos domicílios atendidos e que não contam com população residente, como, por exemplo, domicílios utilizados para veraneio, domicílios utilizados somente em finais de semana, imóveis desocupados, dentre outros. Assim o quantitativo de economias residenciais ativas a ser considerado na estimativa populacional normalmente será inferior ao valor informado em ES008. A população ES001 deve ser menor ou igual à população da informação G12b. Referências: ES008; ES025; ES026; X035; X040; X050; X095; X115; X125, X185. Unidade: Habitantes.
Quantidade de ligações ativas de esgotos à rede pública que estavam em pleno funcionamento no último dia do ano de referência. Referências: X035; X040; X090;. Unidade: Ligações.
Quantidade de economias ativas de esgotos que estavam em pleno funcionamento no último dia do ano de referência. Referências: X035; X040; X050;. Unidade: Economias.
Comprimento total da malha de coleta de esgoto, incluindo redes de coleta, coletores tronco e interceptores e excluindo ramais prediais e emissários de recalque, operada pelo prestador de serviços, no último dia do ano de referência. Referências: X035; X115. Unidade: km.
Volume anual de esgoto bruto transferido para outro(s) agente(s). A Despesa com a exportação do esgoto deve estar computada na informação FN039. Para prestadores de serviços de abrangência regional (X004) e microrregional (X003), nos formulários de dados municipais (informações desagregadas), o volume de esgoto bruto exportado deve corresponder ao envio de esgoto para outro prestador de serviços ou para outro município do próprio prestador. Nos formulários das informações agregadas, o volume de esgoto bruto exportado deve corresponder apenas ao envio de esgoto para outro prestador de serviços. Referências: FN039; X003; X004; X010; X115. Unidade: 1.000 m³/ano.
Volume de esgoto bruto recebido de outro(s) agente(s). A receita com a importação do esgoto deve estar computada na informação FN038. Para prestadores de serviços de abrangência regional (X004) e microrregional (X003), nos formulários de dados municipais (informações desagregadas), o volume de esgoto bruto importado deve corresponder ao recebimento de esgoto de outro prestador de serviços ou de outro município do próprio prestador. Nos formulários das informações agregadas, o volume de esgoto bruto importado deve corresponder apenas ao recebimento de esgoto de outro prestador de serviços. Referências: FN038, X015; X115. Unidade: 1.000m³/ano.
Volume de esgoto recebido de outro(s) agente(s) e submetido a tratamento, medido ou estimado na(s) entrada(s) da(s) ETE(s). Esse volume se refere à parcela do volume de esgoto bruto importado informado em ES013 que foi tratado. Para prestadores de serviços de abrangência regional (X004) e microrregional (X003), nos formulários de dados municipais (informações desagregadas), o volume de esgoto bruto importado tratado nas instalações do importador deve corresponder à parcela do volume de esgoto bruto recebido de outro prestador de serviços ou de outro município do próprio prestador e que efetivamente foi submetido a tratamento pelo importador. Nos formulários das informações agregadas, o volume de esgoto bruto importado tratado nas instalações do importador deve corresponder apenas à parcela do volume de esgoto bruto recebido de outro prestador de serviços e que efetivamente foi submetido a tratamento pelo importador. Referências: X070; X115. Unidade: 1.000 m³/ano.
Volume de esgoto bruto transferido para outro(s) agente(s) e que foi submetido a tratamento, medido ou estimado na(s) entrada(s) da(s) ETE(s). Esse volume se refere à parcela do volume de esgoto bruto exportado informado em ES012 que foi efetivamente tratada. Para prestadores de serviços de abrangência regional (X004) e microrregional (X003), nos formulários de dados municipais (informações desagregadas), o volume de esgoto bruto exportado tratado nas instalações do importador deve corresponder à parcela do volume de esgoto bruto exportado para outro prestador de serviços ou para outro município do próprio prestador e que efetivamente foi submetido a tratamento pelo importador. Nos formulários das informações agregadas, o volume de esgoto bruto exportado tratado nas instalações do importador deve corresponder apenas à parcela do volume de esgoto bruto exportado para outro prestador de serviços e que efetivamente foi submetido a tratamento pelo importador. Referências: X070; X115. Unidade: 1.000 m³/ano.
Valor da população urbana beneficiada com esgotamento sanitário pelo prestador de serviços, no último dia do ano de referência. Corresponde à população urbana que é efetivamente atendida com os serviços. Caso o prestador de serviços não disponha de procedimentos próprios para definir, de maneira precisa, essa população, o mesmo poderá estimá-la utilizando o produto da quantidade de economias residenciais ativas de esgoto (ES008), na zona urbana, multiplicada pela taxa média de habitantes por domicílio do respectivo município, obtida no último Censo ou Contagem de População do IBGE. Quando isso ocorrer, o prestador de serviços deverá abater da quantidade de economias residenciais ativas de esgoto, existentes na zona urbana, o quantitativo correspondente aos domicílios atendidos e que não contam com população residente. Como, por exemplo, domicílios utilizados para veraneio, domicílios utilizados somente em finais de semana, imóveis desocupados, dentre outros. Assim o quantitativo de economias residenciais ativas a ser considerado na estimativa populacional normalmente será inferior ao valor informado em ES008, considerando a área urbana. ES026 não deve ser confundida com a população urbana residente dos municípios com esgotamento sanitário, identificada pelo código G06b. A população ES026 deve ser menor ou igual à população da informação G06b. Referências: ES001; ES008; ES025; X035; X040; X050; X115. Unidade: Habitantes.
Quantidade anual de energia elétrica consumida nos sistemas de esgotamento sanitário, incluindo todas as unidades que compõem os sistemas, desde as operacionais até as administrativas. A despesa com energia elétrica deve estar computada na informação FN013. Referências: FN013. Unidade: 1.000 kWh/ano.
Campo para justificar o motivo da alteração do valor de um determinado campo no formulário de dados agregados em comparação com o somatório verificado para as informações apresentadas no formulário de dados desagregados para o campo correspondente.